DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. FALTA DE CITAÇÃO DA AMAZONPREV. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. SENTENÇA ANULADA. DEMAIS RECURSOS PREJUDICADOS
I – Constata-se que realmente apenas o Estado do Amazonas foi citado para responder aos termos da demanda proposta pelo autor (v. certidão de fls. 53/54). Com efeito, a Amazonprev apenas passou a intervir no feito quando da interposição do presente recurso de apelação. A falta de citação, portanto, é vício insanável que acarreta a nulidade do julgado, nos termos dos artigos 114 e 115 do Código de Processo Civil
II – Trata-se de clara hipótese de litisconsórcio passivo necessário e unitário, porquanto a relação jurídica em debate (concessão de aposentadoria a policial militar reformado por invalidez, com pagamento do soldo da patente superior) requer a obrigatória participação tanto do Estado do Amazonas, ente responsável pela concessão da aposentadoria do requerente, como da Fundação Amazonprev, entidade responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários, que terá de arcar com os prejuízos econômicos de eventual sucesso da demanda. Igualmente, a solução final dada ao feito deve ser idêntica para ambos os requeridos.
III – Apelação da Amazonprev provida. Sentença anulada. Demais recursos prejudicados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. FALTA DE CITAÇÃO DA AMAZONPREV. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. SENTENÇA ANULADA. DEMAIS RECURSOS PREJUDICADOS
I – Constata-se que realmente apenas o Estado do Amazonas foi citado para responder aos termos da demanda proposta pelo autor (v. certidão de fls. 53/54). Com efeito, a Amazonprev apenas passou a intervir no feito quando da interposição do presente recurso de apelação. A falta de citação, portanto, é vício insanável que acarreta a nulidade do julgado, nos termos dos artigos 114 e 115 do Código de Processo Civil...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FORÇADA DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. ART. 267, §1º, do CPC/1973 . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O juiz do feito ao verificar a permanência do Banco Bradesco em quedar-se inerte, entendeu por julgar o feito, exarando sentença no sentido de arquivar o processo sem julgamento do mérito por abandono de causa nos termos do art. 267, III, do CPC/1973 (atual art. 485, §1º, do NCPC), todavia, para tanto não obedeceu o requisito do parágrafo primeiro do próprio art. 267 do CPC/1973, que exige a intimação pessoal da parte autora, para em 48 hs (quarenta e oito horas), suprir a inércia processual configurada por lei, pressuposto que não foi obedecido, uma vez que o juízo a quo se limitou a intimar o advogado da parte autora, conforme mandado de intimação de fl. 116 e certidão de fl. 115, intimação esta que não supre a exigência do art.0 267, §1º, do CPC, já que determina especificamente a intimação pessoal da parte.
II – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FORÇADA DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. ART. 267, §1º, do CPC/1973 . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O juiz do feito ao verificar a permanência do Banco Bradesco em quedar-se inerte, entendeu por julgar o feito, exarando sentença no sentido de arquivar o processo sem julgamento do mérito por abandono de causa nos termos do art. 267, III, do CPC/1973 (atual art. 485, §1º, do NCPC), todavia, para tanto não obedeceu o requisito do parágrafo primeiro do próprio art. 267 do CPC...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS DA PROVA DE QUITAÇÃO. MUNICÍPIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Sendo o prazo para a produção de provas preclusivo, é possível o julgamento antecipado da lide quando, intimado para especificar as provas que pretende produzir, o réu se manifesta intempestivamente, não se caracterizando, portanto, o cerceamento de defesa.
II – Na forma do art. 371, CPC/15, deve-se atribuir maior força probatória às certidões que veiculam informações mais específicas em detrimento daquelas que transmitem fatos gerais.
III – Cabe ao ente federado provar que adimpliu, em tempo e modo, suas obrigações com a folha de pagamento de seus servidores da ativa e aposentados, sob pena de incidência da regra de que "quem paga mal, paga duas vezes."
IV – Inexistindo prova do recebimento dos proventos, imperiosa a condenação da municipalidade no pagamento correspondente, evitando, assim, o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
V – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS DA PROVA DE QUITAÇÃO. MUNICÍPIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Sendo o prazo para a produção de provas preclusivo, é possível o julgamento antecipado da lide quando, intimado para especificar as provas que pretende produzir, o réu se manifesta intempestivamente, não se caracterizando, portanto, o cerceamento de defesa.
II – Na forma do art. 371, CPC/15, deve-se atribuir maior força probatória às certidões q...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE DE QUE SEJA REALIZADA PELO INSS. CABIMENTO DA PERÍCIA FEITA POR PERITO DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE AGÊNCIA DO INSS NO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ. DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO QUE DEVE COINCIDIR COM O PROTOCOLO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO POR ESTA CORTE DE DATA DE CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, PORQUANTO JÁ FEITA PELO JUIZ DE ORIGEM. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O recorrente falhou em se livrar do ônus da impugnação específica em contestação, quando a apresentou por negativa geral, sem atacar os fundamentos invocados na exordial, bem como os documentos a ela acostados, que dão conta da efetiva atividade rural do requerente (arts. 336 e 341 do CPC). Logo, descabe a pretensão de desconstituição, em sede recursal, de fatos tidos por incontroversos porque não atacados em contestação. Inovação recursal. Não conhecimento parcial do recurso.
II – É desnecessário que a concessão de benefícios previdenciários pelo Poder Judiciário seja calcada exclusivamente em perícia médica realizada pelo INSS, uma vez que é perfeitamente possível a nomeação de expert de confiança do juízo para verificação da incapacidade, sobretudo quando inexiste agência do INSS no município em que reside o requerente.
III – A data de início do benefício (DIB), em cumprimento aos art. 60, §1.º, da Lei 8.213/91, deve ser a mesma do protocolo da exordial, porque corresponde à data do requerimento administrativo se se considerar que não existe agência da previdência social no município em que reside o autor. Desta feita, não pode ser o segurado prejudicado pela falta de eficiência e de estrutura da Administração no que concerne à seguridade social, a qual tem por princípios a universalidade do atendimento e da cobertura.
IV – O magistrado de origem fixou o prazo de dois anos, após o qual deve a autarquia requerida proceder a exame pericial na pessoa do requerente, a fim de que sejam verificadas suas condições pessoais e a possibilidade de retorno ao trabalho e/ou readaptação, bem como a possibilidade de conversão do benefício em aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente. Logo, não havendo qualquer ilegalidade, não há necessidade de esta Corte fixar novo prazo de duração da percepção do benefício em discussão.
V – Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE DE QUE SEJA REALIZADA PELO INSS. CABIMENTO DA PERÍCIA FEITA POR PERITO DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE AGÊNCIA DO INSS NO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ. DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO QUE DEVE COINCIDIR COM O PROTOCOLO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO POR ESTA CORTE DE DATA DE CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, PORQUANTO JÁ FEITA PELO JUIZ DE ORIGEM. APELO PARCIALMENTE CO...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – O requerente, ora apelado, foi aprovado no concurso público para provimento de cargos de oficial da Polícia Militar, para candidatos que possuíssem ensino médio completo (código 03) na 658.ª posição, de um total de 100 (cem) vagas disponíveis. Portanto, é incontroverso que o candidato foi aprovado fora do número de vagas previsto em edital. Assim sendo, não possui direito subjetivo à nomeação.
II – Quando a nomeação de candidatos aprovados em classificação ulterior se origina por decisão judicial, inexiste preterição a justificar direito líquido e certo à nomeação do aprovado em posição anterior
III – Não se pode permitir, ante a ausência de previsão no edital, que o ora agravado realize o exame físico em nova data, diferentemente de todos os demais participantes do concurso. Não se afigura correto permitir que apenas um candidato, dentre muitos que certamente não se apresentaram para o teste, por razões diversas, tenha nova chance de fazê-lo tão somente pelo fato de ter se utilizado da via jurisdicional.
IV – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – O requerente, ora apelado, foi aprovado no concurso público para provimento de cargos de oficial da Polícia Militar, para candidatos que possuíssem ensino médio completo (código 03) na 658.ª posição, de um total de 100 (cem) vagas disponíveis. Portanto, é incontroverso que o candidato foi aprovado fora...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAÇÃO DE DENTE PRATICADO POR ODONTÓLOGA EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. ERRO. GRANDE PERDA ÓSSEA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
I - Ação de Indenização que visa a responsabilização do Município por erro praticado por odontóloga na realização do procedimento de extração de dente, com atendimento realizado na Unidade Básica de Saúde (UBS) Maria Leonor Brilhante. Segundo se depreende dos autos, a autora experimentou danos consistentes na grande perda óssea observada na extração do dente 24; deformidade do arco dental superior; prejuízo estético do sorriso; comprometimento periodontal de um dos dentes vizinhos e impossibilidade de continuação do tratamento ortodôntico.
II – Trata-se, portanto, de responsabilidade objetiva do Poder Público regida pelo art. 37, §6.º da Carta Magna, vez que a Municipalidade não se desincumbiu de demonstrar qualquer excludente ou atenuante de sua responsabilidade.
III – Merece razão o primeiro recurso, da Sra. Lidiane Antunes Fernandes, posto que a servidora pública foi excluída da lide em audiência às fls. 156/157 e que não houve recurso acerca de tal decisão. Já quanto ao segundo recurso, do Município de Manaus, este não merece provimento, vez que os requisitos ensejadores da responsabilidade civil do Estado estão configurados.
IV – Primeiro recurso conhecido e provido. Segundo recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAÇÃO DE DENTE PRATICADO POR ODONTÓLOGA EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. ERRO. GRANDE PERDA ÓSSEA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
I - Ação de Indenização que visa a responsabilização do Município por erro praticado por odontóloga na realização do procedimento de extração de dente, com atendimento realizado na Unidade Básica de Saúde (UBS) Maria Leonor Brilhante. Segundo se depreende dos autos, a autora experimentou danos consistentes na grande perda óssea observada na extração do dente 24; deformidade do arco dental super...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURADO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. ALTERAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC/73, atual 1036 do CPC/2015) no sentido de que a comprovação da mora do devedor fiduciário enseja o deferimento da liminar, sendo obrigação do devedor quitar a integralidade da dívida (valor declinado na exordial), no prazo de cinco dias, como forma de reaver a propriedade do veículo.
II – No caso dos autos, especificamente, não entendo cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que o percentual quitado (65%) está aquém do montante necessário para que se considere como quase que totalmente cumprida a obrigação, circunstância esta que deve ser analisada sempre diante do caso concreto.
III – Valor da causa: No presente caso, o proveito econômico é o valor a ser obtido com a quitação das parcelas vencidas, acrescidas de encargos moratórios, e vincendas, sem os mesmos encargos, o que perfaz um total de R$23.640,56.
IV – Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURADO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. ALTERAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC/73, atual 1036 do CPC/2015) no sentido de que a comprovação da mora do devedor fiduciário enseja o deferimento da liminar, sendo obrigação do devedor quitar a integralidade da dívida (valor declinado na exordial), no prazo de cinco dias, como forma de reaver a propriedade do v...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 301, §3º DO CPC - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A litispendência nada mais é do que um fenômeno que ocorre quando uma causa está pendente de julgamento. Em verdade, quando o órgão jurisdicional observa a repetição de uma ação ajuizada, que ainda está em curso, aferindo a identidade entre seus elementos (partes, causa de pedir e pedido), o que não se verifica no presente caderno processual.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 301, §3º DO CPC - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A litispendência nada mais é do que um fenômeno que ocorre quando uma causa está pendente de julgamento. Em verdade, quando o órgão jurisdicional observa a repetição de uma ação ajuizada, que ainda está em curso, aferindo a identidade entre seus elementos (partes, causa de pedir e pedido), o que não se verifica no presente caderno processual.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ILEGITIMIDADE DE PARTES. CONDIÇÃO DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. SERVIDÃO DE PASSAGEM. CONSTITUIÇÃO. ATO JURÍDICO SOLENE. INEXISTÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II - Como é cediço, as condições da ação, nas quais se incluem a legitimidade de partes, devem ser analisadas com fundamento na Teoria da Asserção, a denotar que somente se observam as afirmações constantes na petição inicial, relegando-se, para outro momento processual – mérito, o perscrutar das provas.
III – A servidão de passagem, na forma do art. 1.378, CC, é ato jurídico solene a demandar a expressa vontade do proprietário e o registro na correspondente serventia extrajudicial, sob pena de não restar constituída e, por conseguinte, caracterizar o uso do bem como esbulho possessório.
IV - A interposição de recurso previsto em lei não caracteriza litigância de má-fé, mas sim, exercício do direito de defesa fundado no princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.
V – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ILEGITIMIDADE DE PARTES. CONDIÇÃO DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. SERVIDÃO DE PASSAGEM. CONSTITUIÇÃO. ATO JURÍDICO SOLENE. INEXISTÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II - Como é cediço, as condições da ação, nas quais se incluem a legitimidade de partes, devem ser analisadas com fundamento n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. CORRETA DISPENSA DE CAUÇÃO PELO JUIZ DE ORIGEM. PENDÊNCIA APENAS DE AGRAVO DO ART. 1042 DO CPC. EXECUÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não há nulidade no ato citatório do processo de conhecimento, pois há vários elementos nos autos que confirmam que a carta com aviso de recebimento foi entregue na sede da agravante.
II – Se a caução é dispensada na execução provisória, quando pende apenas julgamento do agravo do art. 1042 do CPC/2015, com mais razão deve ser dispensada no caso dos autos, em que se cuida de execução definitiva da sentença. Inteligência dos arts. 520, 521 e 1042 do CPC/2015.
III – Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. CORRETA DISPENSA DE CAUÇÃO PELO JUIZ DE ORIGEM. PENDÊNCIA APENAS DE AGRAVO DO ART. 1042 DO CPC. EXECUÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não há nulidade no ato citatório do processo de conhecimento, pois há vários elementos nos autos que confirmam que a carta com aviso de recebimento foi entregue na sede da agravante.
II – Se a caução é dispensada na execução provisória, quando pende apenas julgamento do agravo do art. 1042 do CPC/2015, co...
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. LEI ESTADUAL Nº 3.041/2006 E LEI ESTADUAL Nº 2.814/03. CONDIÇÃO DE AGREGADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I. Promoção na carreira militar de 3º Sargento do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas para a graduação de 2º Sargento da PM por tempo de serviço deve observar os requisitos constantes na legislação supracitada uma vez que são imprescindíveis e cumulativos.
II. In casu, não ocorreu preterição do autor/apelante, mas sim a falta de demonstração do preenchimento dos requisitos exigidos no art. 7º, inciso I, II e III da lei n. 2.814/2003 alterada pela Lei n. 3.041/2006.
III. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. LEI ESTADUAL Nº 3.041/2006 E LEI ESTADUAL Nº 2.814/03. CONDIÇÃO DE AGREGADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I. Promoção na carreira militar de 3º Sargento do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas para a graduação de 2º Sargento da PM por tempo de serviço deve observar os requisitos constantes na legislação supracitada uma vez que são imprescindíveis e cumulativos.
II. In casu, não ocorreu preterição do autor/apelante, mas sim a falta de demonstração do preenchimen...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO. AUTORIDADE QUE NÃO ESTÁ ARROLADA EXPRESSAMENTE ENTRE AQUELES CUJO MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSA-SE ORIGINARIAMENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA CONSTITUCIONAL OU NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. MATÉRIA CONTIDA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PASSÍVEL DE REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. LEI DELEGADA QUE ATRIBUI A DIVERSAS AUTORIDADES O STATUS DE SECRETÁRIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO GERE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL, PELA VIA DIFUSA, NO BOJO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.005626-9/00001-00, SEM REDUÇÃO DE TEXTO. DECISÃO MANTIDA PELO SUPREMO NO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº ESTADO DO AMAZONAS Nº 633.876/AM. REDISCUSSÃO DA TESE SOBRE NOVOS FUNDAMENTOS. PROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO COMO TÉCNICA DE DECISÃO JUDICIAL.
1. O controle de constitucionalidade caracteriza-se, em um primeiro momento, como uma forma de verificação da conformidade de um ato legislativo em relação à Constituição. Inimaginável, sob o prisma jurídico-constitucional, que um ato hierarquicamente inferior ao texto constitucional Constituição confronte suas premissas, pois, em tal situação, estar-se-ía em dissonância com as próprias normas, gerando insegurança jurídica para os destinatários do sistema jurídico.
2. Arguida a inconstitucionalidade da norma incidenter tantum, para se reconhecer ou negar o direito do autor, deve este Sodalício se debruçar sobre a questão de constitucionalidade suscitada, não como objeto, mas como controvérsia sobre a constitucionalidade que representa uma questão acessória a decidir, surgida no curso da demanda judicial que tem por escopo o reconhecimento ou a proteção de um direito alegado.
3. O Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, ao julgar a Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança nº 2008.005626-9/00001.00, declarou a inconstitucionalidade do artigo 13, da Lei Delegada nº 67/2007, sem redução de texto, por ofensa a literalidade do artigo 125, §1º, da Constituição Federal, que preconiza "a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça".
4. Entendeu-se, na ocasião, que a sobredita lei estadual ordinária delegada estava fulminada de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, na medida em que a lex conferiu ao Presidente da Comissão Geral de Licitação o status de Secretário de Estado para lhe garantir, entre outras benesses, o privilégio de ser processado e julgado, originariamente, nas ações mandamentais, perante o Tribunal de Justiça, sem que a iniciativa de lei fosse do próprio Tribunal.
5. Mesmo havendo a interposição de Recurso Extraordinário, então autuado sob o nº 633.876/AM, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão de declaração de inconstitucionalidade prolatada pela Justiça Amazonense.
6. O Estado do Amazonas, ciente de tal decisum, volta a rediscutir o assunto, invocando, porém, fundamento legal diverso, qual seja o artigo 6º, da Lei Delegada nº 93/2007, que remete as competências e prerrogativas do Presidente da Comissão Geral de Licitação, à Lei Delegada nº 67/2007, precisamente aos seus artigos 13, 16 e 17.
7. Por congruência, deve este Sodalício julgar procedente a arguição de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme ao artigo 6º, da Lei Delegada nº 93/2007, exceto quanto ao artigo 13, que atribuiu indevidamente ao Tribunal Pleno, a competência para julgar as causas referentes ao Presidente da Comissão Geral de Licitação, já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO. AUTORIDADE QUE NÃO ESTÁ ARROLADA EXPRESSAMENTE ENTRE AQUELES CUJO MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSA-SE ORIGINARIAMENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA CONSTITUCIONAL OU NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. MATÉRIA CONTIDA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PASSÍVEL DE REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. LEI DELEGADA QUE ATRI...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Licitações
LEI ESTADUAL – MILITAR - PROMOÇÃO SEM FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O PROGRESSO NA CARREIRA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
- Padece de inconstitucionalidade a lei Estadual 2.814/2003 por violar os artigos 109 da Constituição do Estado do Amazonas e 37, da Constituição Federal.
- Ação acolhida para declarar inconstitucional o artigo 9º da Lei Estadual 2.814/2003.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.
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LEI ESTADUAL – MILITAR - PROMOÇÃO SEM FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O PROGRESSO NA CARREIRA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
- Padece de inconstitucionalidade a lei Estadual 2.814/2003 por violar os artigos 109 da Constituição do Estado do Amazonas e 37, da Constituição Federal.
- Ação acolhida para declarar inconstitucional o artigo 9º da Lei Estadual 2.814/2003.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Violação aos Princípios Administrativos
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INVIABILIDADE. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE ARCAR COM OS CUSTOS DOS ALIMENTOS. COMPROVADA. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria apreciada e julgada, sob a qual não paira omissão, contradição ou obscuridade.
2. A capacidade de arcar com a pensão alimentícia, na forma consignada pelo juízo a quo, restou suficientemente demonstrada no julgado impugnado, que apontou a compatibilidade com as fontes de renda do Alimentante.
3. Embargos de declaração rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
1. O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades do credor, mas com a prova idônea da capacidade econômica do devedor
2. Em havendo nos autos elementos que indiquem a plena possibilidade do Alimentante arcar com a pensão fixada no juízo a quo, não há motivos para sua modificação.
3. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INVIABILIDADE. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE ARCAR COM OS CUSTOS DOS ALIMENTOS. COMPROVADA. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria apreciada e julgada, sob a qual não paira omissão, contradição ou obscuridade.
2. A capacidade de arcar com a pensão alimentícia, na forma consignada pelo juízo a quo, restou suficientemente...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO POR CORREIO. REGRA PROCESSUAL APLICÁVEL AO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Sendo a citação postal a regra desde o CPC/73, não há óbice para que a citação no procedimento monitório seja realizada pelos correios.
2. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO POR CORREIO. REGRA PROCESSUAL APLICÁVEL AO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Sendo a citação postal a regra desde o CPC/73, não há óbice para que a citação no procedimento monitório seja realizada pelos correios.
2. Apelação conhecida e provida.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE (R$ 30.000,00). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em análise minuciosa acerca dos acontecimentos narrados nos autos e, pela dinâmica dos fatos descritos, o que deve – se falar de fato é acerca da responsabilidade subjetiva do Estado do Amazonas.
2. No caso em espeque, não demandou muito esforço na determinação de qual modalidade de conduta, se comissiva ou omissiva decorreu o fato, restando claro que a morte sofrida pela companheira da apelada tem como causa a omissão do Estado do Amazonas que, furtando – se do seu dever de cuidado na prestação do serviço de saúde pública, conforme se depreende dos autos, não tomou as cautelas necessárias considerando as circunstâncias gravíssimas do caso concreto.
3. Neste sentido, tenho que o valor arbitrado pelo magistrado a quo, qual seja de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mostra-se ao presente caso, razoável e proporcional ao dano moral sofrido pela apelada, não havendo que se falar, portanto, em minoração deste quantum.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE (R$ 30.000,00). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em análise minuciosa acerca dos acontecimentos narrados nos autos e, pela dinâmica dos fatos descritos, o que deve – se falar de fato é acerca da responsabilidade subjetiva do Estado do Amazonas.
2. No caso em espeque, não demandou muito esforço na determinação de qual mo...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE. DIREITOS ASSEGURADOS. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. FGTS DEVIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O STF firmou o entendimento que ante o reconhecimento de nulidade da contratação sem a prévia realização de concurso público, faz-se necessário reconhecer a existência de efeitos jurídicos residuais, qual seja, a necessidade de recolhimento de FGTS ao trabalhador temporário.
2. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE. DIREITOS ASSEGURADOS. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. FGTS DEVIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O STF firmou o entendimento que ante o reconhecimento de nulidade da contratação sem a prévia realização de concurso público, faz-se necessário reconhecer a existência de efeitos jurídicos residuais, qual seja, a necessidade de recolhimento de FGTS ao trabalhador temporário.
2. Apelação conhecida e não provida.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Nos contratos de empréstimo em que o consumidor aceita as parcelas fixas pré-estabelecidas pelo banco não é possível a alteração dos juros ou de sua forma de incidência, em função do princípio da boa-fé contratual, previsto no artigo 422 do Código Civil.
2. Devem ser mantidas as taxas de juros praticadas se a parte não estabelece, objetivamente, controvérsia a respeito da excessividade dos percentuais aplicados frente à média de mercado para operações da mesma natureza.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Nos contratos de empréstimo em que o consumidor aceita as parcelas fixas pré-estabelecidas pelo banco não é possível a alteração dos juros ou de sua forma de incidência, em função do princípio da boa-fé contratual, previsto no artigo 422 do Código Civil.
2. Devem ser mantidas as taxas de juros praticadas se a...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA OU ALTERNATIVAMENTE AUXÍLIO ACIDENTE 50% PREVIDENCIÁRIO. ACOLHIMENTO DO SEGUNDO PEDIDO. INTERESSE RECURSAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. Se a parte formular pedido alternativo ou ainda sucessivo e, um deles for acolhido integralmente, carece a recorrente de interesse para recorrer da decisão.
2. Apelação não conhecida.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA OU ALTERNATIVAMENTE AUXÍLIO ACIDENTE 50% PREVIDENCIÁRIO. ACOLHIMENTO DO SEGUNDO PEDIDO. INTERESSE RECURSAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. Se a parte formular pedido alternativo ou ainda sucessivo e, um deles for acolhido integralmente, carece a recorrente de interesse para recorrer da decisão.
2. Apelação não conhecida.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. POSSIBILIDADE APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL. PRECEDENTES DO STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DEVIDA NA PROPORÇÃO DO CONTRATO. RETENÇÃO DE TAXAS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em caso de desistência do consorciado, é devida a restituição dos valores previamente pagos, porém a restituição deve ocorrer somente quando encerrado o plano, a contar da data prevista em contrato para a entrega do último bem.
2. Incide juros e correção monetária sobre os valores a serem restituídos, sendo nula qualquer cláusula contratual que vede sua incidência.
3. A taxa de adminstração deve ser decotada a ponto de não transparecer verdadeira punição ao consorciado e refletir em enriquecimento sem causa à Administradora.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. POSSIBILIDADE APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL. PRECEDENTES DO STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DEVIDA NA PROPORÇÃO DO CONTRATO. RETENÇÃO DE TAXAS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em caso de desistência do consorciado, é devida a restituição dos valores previamente pagos, porém a restituição deve ocorrer somente quando encerrado o plano, a contar da data prevista em contr...