DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO POR EQUIDADE. PATAMAR RAZOÁVEL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ATENDIDOS OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § § 3.º E 4.º DO CPC/1973. MULTA ADMINISTRATIVA DO PROCON. CONTROLE DE LEGALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E IRRAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
I – O Código de Processo Civil de 1973 trazia a possibilidade de fixação equitativa de honorários de advogado em 5 (cinco) hipóteses: causas de pequeno valor, valor inestimável, não houver condenação, for vencida a Fazenda Pública e nas execuções embargadas ou não, consoante artigo 20, § 4.º;
II - No caso em tela, entendo que o magistrado fixou de forma equitativa o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo levado em consideração os requisitos consubstanciados nas alíneas do artigo 20, § 3.º do CPC/1973;
III - Ademais, o Colendo Tribunal Cidadão vem considerado razoável e proporcional o valor de 10% (dez por cento) do valor da causa quando houver arbitramento de honorários de forma equitativa, desde que atendidos aos requisitos legais;
IV - Urge por bem frisar que o papel do Poder Judiciário no controle dos atos administrativos abrange aspectos de legalidade, moralidade e razoabilidade que fundamentam a opção do administrador, devendo-se evitar a interferência no mérito administrativo, isto é, nos critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública;
V - Saliente-se que a empresa recorrente fora autuada por multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por violar as disposições dos artigos 3.º; 6.º, III, V, VI e XI e 17 do Decreto Estadual n. 18.606/1998, conforme auto de infração de n. 500/2012 (fl. 42), o qual fora justificado e fundamentado pela situação fática narrada e dispositivos legais;
VI - A prática comercial irregular da apelante 2 consistiu em cobrar seguros dos seus clientes, geralmente embutido nas faturas de cartão de crédito, denominados "conta paga família" e "residência protegida", sem que o consumidor tenha assinado ou solicitado tais serviços;
VII - In casu, o consumidor, à fl. 40, afirmou que não foi informado, orientado e não autorizou a cobrança dos seguros. Ressalta que se assinou, foi sem o seu conhecimento, tendo sido vítima de má fé por parte do atendente, ademais, asseverou sofrer de doença mental há mais de 10 (dez) anos, tendo colacionado laudo de neurocirurgião para atestar a patologia;
VIII - Considero, portanto, razoável e proporcional o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) fixado a título de multa administrativa, não necessitando de revisão pelo Poder Judiciário Estadual;
IX - Apelações Cíveis conhecidas, contudo desprovidas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO POR EQUIDADE. PATAMAR RAZOÁVEL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ATENDIDOS OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § § 3.º E 4.º DO CPC/1973. MULTA ADMINISTRATIVA DO PROCON. CONTROLE DE LEGALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E IRRAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
I – O Código de Processo Civil de 1973 trazia a possibilidade de fixação equitativa de honorários de advogado em 5 (cinco) hipóteses: causas de pequeno valor, valor inestimável, não houver condenação, for vencida a Fazenda Pública e n...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ – NECESSIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL - AFASTABILIDADE DAS ATENUANTES DO ART. 65, I E III, "D" – RECURSO PROVIDO.
- Não se deve aplicar atenuantes na segunda fase da dosimetria, para não dosar aquém do mínimo legal a pena-base já assim quantificada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ – NECESSIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL - AFASTABILIDADE DAS ATENUANTES DO ART. 65, I E III, "D" – RECURSO PROVIDO.
- Não se deve aplicar atenuantes na segunda fase da dosimetria, para não dosar aquém do mínimo legal a pena-base já assim quantificada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perda da Propriedade
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Na forma do art. 1.026, § 2.°, CPC/15, o embargante será condenado ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa quando os embargos de declaração forem manifestamente protelatórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Na forma do art. 1.026, § 2.°, CPC/15, o embargante será condenado ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa quando os embargos de declaração forem manifestamente protelatórios.
III – Embarg...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DA DATA QUE ESTABELECEU A CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I – Ao se prolatar o acórdão de apelação cível que converteu o referido auxílio doença em aposentadoria por invalidez, apesar do julgado fazer menção a data da conversão entre os mencionados benefícios previdenciários, não estabeleceu de forma expressa tal marco, limitando-se a mencionar que a data ora questionada seria a do oferecimento do laudo médico pericial judicial conclusivo, data esta que ora informo a título de esclarecimento que é a do dia 10.03.2015.
II – Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DA DATA QUE ESTABELECEU A CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I – Ao se prolatar o acórdão de apelação cível que converteu o referido auxílio doença em aposentadoria por invalidez, apesar do julgado fazer menção a data da conversão entre os mencionados benefícios previdenciários, não estabeleceu de forma expressa tal marco, limitando-se a mencionar que a data ora questionada seria a do oferecimento do laudo médico pericial judicial conclusivo, data esta que ora informo a título de esclarec...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
I – Os presentes Embargos de Declaração foram interpostos sem observância do prazo de 05 (cinco) dias úteis consignado no art. 1.023, caput, em análise combinada com o art. 219, ambos do Novo CPC.
II – Embargos de Declaração não conhecido. Manutenção da decisão recorrida na sua integralidade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
I – Os presentes Embargos de Declaração foram interpostos sem observância do prazo de 05 (cinco) dias úteis consignado no art. 1.023, caput, em análise combinada com o art. 219, ambos do Novo CPC.
II – Embargos de Declaração não conhecido. Manutenção da decisão recorrida na sua integralidade.
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 942, CPC. MEMBROS CONVOCADOS. RESTRIÇÃO À DIVERGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MULTA PROCESSUAL. INDEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
I – Imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Reconhecida a sucumbência mínima do apelado, mesmo diante da reforma da sentença veiculada pelo acórdão embargado, forçosa a atribuição integral dos ônus de sucumbência ao embargante, como assentado no ato judicial de primeiro grau.
III – A convocação de outros julgadores para composição do quórum em adoção à sistemática do art. 942, CPC/15, restringe-se à matéria divergente, visto que, havendo outros capítulos em que houve voto convergente da unanimidade dos membros do órgão fracionário, resta satisfeita a segurança jurídica às partes na forma do art. 941, § 2.°, CPC/15.
IV - Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório (Súmula n.° 98 do STJ), razão pela qual fica vedada a aplicação da multa processual prevista no art. 1.026, CPC/15.
V – Embargos de Declaração acolhidos em parte.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 942, CPC. MEMBROS CONVOCADOS. RESTRIÇÃO À DIVERGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MULTA PROCESSUAL. INDEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
I – Imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Reconhecida a sucumbência mínima do apelado, mesmo diante da reforma da sentença veiculada pelo acórdão embargado, forçosa a atribuição integral dos ônus de sucumbência ao embargante, como assenta...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . APELAÇÃO CÍVEL. ASSALTO OCORRIDO EM CAIXA ELETRÔNICO. MORTE DO CLIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. APELOS QUE SE NEGAM PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Tem os apelados legitimidade passiva ad causam, para a ação de indenização por assassinato ocorrido em caixa eletrônico, localizado nas dependências do shopping Grande Circular.
II. Incide a teoria do risco profissional, de cunho objetivo, por força da qual se alguém coloca em funcionamento qualquer atividade, responde pelos eventos danosos que esta atividade gera para os indivíduos, independentemente de determinar se em cada caso, isoladamente, o dano é devido à imprudência, à negligência, a um erro de conduta, e assim se configura a teoria do risco criado, respondendo civilmente pelos danos causados.
III. Apelos desprovidos.
IV. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . APELAÇÃO CÍVEL. ASSALTO OCORRIDO EM CAIXA ELETRÔNICO. MORTE DO CLIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. APELOS QUE SE NEGAM PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Tem os apelados legitimidade passiva ad causam, para a ação de indenização por assassinato ocorrido em caixa eletrônico, localizado nas dependências do shopping Grande Circular.
II. Incide a teoria do risco profissional, de cunho objetivo, por força da qual se alguém coloca em funcionamento qualquer atividade, responde pelos even...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Na forma do art. 373, I, CPC/15, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito, motivo pelo qual cabe ao requerente, em ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviço, comprovar que efetivamente realizou sua obrigação contratual.
II – A simples lista com notas fiscais emitidas desacompanhada da demonstração da efetiva prestação do serviço não tem o condão de provar o fato constitutivo do direito do autor.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Na forma do art. 373, I, CPC/15, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito, motivo pelo qual cabe ao requerente, em ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviço, comprovar que efetivamente realizou sua obrigação contratual.
II – A simples lista com notas fiscais emitidas desacompanhada da demonstração da efetiva prestação do serviço não tem o condão de provar o fato constitutivo do direito do autor.
III...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II - Observando a dicção dos arts. 350 e 351, CPC/15, contata-se que se faz imprescindível a intimação do autor para, querendo, apresentar réplica à contestação somente quando, nessa, o réu alegar matérias de defesa processual (art. 337, CPC/15) ou, ainda, matérias de defesa de mérito indireta – fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito.
III – Considerado o disposto no art. 85, § 2.°, CPC/15, minoram-se os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados no limite máximo quando a natureza da causa e o trabalho realizado não o justificarem.
IV – Majoram-se, em segundo grau de jurisdição, os honorários de sucumbência pelo trabalho adicional do patrono da parte vencedora da demanda, consoante dispõe o art. 85, § 11, CPC/15.
V – Apelação cível, em parte, conhecida e, na parte conhecida, provida parcialmente. Sentença reformada para fixar honorários advocatícios de sucumbência em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II - Observando a dicção dos arts. 350 e 351, CPC/15, contata-se que se faz imprescindíve...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPASSE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ÀS CONCESSIONÁRIAS CREDORAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE. DANOS MORAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – A responsabilidade dos fornecedores por fato do serviço (acidente de consumo) é da espécie objetiva. Como é cediço, basta a comprovação da conduta ilícita, do dano sofrido, e do nexo causal existente entre ambos. O fornecedor apenas se exime do dever de indenizar se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou a inexistência de defeito, ônus estes dos quais não se desincumbiu.
II – Quanto ao pedido de indenização por danos morais, verifica-se que a conduta do apelante, que não repassou os valores pagos pela parte autora às concessionárias credoras, ensejando sua negativação indevida, fere os direitos de sua personalidade, a exemplo dos direitos à paz, à tranquilidade e à honra. Engendra-se para o ofensor o dever de indenizar o dano extrapatrimonial sofrido, o qual, repise-se, configura-se in re ipsa e prescinde da demonstração do sofrimento psicológico. Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) razoável.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPASSE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ÀS CONCESSIONÁRIAS CREDORAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE. DANOS MORAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – A responsabilidade dos fornecedores por fato do serviço (acidente de consumo) é da espécie objetiva. Como é cediço, basta a comprovação da conduta ilícita, do dano sofrido, e do nexo causal existente entre ambos. O fornecedor apenas se exime do dever de indenizar se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou de t...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO AUTORIZADA. ART. 485, IV, CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Ausente qualquer dos pressupostos processuais, incumbe à parte sanar a irregularidade.
II. Incumbe ao autor promover a citação do requerido, tendo em vista o pressuposto processual de validade do processo. Desta forma, tem-se que o processo se arrasta desde 2009 sem que a Instituição Financeira tenha logrado citar a parte adversa, circunstância esta que autoriza a extinção do feito nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, na forma determinada pela magistrada de origem.
III. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO AUTORIZADA. ART. 485, IV, CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Ausente qualquer dos pressupostos processuais, incumbe à parte sanar a irregularidade.
II. Incumbe ao autor promover a citação do requerido, tendo em vista o pressuposto processual de validade do processo. Desta forma, tem-se que o processo se arrasta desde 2009 sem que a Instituição Financeira tenha logrado citar a parte adversa, circunstância esta que autoriza a extinção do feito nos termos do artigo 485, IV, do CPC/201...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. CORREIOS. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
I – É possível a realização da citação do requerido na ação monitória por carta com aviso de recebimento, uma vez que, não se trata de procedimento executivo propriamente dito. No mais, ainda que se considerasse como procedimento executório, o CPC/2015 não mais exige, como fazia o diploma de 1973 (art. 222, IV), que a citação na fase de execução se dê por oficial de justiça.
II – Logo, não havendo impeditivo legal para a realização da citação por carta com aviso de recebimento, por meios dos correios, é imperativa a reforma da sentença.
III – Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. CORREIOS. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
I – É possível a realização da citação do requerido na ação monitória por carta com aviso de recebimento, uma vez que, não se trata de procedimento executivo propriamente dito. No mais, ainda que se considerasse como procedimento executório, o CPC/2015 não mais exige, como fazia o diploma de 1973 (art. 222, IV), que a citação na fase de execução se dê por oficial de justiça.
II – Logo, não havendo impeditivo legal para a realização da citação por carta com aviso de r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REQUISITOS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. ATUAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÉBITOS PRETÉRITOS. ILICITUDE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A homologação judicial de acordo pressupõe a análise dos requisitos de existência e validade de qualquer avença, bem como a disponibilidade do direito pactuado, razão pela qual poderá o magistrado negar homologação à cláusula considerada ilícita.
II – Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilícita a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos pretéritos, ainda que submetidos à parcelamento.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REQUISITOS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. ATUAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÉBITOS PRETÉRITOS. ILICITUDE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A homologação judicial de acordo pressupõe a análise dos requisitos de existência e validade de qualquer avença, bem como a disponibilidade do direito pactuado, razão pela qual poderá o magistrado negar homologação à cláusula considerada ilícita.
II – Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilícita a suspensão do fornecimento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O recorrente tentou, sem sucesso, por diversas vezes a citação do executado. No entanto, nos endereços indicados nunca foi o réu encontrado. A magistrada de origem sempre diligenciou no sentido de cooperar com a parte e tentar localizar o executado. Porém, ao que parece, o exequente veio a juízo sem ter informações suficientes acerca da localização do devedor.
II – No mais, frise-se que o fato de o processo ter passado muito tempo sem qualquer movimentação é atribuído ao próprio exequente, que necessitou ser provocado pela magistrada de primeira instância para que promovesse diligências indispensáveis à localização do executado.
III – Como é cediço, o dever processual de cooperação impõe à parte que contribua em auxílio ao juízo, o qual detém em sua competência uma enorme quantidade de feitos em andamento, movimentando o processo e zelando pela efetiva solução do conflito. Não se pode esperar que o Poder Judiciário intime frequentemente o autor para que promova o andamento processual. Inaplicável, portanto, a súmula 106 do STJ.
IV – Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O recorrente tentou, sem sucesso, por diversas vezes a citação do executado. No entanto, nos endereços indicados nunca foi o réu encontrado. A magistrada de origem sempre diligenciou no sentido de cooperar com a parte e tentar localizar o executado. Porém, ao que parece, o exequente veio a juízo sem ter informações suficientes acerca da localização do devedor.
II – No mais, frise-se que o fato de o processo ter pa...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO FOTO DIVULGADA EM NOTÍCIA EM DOIS PERIÓDICOS DE PROPRIEDADE DA APELANTE IMPUTANDO-LHE AUTORIA DE CRIME DE EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO SOFRIDO PELO APELADO. INOCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DESPROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO. INOCORRÊNCIA.
I - No caso concreto, houve claramente negligência por parte da Apelante em razão da falta de cuidado em publicar foto de um agente público como autor de crime.
II - Diante da caracterização da conduta negligente do Apelante e, portanto, caracterizado o ato ilícito decorrente, surge então o dever de indenizar conforme normatiza o artigo 927 do Código Civil.
III - Não há que se falar em patamar desproporcional a indenização a qual foi condenada a Apelante e que também a levará a falência em razão da crise econômica que o país atravessa, pois, não fez provas do alegado, e, em contrapartida, tal tese foi refutada pelo Apelado ao juntar aos autos propaganda(fls. 12) para atrair anunciantes onde diz que a tiragem, somente do jornal Dez Minutos, é de 120 mil exemplares.
IV – Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO FOTO DIVULGADA EM NOTÍCIA EM DOIS PERIÓDICOS DE PROPRIEDADE DA APELANTE IMPUTANDO-LHE AUTORIA DE CRIME DE EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO SOFRIDO PELO APELADO. INOCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DESPROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO. INOCORRÊNCIA.
I - No caso concreto, houve claramente negligência por parte da Apelante em razão da falta de cuidado em publicar foto de um agente público como autor de crime.
II - Diante da caracterização da conduta negligente do Apelante e, portanto, caracterizado o ato...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. A apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, pois, caso não contenha os fundamentos que impugnam a sentença recorrida, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015.
II. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. A apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, pois, caso não contenha os fundamentos que impugnam a sentença recorrida, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015.
II. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.