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Jurisprudência

TJAM 0621853-74.2013.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REPARAÇÃO ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA A COMPOR A LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é o...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0043030-18.2010.8.04.0012
Ementa
APELAÇÃO. ART. 267, VI DO CPC/73. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. DÉBITOS GERADOS À ÉPOCA QUE O REQUERIDO ERA TITULAR DA LINHA TELEFÔNICA. RECURSO PROVIDO. 1. O caso concreto se adequa ao entendimento do STJ, na medida em que existe claro liame, capaz de, em tese, vincular o Requerido à satisfação da pretensão deduzida em Juízo, já que à época da geração dos débitos, o Apelado possuía a titularidade da linha telefônica. 2. Ainda que venha a ser constatado posteriormente que a responsabilidade pelos débitos não é do Apelado, essa responsabilidade para o pagamento não pode ser confundida co...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0631103-63.2015.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INJUSTIFICADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALIZADO. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO. RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra plausível a negativa de cobertura do plano de saúde, diante da indicação do especialista sobre a necessidade de intervenção cirúrgica urgente, principalmente se observado os regramentos da Lei n.º 9.656/98, que determinam o pronto a...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0228054-79.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE PARA EXERCER ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. A CONTAR DO RESULTADO DA PERÍCIA. PARCELAS VENCIDAS. PAGAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA. JUROS DE MORA. TR. RECURSO REPETITIVO STJ N. 1270439/PR. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A incapacidade laboral, oriunda de acidente no trabalho, gera o dever do recebimento pelo segurado de auxílio doença quando gerar incapacidade para a atividade habitualmente exercida, conforme dispõe o art. 59 da Lei n. 8.213/91, a partir da data do laudo pericial e poderá cessar com a reabilitação profissional, com o...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0009311-42.2014.8.04.0000
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0009301-95.2014.8.04.0000
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0009020-42.2014.8.04.0000
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0009007-43.2014.8.04.0000
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0009831-82.2003.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO MENSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL INACABADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE EXAME COMPLEMENTAR SOLICITADO PELO PERITO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO E FINALIZAÇÃO DO LAUDO. DOCUMENTO ESSENCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SEM OPORTUNIZAR MANIFESTAÇÃO ÀS PARTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003830-30.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. DEFENSOR PÚBLICO DEVIDAMENTE INTIMADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. I. Intimado o Defensor Público para a apresentação das alegações finais, este quedou inerte. II. Em observância aos princípios norteadores da ampla defesa e do contraditório, deve-se intimar os réus, concedendo-lhes a possibilidade de constituir novo defensor, sob pena de, não o fazendo, ser nomeado defensor dativo para a prática do ato. III. O MM. Juiz de primeiro grau não determinou tais providências, proferindo sen...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Maués
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TJAM 0002928-77.2016.8.04.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. STF E STJ. PRECENDENTES. I – Impossível a aplicação do artigo 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006, pois para que isso ocorra é necessário o preenchimento de quatro requisitos de forma cumulativa, a saber, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa, o que...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Presidente Figueiredo
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TJAM 0204767-24.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONFISSÃO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO NA MODALIDADE "GUARDAR". DESNECESSIDADE DA FLAGRÂNCIA DA MERCÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES.NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MACONHA E COCAÍNA. AGRAVAMENTO DA PENA BASE. SEGUNDA FASE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0217640-22.2015.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PRAZO QUE DEVE SER CONTADO DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA. AGRAVANTE MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. As evidências que exsurgem dos autos não deixam dúvidas de que o Apelante praticou a conduta descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. E em que pese a negativa de autoria pelo Apelante, tais ilações, por si só, não são suficientes para afastar a imputação, uma vez que deve s...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0229818-66.2016.8.04.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO POR SOCIETATE. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - Comprovados nos autos a materialidade e indícios de autoria, compete ao juiz monocrático submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que, na presente fase processual, prevalece o princípio "in dubio pro societate". II - Se a qualificadora prevista em denúncia se mostra consentânea à versão fática emanada do acervo probatório,...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0244538-14.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE ROUBO MAJORADO TENTADO. SÚMULA 582 DO STJ. INACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. De acordo com a Súmula 582, STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0235120-18.2012.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE APONTADAS PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. ATENUANTE GENÉRICA. CONFISSÃO. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. CRITÉRIO DO JULGADOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDAE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Para fixar a pena base acima do mínimo legal, o julgador considerou que algumas das circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao Recorrente, como a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, estando, portanto, devida...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0202709-77.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONFISSÃO DO APELANTE. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0208702-43.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – As circunstâncias atenuantes foram reconhecidas na sentença, entretanto, a pena não foi minorada uma vez que a pena base foi estipulada no patamar mínimo previsto para ambos os delitos, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súm...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0208538-73.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO VI DA LEI 11.343/2006. MENORIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DOCUMENTOS IDÔNEOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE I - A natureza nociva da substância entorpecente apreendida - cocaína - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da...
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0207552-85.2016.8.04.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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