APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE QUE O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO É ILEGÍVEL. CONTUDO, POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. MAGISTRADO DE ORIGEM, OUTROSSIM, QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONFIRMOU O PAGAMENTO DO PREPARO. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DETALHADO. NÃO PROCEDÊNCIA. DEMONSTRATIVO APRESENTADO PELO CREDOR SUFICIENTE PARA GARANTIR A AMPLA DEFESA DO DEVEDOR. INDICAÇÃO DOS ENCARGOS E PERCENTUAIS EXIGIDOS. REQUISITOS DO ART. 614, II, DO CPC SATISFEITOS. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. DUPLICATAS SEM ACEITE APONTADAS PARA PROTESTO. RECORRENTE QUE DEFENDE A AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA. INSTRUMENTOS DE PROTESTO ACOMPANHADOS DAS DUPLICATAS SEM ACEITE, NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DOCUMENTOS HÁBEIS A FUNDAMENTAR OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADA PRÁTICA DE ENCARGOS ILEGAIS E ABUSIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXEQUENTE QUE APLICOU AO CÁLCULO DA DÍVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O ÍNDICE DA CGJ/TJSC E JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS (CC, ART. 406), SEM CAPITALIZAÇÃO. TESE AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO REALIZADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053392-1, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE QUE O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO É ILEGÍVEL. CONTUDO, POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. MAGISTRADO DE ORIGEM, OUTROSSIM, QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONFIRMOU O PAGAMENTO DO PREPARO. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DETALHADO. NÃO PROCEDÊNCIA. DEMONSTRATIVO APRESENTADO PELO CREDOR SUFICIENTE PARA GARANTIR A AMP...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI / BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL ADEQUADO À DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051484-2, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A ALEGADA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI / BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONT...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO VALOR DOS DANOS MORAIS E TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO QUE DEVE SER MAJORADO EM VIRTUDE DO TEMPO EM QUE O AUTOR PERMANECEU NEGATIVADO, DO DESCASO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CORRIGIR O EQUÍVOCO E DO FATO DO APELANTE TER RECEBIDO COBRANÇA DE DÍVIDA QUE SEQUER EXISTIA. ALÉM DISSO, É APOSENTADO, RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO INSS DE POUCO MAIS DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) POR MÊS. O APELADO, POR SUA VEZ, É INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE E CONHECIDO PODERIO ECONÔMICO. PRETENSÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA CONTADOS DO EVENTO DANOSO. DATA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO NOVO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052592-4, de Urussanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO VALOR DOS DANOS MORAIS E TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO QUE DEVE SER MAJORADO EM VIRTUDE DO TEMPO EM QUE O AUTOR PERMANECEU NEGATIVADO, DO DESCASO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CORRIGIR O EQUÍVOCO E DO FATO DO APELANTE TER RECEBIDO COBRANÇA DE DÍVIDA QUE SEQUER EXISTIA. ALÉM DISSO, É APOSEN...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO. MÚTUO. CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOA FÍSICA E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO ENTRE PARTICULAR E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OBRIGAÇÃO DE CARÁTER CIVIL. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. CONFLITO DE COMPETÊNCIAS JÁ DECIDIDO PELO ORGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL (N. 2012.066275-9). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023354-0, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO. MÚTUO. CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOA FÍSICA E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO ENTRE PARTICULAR E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OBRIGAÇÃO DE CARÁTER CIVIL. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. CONFLITO DE COMPETÊNCIAS JÁ DECIDIDO PELO ORGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL (N. 2012.066275-9). RECUR...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITA E ALIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DO AFASTAMENTO, BEM COMO DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL DO AGRAVADO. AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL. AGRAVANTE E FILHO QUE ENCONTRAM-SE AMPARADOS NA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. RISCO IMINENTE NÃO CONFIGURADO. ADEMAIS, ALEGADO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INSTITUTO APLICÁVEL AOS CASOS DE DISSOLUÇÃO DA CONVIVÊNCIA PELA MORTE DE UM DOS COMPANHEIROS. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES A FIM DE SE POSSIBILITAR O DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. À luz do art. 273, inciso I do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida se estiverem presentes, cumulativamente, a verossimilhança das alegações do requerente da medida e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRIGIDO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO AGRAVADO. AVERIGUAÇÃO DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. FATO A SER CONSIDERADO NA PARTILHA. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER MANTIDA ARQUIVADA EM CARTÓRIO. DECISÃO ALTERADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028013-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITA E ALIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DO AFASTAMENTO, BEM COMO DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL DO AGRAVADO. AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL. AGRAVANTE E FILHO QUE ENCONTRAM-SE AMPARADOS NA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. RISCO IMINENTE NÃO CONFIGURADO. ADEMAIS, ALEGADO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INSTITUTO APLICÁVEL AOS CASOS DE DISSOLUÇÃO DA CONVIVÊNCIA PELA MORTE DE UM DOS COMPANHEIROS. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA DA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEIS 12.409/2011 E 13.000/14. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO FEITO E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. SÚMULA 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/2010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, e a mais recente Lei 13.000/2014, surtirem efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal e da União nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda do financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiários do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devidos ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. De acordo com a Súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça, não verificado o fundamentado interesse da Caixa Econômica Federal que justifique o seu pedido de ingresso no feito, a competência para processar e julgar as demandas que versam sobre seguro habitacional decorrente do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Comum, não havendo falar em remessa dos autos à Justiça Especializada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020795-4, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEIS 12.409/2011 E 13.000/14. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO FEITO E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRI...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SIGNATÁRIO DO APELO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA. INÉRCIA DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. "Se a parte interpõe recurso através de advogado sem procuração nos autos e, após intimada para regularizar a representação processual, mantém-se inerte, não há como se conhecer do recurso" (Desa. Salete Sommariva). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018872-6, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SIGNATÁRIO DO APELO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA. INÉRCIA DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. "Se a parte interpõe recurso através de advogado sem procuração nos autos e, após intimada para regularizar a representação processual, mantém-se inerte, não há como se conhecer do recurso" (Desa. Salete Sommariva). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018872-6...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. PLEITO PELA DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DÉBITOS CONSUMADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 10.684/03 E OUTROS SOB A LEI N. 12.382/11. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMALIZADO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE ÀS CONDUTAS PRATICADAS AO TEMPO NA NOVA LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.056767-5, de Joinville, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. PLEITO PELA DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DÉBITOS CONSUMADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 10.684/03 E OUTROS SOB A LEI N. 12.382/11. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMALIZADO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE ÀS CONDUTAS PRATICADAS AO TEMPO NA NOVA LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.056767-5, de Joinville, rel. Des....
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AÇÃO PROCEDENTE. RECLAMO DEDUZIDO POR AMBOS OS LITIGANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CARGA DO PROCESSO AO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE RECHAÇADA. PERCENTUAL FORA DA TABELA DO ART. 3.°, §1.°, DA LEI 6.194/1974. ADEQUAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ACIDENTE ENTRE MOTOCICLETA PARADA E CONDUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO ENFRENTADA NA INSTÂNCIA SINGULAR. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÔMPUTO QUE SE INICIA A CONTAR DA NEGATIVA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. VERBA HONORÁRIA. MINORAÇÃO. DECISUM REFORMADO NESSES PONTOS. RECLAMOS RECURSAIS ACOLHIDOS EM PARTE. 1 Tendo o magistrado sentenciante, que é o destinatário exclusivo das provas, firmado seu convencimento de acordo com os elementos probantes produzidos nos autos, autorizado está o julgamento da lide, sem que se possa entrever nisso qualquer cerceamento de defesa. E, atestando o laudo emitido pelo expert judicial a invalidez do acidentado, bem como o grau de repercussão da lesão produzida, não há razões de cunho jurídico que tornem imprescindível a feitura de outra perícia. 2 Elucidada a controvérsia pela conclusiva prova pericial produzida no curso do processo, mostra-se protelatória e, consequentemente, desnecessária a realização de nova prova técnica. 3 Argumentos não decididos na decisão impugnada e nem submetidos ao crivo do julgador da primeira instância não podem ser apreciados pelo Tribunal, pena de indevida supressão de um grau de jurisdição, até porque não apontada no recurso eventual omissão do decisum quanto ao aspecto recorrido. 4 Nas ações de seguro DPVAT, a atualização monetária inicia seu cômputo, não na data da ocorrência do sinistro, mas a contar do dia do pagamento insuficiente feito no âmbito administrativo, ou, por corolário lógico, da completa negativa ao pleito. 5 A regra contida no art. 11, § 1.º, da Lei n.º 1060/1950, que limitava em 15% os honorários advocatícios na hipótese de ser o vencedor beneficiário da justiça gratuita, deixou de subsistir a partir da instituição, pela lei processual civil, do sistema de sucumbência. Ainda assim, conforme o entendimento cristalizado neste Tribunal de Justiça, em ações em que são buscadas indenizações do seguro DPVAT, é que a verba honorária deva ser fixada no percentual intermediário de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012123-8, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AÇÃO PROCEDENTE. RECLAMO DEDUZIDO POR AMBOS OS LITIGANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CARGA DO PROCESSO AO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE RECHAÇADA. PERCENTUAL FORA DA TABELA DO ART. 3.°, §1.°, DA LEI 6.194/1974. ADEQUAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ACIDENTE ENTRE MOTOCICLETA PARADA E CONDUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO ENFRENTADA NA INSTÂNCIA SINGULAR. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÔMPUTO QUE SE INICIA A CONTAR DA NEGATIVA DO P...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Decisão interlocutória que não aplicou o aludido instituto. Tema sequer enfrentado na sentença. Ausência de interesse recursal da ré no ponto. Contrato de participação telefônica, fatura telefônica e peças (sentença e acórdão) relativas à demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito à subscrição das ações de telefonia fixa relativas ao mesmo ajuste objeto da presente ação juntados pelo autor. Documentos não impugnados pela ré. Prova hábil a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pela suplicante não apresentada na defesa (art. 333, II, CPC). Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito do requerente para a utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da requerente. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo da ré desprovido. Recurso da postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029735-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás....
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pela postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Fatura telefônica relativa à mesma linha telefônica objeto de demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito à subscrição das ações de telefonia fixa juntada pela autora. Direito à complementação de ações de telefonia móvel não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito da autora de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse em recorrer da postulante, no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento de juros sobre capital próprio. Decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso da demandante desprovido. Apelo da ré acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029369-4, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidad...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A INAPLICABILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS EM CONTRATO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PONTUAL SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS. "O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento" (Apelação Cível n. 2008.073068-8, de Joaçaba, Relator: Des. Sebastião César Evangelista, 1ª Câm. Dir. Civ., j. 05/06/2014). CERCEAMENTO DE DEFESA. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL DISPENSÁVEL. QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO. AUTORIZAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I, DO CPC. "Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova" (Apelação Cível n. 2013.056025-2, da Capital, Relator: Des. Jorge Luis Costa Beber, 4ª Câm. Dir. Civ., j. 09/04/2015). DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347 DO DECRETO N. 3.048/1999. INAPLICABILIDADE. "O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, incide à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes. [...]" (Apelação Cível n. 2014.049606-0, da Capital, Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 09/04/2015 - grifei). PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 E 427 DO STJ. REGRAMENTO DIVERSO DAS AÇÕES DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE HOUVE A DEVOLUÇÃO A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. "A prescrição da ação de cobrança de diferenças correção monetária, com a aplicação de índices referentes a expurgos inflacionários, ocorre no prazo de cinco anos, com início, não na data em que os associados migraram para outro plano e nem naquela em que houve o deficiente cômputo da atualização monetária, mas sim na data em que houve o resgate do fundo de reserva ou o início do pagamento do benefício da suplementação" (Apelação Cível n. 2012.090173-0, de Joinville, Relator: Des. Trindade dos Santos, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 28/02/2013). MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 321 DO STJ. "Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos da Súmula 321/STJ, o diploma consumerista é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Exegese que alcança inclusive os vínculos jurídicos instaurados com as entidades fechadas (os denominados fundos de pensão). Ressalva do entendimento de que a incidência de determinada norma consumerista pode ser afastada quando incompatível com norma específica inerente à relação contratual de previdência complementar (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10.09.2014, DJe 30.09.2014), hipótese não verificada na presente controvérsia. [...]" (AgRg no AREsp n. 667.721/MG, Relator: Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 09/06/2015). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. SÚMULA 289 DO STJ. APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA RECENTE. ÍNDICES DEFINIDOS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EM CONSONÂNCIA COM JULGADOS DO STJ. 1. "Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficam aprovadas as seguintes teses: (I) É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)" (STJ, Resp n. 1177973/DF, Relator: Min. Raul Araújo, 2ª Seção, j. 14/11/2012). 2. "Quanto aos índices aplicáveis, também não merece prosperar a irresignação da recorrente, posto que a Segunda Seção, no julgamento do EREsp 264.061/DF, concluiu que os índices expurgados, relativos ao IPC, foram: 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7,87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e 11,79%, quanto ao INPC de março/91" (STJ, AgRg nos Edcl no Ag 1328468/SC, Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 20/06/2013). JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIO-CONTRIBUTIVA. NÃO INCIDÊNCIA. "Não há se falar em incidência de juros remuneratórios sobre as contribuições pagas à previdência complementar, ainda que a entidade faça incidir índice de correção que não reflita com integralidade os efeitos da inflação, pois não se está diante de capital para crédito - situação que diferencia a reserva do plano das cadernetas de poupanças" (Apelação Cível n. 2012.018023-3, da Capital, Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 19/04/2012). DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA EM COMPOR O FUNDO DE RESERVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DO MOMENTO DA INCIDÊNCIA DO ÍNDICE INADEQUADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-A DO CPC. DIREITO POSTULADO JÁ CONFERIDO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015243-9, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A INAPLICABILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS EM CONTRATO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PONTUAL SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS. "O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE AFASTAMENTO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, CAPUT E § 1.º, DO CPC. ENCARGO, NO ENTANTO, NÃO PREVISTO NO INSTRUMENTO NEGOCIAL. INCIDÊNCIA VEDADA. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DISCUTINDO OS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO DESCARACTERIZA A MORA. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS COBRADOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADA NO RESP N. 1.061.530/RS. INDEFERIMENTO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CASA BANCÁRIA E AUTORA QUE PUGNAM PELA INVERSÃO. BANCO CONDENADO NA SENTENÇA AO PAGAMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DO BANCO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053438-7, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. C...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO INDEVIDO DE MARCA (PRODUTOS IMPORTADOS FALSIFICADOS). DISCUSSÃO ENVOLVENDO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso que tenha por objeto discussão acerca do uso de marca (propriedade industrial), é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte". (Apelação Cível n. 2013.086441-1, de Capinzal, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 26/6/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050685-2, de Fraiburgo, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO INDEVIDO DE MARCA (PRODUTOS IMPORTADOS FALSIFICADOS). DISCUSSÃO ENVOLVENDO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso que tenha...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS EM FACE DA COMPANHIA ÁGUAS DE ITAPEMA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. MATÉRIA QUE ULTRAPASSA A SEARA DO DIREITO CIVIL E ADENTRA EM QUESTÕES DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109/10. COMPETÊNCIA PARA JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Art. 1º O art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, de 9 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031581-1, de Itapema, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS EM FACE DA COMPANHIA ÁGUAS DE ITAPEMA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. MATÉRIA QUE ULTRAPASSA A SEARA DO DIREITO CIVIL E ADENTRA EM QUESTÕES DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109/10. COMPETÊNCIA PARA JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Art. 1º O art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, de 9 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações origin...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. RECURSO DO AUTOR. DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL, A PARTE POSTULOU PELA DILAÇÃO DO PRAZO, O QUAL FOI DEFERIDO. O PRAZO CONCEDIDO, NO ENTANTO, TRANSCORREU IN ALBIS E, EMBORA INTIMADO POSTERIORMENTE, POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE, PARA DAR IMPULSO AO FEITO SOB O ALERTA DE QUE O FEITO SERIA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O AUTOR PERMANECEU INERTE. JULGADOR QUE AGIU COM CAUTELA E NÃO COM EXCESSO DE RIGOR, COMO ALEGA O RECORRENTE, UMA VEZ QUE INTIMOU O AUTOR, POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE, ANTES DE EXTINGUIR O FEITO, AINDA QUE INAPLICÁVEL AO CASO A REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO § 1º DO ART. 267 DO CPC, ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. FEITO QUE PERMANECEU SEM IMPULSO POR MAIS DE SEIS MESES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053028-6, de Urussanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. RECURSO DO AUTOR. DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL, A PARTE POSTULOU PELA DILAÇÃO DO PRAZO, O QUAL FOI DEFERIDO. O PRAZO CONCEDIDO, NO ENTANTO, TRANSCORREU IN ALBIS E, EMBORA INTIMADO POSTERIORMENTE, POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE, PARA DAR IMPULSO AO FEITO SOB O ALERTA DE QUE O FEITO SERIA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O AUTOR PERMANECEU INERTE. JULGADOR QUE AGIU COM CAUTELA E NÃO COM EXCESSO DE RIGOR, COMO ALEGA O RECORRENTE, UMA VEZ QUE INTIMOU O AUTOR, PO...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL ADEQUADO À DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051240-8, de Indaial, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONT...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE FUNCIONAL NO PESCOÇO (50%) E NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO (10%). INDENIZAÇÃO INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI N. 6.194/1974. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 474. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. PRETENSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27/05/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040734-1, de Indaial, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE FUNCIONAL NO PESCOÇO (50%) E NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO (10%). INDENIZAÇÃO INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI N. 6.194/1974. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 474. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E § 4º, LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM CAMPANA E VISUALIZARAM OS ACUSADOS COMERCIALIZANDO DROGAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES, CORROBORADOS PELO RELATO DOS USUÁRIOS. ACUSADOS QUE TRAZIAM CONSIGO 165,3G DE MACONHA, 86,5G DE "CRACK" E 50,1G DE COCAÍNA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PLEITO PARA QUE SEJA CONSIDERADA A QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE NA PRIMEIRA FASE (ART. 42, LEI N. 11.343/2006) A FIM DE QUE SEJA APLICADA A FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA TERCEIRA FASE (ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/2006). NÃO ACOLHIMENTO. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ PARA ESCOLHER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA NA PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE. NECESSIDADE, TÃO SOMENTE, DE EVITAR BIS IN IDEM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP NÃO PREENCHIDOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE ISOLADA DE CADA ALEGAÇÃO DA PARTE. ABORDAGEM DA MATÉRIA POSTA EM DISCUSSÃO, COM EXPOSIÇÃO DE FUNDAMENTOS E PROVAS ENCONTRADIÇOS NOS AUTOS. SUFICIÊNCIA. RECURSO ACUSATÓRIO. PLEITO PELA EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM QUE OS ACUSADOS SE DEDICAVAM À ATIVIDADE CRIMINOSA. PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA APLICAR A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) NA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ACOLHIMENTO. GRANDE QUANTIDADE E QUALIDADE DE ENTORPECENTES QUE DEMONSTRA A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PENA REAJUSTADA. REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA DEFESA E PARCIALMENTE PROVIDO AQUELE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.041751-7, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E § 4º, LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM CAMPANA E VISUALIZARAM OS ACUSADOS COMERCIALIZANDO DROGAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES, CORROBORADOS PELO RELATO DOS USUÁRIOS. ACUSADOS QUE TRAZIAM CONSIGO 165,3G DE MACONHA, 86,5G DE "CRACK" E 50,1G DE COCAÍNA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PLEITO PARA QUE SEJA CONSIDERADA A QUANTIDADE E QUALIDADE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA AUTORA. APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO VALOR DE INDENIZAÇÃO FIXADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007. ATUALIZAÇÃO QUE TEM COMO MARCO INICIAL A DATA DO ACIDENTE. MATÉRIA UNIFORMIZADA NA CORTE DA CIDADANIA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, JULGADO SOB A ÉGIDE DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO, AINDA QUE NÃO CONSTANTE TAL HIPÓTESE NA LEI ESPECÍFICA, A FIM DE EVITAR A DESVALORIZAÇÃO REAL DA MOEDA E COMPENSAR OS EFEITOS DA INFLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. MARCO INICIAL. SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA. CONTENDORES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, E ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA COMPENSADA. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045314-2, de Tubarão, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA AUTORA. APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO VALOR DE INDENIZAÇÃO FIXADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007. ATUALIZAÇÃO QUE TEM COMO MARCO INICIAL A DATA DO ACIDENTE. MATÉRIA UNIFORMIZADA NA CORTE DA CIDADANIA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, JULGADO SOB A ÉGIDE DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO, AINDA QUE NÃO CONSTANTE TAL HIPÓT...