APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO JURÍDICO – VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE LITÍGIO JUDICIAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL – LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A TERCEIROS – EXISTÊNCIA DE DOLO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os deveres de conduta são emprestados pela boa-fé ao negócio jurídico, destinando-se a resguardar o fiel processamento da relação obrigacional em que a prestação se integra. Eles incidem tanto sobre o devedor como sobre o credor, mediante resguardo dos direitos fundamentais de ambos, a partir de uma ordem de cooperação, proteção e informação, em via de facilitação do adimplemento.
2.O conjunto probatório carreado pelo Apelante faz ver a manifesta intenção dolosa do Apelado em lesionar o patrimônio público e terceiros, comportamento esse consubstanciado na venda de imóvel o qual sabia não ser o seu legítimo possuidor, ainda mais diante da existência de ação de reintegração de posse ajuizada por terceiros pleiteando a sua retomada. Sobreleva ressaltar que mesmo sabedor de que o imóvel estava sendo objeto de litígio judicial, assinou o Apelado, através de seu procurador, termo de recebimento de bônus de moradia(fls.76/77) o qual, em sua cláusula primeira, dispunha que o imóvel alienado encontrava-se livre e desembaraçado de qualquer ônus, judicial ou extrajudicial.
3.Na esteira do artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé, fatores esses inobservados pelo Apelado, caracterizando indubitável má-fé de sua parte e dolo no intuito de lesionar terceiros e locupletar-se indevidamente.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO JURÍDICO – VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE LITÍGIO JUDICIAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL – LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A TERCEIROS – EXISTÊNCIA DE DOLO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os deveres de conduta são emprestados pela boa-fé ao negócio jurídico, destinando-se a resguardar o fiel processamento da relação obrigacional em que a prestação se integra. Eles incidem tanto sobre o devedor como sobre o credor, mediante resguardo dos direitos fundamentais de ambos, a partir de uma ordem de cooperação, proteção e informação, em...
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar, de plano, a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar, de plano, a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tra...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção. Por força da natureza do writ, as teses de negativa de autoria e de insuficiência probatória não podem ser enfrentadas na via eleita, salvo em caso de ilegalidade flagrante, haja vista que a sua análise confunde-se com o mérito da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. In casu, não se vislumbra nenhuma patente ilegalidade na segregação cautelar do paciente, na medida em que o relatório do inquérito policial acostado aos autos revela indícios suficientes de que o investigado teria sido o autor mediato do crime apurado, notadamente em razão das declarações prestadas em sede policial, as quais, posteriormente, constatou-se serem inverídicas.
3. Estando a custódia cautelar fundamentada nas hipóteses do art. 312 do CPP, com base em elementos concretos do caso, refuta-se o indigitado constrangimento ilegal, despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. Precedentes.
4. Hipótese em que o paciente teria, no plano teórico, em razão de uma dívida adquirida com a vítima, contratado duas pessoas para matá-la mediante disparos de arma de fogo, demonstrando, assim, alto grau de periculosidade a justificar a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater paten...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA À COISA JULGADA – NÃO CONHECIMENTO
1. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
2. A impetrante limitou-se a insistir na alegação de que o paciente encontra-se em estado grave de saúde, não tendo condições de permanecer no presídio, bem como na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e presença de condições subjetivas favoráveis, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão julgador, motivo que impõe o não conhecimento da presente ordem.
3. Ordem de habeas corpus não conhecida.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA À COISA JULGADA – NÃO CONHECIMENTO
1. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
2. A impetrante limitou-se a insistir na alegação de que o paciente encontra-se em estado grave de saúde, não tendo condições de permanecer no presídio, bem como na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e presença de condições subjetivas fa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O Embargante interpôs os presentes Embargos de Declaração sob argumento de o acórdão que julgou os primeiros aclaratórios ter sido omisso no que cerne à falta de peça obrigatória, qual seja a certidão de intimação da autoridade coatora.
2. Não é o que ocorre na presente hipótese, pois compulsando os autos constato a inocorrência de quaisquer dos vícios autorizadores desta espécie recursal, sobretudo porque, a decisão embargada está posta de forma clara e concisa, apreciando todos os pontos levantados pelo ora Embargante.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O Embargante interpôs os presentes Embargos de Declaração sob argumento de o acórdão que julgou os primeiros aclaratórios ter sido omisso no que cerne à falta de peça obrigatória, qual seja a certidão de intimação da autoridade coatora.
2. Não é o que ocorre na presente hipótese, pois compulsando os autos constato a inocorrência de quaisquer dos vícios autorizadores...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ISS/ Imposto sobre Serviços
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 1...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 1...
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP. 1.450.819-AM. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RG, CPF, CNPJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A exigência de RG, CPF ou CNPJ "não se acha prevista na legislação especial que rege o procedimento executivo fiscal, a saber, a Lei nº 6.830/80, cujo art. 6º, ao elencar os requisitos da petição inicial, não prevê o fornecimento do CPF da parte executada, providência, diga-se, também não contemplada no art. 282, II, do CPC".
2.A medida recursal manejada pela Municipalidade em patente consonância com o entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve a mesma lograr êxito. Precedente STJ (REsp 1450819/AM, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 12/12/2014)
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP. 1.450.819-AM. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RG, CPF, CNPJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A exigência de RG, CPF ou CNPJ "não se acha prevista na legislação especial que rege o procedimento executivo fiscal, a saber, a Lei nº 6.830/80, cujo art. 6º, ao elencar os requisitos da petição inicial, não prevê o fornecimento do CPF da parte executada, providência, diga-se, também não contemplada no art. 282, II, do CPC".
2.A medida recursal manejada pela Mun...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 1...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15...
APELAÇÃO CÍVEL – REVELIA - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBLIDADE - RECLUSÃO – ENSINO SUPERIOR – PROPAGANDA ENGANOSA - DANOS MORAIS - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Defeso se mostra ao revel inaugurar discussão, na esfera recursal, sobre questões fáticas que deveriam ter sido rebatidas em momento oportuno, sendo-lhe propiciada, apenas, a defesa inerente aos pressupostos processuais, condições da ação, direitos indisponíveis e nulidades absolutas.
2.A credibilidade e verossimilhança dos fatos alegados pela Apelada de que teria sido vítima de propaganda enganosa, decorre do certificado de fls.27 em que aponta, de maneira inequívoca, o direcionamento do curso para a formação de Farmacêutico-Bioquímico.
3.Andou bem a sentenciante ao responsabilizar a Apelante pela conduta ilícita consubstanciada na publicidade enganosa que induziu a consumidora a erro, determinando não apenas o custeio da complementação do curso de especialização em bioquímica em favor da Recorrida mas, também, a reparação dos danos morais em R$ 4.000(quatro mil reais), quantia que se revela razoável e proporcional para o caso concreto.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – REVELIA - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBLIDADE - RECLUSÃO – ENSINO SUPERIOR – PROPAGANDA ENGANOSA - DANOS MORAIS - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Defeso se mostra ao revel inaugurar discussão, na esfera recursal, sobre questões fáticas que deveriam ter sido rebatidas em momento oportuno, sendo-lhe propiciada, apenas, a defesa inerente aos pressupostos processuais, condições da ação, direitos indisponíveis e nulidades absolutas.
2.A credibilidade e verossimilhança dos fatos alegados pela Apelada de que teria sido vítima de propaganda engan...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DO ADQUIRENTE RECONHECIDA PELO STJ. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessantes, pois a não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido em desproveito do adquirente, razão pela qual a ele são devidos lucros cessantes, independentemente de efetiva demonstração da destinação a ser dada à unidade imobiliária, posto que o Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, deste modo, provas para deferir este ressarcimento. Precedentes do STJ.
2.Embora, em princípio, seja plenamente válida a cláusula de tolerância usualmente inserida nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, seja porque se trata de prática comum no ramo da construção civil, seja porque, no caso em espécie, a disposição contratual foi redigida de forma clara, a permitir a compreensão do leitor, não se enquadrando nas situações elencadas nos arts. 51 e 54, ambos do Código Consumerista. Todavia, mostra-se abusiva a prorrogação do referido prazo para além da dilatação já estipulada no contrato. Precedentes do STJ.
3.Desse modo, em regra, o mero inadimplemento contratual não gera dano moral. No entanto, o injustificado e exagerado atraso na entrega de imóvel por mais de 01(um) ano, como no caso dos autos, excepciona referida regra, visto que causa abalos na esfera psíquica do comprador, impondo-se a reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente na data aprazada, inexistindo provas de que o atraso tenha decorrido de caso fortuito ou força maior.
4.O valor arbitrado pelo Juízo de origem em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), diante das especificidades do caso concreto em que a mora da Recorrente iniciou-se em maio de 2014, mostra-se exorbitante e desproporcional, afastando-se dos parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte de Justiça, motivo pelo qual deve ser reduzido para R$15.000,00(quinze mil reais).
5.Manutenção dos honorários de sucumbência fixados em 20% sobre o valor da condenação. Razoabilidade e observância ao art. 20, § 3º do CPC.
6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DO ADQUIRENTE RECONHECIDA PELO STJ. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessantes, pois a não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuí...
APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – APOSENTADORIA – RECEBIMENTO DE FÉRIAS E ABONO NATALINO PROPORCIONAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELA MUNICIPALIDADE – CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA PELO SERVIDOR EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA COMUNA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Escorreita se mostra a conclusão alcançada pelo togado de que o Apelado faz jus ao recebimento das verbas pleiteadas, tendo em vista inexistir comprovação por parte do Apelante de seu efetivo pagamento à época em que o servidor encontrava-se em atividade.
2.Independentemente de previsão expressa na legislação municipal, plenamente cabível se mostra a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio ao servidor que se aposenta e não a usufrui quando em atividade, seja por interesse da Administração, seja por desinteresse do próprio beneficiário.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – APOSENTADORIA – RECEBIMENTO DE FÉRIAS E ABONO NATALINO PROPORCIONAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELA MUNICIPALIDADE – CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA PELO SERVIDOR EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA COMUNA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Escorreita se mostra a conclusão alcançada pelo togado de que o Apelado faz jus ao recebimento das verbas pleiteadas, tendo em vista inexistir comprovação por parte do Apelante de seu efetivo pagamento à época em que o servidor encontrava-se em atividade.
2.In...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE IMÓVEL. RESISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ART. 333, I DO CPC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Via de regra compete ao autor a prova dos fatos dos quais deduz o seu direito, devendo o julgador se ater à verdade processual, ou seja, àquilo que efetivamente foi comprovado pelo autor. No presente caso, o apelante não comprovou que adimpliu com os débitos iniciais oriundos do contrato pactuado, vindo a demonstrar a quitação somente quando da entrega do imóvel, razão pela qual não pode imputar a demora às apeladas.
2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE IMÓVEL. RESISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ART. 333, I DO CPC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Via de regra compete ao autor a prova dos fatos dos quais deduz o seu direito, devendo o julgador se ater à verdade processual, ou seja, àquilo que efetivamente foi comprovado pelo autor. No presente caso, o apelante não comprovou que adimpliu com os débitos iniciais oriundos do contrato pactuado, vindo a demonstrar a quitação somente quando da entrega do imóvel, razão pela qual não pode imputar a demora às ap...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSPEÇÃO NÃO PRECEDIDA DA NOTIFICAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). FATO NARRADO. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALOR ADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1.Desmerece endosso a apelação que, à luz do valor das faturas de energia, visa majorar o montante arbitrado no primeiro grau a título de danos morais, porquanto estes reparam o dessossego, o desconforto e o desrespeito suportados e não prejuízos materiais.
2.Melhor sorte não assiste ao recurso adesivo que reclama de julgamento ultra petita, pois a inicial narra suficientemente que a inspeção se operou sem prévia notificação, caracterizando ilicitude apta a gerar danos morais.
3.A importância arbitrada harmoniza-se ao padrão aplicado em casos semelhantes, razão porque descabe cogitar sua majoração ou redução.
4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSPEÇÃO NÃO PRECEDIDA DA NOTIFICAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). FATO NARRADO. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALOR ADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1.Desmerece endosso a apelação que, à luz do valor das faturas de energia, visa majorar o montante arbitrado no primeiro grau a título de danos morais, porquanto estes reparam o dessossego, o desconforto e o desrespeito suportados e não prejuízos materiais.
2.Melhor sorte não assiste ao recurso adesivo que reclama de julgamento ultra pet...
APELAÇÃO CRIMINAL – NULIDADES GUARDADAS – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – APREENSÃO DE DROGAS E APETRECHOS TIPICAMENTE UTILIZADOS NA PREPARAÇÃO E EMBALAGEM – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA -CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL – PRÁTICA CONCOMITANTE COM OUTROS DELITOS – DUPLA VALORAÇÃO – BIS IN IDEM – CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A alegação de nulidades relativas ao flagrante apenas em sede recursal, após sentença desfavorável ao réu, constitui hipótese de nulidade guardada, recriminada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, por, inclusive, consubstanciar conduta caracterizadora da má-fé processual. Ademais, por força do princípio pas de nullité sans grief, a ausência de demonstração de efetivo prejuízo não dá ensejo a anulação do processo. Precedentes.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. In casu, o acusado foi flagranteado na posse de três trouxinhas de cocaína, além de apetrechos tipicamente utilizados na preparação e embalagem de drogas, em que foram encontrados resquícios de substância entorpecente, conforme atestado por laudo pericial.
4. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei de Tóxicos.
5. A valoração da prática de outros delitos a título de culpabilidade configura evidente bis in idem, e as consequências do crime de tráfico, consideradas pela autoridade sentenciante como "devastadoras para a sociedade", integram o próprio tipo penal e inviabilizam a elevação da pena-base.
6. Se a confissão do acusado, ainda que retratada em juízo, servir como um dos fundamentos para a condenação, como ocorre no presente caso, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 63, III, "d" do Código Penal.
7. A confissão espontânea, que se perfectibiliza em momento posterior ao cometimento do crime, não guarda qualquer relação com este, mas, tão somente, com a conveniência e interesse do réu, razão pela qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente e, portanto, não pode ser compensada com a agravante da reincidência.
8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – NULIDADES GUARDADAS – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – APREENSÃO DE DROGAS E APETRECHOS TIPICAMENTE UTILIZADOS NA PREPARAÇÃO E EMBALAGEM – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA -CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL – PRÁTICA CONCOMITANTE COM OUTROS DELITOS – DUPLA VALORAÇÃO – BIS IN IDEM – CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE ATENUANTE...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA– PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, encontra óbice na ausência de debate da matéria na instância primeva, de maneira que o exame direto por esta Corte de Justiça provocaria indevida supressão de instância.
2. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão que mantem a custódia cautelar do paciente encontra-se fincada nas hipóteses autorizadoras elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal, e fundamentada em elementos do caso concreto, verificada a prova da materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria.
3. In casu, o paciente teve sua prisão cautelar mantida diante da gravidade do crime supostamente perpetrado, sendo o crime a ele capitulado dentre aqueles em que há utilização de violência contra a pessoa, contexto fático que certamente conduz a um sentimento de impunidade e insegurança, razão pela qual se faz necessária a decretação da prisão como forma de garantia da ordem pública, como bem pontuado pelo Juiz impetrado.
4. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não inviabiliza a decretação da medida excepcional, quando constatada a presença de suas hipóteses autorizadoras, como ocorre no presente caso.
5. Considerando a gravidade in concreto do crime, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto esta não se mostra suficiente a repressão do delito em comento.
6. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS HOMICÍDIO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA– PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto constrangimento ilegal por excesso de...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 1...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. SEGURANÇA DENEGADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. SEGURANÇA DENEGADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 1...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano