PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO DEMONSTRADO.
1. O CPP exige que as intimações do réu, para ter ciência dos atos processuais praticados, devem ser pessoais. O objetivo de tal regra é proteger as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso em tela, o réu, que é policial militar, não foi intimado pessoalmente para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, não sendo suprida tal deficiência por comunicação ao Comando da Polícia Militar.
3. O prejuízo é evidente, porquanto subtraiu-se do réu o direito de influenciar na formação do livre convencimento motivado do julgador. Assim, por força do princípio da causalidade, impõe-se a nulidade da Audiência de Instrução e Julgamento e dos atos processuais subsequentes, por estarem numa relação de dependência.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO DEMONSTRADO.
1. O CPP exige que as intimações do réu, para ter ciência dos atos processuais praticados, devem ser pessoais. O objetivo de tal regra é proteger as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso em tela, o réu, que é policial militar, não foi intimado pessoalmente para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, não sendo suprida tal deficiência por comunicação ao Comando da Polícia Militar.
3. O prejuízo é evid...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, § § 3.º E 4.º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – É dever do agravante fornecer ao Juízo o endereço do apelado para que fosse realizado o ato citatório. No caso, observou-se o prolongamento do processo sem a perfectibilização da relação processual, o que constitui afronta aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade processual;
II - A exigência legal prevista no § 1.º do art. 267 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ;
III – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, § § 3.º E 4.º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – É dever do agravante fornecer ao Juízo o endereço do apelado para que fosse realizado o ato citatório. No caso, observou-se o prolongamento do processo sem a perfectibilização da relação processual, o que constitui afronta aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade processual;
II - A exigência legal prevista no § 1.º do art. 267 somente é para os casos de extinção previst...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI. IMPEDIMENTO DE BENEFÍCIOS OU CONSIGNAÇÃO AO DEVEDOR. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. EXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXAÇÃO ABUSIVA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE INSERÇÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. ATIVIDADE BANCÁRIA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES AO CONSUMIDOR. FALTA DE PREVISÃO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA NO PERCENTUAL EXIGIDO PELO CDC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível falar em manutenção da posse do veículo com o Apelante, muito menos acerca da vedação à inscrição em órgãos de proteção ao crédito, por estar devidamente caracterizada a mora debendi;
II - É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado;
III - O entendimento firmado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação foram devidamente atendidos, concluindo-se pela existência de pactuação expressa quanto à forma de cálculo;
IV – A consignação em pagamento tem lugar se o credor (Réu) não puder, ou sem justa causa, recusar receber o pagamento (art. 335, I, do Código Civil), fatos estes de cuja prova não se desincumbiu o recorrente;
V - In casu, há cobrança ilegal de tarifa de inserção de gravame eletrônico e a tarifa de registro de contrato, no valor de R$42,11 (quarenta e dois reais e onze centavos) e R$50,00 (cinquenta reais), respectivamente, uma vez que não foram previstas na Resolução n. 3.919/2010 do BACEN, e serem ínsitas à atividade bancária;
VI – Correta a sentença pela manutenção da multa prevista em até 2%, consoante artigo 52, § 1.º do CDC;
VII - Quanto à cobrança da comissão de permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o aludido encargo não foi pactuado pelas partes;
VIII – A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser feita ao apelante, na forma simples, devidamente corrigidos;
IX Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI. IMPEDIMENTO DE BENEFÍCIOS OU CONSIGNAÇÃO AO DEVEDOR. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. EXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXAÇÃO ABUSIVA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE INSERÇÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. ATIVIDADE BANCÁRIA. DEVOLUÇÃO NA FORMA...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. TERMO INICIAL DO JURO DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ.
I – A análise do caso elucida que a situação a qual foi colocado o Apelante não se trata de mera rispidez por parte do agente público envolvido. O apelante, conforme o conjunto probatório explana (fls. 24, 29 e 105/109), foi fisicamente agredido, algemado, exposto diante de seus vizinhos como se criminoso fosse, além de perder o animal de estimação em questão. A humilhação a que foi exposto provoca, de fato, profunda dor sobre a pessoa do Recorrente, bem como atenta gravemente contra a sua imagem.
II - O valor de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) fixado pelo juízo a quo é insuficiente para compensar a ofensa moral sofrido pelo Apelante, e, via de consequência - em apreciação ao caso concreto e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - deve-se majorar o quantum arbitrado para a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), porquanto mais adequado à compensação do dano experimentado, haja vista não ser irrisório, nem tampouco desproporcional.
III - Em relação ao juros de mora a incidirem sobre o valor dos danos morais deferido, tem-se, igualmente, a necessidade de reforma do julgado, eis que, conforme dispõe jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, fluem da data do evento danoso (Súmula 54/STJ).
IV Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. TERMO INICIAL DO JURO DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ.
I – A análise do caso elucida que a situação a qual foi colocado o Apelante não se trata de mera rispidez por parte do agente público envolvido. O apelante, conforme o conjunto probatório explana (fls. 24, 29 e 105/109), foi fisicamente agredido, algemado, exposto diante de seus vizinhos como se criminoso fosse, além de perder o animal de estimação em questão. A humilhaç...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTITUIR O LOCATÁRIO EM MORA. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de despejo por denúncia motivada (inadimplemento dos aluguéis) a legislação não exige a notificação prévia, porquanto trata-se de mora ex re, ficando o locatário sujeito aos seus efeitos independentemente de interpelação.
II - Em não havendo a necessidade de notificação prévia, enquanto pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo e regular do processo, imperiosa a anulação da sentença vergastada.
III Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTITUIR O LOCATÁRIO EM MORA. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de despejo por denúncia motivada (inadimplemento dos aluguéis) a legislação não exige a notificação prévia, porquanto trata-se de mora ex re, ficando o locatário sujeito aos seus efeitos independentemente de interpelação.
II - Em não havendo a necessidade de notificação prévia, enquanto pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo e regular do processo, imp...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ART. 16, PAR. ÚN., IV, DA LEI 10826/2003. DOSIMETRIA PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS INIDÔNEAS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. RETIFICAÇÃO.
1. Se os apelantes foram condenados tanto por tráfico quanto pela associação para a prática de tráfico, recebendo uma pena por cada crime, configura bis in idem exasperar a reprimenda de um em decorrência da prática do outro.
2. Outrossim, os danos à saúde pública e os dissabores causados às famílias que padecem com os problemas do tráfico são consequências inerentes ao tipo, já tendo sido levadas em consideração pelo legislador ao prever a pena em abstrato.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ART. 16, PAR. ÚN., IV, DA LEI 10826/2003. DOSIMETRIA PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS INIDÔNEAS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. RETIFICAÇÃO.
1. Se os apelantes foram condenados tanto por tráfico quanto pela associação para a prática de tráfico, recebendo uma pena por cada crime, configura bis in idem exasperar a reprimenda de um em decorrência da prática do outro.
2. Outrossim, os danos à saúde pública e os dissabores causados às famílias que padecem com os problemas do tráfico são consequências inerentes ao tipo, já tendo sido levadas em consideraç...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIREITO SUBJETIVO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE EXPLICITADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MULTA COERCITIVA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Preliminar de falta de interesse de agir. Uma vez demonstrada a necessidade de obtenção do exame médico, assim como a latência de riscos à saúde do autor, é clara a utilidade da prestação jurisdicional. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Não se trata de intromissão do Poder Judiciário no mérito das ações executivas de políticas públicas, mas antes e tão somente de cumprir o que dita a Constituição Federal em seu art. 196, o qual garante o direito público subjetivo à saúde.
II - A falta de previsão orçamentária não constitui óbice à concessão de provimento judicial que dê efetividade a direitos fundamentais, uma vez que as limitações orçamentárias não podem servir de escudo para recusas de cumprimento de obrigações prioritárias inseridas no conceito de mínimo existencial, mormente quando, tal qual ocorreu no caso em comento, não há comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
III - O escopo da astreintes é compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, de modo a dar maior efetividade ao processo. Sendo assim, com o fito de efetivar o cumprimento da obrigação de fazer determinada ao agravante, entendo que o montante de R$3.000,00 (três mil reais) deve ser mantido neste momento processual. Destaque-se, de igual forma, que a fixação de um limite temporal para a multa (20 dias/multa) explicita a intenção do magistrado em observar os critérios acima expostos.
IV - Agravo de Instrumento improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIREITO SUBJETIVO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE EXPLICITADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MULTA COERCITIVA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Preliminar de falta de interesse de agir. Uma vez demonstrada a necessidade de obtenção do exame médico, assim como a latência de riscos à saúde do autor, é clara a utilidade da prestação jurisdicional. Prelimina...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. INTERDIÇÃO DE PRESÍDIO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE LIMINAR. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO ADEQUADO À DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E URGÊNCIA. MEDIDA QUE NÃO OFENDE A PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. IRRAZOABILIDADE DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA E DO VALOR FIXADO PARA A MULTA DIÁRIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Versando a lide sobre violação a direitos fundamentais dos detentos, mormente a dignidade da pessoa humana, é impositiva a inaplicabilidade das vedações prescritas nas leis n.ºs 9.494/1997 e 8.437/1992. Possibilidade de concessão de medida liminar. Precedentes do STF.
II – Inobstante o conteúdo do art. 66, VII e VIII, da LEP, os quais fixam a competência do Juízo da Execução Penal para adotar as providências adequadas ao regular funcionamento dos estabelecimentos penais e interditá-los, a ação civil pública detém natureza eminentemente civil. Portanto, incumbe ao Juízo Cível o seu processamento e julgamento.
III - A competência administrativa do Juízo Criminal para a decretação da interdição do presídio não exclui a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública, cujo objeto consiste na defesa dos direitos individuais homogêneos dos detentos e direitos difusos da sociedade como um todo, na medida em que há perigo à segurança pública. Deste modo, a interdição de estabelecimento prisional, além de poder ser determinada administrativamente (art. 66, VIII, LEP), é passível de concessão judicialmente, pelo Juízo Cível, por intermédio de ação civil pública.
IV – Presentes, outrossim, os requisitos aptos à concessão da medida liminar. A conjuntura caótica da Unidade Prisional de Manacapuru, passível de violação frontal ao direitos fundamentais dos detentos, é inconteste, conforme os documentos anexados à petição inicial. Lado outro, o interstício temporal de mais de 10 (dez) anos entre o ajuizamento da ação civil pública e a propositura da ação cautelar é incapaz de descaracterizar a urgência.
V – Inexistente, ademais, violação ao princípio da proporcionalidade em sentido estrito. A superlotação dos presídios de Manaus não impede a transferência de detentos determinada pelo Juízo de origem. Isso porque a Unidade Prisional de Manacapuru, além de superlotada, não detém condições de assegurar os direitos fundamentais mínimos dos detentos. Logo, o nível de restrição em questão, relativamente aos direitos dos detentos que cumprem pena nas cadeias públicas de Manaus, não supera os benefícios decorrentes da implementação da medida.
VI – O prazo de 07 (sete) dias se mostra irrazoável para a promoção da transferência dos presos, início das obras no presídio e adequação do número de agentes penitenciários à quantidade de detentos. Do mesmo modo, a fixação de multa diária no patamar de R$100.000,00 (cem mil reais) também não atende ao princípio da razoabilidade.
VII - Agravo de Instrumento parcialmente provido para: (i) fixar o prazo de 06 (seis) meses para o cumprimento das medidas relativas à transferência dos presos, início das obras no presídio e adequação do número de agentes penitenciários à quantidade de detentos; e (ii) atribuir à multa diária o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a qual deverá incidir até o limite de 90 (noventa) dias/multa.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. INTERDIÇÃO DE PRESÍDIO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE LIMINAR. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO ADEQUADO À DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E URGÊNCIA. MEDIDA QUE NÃO OFENDE A PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. IRRAZOABILIDADE DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA E DO VALOR FIXADO PARA A MULTA DIÁRIA. DECISÃO PARC...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o conhecimento dos Embargos de Declaração é indispensável que a parte aponte a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios para reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o conhecimento dos Embargos de Declaração é indispensável que a parte aponte a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios para reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração não conhecido.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. MORTE DE FILHO POSTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO NAS DEPENDÊNCIA DE DELEGACIA. RESPONSABILIDADE ESTATAL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ART. 1º-F da Lei 9.494/97. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA.
I – Responsabilidade do Estado. A responsabilidade em questão é da modalidade objetiva (art. 37, § 6.º, CF), portanto, o estrito cumprimento do dever legal (excludente da ilicitude) é incapaz de afastar o dever de reparar do Estado do Amazonas. Os meios de defesa do responsável objetivamente restringem-se a provar uma das excludentes do nexo causal, quais sejam: culpa ou fato exclusivo da vítima, culpa ou fato exclusivo de terceiro e caso fortuito ou força maior.
II – Indenização por dano moral. De acordo com o STJ, em casos análogos, qual seja, morte de filho nas dependências de distrito policial, tem-se considerado razoável e proporcional valores entre 100 a 500 salários mínimos, razão pela qual deve-se reduzir a indenização de R$1.086.000,00 (um milhão e oitenta e seis mil reais) para o montante de R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
III – Juros e correção monetária contra a Fazenda Pública. A correção monetária dos débitos contraídos pela Fazenda Pública deveria ser calculada com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, qual seja, o índice da TR - Taxa Referencial, enquanto os juros moratórios devem ser contabilizados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança.
IV – Sucumbência recíproca. A condenação ao pagamento de indenização por dano moral em valor bem inferior ao pleiteado não dá azo à sucumbência recíproca (enunciado de súmula n.º 326 do STJ).
V Apelação conhecida e provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. MORTE DE FILHO POSTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO NAS DEPENDÊNCIA DE DELEGACIA. RESPONSABILIDADE ESTATAL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ART. 1º-F da Lei 9.494/97. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA.
I – Responsabilidade do Estado. A responsabilidade em questão é da modalidade objetiva (art. 37, § 6.º, CF), portanto, o estrito cumprimento do dever legal (excludente da ilicitude) é incapaz...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO. ARTIGO 267, INCISO IV, CPC. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, ANTE O TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO EM 2004. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO EM SEU MÉRITO.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO. ARTIGO 267, INCISO IV, CPC. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, ANTE O TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO EM 2004. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO EM SEU MÉRITO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000. JUROS MORATÓRIOS DE ACORDO COM ART. 52, CDC. TAXAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA ABUSIVA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000. JUROS MORATÓRIOS DE ACORDO COM ART. 52, CDC. TAXAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA ABUSIVA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NEM REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. DECISÃO MANUTENIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O Agravo de Instrumento foi insuficientemente instruído, estando ausente o comprovante do recolhimento do preparo, a teor do que preceitua o §1.º do artigo 525 do CPC.
II - Sob pena de não conhecimento do recurso, devia o agravante comprovar o recolhimento do preparo ou, alternativamente, requerer, na inicial do Agravo de Instrumento, a concessão da gratuidade de justiça. Precedentes do STJ.
III – Agravo Regimental conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NEM REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. DECISÃO MANUTENIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O Agravo de Instrumento foi insuficientemente instruído, estando ausente o comprovante do recolhimento do preparo, a teor do que preceitua o §1.º do artigo 525 do CPC.
II - Sob pena de não conhecimento do recurso, devia o agravante comprovar o recolhimento do preparo ou, alternativamente, requerer, na inicial do Agravo de Instrumento, a concessão da gratuidade de jus...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DAS ASTREINTES. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, impõe-se seja modificado o acórdão recorrido;
II - De fato, o acórdão embargado, que, inicialmente, deu parcial provimento ao Apelo, apenas corrigiu o termo a quo de cobrança das astreintes para o dia 04/07/2013, perfazendo um valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), mantendo-se todos os demais termos das sentenças vergastadas, deixou de considerar o prazo de 10 (dez) dias concedido pelo magistrado de 1.º grau para juntada de documentos exigidos pelo perito (fl. 189 dos autos principais);
III - Adotando-se, portanto, o termo inicial de 04/07/2013 (quinta-feira) (fl. 199), com o prazo de 10 (dez) dias finalizando dia 14/07/2013 (domingo), deve se prorrogar o prazo para o dia 15/07/2013 (segunda-feira), portanto a partir deste dia deve incindir a multa cominatória;
IV - No entanto, a obrigação de fazer só fora efetivamente cumprida no dia 18/07/2013 (data de juntada da petição do embargante); logo, levando-se em consideração o que fora exposto, é mister apresentar um novo cálculo para saber o quantum devido de astreintes, deve haver, na verdade, a cobrança de 4 (quatro) dias de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$800,00 (oitocentos reais) a título de multa por descumprimento de obrigação de fazer;
V – Embargos de Declaração parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DAS ASTREINTES. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, impõe-se seja modificado o acórdão recorrido;
II - De fato, o acórdão embargado, que, inicialmente, deu parcial provimento ao Apelo, apenas corrigiu o termo a quo de cobrança das astreintes para o dia 04/07/2013, perfazendo um valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), mantendo-se...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. OMISSÃO QUANTO À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE DISCIPLINA O CÁLCULOS DAS CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE FOGE AO OBJETO DO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. OMISSÃO QUANTO À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE DISCIPLINA O CÁLCULOS DAS CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE FOGE AO OBJETO DO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Causa
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. MS JÁ JULGADO COM MESMO OBJETO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. MS JÁ JULGADO COM MESMO OBJETO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, e de disparo de arma de fogo, art. 15 da Lei nº 10.826/2003, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, e de disparo de arma de fogo, art. 15 da Lei nº 10.826/2003, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Na dosimetria da pena, consoante a Súmula nº 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PERMANÊNCIA NO CERTAME. PREENCHIMENTO SUJEITO À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. VAGAS DECORRENTES DE VACÂNCIA EM QUANTIDADE INFERIOR À CLASSIFICAÇÃO DOS LITISCONSORTES ATIVOS. SENTENÇA MANTIDA.
I – A desistência da açãor configura fato impeditivo ao manejo do recurso.
II - O Decreto n.º 34.594/2014, que regulamentou a Lei Estadual n.º 3.793/2012, estabeleceu que o preenchimento dos novos postos e graduações ocorrerá em consonância com os critérios de conveniência e oportunidade administrativas, assim como a capacidade orçamentária do Estado.
III - As 822 (oitocentos e vinte e duas) vagas surgidas com a promoção de soldados não alcançam a classificação dos apelantes, eis que aprovados em posições assaz superiores as 2.000 (duas mil) vagas previstas no edital.
IV Apelação interposta por André Feitosa Ferreira não conhecida e Apelação manejada pelos demais litisconsortes ativos conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PERMANÊNCIA NO CERTAME. PREENCHIMENTO SUJEITO À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. VAGAS DECORRENTES DE VACÂNCIA EM QUANTIDADE INFERIOR À CLASSIFICAÇÃO DOS LITISCONSORTES ATIVOS. SENTENÇA MANTIDA.
I – A desistência da açãor configura fato impeditivo ao manejo do recurso.
II - O Decreto n.º 34.594/2014, que regulamentou a Lei Estadual n.º 3.793/2012, estabeleceu que o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. CONSTATADA. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – o conjunto probatório colacionado pela Recorrente não se presta a provar que o consumidor-apelado requereu a prestação do serviço em controvérsia. E, na espécie, nem se pode ventilar a hipótese de impossibilidade de obter a referida prova, porquanto, para demandar quaisquer serviços de empresa de telefonia atualmente, o interessado deve, necessariamente, utilizar canais específicos (via canal telefone ou eletrônico), com protocolos devidamente registrados. Logo, se houvesse, o Apelado, de fato, contratado o serviço em questão, ter-se-ia como comprová-lo, o que inocrreu no presente processo.
II - Ora, sendo indevida a cobrança, evidente a responsabilidade civil da Apelante quanto ao dano moral produzido pela inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, dano este presumido (STJ - AgRg no REsp: 992422 DF 2006/0258768-2), que, pela nítida lógica dos autos, não encontra substrato no exercício regular de direito.
III - No tocante ao quantum fixado a título de dano moral, tenho que o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) mostra-se razoável e proporcional, eis que cumpre a sua finalidade da reparação, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ - AgRg no AREsp: 346089 PR 2013/0154007-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 27/08/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/09/2013.
IV Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. CONSTATADA. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – o conjunto probatório colacionado pela Recorrente não se presta a provar que o consumidor-apelado requereu a prestação do serviço em controvérsia. E, na espécie, nem se pode ventilar a hipótese de impossibilidade de obter a referida prova, porquanto, para demandar quaisquer serviços de empresa de telefonia atualmente, o interessado deve,...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral