EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o ju...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reintegração
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. PRAZO DECADENCIAL PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL. PRECEDENTES. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DO DUPLO EFEITO OPE JUDICIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Observa-se ser possível, em casos excepcionais, a concessão do duplo efeito ao recurso de Apelação Cível quando houver relevância dos argumentos do recorrente e restar caracterizado perigo de lesão grave e de difícil reparação, precedentes do STJ;
II - Ademais, há inquietação jurisprudencial quanto à possibilidade de prorrogação do prazo decadencial da ação renovatória quando este cair em dia não-útil. Note-se que o artigo 51, § 5.º da Lei n. 8.245/1991 dispõe que o direito à renovação deve exercido no prazo 1 (um) ano, no máximo, até 6 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor;
III - Nesta toada, o Agravante teve seu prazo decadencial findado em 09/12/2012, uma vez que o término da locação ocorreu em 09/06/2013, entretanto, dia 09/12/2012 foi domingo, o que poderia levar a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente dia 10/12/2012;
IV - É sabido que os prazos decadenciais não se interrompem e não se suspendem, todavia, a jurisprudência nacional ainda não é pacífica quanto ao prazo improrrogável e fatal da ação renovatória de locação não-residencial, ao contrário, tem-se renovado alguns entendimentos admitindo a prorrogação do prazo decadencial da ação rescisória, por exemplo; finalmente, alguns excertos da Cortes Jurisdicionais pelo país também têm aceitado a prorrogação para o primeiro dia útil como no caso em tela para fins de não prejudicar o demandante;
V -Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. PRAZO DECADENCIAL PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL. PRECEDENTES. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DO DUPLO EFEITO OPE JUDICIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Observa-se ser possível, em casos excepcionais, a concessão do duplo efeito ao recurso de Apelação Cível quando houver relevância dos argumentos do recorrente e restar caracterizado perigo de lesão grave e de difícil reparação, precedentes do STJ;
II - Ademais, há inquietação jurisprudencial quanto à possibilidade de prorrogação do prazo decad...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA AFASTAR APLICAÇÃO DO §4° DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE.
1. Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperação da pena-base, seja como maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime. Não obstante, podem ser utilizadas para afastar a aplicação do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, quando indicarem que o recorrente se dedica a atividades criminosas.
2. Não há óbice para que esta Câmara Criminal dê nova fundamentação à dosimetria, desde que o quantum final de pena não seja majorado.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA AFASTAR APLICAÇÃO DO §4° DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE.
1. Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperação da pena-base, seja como maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime. Não obstante, podem ser utilizadas para afastar a aplicação do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, quando indicarem que o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
AGRAVO INTERNO. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - No que atine ao argumento de inexistência de comprovação de invalidez permanente do requerente, constato que o perito, no laudo emitido às fls. 71/73 foi expresso em declinar quando quesitado se da lesão sofrida resultou deformidade permanente e que o prive de exercer o seu trabalho;
II - Pelos trechos dos laudos transcritos acima, depreende-se que há invalidez permanente para o labor;
III - Nesse diapasão, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que nos casos de acidentes automobilísticos ocorridos depois da Medida Provisória n.º 451/2008, deve ser adotada, para aferir o grau da invalidez, correspondente a um percentual da indenização máxima prevista no artigo 3.º, II, da Lei n.º 6.194/1974, a Tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
IV - Percebe-se que o agravado enquadra-se nas categorias "perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores com invalidez permanente parcial", que correspondem, respectivamente, a indenização no percentual de 70% (setenta por cento) de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor máximo previsto para aquele tipo de dano permanente. Logo, diante do simples cálculo aritmético (R$13.500,00 x 0,7) x (0,5) = R$4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais) faz jus à diferença entre este montante o valor pago administrativamente (R$4725,00 R$2.531,25), resultaria no valor de R$2.193,75 (dois mil cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos);
V – Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO INTERNO. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - No que atine ao argumento de inexistência de comprovação de invalidez permanente do requerente, constato que o perito, no laudo emitido às fls. 71/73 foi expresso em declinar quando quesitado se da lesão sofrida resultou deformidade permanente e que o prive de exercer o seu trabalho;
II - Pelos trechos dos laudos transcritos acima, depreende-se que há invalidez permanente para o labor;
III - Nesse diapasão,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. FATOS CONTROVERSOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I - Esquadrinhando os autos, verifica-se a existência de documentos que noticiam inexistir obstrução da via pública. Lado outro, também subsistem documentos que indicam a obstrução do passeio público apontada pelo Ministério Público
II - Portanto, restou evidenciado nos autos que a matéria discutida não ostenta a condição de ser unicamente de fato e direito, uma vez que a produção de prova pericial revela-se indispensável ao deslinde da lide. In casu, os fatos são controversos, pois não se possui certeza a respeito das irregularidades apontadas pelo Parquet. Logo, a lide não poderia ser antecipadamente julgada e essas questões controvertidas deveriam ter sido dirimidas com o auxílio dos conhecimentos do expert. Posto isso, resta plenamente configurado o cerceamento de defesa alegado pela apelante.
III - Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. FATOS CONTROVERSOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I - Esquadrinhando os autos, verifica-se a existência de documentos que noticiam inexistir obstrução da via pública. Lado outro, também subsistem documentos que indicam a obstrução do passeio público apontada pelo Ministério Público
II - Portanto, restou evidenciado nos autos que a matéria discutida não ostenta a condição de ser unicamente de fato e direito, uma vez que a produção de prova pericia...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS APÓS A DEVOLUÇÃO DE PRAZO POR INTERPOSIÇÃO DE ANTERIOR ACLARATÓRIOS SE EXAURIU SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. EMBARGOS QUE VISAM MODIFICAR A PRIMEIRA DECISÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – Os presentes Embargos de Declaração visam a modificação de decisão de fls. 16/18 dos autos do primeiro ED, a qual indeferiu o pedido de cumprimento de sentença em sede de segunda instância e determinou a remessa do autos à Vara de Origem, esta fora publicada em 01/10/2015, conquanto tenha havido oposição de aclaratórios por outra parte, este apenas interrompe os prazos recursais até o seu julgamento e posterior intimação da decisão (ocorrida dia 09/10/2015);
II - Como sabido, os Embargos de Declaração devem ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação do decisum combatido, conforme artigo 536 do CPC;
III - Nesses termos, tem-se que o prazo recursal para modificar a decisão de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença em segunda grau de jurisdição terminou em 16/10/2015, no entanto os presentes aclaratórios somente foram opostos em 26/10/2015 (vide propriedades do documento) e, portanto, após o exaurimento do prazo de 5 (cinco) dias previsto na legislação processual civil;
IV - Urge destacar que o recurso não guarda relação alguma com a decisão de fls. 27/28 de primeiro ED, uma vez que a supracitada decisão fez análise de uma petição da parte ora embargada apenas fez informar a correção de erro material e determinou a remessa do recurso ao relator originário, portanto, não tendo o condão de interromper nenhum prazo para recorrer;
V – Embargos de Declaração não conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS APÓS A DEVOLUÇÃO DE PRAZO POR INTERPOSIÇÃO DE ANTERIOR ACLARATÓRIOS SE EXAURIU SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. EMBARGOS QUE VISAM MODIFICAR A PRIMEIRA DECISÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – Os presentes Embargos de Declaração visam a modificação de decisão de fls. 16/18 dos autos do primeiro ED, a qual indeferiu o pedido de cumprimento de sentença em sede de segunda instância e determinou a remessa do autos à Vara de Origem, esta fora publicada em 01/10/2015, conquanto tenha havido oposição de aclaratórios por outra parte,...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Medida Cautelar
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Embargos de Declaração não conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS EXPOSTOS PELAS PARTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I – O posicionamento do egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de os embargos declaratórios se aterem exclusivamente aos limites impostos pelos artigos 535 e 536 do Código de Processo Civil, cabendo ao embargante, ao denunciar o vício, proceder a indicação dos pontos omissos e apontar as partes inconciliáveis existentes na decisão impugnada.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Encontrados elementos suficientes para embasar sua decisão, não precisa o magistrado enfrentar todas as questões postas pelas partes, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS EXPOSTOS PELAS PARTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I – O posicionamento do egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de os embargos declaratórios se aterem exclusivamente aos limites impostos pelos artigos 535 e 536 do Código de Processo Civil, cabendo ao embargante, ao denunciar o vício, proceder a indicação dos pontos omissos e ap...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. VALOR DA CAUSA QUE DEVE SER ATUALIZADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA DETERMINAR A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. VALOR DA CAUSA QUE DEVE SER ATUALIZADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA DETERMINAR A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA.
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Causa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código...
AÇÃO ORDINÁRIA. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DECORRENTE DE DÉBITOS PRETÉRITOS E POR FRAUDE APURADA UNILATERALMENTE. ILEGÍTIMO O CORTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – É basilar o entendimento do Tribunal Cidadão de que é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária.
II – In casu, a apuração da suposta fraude se estabeleceu unilateralmente, porquanto o consumidor, na oportunidade da inspeção, viu-se totalmente desprovido de amparo técnico sobre as constatações mencionadas no aludido procedimento.
III - Quanto ao dano moral, nota-se devidamente configurado ato causador de dano à imagem da Recorrida, porquanto impôs sem as devidas cautelas que o caso requer, a pecha de inadimplente com as contas relativas ao consumo de energia elétrica, agravada com a circunstância de suspeita de fraudar o sistema de faturamento.
IV - No tocante ao quantum, inexiste fundamento apto a impor a redução da indenização, pois, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) fixada atende os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não é exorbitante ou irrisório, consoante obtempera o Tribunal Cidadão (STJ - AgRg no AREsp: 330121 PE 2013/0114869-4, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 15/08/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2013).
V Apelação improvida.
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AÇÃO ORDINÁRIA. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DECORRENTE DE DÉBITOS PRETÉRITOS E POR FRAUDE APURADA UNILATERALMENTE. ILEGÍTIMO O CORTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – É basilar o entendimento do Tribunal Cidadão de que é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária.
II – In casu, a apuração da suposta fraude se estabeleceu unilateralmente, porquanto o consumidor, na opo...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. APLICAÇÃO EM 1/3 PELA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, a quantidade de drogas é circunstância que pode ser considerada tanto na primeira fase, para aumento de pena-base, como na terceira, para aplicação da minorante. Não deve, todavia, ser utilizada de uma vez só para as duas finalidades, sob pena de bis in iden. In casu, não tendo sido a quantidade de drogas considerada para fins de majoração da pena-base, revela-se plenamente cabível sua utilização na terceira etapa.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. APLICAÇÃO EM 1/3 PELA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, a quantidade de drogas é circunstância que pode ser considerada tanto na primeira fase...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Examinando-se a sentença condenatória verifica-se que o Magistrado a quo, ao realizar a dosimetria penal, observou o critério trifásico, assim como fundamentou satisfatoriamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Aplicou, ainda, a atenuante da confissão, apresentando motivação idônea para tanto.
2. Somente quando todos os elementos do citado dispositivo legal são favoráveis ao réu é que se deve aplicar a pena-base no mínimo legal. In casu, a culpabilidade e as circunstâncias do crime foram consideradas negativamente, razão qual a pena-base deixou de ser aplicada no menor patamar.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Examinando-se a sentença condenatória verifica-se que o Magistrado a quo, ao realizar a dosimetria penal, observou o critério trifásico, assim como fundamentou satisfatoriamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Aplicou, ainda, a atenuante da confissão, apresentando motivação idônea para tanto.
2. Somente quando todos os elementos do citado dispositivo legal são favoráveis ao réu é que se deve aplicar a pena-base no mínimo legal. In casu, a culpabilidade e as circunstâncias do crime fo...
APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MANAUS. DANO MORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONSTATADAS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. ACERTO DA DECISÃO ATACADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. EDISON MATHIAS NETTO. VALOR DO DANO MORAL. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – Diverso do que sustenta o Poder Público Municipal, a questão não diz respeito a ato descuidado por parte da vítima. Trata-se, com efeito, da ausência de fornecimento dos equipamentos adequados para que o funcionário pudesse efetivamente exercer o seu labor com condições mínimas de segurança.
II - A contingência relativa ao acidente - resultante da omissão do município de Manaus – causou dano a integridade física do servidor Edison Mathias Netto, a tal gravidade que, consoante prova técnica, o impossibilitou até mesmo de continuar a exercer o seu ofício. Logo, configurado o dano à personalidade em relação ao indigitado funcionário é dever do Poder Público (no caso, o município de Manaus) indenizar o dano causado, nos termos da determinação contida no art. 37, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
III - Inobstante o autor da ação indenizatória tenha manejado também recurso de Apelação com o fim de obter o aumento do quantum, os seus pedidos foram, de certo, deferidos, inexistindo, dessa forma, quaisquer fundamentos fático-jurídicos que sustentem a alegação de sucumbência em menor parte por parte do município de Manaus.
IV - No concernente a isenção do pagamento das custas processuais, novamente as alegações carecem de fundamento jurídico, pois, o dispositivo legal alinhavado pelo Recorrente relaciona-se com a ambiência da jurisdição trabalhista. In casu, a isenção relativa ao pagamento das custas processuais deveria ter previsão em lei do próprio ente que instituiu o tributo, sob pena de violar a autonomia econômico-financeira da esfera estatal, bem como o pacto federativo.
V – Quanto a correção monetária e juros de mora, conquanto, pendente de julgamento o RE 870.947/SE (que trata da correção monetária e dos juros de mora no momento da condenação da Fazenda Pública), a ratio adotada nas ADIs n.º 4.357 e 4.425 pode ser aplicada ao caso em exame, tal como o fez, mutatis mutandis, o Ministro Luiz Roberto Barroso na Reclamação 19050. Assim, na medida em que a condenação da Fazenda Pública ocorreu após a data de 25/03/2015, deve-se corrigir o valor da indenização com base no IPCA, como forma de preservar a eficácia vinculante do decidido nas ADIs n.º 4357 e 4425.
VI – No tocante ao segundo Apelo, a ausência de cuidados por parte da Administração Pública no sentido de submeter o agora segundo-Recorrente ao exercício de atividade laboral para o qual seriam necessários máquinas equipamentos próprios, bem como a gravidade do dano (que culminou na incapacidade laboral do segundo-Apelante), impõe o aumento do valor da indenização ao patamar de R$20.000,00 (vinte mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MANAUS. DANO MORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONSTATADAS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. ACERTO DA DECISÃO ATACADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. EDISON MATHIAS NETTO. VALOR DO DANO MORAL. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – Diverso do que sustenta o Poder Público Municipal, a questão não diz respeito a ato descuidado por parte da vítima. Trata-se, com efeito, da ausência de fornecimento dos equipamentos...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. VIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
I - Para o deferimento do benefício requerido, o art. 86 da Lei 8.2013/91 dispõe que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, e, consoante conclusão pericial não há a aludida incapacidade, nem tão pouco sequela contemplado no anexo III do Decreto n.º 3.048/1999
II - A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Artigo 42 da Lei nº 8.213/91.
III - No caso concreto, a prova produzida nos autos demonstra que a lesão decorrente de acidente de trabalho não tornou o autor incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
IV Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. VIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
I - Para o deferimento do benefício requerido, o art. 86 da Lei 8.2013/91 dispõe que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, e, consoante conclusão pe...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO SINGULAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No tocante a tutela antecipada, verifica-se que ela foi concedida sob o argumento de que estavam preenchidos os requisitos de verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável em relação ao pedido de apresentação de projeto de ampliação de rede, já que inerente à melhora do serviço de telefonia e internet móvel da operadora TIM S/A, na cidade de Maués.
II - Ocorre que, a partir das próprias assertivas apresentadas pelo Juiz, conclui-se, que "... não há nos autos, elementos probatórios robustos capazes de demonstrar, neste momento processual, a verossimilhança da alegação de má-prestação do serviço de telefonia e internet móvel a um número expressivo de consumidores da empresa TIM S/A". Assim, não se pode impor à Agravante a obrigação de apresentar projeto de ampliação de sua rede.
III - Plenamente possível a inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público nas Ações Civis Públicas com cunho consumerista. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO SINGULAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No tocante a tutela antecipada, verifica-se que ela foi concedida sob o argumento de que estavam preenchidos os requisitos de verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável em relação ao pedido de apresentação de projeto de ampliação de rede, já que inerente à melhora do serviço de...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interesse Coletivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivand...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interesse Coletivo
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PERMITIDA APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000. TABELA PRICE. JUROS MORATÓRIOS DE ACORDO COM ART. 52, CDC. TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA ABUSIVA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PERMITIDA APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000. TABELA PRICE. JUROS MORATÓRIOS DE ACORDO COM ART. 52, CDC. TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA ABUSIVA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato