APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP. 1.450.819-AM. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RG, CPF, CNPJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A exigência de RG, CPF ou CNPJ "não se acha prevista na legislação especial que rege o procedimento executivo fiscal, a saber, a Lei nº 6.830/80, cujo art. 6º, ao elencar os requisitos da petição inicial, não prevê o fornecimento do CPF da parte executada, providência, diga-se, também não contemplada no art. 282, II, do CPC".
2.A medida recursal manejada pela Municipalidade em patente consonância com o entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve a mesma lograr êxito. Precedente STJ (REsp 1450819/AM, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 12/12/2014)
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP. 1.450.819-AM. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RG, CPF, CNPJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A exigência de RG, CPF ou CNPJ "não se acha prevista na legislação especial que rege o procedimento executivo fiscal, a saber, a Lei nº 6.830/80, cujo art. 6º, ao elencar os requisitos da petição inicial, não prevê o fornecimento do CPF da parte executada, providência, diga-se, também não contemplada no art. 282, II, do CPC".
2.A medida recursal manejada pela Mun...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 1...
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DO ADQUIRENTE RECONHECIDA PELO STJ. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessantes, pois a não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido em desproveito dos adquirentes, razão pela qual a eles são devidos lucros cessantes, independentemente de efetiva demonstração da destinação a ser dada à unidade imobiliária, posto que o Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, deste modo, provas para deferir este ressarcimento. Precedentes do STJ.
2.Embora, em princípio, seja plenamente válida a cláusula de tolerância usualmente inserida nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, seja porque se trata de prática comum no ramo da construção civil, seja porque, no caso em espécie, a disposição contratual foi redigida de forma clara, a permitir a compreensão do leitor, não se enquadrando nas situações elencadas nos arts. 51 e 54, ambos do Código Consumerista. Todavia, mostra-se abusiva a prorrogação do referido prazo para além da dilatação já estipulada no contrato. Precedentes do STJ.
3.Desse modo, em regra, o mero inadimplemento contratual não gera dano moral. No entanto, o injustificado e exagerado atraso na entrega de imóvel residencial por mais de 2 (dois) anos, como no caso dos autos, excepciona referida regra, visto que causa abalos na esfera psíquica do comprador, impondo-se a reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente na data aprazada, inexistindo provas de que o atraso tenha decorrido de caso fortuito ou força maior.
4.Sua fixação em R$ 16.339,80(dezesseis mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) pelo togado não se revela afrontosa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dado não se mostrar um valor ínfimo, nem tampouco excessivo a ponto de gerar enriquecimento indevido.
5.Manutenção dos honorários de sucumbência fixados em 20% sobre o valor da condenação. Razoabilidade e observância ao art. 20, § 3º do CPC.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DO ADQUIRENTE RECONHECIDA PELO STJ. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessantes, pois a não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido em desproveito dos adquirentes, razão pela qual a eles são devi...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS DE INTERNET E TELEFONIA. INTERRUPÇÃO POR MAIS DE UM MÊS. INEQUÍVOCO PREJUÍZO AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA CONTRATANTE. DANOS MORAIS RECONHECIDOS NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CORREÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA N. 362 DO STJ) E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOS (SÚMULA N. 54 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Extraí-se dos autos que a Recorrida reclamou, seguidamente, nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2014, junto à central de atendimentos da Recorrente, da privação de serviços inequivocamente essenciais ao seu funcionamento, vindo a obter sua efetiva reparação apenas em 03 de setembro daquele ano.
2.A relação de causa e efeito entre o bloqueio das comunicações e o prejuízo à honra objetiva da Recorrida se desenha aqui ante o mero conhecimento da dinâmica social vigente, em que a internet e a telefonia representam verdadeiros instrumentos de trabalho cuja supressão abala de forma inconteste, a prestação de serviços de qualquer empresa, mormente uma atuante na área de logística e transporte.
3.Melhor sorte não assiste ao pedido de redução do montante, dado que o valor fixado, frente à capacidade financeira da Recorrente e a demora na adoção de providência, atende ao princípio da proporcionalidade, afigurando-se como importância, adequada, necessária e estritamente proporcional ao atendimento dos propósitos pedagógico e sancioador a que se volta.
4.No tocante ao termo inicial de incidência dos juros de mora e correção, os enunciados n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça não deixam espaço para dúvida, assinalando de forma clara que os juros correm desde o evento danoso, e a correção desde a data do arbitramento.
5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS DE INTERNET E TELEFONIA. INTERRUPÇÃO POR MAIS DE UM MÊS. INEQUÍVOCO PREJUÍZO AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA CONTRATANTE. DANOS MORAIS RECONHECIDOS NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CORREÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA N. 362 DO STJ) E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOS (SÚMULA N. 54 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Extraí-se dos autos que a Recorrida reclamou, seguidamente, nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2014, junto à central de atendimentos da Recorrente, da privação de serviços inequivocamente essenciais ao seu funcionamento, vindo a obt...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO CANCELAMENTO DE PROTESTO. TÍTULO E OBRIGAÇÃO SUBJACENTE PRESCRITOS. PERPETUIDADE QUE AMEAÇA A SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A partir da certidão emitida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras nota-se que a duplicata em questão venceu em 16.08.97, e o subsequente protesto operou-se em 29.08.97.
2.Considerando que a pretensão à execução da duplicata contra o sacado e respectivos avalistas prescreve, de acordo com o artigo 18, I, da Lei n. 5.474/68, em 3(três) anos, nítido que o aduzido crédito resta há muito prescrito.
3.É certo que o escoamento do prazo prescricional não altera o fato do devedor ter se quedado inadimplente, até porque o instituto da prescrição fulmina tão somente a pretensão judicial e não o direito subjetivo patrimonial em si.
4.Admitir-se-ia, assim, a perseguição do crédito mediante ação de conhecimento ou monitória. Entretanto, na espécie mesmo tais pretensões acham-se prejudicadas, frente o transcurso do prazo decenal do Código Civil de 1916.
5.Destarte, chancelar a manutenção do protesto ad eternum parece colidir com a lógica adotada pelo ordenamento, que buscou garantir a segurança jurídica das relações sociais mediante a fixação de prazos para o exercício das prerrogativas legais voltadas à satisfação da dívida, dada a invariável restrição ao crédito que dará causa.
6.Ora, se a Corte Superior enxerga como indevida a apresentação de cártula prescrita para protesto, conclui-se que a manutenção de protesto, quando tanto o título quanto a relação que lhe deu origem restam alcançadas pela prescrição, consequentemente, não deve ser admitida.
7. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO CANCELAMENTO DE PROTESTO. TÍTULO E OBRIGAÇÃO SUBJACENTE PRESCRITOS. PERPETUIDADE QUE AMEAÇA A SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A partir da certidão emitida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras nota-se que a duplicata em questão venceu em 16.08.97, e o subsequente protesto operou-se em 29.08.97.
2.Considerando que a pretensão à execução da duplicata contra o sacado e respectivos avalistas prescreve, de acordo com o artigo 18, I, da Lei n. 5.474/68, em 3(três) anos, nítido que o aduzido crédito resta há muito prescrito.
3.É certo que...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
1. O dano material não é presumível, devendo ser efetivamente comprovado. Assim, não merecem guarida os argumentos do apelante acerca da ilação erigida dos fatos e documentos que em teoria comprovariam que seu direito de retirar as benfeitorias foi violado pela apelada, uma vez que não juntou aos autos documento comprobatório.
2. Ausente prova do desrespeito à sentença perece o reclamado dano material e, consequentemente, o dano moral alegadamente derivado da mesma fonte.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
1. O dano material não é presumível, devendo ser efetivamente comprovado. Assim, não merecem guarida os argumentos do apelante acerca da ilação erigida dos fatos e documentos que em teoria comprovariam que seu direito de retirar as benfeitorias foi violado pela apelada, uma vez que não juntou aos autos documento comprobatório.
2. Ausente prova do desrespeito à sentença perece o reclamado dano material e, consequentemente, o dano moral alegadamente derivado d...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O direito da Apelada já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.004375-8 por si anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação com o objetivo de afasta-lo não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na demanda proposta pela Apelada é apenas o direito ao recebimento do pagamento da diferença seus proventos como Procurador do Estado de Classe Intermediária, atrasados, a partir de setembro de 2000 a novembro de 2004 (trânsito em julgado da sentença no Mandado de Segurança).
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O direito da Apelada já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.004375-8 por si anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação com o objetivo de afasta-lo não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na demanda proposta pela Apelada é apenas o direito...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA DE FIANÇA. ADITAMENTO. POSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONSTATADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Na situação em que o devedor oferece a carta de fiança como garantia, não se pode aplicar, de maneira imediata, o entendimento de que a indigitada garantia deva ser rejeitada e, por conseguinte, procedido, desde logo, o bloqueio de valores em conta-corrente. O juízo, nessa hipótese, pode avaliar o bem oferecido em garantia, e, desse modo, avaliar a conveniência de acolhê-lo ou rejeitá-lo. Dessa feita, não há ofensa aos princípios relativos ao processo, nem tampouco incorreção da decisão exarada pelo juízo a quo, a qual, ao permitir que o executado adite a precitada carta de fiança, avalie a conveniência de se admitir referido bem. Em hipótese contrária, estar-se-ia suprimindo tal prerrogativa de avaliação por parte do juízo de primeiro grau.
II - Ademais, o pleito de aditamento, como já salientado, de modo algum viola os preceitos do resultado e da efetividade do processo executivo, da boa-fé objetiva, e da vedação ao venire contra factum proprium. O pedido formulado, e atendido pelo juízo de primeira instância, é legítimo e adequado em relação à atual fase do processo de execução e, ao considerar que visa garantir a demanda executiva, guarda sintonia com a efetividade processual.
III - Agravo de Instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA DE FIANÇA. ADITAMENTO. POSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONSTATADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Na situação em que o devedor oferece a carta de fiança como garantia, não se pode aplicar, de maneira imediata, o entendimento de que a indigitada garantia deva ser rejeitada e, por conseguinte, procedido, desde logo, o bloqueio de valores em conta-corrente. O juízo, nessa hipótese, pode avaliar o bem oferecido em garantia, e, desse modo, avaliar a conveniência de acolhê-lo ou rejeitá-lo. Dessa feit...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Carta de fiança
QUESTÃO DE ORDEM. DENÚNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES DIVERSOS. CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL CONSERVADOS OS ATOS PRATICADOS.
1. Dentre as atribuições do Relator do processo está a de submeter ao Plenário questão de ordem para o bom andamento do processo, nos precisos termos insertos pelo art. 61, inciso III, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
2. A natureza do direito material que rege a relação jurídica delimita o que se conhece por competência ratione materiae. Tal reserva da jurisdição é de ordem absoluta, cognoscível de ofício e deve ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição.
3. Havendo conexão probatória ou instrumental entre delitos estaduais e federais, todos devem ser processados e julgados perante à Justiça Federal, nos termos da Súmula nº 122 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, os crimes conexos devem ser processados e julgados conjuntamente, consoante prevê o artigo 79 do CPP, em homenagem ao denominado simultaneus processus.
4. A competência da Justiça Federal é numerus clausus e prevista na Constituição Federal, enquanto que a competência da Justiça Estadual é residual. Apenas será de competência da Justiça Estadual quando o crime não for previsto como de competência da Justiça Federal. Desse modo, havendo um crime da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual e devendo ambos serem julgados conjuntamente, a reunião deverá ser feita na Justiça Federal, a fim de que o artigo 109, da Carta Magna, seja cumprido.
5. Em razão da teoria da aparência, as Cortes Superiores possuem iterativa jurisprudência segundo a qual, constatada a incompetência absoluta, devem os autos ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar os atos já praticados, inclusive os decisórios, nos termos do artigo 567, do Código de Processo Penal, e artigo 113, §2º, do Código de Processo Civil.
6. O desmembramento do feito e o compartilhamento de informações com o Ministério Público Federal, como defendido pelo parquet, nas hipóteses de comprovada conexão probatória e quando os crimes forem cometidos pela mesma organização criminosa, como sóis ser o caso em tela, geraria inequívoca insegurança jurídica, com grave risco de nulidade dos atos doravante praticados, pois na prática importaria burla à reunião dos processos, ao teor do entendimento sumular de nº 122, do Superior Tribunal de Justiça, guardião das leis que, em matérias idênticas as tratadas nestes autos, sedimentou entendimento, ao se pronunciar sobre conflitos de competência, da prevalência da Justiça Federal sobre a Justiça Estadual quando conexas as infrações penais.
7. Questão de ordem suscitada para o fim de reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar o feito e seus apensos, determinando o envio dos cadernos processuais à Justiça Federal.
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QUESTÃO DE ORDEM. DENÚNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES DIVERSOS. CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL CONSERVADOS OS ATOS PRATICADOS.
1. Dentre as atribuições do Relator do processo está a de submeter ao Plenário questão de ordem para o bom andamento do processo, nos precisos termos insertos pelo art. 61, inciso III, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
2. A natureza do direito material que rege a relação jurídica delimita o que se conhece por competência ratione materia...
Data do Julgamento:29/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Petição / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SOBRE O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE EXPRESSÕES GENÉRICAS – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação da apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde restaram sobejamente demonstradas autoria e materialidade delitivas.
A tese de negativa de autoria não encontra amparo nos autos, mormente quando confrontada com as circunstâncias fáticas do caso concreto e com a versão apresentada pela autoridade policial, cujos depoimentos constituem meio idôneo a embasar a condenação, visto que consistentes, uníssonos e harmônicos com os demais elementos coligidos aos autos, além de devidamente submetidos ao crivo do contraditório. Precedentes.
Na fixação da pena-base, a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes preponderam sobre as circunstâncias judiciais do Código Penal, não havendo, portanto, mácula na negativação da culpabilidade com base neste fundamento (art. 42 da Lei 11.343/06). Precedentes.
O emprego de expressões genéricas na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, tais como "dissabores no seio familiar" e "danos à saúde pública", não se traduz em fundamentação idônea que possa dar ensejo à exasperação da pena-base. Precedentes.
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SOBRE O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE EXPRESSÕES GENÉRICAS – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação da apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde restaram sobejamente demonstradas...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na prisão processual quando a decisão que a mantém fundamenta-se nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada na medida da gravidade concreta do crime, que tornou imperiosa a necessidade de garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade quando estão presentes os requisitos autorizadores da custódia.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na prisão processual quando a decisão que a mantém fundamenta-se nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada na medida da gravidade concreta do crime, que tornou imperiosa a necessidade de garantia da...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 1...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOSIMETRIA DA PENA – MAUS ANTECEDENTES – BIS IN IDEM – REINCIDÊNCIA COMPROVADA – ARMA DE BRINQUEDO – INEFICÁCIA DO MEIO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO – SÚMULA N.º 269 DO STJ – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO ACOLHIMENTO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a existência de transação penal anterior não gera reincidência e nem maus antecedentes, percebe-se que a sentença incorreu em bis in idem ao considerar a única condenação existente a título de maus antecedentes e como fundamento para a aplicação da agravante da reincidência, pois, conforme entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores, não se admite a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos da fixação da pena.
Verificando-se que o apelante possui condenação anterior e praticou outra conduta delituosa dentro do prazo de cinco anos, a contar da data da extinção da punibilidade, há de ser mantida a causa de aumento da reincidência considerada na sentença condenatória.
Haja vista que o meio empregado para o cometimento do delito (simulacro de arma de fogo) foi considerado pela perícia como absolutamente ineficaz à produção de disparos, deve ser retirada a causa de aumento do art. 157, § 2.º, I, do Código Penal.
Nova dosimetria. Necessidade de fixação do regime de cumprimento inicial da pena em semiaberto, em razão da reincidência e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme art. 33, §2.º, "b", do Código Penal e Súmula n.º 269 do Superior Tribunal de Justiça ("É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais").
O pleito do apelante de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se mostra incabível, em virtude do delito haver sido cometido com grave ameaça, não preenchendo o requisito estabelecido no inciso I do art. 44 do Código Penal.
Não possui o réu o direito de recorrer em liberdade, em razão de permanecem presentes os requisitos artigo 312 do Código de Processo Penal.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOSIMETRIA DA PENA – MAUS ANTECEDENTES – BIS IN IDEM – REINCIDÊNCIA COMPROVADA – ARMA DE BRINQUEDO – INEFICÁCIA DO MEIO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO – SÚMULA N.º 269 DO STJ – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO ACOLHIMENTO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a existência de...
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 1...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 1...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 1...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 1...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EFETIVO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RETIRAR O VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA PRECÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.In casu, os Apelantes tinham pleno conhecimento que o liame com a Administração tinha caráter meramente precário e, as sucessivas renovações do contrato firmado a título precário com a Administração Pública não tem o condão de retirar a natureza jurídico-administrativa do vínculo, ainda que verificado o desvirtuamento do instituto.
2.A jurisprudência é uníssona no sentido de que as contratações por tempo determinado, celebradas pela Administração, quando já vigente a CF/88, têm caráter precário e submetem-se à regra do art. 37, IX, da Carta Política.
3.Assim, a existência de sucessivas prorrogações, ainda que por longo período, por si só não desnatura e nem transmuda o vínculo administrativo originário (contrato temporário e por período determinado) em cargo efetivo ou em direito à estabilidade, tampouco em direito ao ingresso no quadro suplementar de órgão público. Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e improvido, em sintonia com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EFETIVO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RETIRAR O VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA PRECÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.In casu, os Apelantes tinham pleno conhecimento que o liame com a Administração tinha caráter meramente precário e, as sucessivas renovações do contrato firmado a título precário com a Administração Pública não tem o condão de retirar a natureza jurídico-administrativa do vínculo, ainda que verificado o desvirtuamento do instituto.
2.A jurisprudência é...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO JURÍDICO – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCESSO – CLÁUSULA QUE DEVE SER INTERPRETADA SEGUNDO OS DITAMES DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os deveres de conduta são emprestados pela boa-fé ao negócio jurídico, destinando-se a resguardar o fiel processamento da relação obrigacional em que a prestação se integra. Eles incidem tanto sobre o devedor como sobre o credor, mediante resguardo dos direitos fundamentais de ambos, a partir de uma ordem de cooperação, proteção e informação, em via de facilitação do adimplemento.
2.A leitura dos documentos de fls.31/93 demonstra que o objetivo da contratação dos serviços da Apelante seria não apenas a realização de consultoria técnica, mas sim, em última análise, a Estruturação de Plano de Negócio do Porto das Lajes e Orientação Técnico-Negocial junto à empresa Logística Intermodal S.A - Login, a fim de que se concretizasse a construção, operação e gestão de um terminal portuário de uso privativo(TPP) misto.
3.O contrato foi firmado, porém o seu real objeto não foi sequer iniciado, pois além de ter havido aporte de capital pela sócia LOGIN apenas para fazer frente a despesas operacionais relativas à fase de pré-instalação, o porto não se encontra em operação, seja por ausência da autorização da ANTAQ, seja pelo Tombamento do Encontro das Águas.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO JURÍDICO – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCESSO – CLÁUSULA QUE DEVE SER INTERPRETADA SEGUNDO OS DITAMES DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os deveres de conduta são emprestados pela boa-fé ao negócio jurídico, destinando-se a resguardar o fiel processamento da relação obrigacional em que a prestação se integra. Eles incidem tanto sobre o devedor como sobre o credor, mediante resguardo dos direitos fundamentais de ambos, a partir de uma ordem de cooperação, proteção e informação, em via de facilitação do adimplemento.
2.A leitura dos...