RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. MATERIALIDADE. COMPROVADA. AUTORIA. FORTES INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1 - A dúvida na Sentença de Pronúncia sobre como se deu o fato, não pode ser aproveitada em favor do réu, mas sim, em favor da sociedade, suscitando o cabimento, in casu, do Princípio, in dubio pro societate.
2 - A análise do elemento subjetivo informador do agir é ato privativo do Tribunal Popular. Logo, a tese de legítima defesa e/ou desclassificação nesta fase resulta inviabilizada, concretizando-se a pronúncia como única decisão tecnicamente viável, ante a prova da Materialidade e indícios de Autoria.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. MATERIALIDADE. COMPROVADA. AUTORIA. FORTES INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1 - A dúvida na Sentença de Pronúncia sobre como se deu o fato, não pode ser aproveitada em favor do réu, mas sim, em favor da sociedade, suscitando o cabimento, in casu, do Pri...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Diferentemente do aduzido pela defesa, houve inversão da posse da res furtivae, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, sendo reavida em momento posterior, quando o agente foi abordado por policiais, em local afastado daquele onde a res fora subtraída, motivo pelo qual não prospera o pleito de reconhecimento da forma tentada;
II – Não há que se falar em afastamento da majorante alusiva ao emprego de arma. Na hipótese dos autos, a vítima foi enfática em confirmar a utilização de uma arma de fogo para intimidação, o que foi determinante para reduzir sua capacidade de reação, permitindo a subtração de seu veículo;
III – A Magistrada teceu considerações fundamentadas quando da análise dos itens elencados no artigo 59 do Código Penal e, ao considerar parte das circunstâncias judiciais de forma negativa ao apelante, correta foi sua decisão em fixar a pena-base acima do mínimo legal;
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Diferentemente do aduzido pela defesa, houve inversão da posse da res furtivae, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, sendo reavida em momento posterior, quando o agente foi abordado por policiais, em local a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que se constata através dos Termos de Compromisso, assinado nos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
III – Insta ressaltar que a Audiência de Instrução e Julgamento encontra-se pautada somente para o dia 27 de abril de 2016;
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que se constata através dos Termos de Compromisso, assinado nos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicaçã...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – O próprio Representante do Ministério Público em Primeiro Grau posicionou-se desfavoravelmente à nova decretação de prisão preventiva ao paciente, tendo o Juízo coator determinado as medidas protetivas cabíveis para o resguardo da integridade física da vítima;
III – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – O próprio Representante do Ministério Público em Primeiro Grau posicionou-se desfavoravelmente à nova decretação de prisão preventiva ao paciente, tendo o Juízo coator determinado as medidas protetivas cabíveis para o resguardo da integridade física da vítima;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR PARA RECORRER EM LIBERDADE. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 E DO ART. 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO. CORRÉU QUE FOI ABSOLVIDO NO RECURSO DE APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA AFASTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Apelante que não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, vez que permaneceu encarcerado durante toda a instrução processual, além de se fazerem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a manutenção de sua custódia cautelar;
II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
III – A ausência de comprovação do animus associativo enseja a absolvição do apelante do crime tipificado no artigo 35 da Lei 11.343/06. Corréu que já foi absolvido de tal crime;
IV – Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão, vez que o réu negou a autoria delitiva;
V – Pedido de detração da pena que não merece prosperar, na medida em que tal matéria é afeta ao Juízo das Execuções Penais, conforme artigo 66, inciso III, alínea 'c' da Lei das Execuções Penais;
VI – Manutenção do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §3°, do Código Penal;
VII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR PARA RECORRER EM LIBERDADE. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 E DO ART. 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO. CORRÉU QUE FOI ABSOLVIDO NO RECURSO DE APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA AFASTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. MUDANÇ...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que se constata através dos Termos de Comparecimento acostados às fls. 224/229, referentes aos meses de Março à Julho, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que se constata através dos Termos de Comparecimento acostados às fls. 224/229, referentes aos meses de Março à Julho, o que a princípio, demonstra sua int...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DUPLA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REPRESENTAÇÃO TÁCITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há a necessidade de cumprimento de qualquer formalidade para o exercício do direito à representação contra o ofensor, sendo cumprido tal requisito, de forma tácita, quando o ofendido voluntariamente comparece à sede policial para prestar seu depoimento dos fatos e dar cumprimento às outras particularidades do Inquérito Policial;
II – "Esta Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que a representação é um ato que dispensa formalidades, não sendo exigidos requisitos específicos para sua validade, mas apenas a clara manifestação de vontade da vítima de que deseja ver apurado o fato contra ela praticado." (STJ - HC: 101742 DF 2008/0052679-0, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 22/08/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2011).;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DUPLA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REPRESENTAÇÃO TÁCITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há a necessidade de cumprimento de qualquer formalidade para o exercício do direito à representação contra o ofensor, sendo cumprido tal requisito, de forma tácita, quando o ofendido voluntariamente comparece à sede policial para prestar seu depoimento dos fatos e dar cumprimento às outras particularidades do Inquérito Policial;
II – "Esta Corte de Justiça firmou entendim...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO COMPARECE EM JUÍZO. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Após análise da decisão que manteve a prisão preventiva da paciente, verifiquei que não havia qualquer indicação precisa de que solta voltaria a delinquir, ou que fosse ela uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0205896-64.2014.8.04.0001, às fls. 286/294, a juntada do certidão digital de envio de malote digital, contendo a decisão concessiva da liberdade provisória de minha lavra, e o respectivo alvará de soltura, ambos contendo as determinações para comparecimento mensal em Juízo, porém, embora tenha tomado ciência de suas obrigações, a paciente não comparecera em Juízo desde tal data, fato que denota sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal;
III – Desta feita, fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que deve-se manter a custódia preventiva;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO COMPARECE EM JUÍZO. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Após análise da decisão que manteve a prisão preventiva da paciente, verifiquei que não havia qualquer indicação precisa de que solta voltaria a delinquir, ou que fosse ela uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação P...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. EXTENSO LAPSO TEMPORAL SEM A INFORMAÇÃO DE QUE O PACIENTE CONTINUA EM SEU TRATAMENTO MÉDICO. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico;
II – Não havendo nos autos notícia de que o paciente continua o tratamento, a denegação da ordem é medida que se impõe;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. EXTENSO LAPSO TEMPORAL SEM A INFORMAÇÃO DE QUE O PACIENTE CONTINUA EM SEU TRATAMENTO MÉDICO. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico;
II – Não havendo nos autos notícia de que o paciente continua o tratamento, a denegação da ordem é medida que se impõe;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Depoimentos prestados por policiais em Juízo, em consonância com o conjunto probatório dos autos, tem o mesmo valor daqueles prestados por quaisquer outras testemunhas;
III – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
IV – Recurso conhecido e improvido;
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Depoimentos prestados por policiais em Juízo, em consonância com o conjunto probatório dos autos, tem o mesmo valor daqueles prestados por quaisquer outras testemunhas;
III – O crime...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE AS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Clarividente está que entre a data da prisão do paciente até o momento da concessão da medida liminar, transcorreram 112 (cento e doze) dias sem que a ação penal tivesse um deslinde. Forçoso, portanto, o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo;
II – Todavia, analisando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0243048-83.2013.8.04.0001, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por ocasião da concessão da liberdade provisória, notadamente o comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, fato que denota sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal;
III – Desta feita, fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que deve-se manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concreto, a intenção do paciente em não comparecer aos atos processuais, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE AS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Clarividente está que entre a data da prisão do paciente até o momento da concessão da medida liminar, transcorreram 112 (cento e doze) dias sem que a ação penal tivesse um deslinde. Forçoso, portanto, o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo;
II – Todavia, analisando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificame...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 14 DA LEI 6.368/76. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 12 DA LEI 6.368/76. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ERRO DE CÁLCULO NA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA CONSIDERADA DE FORMA EQUIVOCADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DA COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Tendo sido o apelante condenado à pena de 01 (hum) ano de reclusão e multa pela prática do crime capitulado no artigo 14 da Lei 6.369/76, e passando-se mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, mister é o reconhecimento da prescrição retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do apelante;
II – Demonstradas a autoria e materialidade do delito tipificado no artigo 12 da Lei n° 6.368/76, não há que se falar em absolvição;
III – Agravante da reincidência equivocadamente considerada em desfavor do apelante que deve ser afastada;
IV – Impossível a combinação de leis penais, por manifesta interferência na órbita do Poder Legislativo, razão pela qual não se pode aplicar, ao caso em comento, a redutora prevista no §4° do artigo 33 da Lei 11.343/06;
V – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não estar preenchido o requisito objetivo previsto no artigo 44 do Código Penal;
VI – Impossibilidade de mudança do regime de cumprimento de pena do apelante, na medida em que a pena fixada não autoriza tal modificação;
VII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 14 DA LEI 6.368/76. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 12 DA LEI 6.368/76. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ERRO DE CÁLCULO NA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA CONSIDERADA DE FORMA EQUIVOCADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DA COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPR...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO PROCESSANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
- Pelas informações prestadas pelo Juízo processante, houve a revogação da prisão preventiva da paciente mediante decisão proferida nos autos de origem, sendo sua liberdade restituída no dia 23/07/2015, conforme se pode verificar nos autos de origem 0218047-28.2015.8.04.0001, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já fora restituída.
ORDEM PREJUDICADA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO PROCESSANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
- Pelas informações prestadas pelo Juízo processante, houve a revogação da prisão preventiva da paciente mediante decisão proferida nos autos de origem, sendo sua liberdade restituída no dia 23/07/2015, conforme se pode verificar nos autos de origem 0218047-28.2015.8.04.0001, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já fora restituída.
ORDEM PREJUDICADA.
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de im...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – DELITO NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – DELITO NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS – ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E ESTUPRO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
– Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
– In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E ESTUPRO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
– Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
– In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplica...
APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 96, INCISO II, DA LEI N.º 8.666/93. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Ficou cabalmente demonstrado pela prova documental, que a empresa R. P. de Souza Filho firmou contrato de fornecimento de cartuchos originais com a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, por meio de licitação na modalidade convite, o que não foi cumprido diante do laudo pericial de fls. 66/67, que constatou não serem originais os cartuchos examinados;
II – Resta evidente a ocorrência de fraude à licitação, na medida em que o réu, comprometendo-se a fornecer mercadoria original, entregou cartuchos com vestígios de já terem sido utilizados e com caixas e selos de segurança falsificados, não originais, resultando prejuízo à Administração Pública, auferindo lucro indevido;
III – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação do apelante pela prática do crime tipificado no artigo 96, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, devendo ser mantida a pena-base a ele imposta;
IV – Quanto à pena de multa, há previsão expressa no art. 99, da Lei n.º 8.666/93, no sentido de que será fixada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente;
V – O regime prisional inicial semiaberto foi justificado na sentença recorrida, não havendo possibilidade de modificação para o regime aberto, dada a redação do artigo 33, § 2.º, "b", do Código Penal;
VI – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal;
VII – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 96, INCISO II, DA LEI N.º 8.666/93. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Ficou cabalmente demonstrado pela prova documental, que a empresa R. P. de Souza Filho firmou contrato de fornecimento de cartuchos originais com a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, por meio de licitação na modali...