APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO APOSENTATÓRIO DATADO DO ANO DE 1980, COM INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 701/1967. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SOBRE O VENCIMENTO. ATUALIZAÇÃO SEGUNDO O ART. 210, DA ANTIGA LEI 2.271/1994. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO RE 563.965/RN PELO STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. REAJUSTE PELOS CRITÉRIOS DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. VANTAGEM EM VALOR NOMINAL INCORPORADA.
1. Tem-se que o recorrido procurou, mediante mandado de segurança e com apoio no art. 210, da Lei n° 2.271/1994, a alteração da base de cálculo (de vencimento para vencimentos) do adicional por tempo de serviço, incorporado aos seus proventos mediante decreto aposentatório datado de 29/12/1980. Cumpre ressaltar, todavia, que segundo consta do referido ato administrativo, o adicional fora incorporado com base no artigo 73, da Lei n° 701, de 30 de dezembro de 1967, que previa o cálculo sobre o vencimento básico e não sobre os vencimentos, como requereu o apelado.
2. Desta feita, não há que se falar em direito adquirido, uma vez que o impetrante/recorrido nunca recebeu o adicional por tempo de serviço tendo como base de cálculo os seus vencimentos. O benefício, desde o decreto aposentatório, foi calculado sobre o vencimento básico, pois que incorporado no ano de 1980, ainda sob o égide da antiga Lei n° 701/1967.
3. Apelações conhecidas e providas.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO APOSENTATÓRIO DATADO DO ANO DE 1980, COM INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 701/1967. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SOBRE O VENCIMENTO. ATUALIZAÇÃO SEGUNDO O ART. 210, DA ANTIGA LEI 2.271/1994. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO RE 563.965/RN PELO STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. REAJUSTE PELOS CRITÉRIOS DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. VANTAGEM EM VALOR NOMINAL INCORPORADA.
1. Tem-se que o recorrido procurou, mediante mandado de segurança e com apoio no art. 210, da Lei n°...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERECE REFORMA DECISÃO QUE EXTINGUIU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACORDO HOMOLOGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A execução de título executivo judicial requerida com lastro no art. 475-I do CPC, é suscetível de impugnação nos moldes do art. 475-L do mesmo diploma legal.
O meio de defesa previsto em lei para resistir à execução de título judicial é a impugnação ao cumprimento de sentença.
Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERECE REFORMA DECISÃO QUE EXTINGUIU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACORDO HOMOLOGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A execução de título executivo judicial requerida com lastro no art. 475-I do CPC, é suscetível de impugnação nos moldes do art. 475-L do mesmo diploma legal.
O meio de defesa previsto em lei para resistir à execução de título judicial é a impugnação ao cumprimento de sentença.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRAZO QUINQUENAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. LEITO DE RIO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. MEDIDA NECESSÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Constatada a omissão do município em permitir a existência de imóvel em área de preservação ambiental, mantendo-a durante tanto tempo, sem qualquer fiscalização e sem se atentar para os danos ambientais ali causados
Recurso conhecido e improvido
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRAZO QUINQUENAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. LEITO DE RIO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. MEDIDA NECESSÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Constatada a omissão do município em permitir a existência de imóvel em área de preservação ambiental, mantendo-a durante tanto tempo, sem qualquer fiscalização e sem se atentar para os danos ambientais ali causa...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. COLEGIADO. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO.
1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
2. Tem competência para decidir os embargos de declaração o mesmo órgão que proferiu a decisão, ressalvados os casos em que, pela natureza da impugnação, os embargos venham a ser admitidos como agravo regimental.
3. Embargos declaratórios conhecido e impróvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. COLEGIADO. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO.
1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
2. Tem competência para decidir os embargos de declaração o mesmo órgão que proferiu a decisão, ressalvados os casos em que, pela natureza da impugnação, os embargos venham a ser admitidos como agravo regimental....
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE PREVISTO NA MP 340/2006 DESCABIMENTO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE.
Descabe a pretensão de alteração de alteração do limite máximo de R$ 13.500,00, estabelecido pela MP 340/2006, a contar do ano de 2006. Não tendo o legislador previsto a incidência de correção monetária, quando da elaboração da lei, não cabe ao Poder Judiciário tal incumbência.
Recurso conhecido e improvido
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE PREVISTO NA MP 340/2006 DESCABIMENTO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE.
Descabe a pretensão de alteração de alteração do limite máximo de R$ 13.500,00, estabelecido pela MP 340/2006, a contar do ano de 2006. Não tendo o legislador previsto a incidência de correção monetária, quando da elaboração da lei, não cabe ao Poder Judiciário tal incumbência.
Recurso conhecido e improvido
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – GAI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO.NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 3 ANOS NA ATIVIDADE FIM DA SECRETARIA. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – GAI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO.NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 3 ANOS NA ATIVIDADE FIM DA SECRETARIA. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO REJEITADO.
1. A contradição é a relação de incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam ambas ser verdadeiras, tornando impossível chegar a algum conceito. Vício não presentes no caso.
2. Diante do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, conjugado com a lição doutrina, não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O que falta, na realidade, é uma leitura mais cuidadosa do julgado.
3. Considerando que o embargos de declaração é recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não restando presente no caso em análise, e estando o acórdão embargado devidamente fundamentado, sem defeitos intrínsecos, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO REJEITADO.
1. A contradição é a relação de incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam ambas ser verdadeiras, tornando impossível chegar a algum conceito. Vício não presentes no caso.
2. Diante do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, conjugado com a lição doutrina, não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O que falta, na realidade,...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES, OMISSÕES OU OBSCURIDADES NO JULGADO – VERIFICADA A PERDA DO OBJETO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E, DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A APELAÇÃO CÍVEL.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Embargos de Declaração rejeitados e, de ofício, em razão da perda do objeto, declarada extinta a Apelação Cível.
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES, OMISSÕES OU OBSCURIDADES NO JULGADO – VERIFICADA A PERDA DO OBJETO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E, DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A APELAÇÃO CÍVEL.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Embargos de Declaração rejeitados e, de ofício, em razão da perda do objeto, declarada extinta a Apelação Cível.
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATO CONVOCATÓRIO COM PRAZO DEVERAS EXÍGUO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Aos concursos públicos aplicam-se os princípios gerais norteadores da Administração, delineados no art. 37 da Constituição da República. De tais valores, com especial ênfase à legalidade e à isonomia, deriva, indubitavelmente, o principio da vinculação às regras do edital.
II - Não obstante, conforme interpretação balizada pela ordem constitucional vigente, a legalidade de um determinado ato administrativo não tem sua análise adstrita a um juízo hermético de compatibilidade formal com as normas pertinentes, devendo-se avaliar, igualmente, a legitimidade deste ato sob o viés da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes do STJ.
III – In casu, o Juízo primevo entendeu pela desproporcionalidade do prazo convocatório disposto na Portaria nº 29/CFACP-PMAM/2011, a qual, suplantando anterior eliminação em certame público, instara o Recorrido à realização de Exame de Aptidão Física no dia imediatamente subsequente a sua circulação. Na ocasião, concluiu-se que a exiguidade do prazo inviabilizara a real cientificação e o comparecimento do Impetrante, ora Agravado, ao teste.
IV - Adotando-se como parâmetro a sistemática acolhida pelo legislador processual relativamente à publicação de atos notificatórios, faz-se plausível a conclusão obtida na decisão interlocutória impugnada.
V - Como de sabença, seja na esfera cível seja em âmbito criminal, dispôs-se legalmente como medida de maior razoabilidade dar-se por publicada uma determinada cientificação apenas no dia útil seguinte a sua circulação nos meios eletrônicos, para, somente após, iniciar-se o cômputo dos prazos cabíveis. Lei nº 11.419/2006.
VI - Logo, em um exame perfunctório, adequado ao presente momento processual, faz-se plenamente aceitável o posicionamento do Juízo a quo, tornando-se prescindível a intervenção da presente instância em sua competente e originária atuação jurisdicional.
VII – Recurso conhecido e desprovido, em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATO CONVOCATÓRIO COM PRAZO DEVERAS EXÍGUO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Aos concursos públicos aplicam-se os princípios gerais norteadores da Administração, delineados no art. 37 da Constituição da República. De tais valores, com especial ênfase à legalidade e à isonomia, deriva, indubitavelmente, o principio da vinculação às regras do edital.
II - Não obstante, conforme interpretação balizada pela ordem constitucional vigente, a legalidade de um determinado ato administrativo não tem sua análise adstr...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA. DIREITO ANTERIOR À EC 19/98. NECESSIDADE DE RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. A redação do inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal foi incluída por força da Emenda Constitucional n. 19/98. O direito reconhecido aos réus se deu em momento anterior à criação desta Emenda. Por conseguinte, há de ser resguardado o direito adquirido destes servidores (art. 5º, XXXVI, Constituição Federal).
2. O Estado do Amazonas argumenta que a paridade foi fixada por decreto, em desobediência à regra da reserva legal. Contudo, verifica-se que, na verdade, a gratificação concedida à parte ré encontra-se prevista no art. 3º da Lei Estadual n. 2.120/1992. Além disto, o Tribunal Pleno deste Poder, ao julgar a Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança n. 2007.001731-2/0001.00, declarou a inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto n. 16.282/94. Contudo, os efeitos de tal declaração foram modulados, respeitando-se o direito adquirido pelos servidores antes da edição da EC n. 19/98. A decisão do Pleno é de aplicação cogente.
3. O Estado do Amazonas refere-se à Retribuição de Produtividade Fazendária – RPF, sendo que a discussão originária girou em torno da Gratificação de Atividade Industrial – GAI. Os benefícios são distintos.
4. Ação rescisória julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA. DIREITO ANTERIOR À EC 19/98. NECESSIDADE DE RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. A redação do inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal foi incluída por força da Emenda Constitucional n. 19/98. O direito reconhecido aos réus se deu em momento anterior à criação desta Emenda. Por conseguinte, há de ser resguardado o direito adquirido destes servidores (art. 5º, XXXVI, Constituição Federal).
2. O Estado do Amazonas argumenta que a paridade foi fixada por decreto, em desobediência à r...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Gratificações de Atividade
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO IRREGULAR. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL, RE N. 596.478/RR. STF. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 13º SALÁRIO. HORAS EXTRAS E FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE DENOTE O DIREITO PLEITEADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Acerca do FGTS, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público, por meio do Recurso Extraordinário n. 596.478/RR.
2. Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, é cabível à hipótese a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
3. Quanto aos pleitos de 13º salário, horas extras e férias, ao exame dos autos, estes restam indevidos, em razão da ausência de prova que denote o direito à pretensão.
4. Recuso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO IRREGULAR. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL, RE N. 596.478/RR. STF. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 13º SALÁRIO. HORAS EXTRAS E FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE DENOTE O DIREITO PLEITEADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Acerca do FGTS, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprov...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade da Administração
PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil a apelação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
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PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil a apelação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO A QUO ACERCA DA MATÉRIA IMPUGNADA. PERDA DE OBJETO POR PREJUDICIALIDADE, A TEOR DO ART. 529 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO.
1. Se após a interposição do agravo se verificar decisão mais recente no processo em trâmite na origem, que ao tratar sobre a questão impugnada, acaba por substituir o primeiro pronunciamento, resta prejudicada a análise do reclamo, à luz do comando inserto no art. 529 do Código de Processo Civil.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO A QUO ACERCA DA MATÉRIA IMPUGNADA. PERDA DE OBJETO POR PREJUDICIALIDADE, A TEOR DO ART. 529 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO.
1. Se após a interposição do agravo se verificar decisão mais recente no processo em trâmite na origem, que ao tratar sobre a questão impugnada, acaba por substituir o primeiro pronunciamento, resta prejudicada a análise do reclamo, à luz do comando inserto no art. 529 do Código de Processo Civil.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ELEIÇÃO. ELEIÇÃO PARA QUADRIÊNIO 2011-2014 DA SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - CE-SBS/SESAU. NULIDADE DA DIRETORIA INTEGRANTE DA CHAPA VENCEDORA. AFASTADA. NULIDADE DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA CHAPA VENDEDORA. AFASTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ELEIÇÃO. ELEIÇÃO PARA QUADRIÊNIO 2011-2014 DA SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - CE-SBS/SESAU. NULIDADE DA DIRETORIA INTEGRANTE DA CHAPA VENCEDORA. AFASTADA. NULIDADE DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA CHAPA VENDEDORA. AFASTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
2. In casu, o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, eis que o Acórdão embargado extinguiu o processo com fulcro em prejudicial de mérito, qual seja, a falta superveniente de interesse de agir.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
2. In casu, o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, eis que o Acórdão embargado extinguiu o processo com fulcro em prejudicial de mérito, qual seja, a falta superveniente de interesse de agir.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reivindicação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, é imprescindível que os aclaratórios tenham fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – ABORDAGEM POLICIAL – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – ABUSO DE AUTORIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.O decisório combatido não comporta retoques, dado não se prefigurarem na hipótese vertente todos os pressupostos da responsabilidade civil do Apelado, quais sejam, a conduta desarrazoada do agente público, o dano, bem como o nexo causal entre ambos.
2.Apesar de ressair incontroverso a existência do evento noticiado pelo Apelante, não se extrai dos documentos colacionados aos autos a comprovação de que a conduta praticada pelo Agente Público tenha vilipendiado a honra ou dignidade do Recorrente. Ao que se vê, o Apelante teria sido apenas advertido para não realizar atividades esportivas com o uso de bola no entorno da praça, tendo em vista a existência de regramento pré-estabelecido pelo Poder Público através do Regulamento de Convivência do Largo São Sebastião.
3.À mingua de comprovação do agir ardiloso do Apelado, a pretensão de indenização por danos morais deve soçobrar.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ABORDAGEM POLICIAL – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – ABUSO DE AUTORIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.O decisório combatido não comporta retoques, dado não se prefigurarem na hipótese vertente todos os pressupostos da responsabilidade civil do Apelado, quais sejam, a conduta desarrazoada do agente público, o dano, bem como o nexo causal entre ambos.
2.Apesar de ressair incontroverso a existência do evento noticiado pelo Apelante, não se extrai dos documentos colacionados aos autos a comprovação de que a conduta...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral