main-banner

Jurisprudência

TJAM 0260605-88.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO APOSENTATÓRIO DATADO DO ANO DE 1980, COM INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 701/1967. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SOBRE O VENCIMENTO. ATUALIZAÇÃO SEGUNDO O ART. 210, DA ANTIGA LEI 2.271/1994. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO RE 563.965/RN PELO STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. REAJUSTE PELOS CRITÉRIOS DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. VANTAGEM EM VALOR NOMINAL INCORPORADA. 1. Tem-se que o recorrido procurou, mediante mandado de segurança e com apoio no art. 210, da Lei n°...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4001692-90.2014.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERECE REFORMA DECISÃO QUE EXTINGUIU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACORDO HOMOLOGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A execução de título executivo judicial requerida com lastro no art. 475-I do CPC, é suscetível de impugnação nos moldes do art. 475-L do mesmo diploma legal. O meio de defesa previsto em lei para resistir à execução de título judicial é a impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0258930-56.2011.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRAZO QUINQUENAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. LEITO DE RIO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. MEDIDA NECESSÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Constatada a omissão do município em permitir a existência de imóvel em área de preservação ambiental, mantendo-a durante tanto tempo, sem qualquer fiscalização e sem se atentar para os danos ambientais ali causa...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0000792-44.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. COLEGIADO. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. 1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte. 2. Tem competência para decidir os embargos de declaração o mesmo órgão que proferiu a decisão, ressalvados os casos em que, pela natureza da impugnação, os embargos venham a ser admitidos como agravo regimental....
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0622779-55.2013.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE PREVISTO NA MP 340/2006 DESCABIMENTO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. Descabe a pretensão de alteração de alteração do limite máximo de R$ 13.500,00, estabelecido pela MP 340/2006, a contar do ano de 2006. Não tendo o legislador previsto a incidência de correção monetária, quando da elaboração da lei, não cabe ao Poder Judiciário tal incumbência. Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0004516-56.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 31/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0208680-53.2010.8.04.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – GAI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO.NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 3 ANOS NA ATIVIDADE FIM DA SECRETARIA. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0005042-23.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. 1. A contradição é a relação de incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam ambas ser verdadeiras, tornando impossível chegar a algum conceito. Vício não presentes no caso. 2. Diante do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, conjugado com a lição doutrina, não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O que falta, na realidade,...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0003138-65.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES, OMISSÕES OU OBSCURIDADES NO JULGADO – VERIFICADA A PERDA DO OBJETO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E, DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A APELAÇÃO CÍVEL. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 3. Embargos de Declaração rejeitados e, de ofício, em razão da perda do objeto, declarada extinta a Apelação Cível.
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4000641-10.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATO CONVOCATÓRIO COM PRAZO DEVERAS EXÍGUO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - Aos concursos públicos aplicam-se os princípios gerais norteadores da Administração, delineados no art. 37 da Constituição da República. De tais valores, com especial ênfase à legalidade e à isonomia, deriva, indubitavelmente, o principio da vinculação às regras do edital. II - Não obstante, conforme interpretação balizada pela ordem constitucional vigente, a legalidade de um determinado ato administrativo não tem sua análise adstr...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4002930-47.2014.8.04.0000
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA. DIREITO ANTERIOR À EC 19/98. NECESSIDADE DE RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A redação do inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal foi incluída por força da Emenda Constitucional n. 19/98. O direito reconhecido aos réus se deu em momento anterior à criação desta Emenda. Por conseguinte, há de ser resguardado o direito adquirido destes servidores (art. 5º, XXXVI, Constituição Federal). 2. O Estado do Amazonas argumenta que a paridade foi fixada por decreto, em desobediência à r...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0607823-34.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO IRREGULAR. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL, RE N. 596.478/RR. STF. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 13º SALÁRIO. HORAS EXTRAS E FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE DENOTE O DIREITO PLEITEADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acerca do FGTS, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprov...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0002830-29.2015.8.04.0000
Ementa
CORREIÇÃO ORDINÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. FORMALIDADES LEGAIS DEVIDAMENTE EXIGIDAS CONFORME A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Data do Julgamento : 31/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Correição Ordinária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Boa Vista do Ramos
Mostrar discussão


TJAM 0600452-19.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil a apelação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 4000246-18.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO A QUO ACERCA DA MATÉRIA IMPUGNADA. PERDA DE OBJETO POR PREJUDICIALIDADE, A TEOR DO ART. 529 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. 1. Se após a interposição do agravo se verificar decisão mais recente no processo em trâmite na origem, que ao tratar sobre a questão impugnada, acaba por substituir o primeiro pronunciamento, resta prejudicada a análise do reclamo, à luz do comando inserto no art. 529 do Código de Processo Civil. 2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001753-82.2015.8.04.0000
Ementa
CORREIÇÃO ORDINÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. FORMALIDADES LEGAIS DEVIDAMENTE EXIGIDAS CONFORME A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Data do Julgamento : 31/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Correição Ordinária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Itacoatiara
Mostrar discussão


TJAM 0264207-53.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ELEIÇÃO. ELEIÇÃO PARA QUADRIÊNIO 2011-2014 DA SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - CE-SBS/SESAU. NULIDADE DA DIRETORIA INTEGRANTE DA CHAPA VENCEDORA. AFASTADA. NULIDADE DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA CHAPA VENDEDORA. AFASTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0004930-54.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. 2. In casu, o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, eis que o Acórdão embargado extinguiu o processo com fulcro em prejudicial de mérito, qual seja, a falta superveniente de interesse de agir. 3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reivindicação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0003999-51.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0207522-31.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABORDAGEM POLICIAL – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – ABUSO DE AUTORIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1.O decisório combatido não comporta retoques, dado não se prefigurarem na hipótese vertente todos os pressupostos da responsabilidade civil do Apelado, quais sejam, a conduta desarrazoada do agente público, o dano, bem como o nexo causal entre ambos. 2.Apesar de ressair incontroverso a existência do evento noticiado pelo Apelante, não se extrai dos documentos colacionados aos autos a comprovação de que a conduta...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Mostrar discussão