DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NÃO SÃO CAPAZES DE INTERROMPER E NEM DE SUSPENDER A PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prescrição para a cobrança do crédito tributário somente se interrompe com a citação válida do devedor na execução fiscal. Inteligência do art. 174, parágrafo único, I do CTN.
2.No caso dos autos, houve o decurso de mais de cinco anos da citação por edital (desde 2004), sem a efetiva satisfação do crédito tributário e, não obstante o pedido de suspensão da execução, arquivada em 14/03/05, os requerimentos para realização de diligências se mostraram inócuos em localizar bens do devedor, não havendo, portanto, qualquer causa interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo prescricional.
3.Com o objetivo de impedir a existência de execuções eternas e imprescritíveis, como a presente, o STJ editou a Súmula 314, dispondo: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo quinquenal da prescrição intercorrente".
4.À evidência, constato a consumação da prescrição intercorrente da presente Execução Fiscal ajuizada em 1999, sem qualquer diligência frutífera.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NÃO SÃO CAPAZES DE INTERROMPER E NEM DE SUSPENDER A PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prescrição para a cobrança do crédito tributário somente se interrompe com a citação válida do devedor na execução fiscal. Inteligência do art. 174, parágrafo único, I do CTN.
2.No caso dos autos, houve o decurso de mais de cinco anos da citação por edital (desde 2004), sem a efetiva satisfação do crédito tributário e, não obstante o pedido de suspensão da execução, arquivada em 14/03/05, o...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DEMITIDO EM 1986 POR FORÇA DE DENÚNCIA CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO EM 2006. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA PRONTA REINTEGRAÇÃO ADMITIDA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO TEM POR TERMO INICIAL O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, LOGO, NÃO SE OPEROU. PRECEDENTES. A INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO. NEGATIVA DE AUTORIA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL É APTA A AFETAR DECISÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. FALTAS RESIDUAIS INSUFICIENTES PARA LASTREAR A DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO EM CLASSE DIVERSA PERMITIDA PELO ORDENAMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO ESTRITAMENTE PARA REDUZIR OS DANOS MORAIS PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
1.Investigador de polícia demitido em 1986 à vista de denúncia por homicídio em processo criminal. A superveniência da sentença absolutória transitada em julgado em 2006 motivou a ação de reintegração com pedido de danos morais e materiais.
2.Antecipação da tutela na sentença para permitir a pronta reintegração não é contemplada entre as vedações do artigo 2º-B, da Lei n. 9.494/97 e é amplamente admitida pela jurisprudência.
3.Prescrição. Nas ações que têm por objeto a reintegração de servidor público, fundadas na absolvição, na esfera criminal, da acusação que teria dado causa à demissão, o prazo prescricional é de ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença penal absolutória.(AgRg no REsp 991.323/GO, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 21/03/2011)
4.O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a instância penal pode, ao concluir pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria, influenciar a administrativa, dado a robustez da conclusão firmada naquela seara como produto de um procedimento mais aprofundado de apuração da verdade.
5.Como bem cotejou o parquet em seu douto parecer às fls.407/422 e 458/464, conquanto as transgressões administrativas imputadas ao Recorrido potencialmente sobejem os limites do tipo penal de que foi absolvido, as faltas residuais, ou "resíduo administrativo", se revelam insuficientes para lastrear pena tão severa como a de demissão.
6.O afastamento por mais de 20 (vinte) anos do serviço público com fundamento em premissa que se revelou falsa, enseja compensação patrimonial pelo extremado desconforto experimentado ao longo destas décadas em que o sujeito pagou administrativamente por um crime que não cometeu. Dano moral in re ipsa. Precedentes.
7.O arbitramento de danos morais no mesmo valor dos danos materiais - os quais, indubitável e acertadamente, alcançarão valor elevado - distancia-se da função desta compensação. Os danos morais não tem por finalidade restabelecer o status quo ante, porquanto impossível, mas inibir a repetição do ato e amenizar a dor da vítima.
8.Danos morais fixados em R$ 100.000,00 (cem mil reais.)
9.Recurso conhecido e parcialmente provido, estritamente para reformar o quantum dos danos morais.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DEMITIDO EM 1986 POR FORÇA DE DENÚNCIA CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO EM 2006. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA PRONTA REINTEGRAÇÃO ADMITIDA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO TEM POR TERMO INICIAL O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, LOGO, NÃO SE OPEROU. PRECEDENTES. A INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO. NEGATIVA DE AUTORIA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL É APTA A AFETAR DECISÃO NA ESFERA ADMIN...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. RESOLUÇÃO CONTRATO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. INADIMPLEMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART.20 §4º DO CPC RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.É possível a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em caso de inadimplemento das mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, ex vi art. 13, parágrafo único, II da Lei 9.656/98.
2.Incumbe ao réu, a comprovação quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3.Nas causas de pequeno valor os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. RESOLUÇÃO CONTRATO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. INADIMPLEMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART.20 §4º DO CPC RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.É possível a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em caso de inadimplemento das mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, ex vi art. 13, parágrafo único,...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DA DATA – GREVE DOS CORREIOS CONJUGADA COM PRAZO EXÍGUO ESTABELECIDO NO EDITAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.A atuação da administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade, legalidade e da proporcionalidade, cânones que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar, como sói acontecer na hipótese vertente.
2.O prazo exíguo estabelecido pela Administração entre a data da publicação do ato de convocação dos aprovados no exame psicológico (08.09.2011) e a data estabelecida para a entrega do exame toxicológico (20.09.2011) afrontou o princípio da razoabilidade, no qual devem se pautar os atos administrativos.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DA DATA – GREVE DOS CORREIOS CONJUGADA COM PRAZO EXÍGUO ESTABELECIDO NO EDITAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.A atuação da administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade, legalidade e da proporcionalidade, cânones que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar, como sói acontecer na hipótese vertente.
2.O prazo exíguo estabe...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DE PROVA E REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição verificada no julgamento.
2. Não sendo o caso, e se forem opostos fora das hipóteses do art. 535 do CPC, com a finalidade de reapreciação de teses ou das provas, não há como acolhê-los.
3. Embargos declaratórios não acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DE PROVA E REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição verificada no julgamento.
2. Não sendo o caso, e se forem opostos fora das hipóteses do art. 535 do CPC, com a finalidade de reapreciação de teses ou das provas, não há como acolhê-los.
3. Embargos declaratórios não acolhidos.
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO. UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL. 1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SEM QUALQUER REITERAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DO DESEJO DE PRODUZIR PROVA PERICIAL. PARECER FINAL DE MÉRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO REPETIU A PROMOÇÃO PELA PRODUÇÃO DE PERÍCIA, CARACTERIZANDO DESISTÊNCIA DO PEDIDO. 2) RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ENTES ESTATAIS POR ERRO MÉDICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CRFB, QUE NÃO PODERIA DESVIRTUAR A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. SERVIÇOS MÉDICOS QUE SE CONSUBSTANCIAM EM OBRIGAÇÕES DE MEIO, TORNANDO NECESSÁRIA A ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA POR PARTE DO AGENTE PÚBLICO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS. 3) CULPA. ELEMENTO CARACTERIZADO NOS AUTOS. ANORMALIDADE DA PRESSÃO DIASTÓLICA, CEFALÉIA E VÔMITOS QUE, JUNTOS, DEMANDAVAM MAIORES APROFUNDAMENTOS SOBRE A REAL CAUSA DOS SINTOMAS, QUE NÃO DESAPARECERAM MESMO APÓS VÁRIAS HORAS DE MINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS. 4) NEXO CAUSAL. EXISTÊNCIA. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, QUE TEM COMO CAUSA A ALTA PRESSÃO ARTERIAL QUE, COMO SOBREDITO, NÃO FOI EFICIENTEMENTE MEDICADA. 5) VIOLAÇÃO DA VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO ATINENTE À PROVA DE QUE A PACIENTE VIRIA A FALECER MESMO QUE ENCAMINHADA A OUTROS LOCAIS PARA SER SUBMETIDA A OUTROS TRATAMENTOS QUE APENAS FOI LEVANTADA EM SEDE DE APELAÇÃO, A DESPEITO DE PODER SER PLENAMENTE APRESENTADA JÁ EM SEDE CONTESTATÓRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE PONTO, QUE IMPLICARIA OFENSA À PRÓPRIA IDEIA DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DADA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA FÁTICA. 6) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
O julgamento antecipado da lide tem por essência a supressão da fase instrutória do processo por entender o juiz estar diante de causa unicamente de direito ou que, mesmo sendo de direito e de fato, já foi suficientemente esclarecida pelos documentos coligidos aos autos. Deste modo, tendo ocorrido audiência de instrução, não há falar em julgamento antecipado do mérito, tal como alegado pelo Município. Por outro lado, embora seja certo que tanto o Município quanto o Ministério Público pugnaram pela produção de prova pericial, ambos não renovaram os pedidos em momento apropriado, tendo o Município de Manaus permanecido silente durante toda a instrução processual e o parquet, em seu parecer final sobre o mérito, deixado de se manifestar sobre a questão probatória, pugnando, ao final, pela procedência do pedido, de modo a caracterizar desistência tácita do pedido.
A responsabilidade civil dos entes estatais, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República, rege-se por um regime objetivo, no qual se mostra desimportante a aferição de culpa do agente estatal causador do dano para que se tenha por existente a obrigação de indenizar o particular. Este fator, todavia, não é suficiente para descaracterizar o fato de que a obrigação primária supostamente descumprida pelo ente municipal é de meio (erro médico). Desta feita, e sob pena de aberrante descaracterização da natureza da obrigação assumida, não seria possível condenar o ente estatal sem a prévia aferição da existência de negligência, imprudência ou imperícia na atuação de seu agente.
A culpa é elemento da responsabilidade civil que guarda conexão com o ânimo de atuação do autor da conduta lesiva, encontrando estreita vinculação com a ideia moral de que o indivíduo somente poderá responder por danos que causou voluntariamente (dolo) ou, ao menos, por negligência, imprudência ou imperícia (culpa). Em casos de obrigação de prestação de serviços médicos, a atuação culposa é resumida na expressão ''erro médico''. Na hipótese dos autos, o agente responsável pelo atendimento da genitora da parte autora em posto de saúde, a despeito do fato de a paciente apresentar quadro de hipertensão estágio 1 (pressão diastólica de 90) e, mesmo após ser medicada por horas com medicamentos tendentes a tratar dos sintomas de dor de cabeça e vômito, continuar apresentando os males que a acometiam, tê-la liberado com a mera indicação de dipirona e plasil, demonstra o descaso – e, portanto, negligência – na prestação do serviço, visto que, diante do quadro apresentado, mostrava-se necessário o encaminhamento da paciente para outras localidades onde pudessem ser feitos outros exames, de modo a determinar a causa dos sintomas apresentados.
O nexo de causalidade consiste na ligação fenomênica e natural entre um fato tido por antecedente e evento posterior tido por consequente. É, assim, relação de causa e efeito. In casu, a paciente atendida nas dependências de unidade de saúde mantida pelo Apelante morreu, 48 horas após ser medicada por agente negligente deste, por Acidente Vascular Cerebral, que tem por causa justamente a alta pressão arterial. Daí porque mostra-se plenamente configurado o nexo entre a atuação deficiente do Município e o óbito da genitora da Apelada.
Seja por conta do Duplo Grau de Jurisdição, seja em virtude da regra do art. 517 do CPC, não se mostra possível a alegação de fatos novos em sede recursal (inovação recursal) sem a conexa comprovação de que não foram apresentados em primeiro grau por motivos de força maior. Deste modo, não se pode conhecer parcialmente do recurso apresentado pelo Município de Manaus, que somente em sede de apelação trabalhou com a hipótese de inevitabilidade da morte como fator excludente do nexo.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO. UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL. 1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SEM QUALQUER REITERAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DO DESEJO DE PRODUZIR PROVA PERICIAL. PARECER FINAL DE MÉRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO REPETIU A PROMOÇÃO PELA PRODUÇÃO DE PERÍCIA, CARACTERIZANDO DESISTÊNCIA DO PEDIDO. 2) RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ENTES ESTATAIS POR ERRO MÉDICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CRFB, QUE NÃO PODERIA DESVIRTUAR A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA....
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESOLUÇÃO CONTRATO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. INADIMPLEMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.
1.É possível a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em caso de inadimplemento das mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, ex vi art. 13, parágrafo único, II da Lei 9.656/98.
2.Incumbe ao réu, a comprovação quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESOLUÇÃO CONTRATO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. INADIMPLEMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.
1.É possível a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em caso de inadimplemento das mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, ex vi art. 13, parágrafo ú...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. RE 596.478- RG. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Os recentes precedentes da Corte Suprema fazem referência ao RE 596.478 - o qual traça nova orientação, expandindo a proteção àqueles contratados por prazo determinado, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
2. Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90.
3. Embargos conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. RE 596.478- RG. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Os recentes precedentes da Corte Suprema fazem referência ao RE 596.478 - o qual traça nova orientação, expandindo a proteção àqueles contratados por prazo determinado, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
2. Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem p...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE DO INCAPAZ. CPC, ART. 98. INTERPRETAÇÃO DAS RESOLUÇÕES 41/2006 E 15/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DEVE LEVAR EM CONTA O LOCAL DA RESIDÊNCIA DO MENOR. ESCOLHA DO JUÍZO MAIS PRÓXIMO.
I - Na esteira do que preceitua o art. 98, do Código de Processo Civil, bem como o art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fixação da competência deve levar em consideração o domicílio do representante do incapaz. Inconteste que a aplicação das Resoluções nº 41/2006 e 15/2010 deste Tribunal de Justiça devem atender ao interesse do menor quando ambas as Varas possuem competência territorial equivalente.
II - Conflito de Competência improcedente para declarar a competência do Juízo da 9.ª Vara de Família e Sucessões competente para processar e julgar a Ação de Investigação de Paternidade n.º 0615566-27.2015.8.04.0001.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE DO INCAPAZ. CPC, ART. 98. INTERPRETAÇÃO DAS RESOLUÇÕES 41/2006 E 15/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DEVE LEVAR EM CONTA O LOCAL DA RESIDÊNCIA DO MENOR. ESCOLHA DO JUÍZO MAIS PRÓXIMO.
I - Na esteira do que preceitua o art. 98, do Código de Processo Civil, bem como o art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fixação da competência deve levar em consideração o domicílio do representante do incapaz. Inconteste que a aplicação das Resol...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.Recurso não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. AUXÍLIO-INVALIDEZ QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO SOLO DA PATENTE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR.
1.Uma vez reformado o Policial Militar por invalidez surge o direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do grau hierarquicamente imediatamente superior.
2.Inexistência de violação à norma do artigo 109, inciso XII, e do artigo 111, § 2.º, da Constituição Estadual, tendo em vista que as vedações direcionadas aos servidores públicos civis não se estende aos militares, salvo disposição expressa.
3.Desnecessário maiores digressões acerca da compatibilidade do artigo 98 da Lei Estadual n.º 1.154/1975 com ordenamentos constitucionais anteriores, na medida em que o novo ordenamento constitucional revoga por completo o pré-existente.
4.É constitucional o auxílio-invalidez. Precedente deste Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento da Apelação Cível em Mandado de Segurança n.º 0261274-44.2010.8.04.0001, no qual se concluiu que o referido benefício deve ser calculado sobre o soldo da patente hierarquicamente superior, e não sobre a totalidade dos proventos.
5.Apelações Cíveis do Estado do Amazonas e AmazonPrev conhecidas e improvidas.
6.Apelação Cível do autor conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. AUXÍLIO-INVALIDEZ QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO SOLO DA PATENTE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR.
1.Uma vez reformado o Policial Militar por invalidez surge o direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do grau hierarquicamente im...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO OPORTUNO. APELAÇÃO CÍVEL. RETARDO NA IMISSÃO NA POSSE POR CULPA DOS APELADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA UNILATERAL. MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. RECURSO ADESIVO. DESNECESSIDADE DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES STJ. BASE DE CÁLCULO 0,5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Em que pese a alegação de cerceamento de defesa objeto do agravo retido, tenho que não deve prosperar a mencionada tese, isso porque, em verdade, a recorrente não pugnou especificamente pela produção de pericial, mesmo devidamente intimada, conforme fls. 509/511.
2.O Atraso injustificado decorreu de culpa da construtora, ora apelante, que não concluiu na data aprazada o empreendimento, conforme informou às fls. 548 do presente apelo.
3.Apesar da apelante afirmar que não existem vícios na construção, não fez prova de suas alegações, violando assim o art. 333, II CPC, o qual dispõe que incumbe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
4.A multa pactuada refere-se ao caso de resilição, ou seja, desfazimento do contrato por manifestação de vontade de uma ou ambas as partes. In casu, o que houve foi uma resolução do contrato por força do imperativo descrito no art. 18, §1º, II CDC, sendo incabível a exigência da multa.
5.Havendo atraso na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está o dano indenizável e a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento contratual, o que atrai a responsabilidade da ora Recorrente.
6.A revisão de indenização por danos morais só é possível quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes STJ.
7.A atualização monetária da condenação deve ser feita exclusivamente pela taxa SELIC, uma vez que esta comporta além de um percentual a título de juros moratórios a taxa de inflação estimada para o período.
8.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, portanto, provas para deferir este ressarcimento.
9.A base de cálculo da reparação por lucros cessantes ou percepção dos frutos foi bem fixada em percentual equivalente a 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel, observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
10. A jurisprudência é firme no sentido de que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
11. Não há que se falar em violação do art. 20, §3º do CPC, ou ainda fixação ínfima dos honorários uma vez que o juízo condenou o apelante em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação.
12.Agravo retido conhecido e impróvido
13.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
14.Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO OPORTUNO. APELAÇÃO CÍVEL. RETARDO NA IMISSÃO NA POSSE POR CULPA DOS APELADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA UNILATERAL. MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. RECURSO ADESIVO. DESNECESSIDADE DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. PRE...
APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS – RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR A PARTIR DA POSSE EFETIVA – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – DANOS MORAIS – EXISTÊNCIA – RAZOABILIDADE EM SUA FIXAÇÃO – RECURSO ADESIVO – COBRANÇA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Segundo firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a entrega das chaves afigura-se como marco definidor da obrigação para o promissário comprador efetuar o pagamento das despesas condominiais. Com efeito, se o Recorrido não podia usar, gozar, nem fruir a coisa, igualmente não lhe caberia a obrigação da pagar cotas condominiais.
2.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, portanto, provas para deferir este ressarcimento.
3.Havendo atraso de 02(dois) anos e quatro meses na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está o dano indenizável e a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento contratual, o que atrai a responsabilidade dos Recorrentes.
4.A fixação dos danos morais em R$ 10.000,00(dez mil reais) pelo togado não se revela afrontosa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dado não se mostrar um valor ínfimo, nem tampouco excessivo a ponto de gerar enriquecimento indevido.
5.Consoante entendimento do Tribunal Cidadão, estando o imóvel negociado em fase de construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves.
6.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
7.Apelação Cível conhecida e improvida.
8.Recurso adesivo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS – RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR A PARTIR DA POSSE EFETIVA – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – DANOS MORAIS – EXISTÊNCIA – RAZOABILIDADE EM SUA FIXAÇÃO – RECURSO ADESIVO – COBRANÇA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Segundo firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a entrega das chaves afigura-se como marco definidor da obrigação para o promissário comprador efetuar o pagamento das despesas condominiais. Com efeito, se o Recorrido não podia usar,...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. PRELIMINAR: NULIDADE PARCIAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO. DECISÃO QUE ENTREGA BEM DA VIDA MAIOR DO QUE FOI PEDIDO. TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (CPC, ART. 460). 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DAS APELANTES EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. ACOLHIMENTO. PROCESSO EXTINTO NESSA PARTE. 3. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. AFASTAMENTO. PEDIDO INDENIZATÓRIO FUNDADO NO ATRASO NA CONSTRUÇÃO DA OBRA E NA SUPOSTA CULPA DAS RÉS PELA DIFICULDADE DE FINANCIAR O IMÓVEL. RESTITUIÇÃO QUE PODE SER PLEITEADA PERANTE AS RESPONSÁVEIS PELA CONSTRUÇÃO. 4. PRAZO DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. ITEM COMUM AOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. 5. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL QUE EXCEDE O PRAZO DE TOLERÂNCIA. IRREGULARIDADE QUE PODE, EM REGRA, ENSEJAR RESSARCIMENTO POR DANOS PATRIMONIAIS. 6. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO QUE NÃO EXORBITA DO ABORRECIMENTO NORMALMENTE ENFRENTADO NAS RELAÇÕES CIVIS. 7. DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO PROMITENTE COMPRADOR. 8. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA TOTAL DO APELADO. INVERSÃO. 9. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. PRELIMINAR: NULIDADE PARCIAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO. DECISÃO QUE ENTREGA BEM DA VIDA MAIOR DO QUE FOI PEDIDO. TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (CPC, ART. 460). 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DAS APELANTES EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. ACOLHIMENTO. PROCESSO EXTINTO NESSA PARTE. 3. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. AFASTAMENTO. PEDIDO INDENIZATÓRIO FUNDADO NO ATRASO NA CONSTRUÇÃO DA OBRA E NA SUPOSTA CULPA DAS RÉS PELA DIFICULDADE...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. REGULAR EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. SUJEITO NÃO IMPLICADO DE MANEIRA RELEVANTE NA CADEIA CAUSAL DA OCORRÊNCIA RELATADA. AUSÊNCIA DE INTUITO DIFAMATÓRIO OU INJURIOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A lide orbita em torno dos efeitos na esfera da personalidade do Apelado derivados da publicação da matéria jornalística intitulada "grávida perde bebê e acusa maternidade de negligência", na qual é mencionado por ter sido um dos médicos que atendeu a gestante.
2.Examinando atentamente o texto da reportagem, observa-se que dela não emana relação de causalidade entre o atendimento prestado pelo Recorrido e o perecimento do feto.
3.A notícia em nenhum momento atribuiu a ele o ocorrido, ou mesmo fez supor que o atendimento por si prestado teria sido tecnicamente inadequado, ou determinante para o destino do feto, cingindo-se a noticiar os termos da irresignação relatada pela paciente e seus familiares.
4.O nome do Apelado só é mencionado a título de identificação como o primeiro médico a ter atendido a paciente. Consequentemente, descabe cogitar indenização ou direito de resposta, porquanto ofensa, ou mesmo excesso no exercício do direito de informar, não houve.
5.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. REGULAR EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. SUJEITO NÃO IMPLICADO DE MANEIRA RELEVANTE NA CADEIA CAUSAL DA OCORRÊNCIA RELATADA. AUSÊNCIA DE INTUITO DIFAMATÓRIO OU INJURIOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A lide orbita em torno dos efeitos na esfera da personalidade do Apelado derivados da publicação da matéria jornalística intitulada "grávida perde bebê e acusa maternidade de negligência", na qual é mencionado por ter sido um dos médicos que atendeu a gestante.
2.Examinando atentamente o texto da reportagem, obse...
APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. DEMAIS FUNDAMENTOS DOS APELOS RESTARAM PREJUDICADOS.
1.A nulidade do feito por cerceamento de defesa diante do comando de julgamento antecipado da lide encontra-se condicionada à demonstração, inequívoca, de que provas fundamentais deixaram de ser produzidas, como no presente caso.
2.Resta prejudicada a análise dos demais fundamentos dos recursos de apelação.
3.Agravo retido conhecido e provido, apelos prejudicados.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. DEMAIS FUNDAMENTOS DOS APELOS RESTARAM PREJUDICADOS.
1.A nulidade do feito por cerceamento de defesa diante do comando de julgamento antecipado da lide encontra-se condicionada à demonstração, inequívoca, de que provas fundamentais deixaram de ser produzidas, como no presente caso.
2.Resta prejudicada a análise dos demais fundamentos dos recursos de apelação.
3.Agravo retido conhecido e provido, apelos prejudicados.
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA AUTORIZADA PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LICITUDE DA APRESENTAÇÃO DOS CONTRACHEQUES PELO ESTADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. PRAZO RAZOÁVEL ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A negativa de seguimento monocrática, na forma do art. 557, caput, do CPC, é mecanismo de abreviação que dispensa a submissão do recurso ao Revisor, de modo que não há se falar em ofensa ao Regimento Interno do Tribunal ou à Lei Civil Instrumental.
2.Ao Impugnar a gratuidade de Justiça apresentado os contracheques dos Impugnados o Estado não violou sigilo algum, porquanto cuidam-se de dados de interesse público. Ilógico pugnar que o Estado só poderia ter acesso a tais informações mediante violação das senhas dos seus servidores.
3.O prazo de 10 (dez) dias para juntada de provas da hipossuficiência financeira se mostra razoável, mormente quando em contestação à Impugnação à gratuidade da Justiça, os argumentos ventilados não versaram sobre a situação concreta dos Impugnados.
4.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA AUTORIZADA PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LICITUDE DA APRESENTAÇÃO DOS CONTRACHEQUES PELO ESTADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. PRAZO RAZOÁVEL ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A negativa de seguimento monocrática, na forma do art. 557, caput, do CPC, é mecanismo de abreviação que dispensa a submissão do recurso ao Revisor, de modo que não há se falar em ofensa ao Regimento Interno do Tribunal ou à Lei Civil Instrumental.
2.Ao Impugnar a gratuidade de Justiça apresentado os contracheques dos Impugnados o Estado...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Irredutibilidade de Vencimentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ARTIGO 59, §1º,IX, DA LEI 8.245/91 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Comprovada a falta de pagamento e a ausência de garantia, necessário se decretar despejo liminar, condicionado à comprovação do depósito da caução equivalente a 3 meses de aluguel, nos termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Locações.
2.Estando a prova inequívoca do inadimplemento plenamente respaldada pela vasta documentação colacionada aos autos, bem como o dano de difícil reparação revestido no agravamento da inadimplência da parte Recorrida, deve o presente reclamo lograr êxito.
3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ARTIGO 59, §1º,IX, DA LEI 8.245/91 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Comprovada a falta de pagamento e a ausência de garantia, necessário se decretar despejo liminar, condicionado à comprovação do depósito da caução equivalente a 3 meses de aluguel, nos termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Locações.
2.Estando a prova inequívoca do inadimplemento plenamente respaldada pela vasta documentação colacionada aos autos, bem como o dano de difícil reparação revestido no...
INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS.
Para início da ação penal, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática de delito e quanto à autoria. Ausente o fumus comissi delicti, a ser compreendido como a presença de prova da existência do crime e de indício de autoria, porquanto esgotadas as diligências investigatórias, o arquivamento do feito é medida em rigor que se impõe.
Consoante art. 28, in fine, do Código de Processo Penal e o art. 3º, inc. I, da Lei nº 8.038/90, determina-se o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa, nos termos da promoção do Graduado Órgão Ministerial, somente em relação ao averiguado Leoney Figlioulo Harraquian, prosseguindo-se o feito em relação aos demais averiguados.
Não mais havendo averiguado que ostente foro por prerrogativa de função, devem os autos ser encaminhados ao Juízo de Direito de Manacapuru, para processamento e julgamento do feito com relação aos demais envolvidos.
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INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS.
Para início da ação penal, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática de delito e quanto à autoria. Ausente o fumus comissi delicti, a ser compreendido como a presença de prova da existência do crime e de indício de autoria, porquanto esgotadas as diligências investigatórias, o arquivamento do feito é medida em rigor que se impõe.
Consoante art. 28, in fine, do Código de Processo Penal e o art. 3º, inc. I, da Lei nº 8.038/90, determina-se...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Inquérito Policial / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral