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Jurisprudência

TJAM 0003077-47.2010.8.04.0012
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NÃO SÃO CAPAZES DE INTERROMPER E NEM DE SUSPENDER A PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A prescrição para a cobrança do crédito tributário somente se interrompe com a citação válida do devedor na execução fiscal. Inteligência do art. 174, parágrafo único, I do CTN. 2.No caso dos autos, houve o decurso de mais de cinco anos da citação por edital (desde 2004), sem a efetiva satisfação do crédito tributário e, não obstante o pedido de suspensão da execução, arquivada em 14/03/05, o...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0035835-54.2006.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DEMITIDO EM 1986 POR FORÇA DE DENÚNCIA CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO EM 2006. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA PRONTA REINTEGRAÇÃO ADMITIDA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO TEM POR TERMO INICIAL O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, LOGO, NÃO SE OPEROU. PRECEDENTES. A INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO. NEGATIVA DE AUTORIA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL É APTA A AFETAR DECISÃO NA ESFERA ADMIN...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0635648-50.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. RESOLUÇÃO CONTRATO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. INADIMPLEMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART.20 §4º DO CPC RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.É possível a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em caso de inadimplemento das mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, ex vi art. 13, parágrafo único,...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0259210-27.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DA DATA – GREVE DOS CORREIOS CONJUGADA COM PRAZO EXÍGUO ESTABELECIDO NO EDITAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.A atuação da administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade, legalidade e da proporcionalidade, cânones que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar, como sói acontecer na hipótese vertente. 2.O prazo exíguo estabe...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0001577-74.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DE PROVA E REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição verificada no julgamento. 2. Não sendo o caso, e se forem opostos fora das hipóteses do art. 535 do CPC, com a finalidade de reapreciação de teses ou das provas, não há como acolhê-los. 3. Embargos declaratórios não acolhidos.
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0336906-81.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO. UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL. 1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SEM QUALQUER REITERAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DO DESEJO DE PRODUZIR PROVA PERICIAL. PARECER FINAL DE MÉRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO REPETIU A PROMOÇÃO PELA PRODUÇÃO DE PERÍCIA, CARACTERIZANDO DESISTÊNCIA DO PEDIDO. 2) RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ENTES ESTATAIS POR ERRO MÉDICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CRFB, QUE NÃO PODERIA DESVIRTUAR A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA....
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0600295-12.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESOLUÇÃO CONTRATO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. INADIMPLEMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. 1.É possível a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em caso de inadimplemento das mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, ex vi art. 13, parágrafo ú...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0000842-41.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. RE 596.478- RG. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Os recentes precedentes da Corte Suprema fazem referência ao RE 596.478 - o qual traça nova orientação, expandindo a proteção àqueles contratados por prazo determinado, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal. 2. Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem p...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0004378-89.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE DO INCAPAZ. CPC, ART. 98. INTERPRETAÇÃO DAS RESOLUÇÕES 41/2006 E 15/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DEVE LEVAR EM CONTA O LOCAL DA RESIDÊNCIA DO MENOR. ESCOLHA DO JUÍZO MAIS PRÓXIMO. I - Na esteira do que preceitua o art. 98, do Código de Processo Civil, bem como o art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fixação da competência deve levar em consideração o domicílio do representante do incapaz. Inconteste que a aplicação das Resol...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0605748-85.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.O Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado. 2.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003208-53.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0258012-52.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. AUXÍLIO-INVALIDEZ QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO SOLO DA PATENTE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. 1.Uma vez reformado o Policial Militar por invalidez surge o direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do grau hierarquicamente im...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0266942-59.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO OPORTUNO. APELAÇÃO CÍVEL. RETARDO NA IMISSÃO NA POSSE POR CULPA DOS APELADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA UNILATERAL. MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. RECURSO ADESIVO. DESNECESSIDADE DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. PRE...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0714991-32.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS – RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR A PARTIR DA POSSE EFETIVA – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – DANOS MORAIS – EXISTÊNCIA – RAZOABILIDADE EM SUA FIXAÇÃO – RECURSO ADESIVO – COBRANÇA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Segundo firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a entrega das chaves afigura-se como marco definidor da obrigação para o promissário comprador efetuar o pagamento das despesas condominiais. Com efeito, se o Recorrido não podia usar,...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0625959-79.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. PRELIMINAR: NULIDADE PARCIAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO. DECISÃO QUE ENTREGA BEM DA VIDA MAIOR DO QUE FOI PEDIDO. TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (CPC, ART. 460). 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DAS APELANTES EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. ACOLHIMENTO. PROCESSO EXTINTO NESSA PARTE. 3. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. AFASTAMENTO. PEDIDO INDENIZATÓRIO FUNDADO NO ATRASO NA CONSTRUÇÃO DA OBRA E NA SUPOSTA CULPA DAS RÉS PELA DIFICULDADE...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0607978-37.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. REGULAR EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. SUJEITO NÃO IMPLICADO DE MANEIRA RELEVANTE NA CADEIA CAUSAL DA OCORRÊNCIA RELATADA. AUSÊNCIA DE INTUITO DIFAMATÓRIO OU INJURIOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A lide orbita em torno dos efeitos na esfera da personalidade do Apelado derivados da publicação da matéria jornalística intitulada "grávida perde bebê e acusa maternidade de negligência", na qual é mencionado por ter sido um dos médicos que atendeu a gestante. 2.Examinando atentamente o texto da reportagem, obse...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0248738-98.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. DEMAIS FUNDAMENTOS DOS APELOS RESTARAM PREJUDICADOS. 1.A nulidade do feito por cerceamento de defesa diante do comando de julgamento antecipado da lide encontra-se condicionada à demonstração, inequívoca, de que provas fundamentais deixaram de ser produzidas, como no presente caso. 2.Resta prejudicada a análise dos demais fundamentos dos recursos de apelação. 3.Agravo retido conhecido e provido, apelos prejudicados.
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0004368-45.2015.8.04.0000
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA AUTORIZADA PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LICITUDE DA APRESENTAÇÃO DOS CONTRACHEQUES PELO ESTADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. PRAZO RAZOÁVEL ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A negativa de seguimento monocrática, na forma do art. 557, caput, do CPC, é mecanismo de abreviação que dispensa a submissão do recurso ao Revisor, de modo que não há se falar em ofensa ao Regimento Interno do Tribunal ou à Lei Civil Instrumental. 2.Ao Impugnar a gratuidade de Justiça apresentado os contracheques dos Impugnados o Estado...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4003182-50.2014.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ARTIGO 59, §1º,IX, DA LEI 8.245/91 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Comprovada a falta de pagamento e a ausência de garantia, necessário se decretar despejo liminar, condicionado à comprovação do depósito da caução equivalente a 3 meses de aluguel, nos termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Locações. 2.Estando a prova inequívoca do inadimplemento plenamente respaldada pela vasta documentação colacionada aos autos, bem como o dano de difícil reparação revestido no...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0247956-52.2014.8.04.0001
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS. Para início da ação penal, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática de delito e quanto à autoria. Ausente o fumus comissi delicti, a ser compreendido como a presença de prova da existência do crime e de indício de autoria, porquanto esgotadas as diligências investigatórias, o arquivamento do feito é medida em rigor que se impõe. Consoante art. 28, in fine, do Código de Processo Penal e o art. 3º, inc. I, da Lei nº 8.038/90, determina-se...
Data do Julgamento : 31/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Inquérito Policial / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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