HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - A ação de Habeas Corpus não é substituto recursal, sendo, no caso dos autos, a via totalmente inadequada para o reexame das questões aventadas, já que existe recurso próprio para o pleito de modificação da sentença condenatória, a teor do artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
II – Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - A ação de Habeas Corpus não é substituto recursal, sendo, no caso dos autos, a via totalmente inadequada para o reexame das questões aventadas, já que existe recurso próprio para o pleito de modificação da sentença condenatória, a teor do artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
II – Ordem não conhecida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe a este a rejeição. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe a este a rejeição. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE NOVO PEDIDO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Embora o excesso de prazo já tenha sido objeto de habeas corpus anteriormente impetrado, não há que se falar em coisa julgada, na medida em que, dado o transcurso natural do tempo, eventual excesso de prazo da prisão preventiva renova-se periodicamente. Contudo, faz-se necessário que a cada período que, em tese, configure constrangimento ilegal, tal pedido seja formulado, originariamente, perante o Juízo de primeira instância, de modo a afastar a indesejável supressão de instância.
2. 2. No caso dos autos, verifica-se que entre a impetração do primeiro Habeas Corpus (20.09.2014) e do writ ora analisado (23.04.2015), não há prova de que tenha sido submetido à autoridade impetrada um novo pedido de relaxamento de prisão, com fundamento em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. Ao considerar a inexistência de novo provimento jurisdicional do juiz singular acerca do suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, é inviável a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, do fundamento que embasa o pedido do impetrante, porquanto é vedada a esta instância, por questões de ordem principiológico-processuais, conhecer de pedidos não examinados primeiramente pela autoridade competente.
4. Ordem de Habeas Corpus não conhecida
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HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE NOVO PEDIDO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Embora o excesso de prazo já tenha sido objeto de habeas corpus anteriormente impetrado, não há que se falar em coisa julgada, na medida em que, dado o transcurso natural do tempo, eventual excesso de prazo da prisão preventiva renova-se periodicamente. Contudo, faz-se necessário que a cada período que, em tese, configure constrangimento ilegal, tal pedido seja formulado, originariamente,...
Ementa:
HABEAS CORPUS - PECULATO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - PECULATO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - SITUAÇÃO INDEFINIDA PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRONUNCIADO - DEFESA CONTRIBUIU PARA O ATRASO - RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula nº 21/STJ.
2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Súmula nº 64/STJ.
3. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação dependendo das peculiaridades do feito. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - SITUAÇÃO INDEFINIDA PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRONUNCIADO - DEFESA CONTRIBUIU PARA O ATRASO - RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula nº 21/STJ.
2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Súmula nº 64/STJ.
3. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação depende...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO VERIFICADA ACERCA DA ALEGAÇÃO QUANTO A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ATRIBUIR EFEITOS INTEGRATIVOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I Tendo o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar Recurso Especial interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A, determinando a reapreciação dos embargos declaratórios, para sanar as omissões apontadas, impõe-se seu acolhimento.
Ii - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento do recurso.
III - A relação jurídica qualificada por ser "de consumo" não se caracteriza pela presença de pessoa física ou jurídica em seus pólos, mas pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor, de outro. - Mesmo nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer inegável vulnerabilidade entre a pessoa-jurídica consumidora e a fornecedora, deve-se aplicar o CDC na busca do equilíbrio entre as partes.(Precedentes STJ)
II - Recurso conhecido e provido
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO VERIFICADA ACERCA DA ALEGAÇÃO QUANTO A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ATRIBUIR EFEITOS INTEGRATIVOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I Tendo o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar Recurso Especial interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A, determinando a reapreciação dos embargos declaratórios, para sanar as omissões apontadas, impõe-se seu acolhimento.
Ii - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contrad...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manut...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade da paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade da paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdad...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DA PM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DA PM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. NOVO CÓDIGO CIVIL - REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SÚMULA 278/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do aludido diploma legal.
3. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. - Súmula n. 278/STJ".
4. Recurso Conhecido e Improvido.
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CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. NOVO CÓDIGO CIVIL - REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SÚMULA 278/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do aludido diploma legal.
3. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de...
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A Apelante repisa argumentos apresentados em contestação e examinados na sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
II – À evidência, a responsabilidade da Apelante, concessionária prestadora de serviço público, é a prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, aplicando-se, portanto, a teoria do risco administrativo. Tendo em vista que, esta não se eximiu da demonstração, em concreto, da existência de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, prevalece a responsabilidade objetiva frente ao acidente ocorrido que resultou em morte.
III – Plausível e devidamente fundamentado o valor fixado a título de danos morais e lucros cessantes, ante a responsabilidade objetiva configurada.
IV – Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A Apelante repisa argumentos apresentados em contestação e examinados na sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
II – À evidência, a responsabilidade da Apelante, concessionária prestadora de serviço público, é a prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, aplicando-se, portanto, a teoria do risco administrativo. Tendo em vista...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS – SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO – LESÃO CORPORAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Depois de vislumbrar a prova da materialidade e indícios de autoria, a autoridade coatora o fez por reconhecer que a prisão cautelar do Paciente é necessária como garantia da ordem pública, uma vez que "a prática delituosa perpetrada pelo réu afigurou-se tresloucada de tal maneira que acarretou pânico na pacata rotina desta comunidade" (fl. 129).
2. Dessarte, não há de se falar em constrangimento ilegal quando se encontram presentes e devidamente fundamentados os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal
3. A eventual presença de condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não inviabiliza a decretação da medida excepcional, quando devidamente fundamentada.
4. É que fere o princípio da igualdade tratar pessoas com o passado ilibado da mesma forma que aquelas que possuem uma extensa ficha criminal, ainda que seja de ações penais sem trânsito em julgado. Isso, no mínimo, revela personalidade desvirtuada ao direito.
5. Portanto, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, visto que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário, na medida do atendimento das peculiaridades do caso concreto.
5. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO – LESÃO CORPORAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Depois de vislumbrar a prova da materialidade e indícios de autoria, a autoridade coatora o fez por reconhecer que a prisão cautelar do Paciente é necessária como garantia da ordem pública, uma vez que "a prática delituosa perpetrada pelo réu afigurou-se tresloucada de tal m...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual dos pacientes quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Em que pese os pacientes terem sido presos em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, verificou-se nos autos o possível envolvimento destes no roubo de uma motocicleta na noite anterior, tendo sido reconhecidos pela vítima em delegacia, fato que está sendo apurado em inquérito próprio, conforme Relatório existente nos autos originários.
3. Tal condição demonstra que a liberdade dos pacientes causa perigo à ordem pública, o que reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar como forma de proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática delitiva.
4. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual dos pacientes quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Em que pese os pacientes terem sido presos em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, verificou-se nos aut...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A
BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO PELO DEVEDOR. NECESSIDADE DE PROMOVER O PROTESTO DO TÍTULO COM INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. INTELIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI 911/69, APLICÁVEL À ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO PELO DEVEDOR. NECESSIDADE DE PROMOVER O PROTESTO DO TÍTULO COM INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. INTELIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI 911/69, APLICÁVEL À ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
PROCESSUAL CIVIL MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL – LIMINAR AJUIZAMENTO POSTERIOR À PROLAÇÃO DE SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL PRELIMINAR INERCIA DA INICIAL REJEITADA MEDIDA CAUTELAR PROCEDENTE.
Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.
Medida cautelar procedente.
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PROCESSUAL CIVIL MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL – LIMINAR AJUIZAMENTO POSTERIOR À PROLAÇÃO DE SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL PRELIMINAR INERCIA DA INICIAL REJEITADA MEDIDA CAUTELAR PROCEDENTE.
Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Recurso de Medida Cautelar / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA PARA AMBOS OS CRIMES. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE ANTE AS PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES A RESPALDAR A CONDENAÇÃO.
- Conquanto o apelante não tenha sido pego pelos policiais comercializando as drogas, as mesmas foram encontradas tanto na frente quanto no interior de sua residência, o que não o exime da autoria do delito que lhe fora atribuído eis que a figura delitiva trazida no bojo do art. 33, da Lei 11.343/2006 é tida pela doutrina como crime de múltipla ação e nele incorre quem importa, exporta, remete, prepara, produz, adquiri, vende, oferece, transporta, tem em depósito, traz consigo, guarda..., logo a conduta do apelante se amolda perfeitamente no tipo penal de tráfico e de associação para o tráfico já que o menor confirmou perante os policiais que atuava na venda de drogas juntamente com o ora apelante, o que restou suficientemente demonstrado pelo auto de exibição e apreensão e pelo laudo definitivo que demonstrou tratar-se de substância entorpecente de uso proscrito no Brasil, além dos depoimentos das testemunhas de acusação as quais foram convergentes com a denúncia ministerial e inquérito policial.
APELO IMPROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA PARA AMBOS OS CRIMES. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE ANTE AS PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES A RESPALDAR A CONDENAÇÃO.
- Conquanto o apelante não tenha sido pego pelos policiais comercializando as drogas, as mesmas foram encontradas tanto na frente quanto no interior de sua residência, o que não o exime da autoria do delito que lhe fora atribuído eis que a figura delitiva trazida no bojo do art. 33, da Lei 11.343/2006 é tida pela doutr...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ANULAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ANULAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins