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Jurisprudência

TJAM 4000799-65.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - A ação de Habeas Corpus não é substituto recursal, sendo, no caso dos autos, a via totalmente inadequada para o reexame das questões aventadas, já que existe recurso próprio para o pleito de modificação da sentença condenatória, a teor do artigo 593, I, do Código de Processo Penal. II – Ordem não conhecida.
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0002428-45.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe a este a rejeição. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001614-62.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE NOVO PEDIDO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Embora o excesso de prazo já tenha sido objeto de habeas corpus anteriormente impetrado, não há que se falar em coisa julgada, na medida em que, dado o transcurso natural do tempo, eventual excesso de prazo da prisão preventiva renova-se periodicamente. Contudo, faz-se necessário que a cada período que, em tese, configure constrangimento ilegal, tal pedido seja formulado, originariamente,...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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TJAM 4001184-13.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - PECULATO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Barreirinha
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TJAM 4001441-38.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - SITUAÇÃO INDEFINIDA PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRONUNCIADO - DEFESA CONTRIBUIU PARA O ATRASO - RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula nº 21/STJ. 2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Súmula nº 64/STJ. 3. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação depende...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0009860-52.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO VERIFICADA ACERCA DA ALEGAÇÃO QUANTO A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ATRIBUIR EFEITOS INTEGRATIVOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO. I Tendo o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar Recurso Especial interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A, determinando a reapreciação dos embargos declaratórios, para sanar as omissões apontadas, impõe-se seu acolhimento. Ii - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contrad...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001540-08.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa. II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manut...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4001475-13.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade da paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito. III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdad...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4003797-40.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DA PM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0712283-09.2012.8.04.0001
Ementa
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. NOVO CÓDIGO CIVIL - REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SÚMULA 278/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do aludido diploma legal. 3. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0605171-44.2013.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – A Apelante repisa argumentos apresentados em contestação e examinados na sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. II – À evidência, a responsabilidade da Apelante, concessionária prestadora de serviço público, é a prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, aplicando-se, portanto, a teoria do risco administrativo. Tendo em vista...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0807128-33.2012.8.04.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO SEM MÉRITO - QUANTIA ANTIECONÔMICA – REFORMA – ACORDO PARA PARCELAMENTO DO DÉBITO – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4004188-92.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO – LESÃO CORPORAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Depois de vislumbrar a prova da materialidade e indícios de autoria, a autoridade coatora o fez por reconhecer que a prisão cautelar do Paciente é necessária como garantia da ordem pública, uma vez que "a prática delituosa perpetrada pelo réu afigurou-se tresloucada de tal m...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Barcelos
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TJAM 4001639-75.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual dos pacientes quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Em que pese os pacientes terem sido presos em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, verificou-se nos aut...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0609749-16.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO PELO DEVEDOR. NECESSIDADE DE PROMOVER O PROTESTO DO TÍTULO COM INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. INTELIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI 911/69, APLICÁVEL À ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0002618-08.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001582-57.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Livramento condicional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Apui
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TJAM 0000609-10.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL – LIMINAR AJUIZAMENTO POSTERIOR À PROLAÇÃO DE SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL PRELIMINAR INERCIA DA INICIAL REJEITADA MEDIDA CAUTELAR PROCEDENTE. Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Recurso de Medida Cautelar / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0226603-87.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA PARA AMBOS OS CRIMES. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE ANTE AS PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. - Conquanto o apelante não tenha sido pego pelos policiais comercializando as drogas, as mesmas foram encontradas tanto na frente quanto no interior de sua residência, o que não o exime da autoria do delito que lhe fora atribuído eis que a figura delitiva trazida no bojo do art. 33, da Lei 11.343/2006 é tida pela doutr...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4001685-64.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ANULAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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