EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liberdade Provisória
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO PARA AGUARDAR EM LIBERDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I A execução de sentença penal transitada em julgado, quando ainda pendente de julgamento a revisão criminal, não configura constrangimento ilegal, tendo em vista que o pedido revisional não possui efeito suspensivo.
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO PARA AGUARDAR EM LIBERDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I A execução de sentença penal transitada em julgado, quando ainda pendente de julgamento a revisão criminal, não configura constrangimento ilegal, tendo em vista que o pedido revisional não possui efeito suspensivo.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO DELITUOSO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSÁRIA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. No entanto, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso, legitimando eventual dilação pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa.
In casu, a ação originária vem tramitando regularmente, mormente se consideradas a pluralidade de réus, a complexidade e as circunstâncias da causa. O juízo processante tem impulsionado o feito com regularidade, adotando todas as medidas necessárias para a formação da culpa do paciente, já tendo, inclusive, realizado a primeira audiência de instrução e julgamento e pautado a sua continuação para o dia 18 de junho de 2015.
Outrossim, não se pode olvidar que a custódia cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada nas hipóteses autorizadoras elencadas no art. 312 do CPP, com base em elementos concretos do caso, notadamente na gravidade da conduta praticada e na periculosidade do acusado, evidenciadas pelo modus operandi na consecução do crime, a ensejar a necessidade de mantê-lo segregado, preservando-se, assim, a ordem pública.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO DELITUOSO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSÁRIA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. No entanto, a jurisprudência é pacífica no senti...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, em razão da concessão do benefício de livramento condicional, resta superado o pleito liberatório aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, em razão da concessão do benefício de livramento condicional, resta superado o pleito liberatório aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL COM QUALIDADE - PRELIMINAR - CONTINÊNCIA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE MAIOR ABRANGÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
- Analisando a extensão da Ação Coletiva e o da Ação Civil Pública manejada e restando evidenciado que a causa de pedir é a mesma, sendo o pedido deduzido na Ação Coletiva mais abrangente que o da Ação Civil Pública, se está diante da figura da continência, a qual gera uma espécie de 'litispendência parcial' e necessidade de reunião dos processos, para julgamento conjunto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL COM QUALIDADE - PRELIMINAR - CONTINÊNCIA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE MAIOR ABRANGÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
- Analisando a extensão da Ação Coletiva e o da Ação Civil Pública manejada e restando evidenciado que a causa de pedir é a mesma, sendo o pedido deduzido na Ação Coletiva mais abrangente que o da Ação Civil Pública, se está diante da figura da continência, a qual gera uma espécie de 'litispendência parcial' e necessidade de reunião dos processos, para julgame...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA PARA O PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL. DECRETO Nº 15.985, DE 28 DE ABRIL DE 1994. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA PARA O PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL. DECRETO Nº 15.985, DE 28 DE ABRIL DE 1994. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NOMEADOS EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DECISÃO CASSADA.
1. O deferimento da antecipação de tutela exige a presença de prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação, bem como a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, caput e inc. I e II, CPC);
2. In casu, não fora preenchido o requisito legal da "prova inequívoca da verossimilhança das alegações", uma vez não ter ocorrido a preterição de outros candidatos em relação aos ora agravados;
3. Não viola direito individual de candidato a preterição na nomeação decorrente do cumprimento de ordem judicial, porquanto inexistente ato espontâneo da Administração;
4. Decisão que deve ser cassada;
5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NOMEADOS EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DECISÃO CASSADA.
1. O deferimento da antecipação de tutela exige a presença de prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação, bem como a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, que fique caracterizado o abuso d...
Ementa:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta das informações prestadas pelo Juízo impetrado que o paciente teve sua prisão preventiva revogada, por excesso de prazo, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta das informações prestadas pelo Juízo impetrado que o paciente teve sua prisão preventiva revogada, por excesso de prazo, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO PRIMEVA FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, com decisão primeva devidamente fundamentada, exsurge a necessidade da manutenção da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO PRIMEVA FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, com decisão primeva devidamente fundamentada, exsurge a necessidade da manutenção da segregação cautelar.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
II. Os embargos de declaração, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
II. Os embargos de declaração, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento, não p...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SOLTO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, não se justificando sua segregação cautelar nos requisitos previsto no art. 312, do CPP.
3. Liberdade provisória concedida para garantir ao Paciente o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SOLTO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, não se justificando sua segregação cautelar nos requisitos previsto...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217- A C/C ART. 226, II E 71 - ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE – SUPERADA PELA PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217- A C/C ART. 226, II E 71 - ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE – SUPERADA PELA PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
Determinado a expedição de alvará de soltura em favor dos Pacientes pelo Juízo a quo, resta prejudicado o pedido de revogação da custódia cautelar.
ORDEM PREJUDICADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
Determinado a expedição de alvará de soltura em favor dos Pacientes pelo Juízo a quo, resta prejudicado o pedido de revogação da custódia cautelar.
ORDEM PREJUDICADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 47/49 da Apelação processo nº 0625191-56.2013.8.04.0001.
II – O Autor não ajuizou a ação com a prova que lhe competia e requereu a inversão do ônus da prova. Contudo, determinou o Juízo a quo a emenda da inicial, momento em que o Agravante apresentou suas razões intempestivamente, culminado com a extinção do feito sem resolução do mérito face a prescrição.
III – Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 47/49 da Apelação processo nº 0625191-56.2013.8.04.0001.
II – O Autor não ajuizou a ação com a prova que lhe competia e requereu a inversão do ônus da prova. Contudo, determinou o Juízo a quo a emenda da inicial, momento em que o Agravante apresentou suas razões intempestivamente, culminado com a extinção do...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, com relação ao paciente Valdeir, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que os pacientes possuem condutas inadequadas ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
IV. O fato dos pacientes possuírem predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os flagranteados, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, com relação ao paciente Valdeir, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Pre...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES A RESPALDAR A CONDENAÇÃO.
- Em Juízo, disse o apelante ADRIANO DA SILVA FREITAS, [QUE ganhava de R$ 70,00 a R$ 100,00 reais para vender droga para JANDERLAN; QUE sabia que sua conduta era criminosa...] (grifei). Tal depoimento confirma que a conduta antijurídica do apelante era praticada em sociedade com o outro réu Janderlan Gomes dos Santos cuja figura típica se amolda perfeitamente no núcleo do tipo penal capitulado no art. 35 da lei 11.343/2006, não havendo situação que traga o benefício da dúvida a respaldar a absolvição com supedâneo no princípio do in dubio pro reo.
- Verifica-se, assim, que ambos agiam com prévio ajuste de vontades e funções específicas, justificando de forma cabal a tipificação do delito de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Sendo assim, resta latente que a lei especial fora bem aplicada pelo Juízo sentenciante.
APELO IMPROVIDO .
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES A RESPALDAR A CONDENAÇÃO.
- Em Juízo, disse o apelante ADRIANO DA SILVA FREITAS, [QUE ganhava de R$ 70,00 a R$ 100,00 reais para vender droga para JANDERLAN; QUE sabia que sua conduta era criminosa...] (grifei). Tal depoimento confirma que a conduta antijurídica do apelante era praticada em sociedade com o outro réu Janderlan Gomes dos Santos cuja figura típica se amolda perfeitamente no núcleo do tipo p...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Nos termos do art. 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de 5 (cinco) dias, razão pela qual se impõe o não conhecimento do recurso interposto após o escoamento do prazo recursal, configurando a intempestividade.
II. Apelação criminal não conhecida.
RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Nos termos do art. 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de 5 (cinco) dias, razão pela qual se impõe o não conhecimento do recurso interposto após o escoamento do prazo recursal, configurando a intempestividade.
II. Apelação criminal não conhecida.
RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito previsto no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, em virtude do preenchimento dos requisitos legais para tanto.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito previsto no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, em virtude do preenchimento dos requisitos legais para tanto.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins