Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO ART. 35 DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ADVOGADO. DESCONTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO ART. 35 DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ADVOGADO. DESCONTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 42/44 da Apelação processo nº 0624460-60.2013.8.04.0001.
II – O Autor não ajuizou a ação com a prova que lhe competia e requereu a inversão do ônus da prova. Contudo, determinou o Juízo a quo a emenda da inicial, momento em que o Agravante apresentou suas razões intempestivamente, culminado com a extinção do feito sem resolução do mérito face a prescrição.
III – Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 42/44 da Apelação processo nº 0624460-60.2013.8.04.0001.
II – O Autor não ajuizou a ação com a prova que lhe competia e requereu a inversão do ônus da prova. Contudo, determinou o Juízo a quo a emenda da inicial, momento em que o Agravante apresentou suas razões intempestivamente, culminado com a extinção do...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE INCAPAZ. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. RESOLUÇÃO 113 DO CNJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal devido à expedição da carta de cumprimento de sentença provisória, uma vez que em acordo com o artigo 8.º da resolução 113/10 do Conselho Nacional de Justiça;
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE INCAPAZ. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. RESOLUÇÃO 113 DO CNJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal devido à expedição da carta de cumprimento de sentença provisória, uma vez que em acordo com o artigo 8.º da resolução 113/10 do Conselho Nacional de Justiça;
II – Ordem denegada.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SELEÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. MÉDICO. REPARAÇÃO DE DANO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. Da análise dos autos, denota-se que os três primeiros pedidos devolvidos pela Apelação – e levantados na inicial – não merecem provimento, porque todas as alegações são pertinentes ao Mandado de Segurança n. 000540032.2008.8.04.0000, não competindo esta nova ação, de mesma hierarquia, desconstituir os julgados ali consignados. Contudo, observa-se escondida em meio aos demais pedidos indeferidos, pedido de reparação que para a sua caracterização faz-se necessário o nexo causal entre o dano sofrido e a atuação estatal. Com efeito, identificado erro por parte do Estado do Amazonas, legítima a indenização no valor das parcelas vincendas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SELEÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. MÉDICO. REPARAÇÃO DE DANO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. Da análise dos autos, denota-se que os três primeiros pedidos devolvidos pela Apelação – e levantados na inicial – não merecem provimento, porque todas as alegações são pertinentes ao Mandado de Segurança n. 000540032.2008.8.04.0000, não competindo esta nova ação, de mesma hierarquia, desconstituir os julgados ali consignados. Contudo, observa-se escondida em meio aos demais pedidos indeferidos, pedido de reparação que para a sua caracterização faz-se necessário o nexo causal e...
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. Pelo que consta dos autos, o paciente, representado por advogado constituído, formulou perante o juiz de piso pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, datado de 24.03.2015, sem, contudo, apresentar o respectivo decisum, da lavra da autoridade apontada como coatora, com os fundamentos para a negativa do pleito.
3. É vedado a esta instância, por questões de ordem principiológico-processuais, conhecer de pedidos não examinados primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejável supressão de instância. Precedentes.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. Pelo que consta dos autos, o paciente, representado por advogado constituído, formulou perante o juiz de piso pedido de aplicação de medidas ca...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - ARGÜIÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO INOCORRÊNCIA CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades apontadas pelos Embargantes ou qualquer outro pressuposto a que alude o art. 535, do CPC.
Embargos de Declaração com finalidade protelatória e prequestionatória para fins de admissibilidade de recursos constitucionais.
Conhecido e Improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - ARGÜIÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO INOCORRÊNCIA CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades apontadas pelos Embargantes ou qualquer outro pressuposto a que alude o art. 535, do CPC.
Embargos de Declaração com finalidade protelatória e prequestionatória para fins de admissibilidade de recursos constitucionais.
Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. TESE DEFENSIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.
I. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido simplesmente suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos.
II. A Sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam: culpabilidade, circunstâncias e as consequências do crime – que, a luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação acima do mínimo legal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. TESE DEFENSIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.
I. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos...
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo sido interposto o Recurso em Sentido Estrito após o decurso do prazo recursal previsto no artigo 586 do Código de Processo Penal (05 dias), não é de ser conhecido o recurso, pois é intempestivo.
RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo sido interposto o Recurso em Sentido Estrito após o decurso do prazo recursal previsto no artigo 586 do Código de Processo Penal (05 dias), não é de ser conhecido o recurso, pois é intempestivo.
RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, em razão da concessão do benefício de livramento condicional, resta superado o pleito liberatório aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, em razão da concessão do benefício de livramento condicional, resta superado o pleito liberatório aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 619 do Código de Processo Penal, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Erro meramente material, que se faz necessário integrar o julgado;
III – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal;
IV – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados;
V – Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido, com efeito meramente integrativo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 619 do Código de Processo Penal, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Erro meramente material, que se faz necessário integrar o julgado;
III – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, ob...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO – PROVIMENTO NEGADO.
- Fica prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória quando há a prolação de sentença julgando a ação originária.
- Recurso prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO – PROVIMENTO NEGADO.
- Fica prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória quando há a prolação de sentença julgando a ação originária.
- Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perda da Propriedade
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO INSERTO NO ART. 273 DO CPC. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
Não verificada a presença dos requisitos do art. 273 do CPC, em especial a verossimilhança das alegações, é de ser mantida a decisão guerreada que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO INSERTO NO ART. 273 DO CPC. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
Não verificada a presença dos requisitos do art. 273 do CPC, em especial a verossimilhança das alegações, é de ser mantida a decisão guerreada que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE COPEIRO, NO MUNICÍPIO DE ALVARÃES/AM -CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do total de vagas disponibilizadas.
- Remessa Necessária conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE COPEIRO, NO MUNICÍPIO DE ALVARÃES/AM -CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do total de vagas disponibilizadas.
- Remessa Necessária co...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Prazo de Validade
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – LESÃO MUSCULAR – ATESTADO MÉDICO – ELIMINAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – LESÃO MUSCULAR – ATESTADO MÉDICO – ELIMINAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Depois de vislumbrar a prova da materialidade e indícios de autoria, a autoridade coatora o fez por reconhecer que a prisão cautelar do Paciente é necessária como garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da instrução penal.
2. Dessarte, não há de se falar em constrangimento ilegal quando se encontram presentes e devidamente fundamentados os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal
3. A eventual presença de condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não inviabiliza a decretação da medida excepcional, quando devidamente fundamentada.
4. É que fere o princípio da igualdade tratar pessoas com o passado ilibado da mesma forma que aquelas que possuem uma extensa ficha criminal, ainda que seja de ações penais sem trânsito em julgado. Isso, no mínimo, revela personalidade desvirtuada ao direito, haja vista que uma vez solto, o paciente voltou a delinquir.
5. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Depois de vislumbrar a prova da materialidade e indícios de autoria, a autoridade coatora o fez por reconhecer que a prisão cautelar do Paciente é necessária como garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da instrução penal.
2. Dessarte, não há de se falar em constrangimento ilegal quando se encontram presentes e devidamente fundamentados os requisitos da prisão prev...
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA DO REMÉDIO HERÓICO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, em que é incabível a dilação probatória e a incursão no mérito da causa. Portanto, a tese de negativa de autoria mostra-se incompatível com o procedimento escolhido, na medida em que demanda aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo. Precedentes.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando o magistrado a quo fundamenta a decisão nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes.
3. In casu, a prisão preventiva mostra-se adequada na medida em que as circunstâncias do caso e a gravidade concreta da conduta tornam imperiosa a garantia da ordem pública.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não autorizam o deferimento da ordem, visto que não se sobrepõem aos requisitos da custódia cautelar, que no caso em tela se encontram presentes, de modo a ensejar a manutenção da constrição.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA DO REMÉDIO HERÓICO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, em que é incabível a dilação probatória e a incursão no mérito da causa. Portanto, a tese de negativa de autoria mostra-se incompatível com o procedimento escolhido, na medida em que demand...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS IMPROCEDENTES.
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
-a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
-embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
- ainda que exista precedente de órgão fracionário do STF aplicando o paradigma do RE 596.478/RR também aos Servidores Temporários contratados sob o vínculo de regime administrativo especial, deve-se verificar que esta relação jurídica é distinta daquela examinada no paradigma antes mencionado (distinguishing precedent), o qual cuidou casos em que os servidores ocupavam cargos regidos pela legislação trabalhista, não guardando similitude com as contratações do art. 37, IX da Constituição, visto que a estas só são garantidos os mesmos direitos trabalhistas (art. 7.º da CF) conferidos aos Servidores Públicos em geral, nos termos do comando descrito no § 3.º do art. 39, cujo rol não inclui o FGTS.
-recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRA...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO SALARIAL DECORRENTE DE DIFERENÇA A MENOR QUANDO DA CONVERSÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADES REAIS DE VALOR – URV. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELO RECORRIDO. OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA PERDA DA PRETENSÃO. RELAÇÃO QUE PERDE A NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO NO MOMENTO EM QUE LEI POSTERIOR REESTRUTURA A CARREIRA.
- ocorrendo discrepância na conversão de valores de Cruzeiro Real para URV, quando da aplicação da Lei n.º 8.880/94, a diferença a menor deve ser percebida pelo servidor de 1994 até o momento em que sejam reestruturados os padrões remuneratórios da carreira a que pertence o indivíduo que alega a perda;
- sendo os recorrentes servidores públicos militares da Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM e tendo os padrões de remuneração das carreiras da referida Instituição sido reestruturados no ano de 1996, com a edição da Lei Estadual n.º 2.392/96, após a reestruturação operada ex lege, tinham os Recorrentes cinco anos (Decreto n.º 20.910/32) para exercer a pretensão de cobrança dos valores que entendem lhes ser devidos, mas a ação de cobrança foi ajuizada aproximadamente 18 anos depois da entrada em vigor da lei que reestruturou as remunerações, incidindo, portanto, a prescrição, o que reclama a extinção do feito, por força do inciso IV do art. 269 do Código de Processo Civil;
- recurso conhecido para acolher a alegação de prescrição e extinguir o feito (Decreto 20.910/32, art. 1.º c/c art. 269, IV do CPC);
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO SALARIAL DECORRENTE DE DIFERENÇA A MENOR QUANDO DA CONVERSÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADES REAIS DE VALOR – URV. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELO RECORRIDO. OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA PERDA DA PRETENSÃO. RELAÇÃO QUE PERDE A NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO NO MOMENTO EM QUE LEI POSTERIOR REESTRUTURA A CARREIRA.
- ocorrendo discrepância na conversão de valores de Cruzeiro Real para URV, quando da aplicação da Lei n.º 8.880/94, a diferença a menor deve ser percebida pelo servidor de 1994 até...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas