HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A Paciente fora aprendida com R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) em espécie, um aparelho celular e 2.650 gramas de substância entorpecente. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme o art. 311 e ainda em consonância com o artigo 313, I, II do CPP.
2. Os pressupostos que deverão ser aplicados de forma cumulativa, são os indícios suficientes de autoria e a prova da existência do crime, também conhecido como autoria e materialidade; estes somados aos fundamentos que se assentam na existência dos motivos caracterizadores da custódia (art. 312 do CPP), no caso em tela, a garantia da ordem pública, justificam a legalidade da prisão cautelar.
3. O excesso de prazo, denota-se não estar configurado, tendo em vista a regular tramitação do feito e por já haver data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A Paciente fora aprendida com R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) em espécie, um aparelho celular e 2.650 gramas de substância entorpecente. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme o art. 311 e ainda em consonância com o artigo 313, I, II do CPP.
2. Os pressupostos que deverão ser aplicados de forma cumulativa, são os indícios sufi...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente fora apreendido com 21 (vinte e um) trouxinhas de substância entorpecente. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e ainda em consonância com o artigo 313, I, II do CPP.
2. A prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Tráfico de Drogas, tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
3. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstancias do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando desta maneira a coação ilegal.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente fora apreendido com 21 (vinte e um) trouxinhas de substância entorpecente. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberd...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. VIA INADEQUADA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o magistrado a quo fixou a pena base acima do mínimo legal (6 anos), por considerar que as circunstâncias do crime são desfavoráveis, sem justificar este entendimento.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se de um fato novo, que sequer foi objeto de alegação na apelação interposta pelo embargante em momento anterior.
3. O embargante alega também, que o relator afastou a tese de legítima defesa sem analisar a realidade fática observada nos autos, o que caracteriza suposta omissão. Contudo, ao examinar o caso, constatei que este argumento apresentado pelo embargante, de forma alguma, comprova a existência de omissão que provoque o suprimento do decisum, visto que o acórdão foi devidamente fundamentado, o que demonstra a evidente pretensão de rediscutir o mérito.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. VIA INADEQUADA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o magistrado a quo fixou a pena base acima do mínimo legal (6 anos), por considerar que as circunstâncias do crime são desfavoráveis, sem justificar este entendimento.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embar...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DISPENSA. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. LITIGIO EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PESSOA JURÍDICA A QUE PERTENCE A DEFENSORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. QUESTÃO SUMULADA. SÚMULA 421 DO STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Estando a sentença fundada em jurisprudência do STF, por expressa previsão legal, resta dispensado o REEXAME NECESSÁRIO;
- Firme o entendimento no sentido de que inexiste o direito a honorários quando a Defensoria Pública litiga em face do Ente Federativo ao qual pertence;
- Questão sumulada;
- Recurso voluntário conhecido e não provido;
- Sentença mantida na integralidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DISPENSA. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. LITIGIO EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PESSOA JURÍDICA A QUE PERTENCE A DEFENSORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. QUESTÃO SUMULADA. SÚMULA 421 DO STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Estando a sentença fundada em jurisprudência do STF, por expressa previsão legal, resta dispensado o REEXAME NECESSÁRIO;
- Firme o entendi...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Prazo de Validade
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANALISADO EM PLANTÃO JUDICIAL. RELATOR PLANTONISTA NEGOU SEGUIMENTO PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ENCONTRAVA-SE PENDENTE DE ANÁLISE PELO DESEMBARGADOR AUTOR DA PRIMEIRA DECISÃO. REPRODUÇÃO DO MESMO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOB ESTE FORMATO DE AGRAVO INTERNO.
- Situação dos autos evidenciando que o recorrente manejou Aclaratórios (0011893-15.2014.8.04.0000), concomitantemente com esta insurgência, em face de decisão monocrática do eminente Desembargador Plantonista Domingos Jorge Chalub Pereira.
- Embargos de Declaração que encontravam-se pendentes de apreciação, tratavam da mesma questão deste Agravo Interno.
- Razões dos Aclaratórios não acolhidos pelo Desembargador Plantonista, ao argumento de rediscussão do objeto do recurso.
- Peticionamento, atécnico, concomitante dos Embargos de Declaração e Agravo Interno.
- Agravo Regimental não pode servir para suprir irregularidade formal contida no Agravo de Instrumento.
– Não há como possa ser modificada a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto com base no disposto no art. 557, caput, do CPC, se flagrante a irregularidade formal daquele recurso, que o tornou inadmissível, devido a ausência de cópia da certidão de intimação da decisão agravada ou documento hábil a provar a tempestividade do recurso (art. 525, I, do CPC), que impossibilitou o exame da tempestividade do recurso.
- O Agravo Interno não se presta a suprir eventual equívoco ou omissão no carreamento para os autos de peça de instrução obrigatória e indispensável para o conhecimento do Agravo de Instrumento, mormente em face da evidente ocorrência do instituto da preclusão.
- Agravo Interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANALISADO EM PLANTÃO JUDICIAL. RELATOR PLANTONISTA NEGOU SEGUIMENTO PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ENCONTRAVA-SE PENDENTE DE ANÁLISE PELO DESEMBARGADOR AUTOR DA PRIMEIRA DECISÃO. REPRODUÇÃO DO MESMO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOB ESTE FORMATO DE AGRAVO INTERNO.
- Situação dos autos evidenciando que o recorrente manejou Aclaratórios (0011893-15.2014.8.04.0000), concomitantemente com esta insurgência, em face de decisão monocrática do eminente Desembargador Plantonista Doming...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.3) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.4) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIRAM A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.5) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.3) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO – PAGA OU RECOMPENSA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PROVAS – CONTRARIEDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES – NOVO JULGAMENTO – INADMISSIBILIDADES – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECURSOS - IMPROVIDOS.
- Materialidade e autoria com provas insofismáveis de que os réus ceifaram a vida da vítima mediante recompensa pecuniária, executando-a de chofre e em via pública, torna inadmissível a desclassificação das qualificadoras e a nulidade da sentença.
De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO – PAGA OU RECOMPENSA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PROVAS – CONTRARIEDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES – NOVO JULGAMENTO – INADMISSIBILIDADES – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECURSOS - IMPROVIDOS.
- Materialidade e autoria com provas insofismáveis de que os réus ceifaram a vida da vítima mediante recompensa pecuniária, executando-a de chofre e em via pública, torna inadmissível a desclassificação das qualificadoras e a nulidade da sentença.
De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a d...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o ilustre Desembargador não tenha se manifestado, no acórdão da apelação, a respeito do pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
2. Contudo, não há como considerar tal argumento, pois em consulta aos autos, constatei que a apelação interposta pelo embargante em momento anterior, não foi conhecida por esta relatoria, em virtude da intempestividade do recurso.
3. Logo, não é possível sanar suposta omissão que tenha ocorrido em grau de apelação, quando o recurso sequer foi conhecido
4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o ilustre Desembargador não tenha se manifestado, no acórdão da apelação, a respeito do pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
2. Contudo, não há como considerar tal argumento, pois em consulta aos autos, constatei que a apelação interposta pelo embargante em momento anterior, não foi...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PALAVRAS DA VÍTIMA - CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE PROVA – INOCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Em matéria de delitos contra a dignidade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima, endossados pelas testemunhas e laudo de conjunção carnal, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PALAVRAS DA VÍTIMA - CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE PROVA – INOCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Em matéria de delitos contra a dignidade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima, endossados pelas testemunhas e laudo de conjunção carnal, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - MATERIALIDADE COMPROVADA - CONFISSÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRECEDENTES DO STJ - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - MATERIALIDADE COMPROVADA - CONFISSÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRECEDENTES DO STJ - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO QUE FIGURA COMO REPROVADO NA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E NO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO. POSTERIOR RETIFICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO. ALTERAÇÃO NA RESPOSTA DA QUESTÃO QUE HAVIA SIDO OBJETO DE RECURSO NÃO ACOLHIDO. ATRIBUIÇÃO DE PONTO PARA A ALTERNATIVA MARCADA PELO IMPETRANTE. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE "REPROVADO" PARA "APROVADO". CONVOCAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS. PERDA DO PRAZO PARA ENTREGA. CANDIDATO QUE SE CONSIDERAVA REPROVADO NO CERTAME. VEDAÇÃO NO EDITAL DE RECURSO DE GABARITO OFICIAL DEFINITIVO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. PERTINÊNCIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA MORALIDADE E DA PUBLICIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA EXCEPCIONAL PREVISTA NO ITEM 14.36 DO EDITAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO QUE FIGURA COMO REPROVADO NA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E NO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO. POSTERIOR RETIFICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO. ALTERAÇÃO NA RESPOSTA DA QUESTÃO QUE HAVIA SIDO OBJETO DE RECURSO NÃO ACOLHIDO. ATRIBUIÇÃO DE PONTO PARA A ALTERNATIVA MARCADA PELO IMPETRANTE. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE "REPROVADO" PARA "APROVADO". CONVOCAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS. PERDA DO PRAZO PARA ENTREGA. CANDIDATO QUE SE C...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:22/05/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prova de Títulos
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR – DIREITO À INSPEÇÃO DE SAÚDE E DEMAIS FASES DO CERTAME – LIMITE DE ALTURA DEFINIDO NO ART. 29, V, DA LEI ESTADUAL N.º 3.498/2010 - DISPOSITIVO JULGADO INCONSTITUCIONAL PELA CORTE - OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA DECISÃO AO CASO SUB EXAMEN - FORÇA VINCULANTE - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS - PRECEDENTE DO STF - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO MANTIDA.
I A Agravante que foi eliminada do certame por não possuir altura mínima exigida no edital e prevista em lei para exercer o cargo de policial militar.
II O Plenário desta Corte julgou inconstitucional (ADI 2011.004798-0) o inciso V do artigo 29 da Lei Estadual n.º 3.498/2010, o qual trazia como requisito para investidura no cargo de policial militar que o candidato do sexo feminino tivesse, no mínimo, 1,60 metros de altura, por ofensa ao princípio constitucional da razoabilidade.
III Aplicação obrigatória do entendimento firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade, tendo em vista a força vinculante e caráter erga omnes da decisão.
IV - O trânsito em julgado do acórdão de mérito prolatado por esta Corte em controle concentrado de constitucionalidade é desnecessário para que a decisão possa produzir efeitos, consoante entendimento do STF.
V Presentes os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela, a decisão recorrida comporta reforma, para permitir que o agravante participe das demais etapas do certame do qual fora eliminado.
VI - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR – DIREITO À INSPEÇÃO DE SAÚDE E DEMAIS FASES DO CERTAME – LIMITE DE ALTURA DEFINIDO NO ART. 29, V, DA LEI ESTADUAL N.º 3.498/2010 - DISPOSITIVO JULGADO INCONSTITUCIONAL PELA CORTE - OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA DECISÃO AO CASO SUB EXAMEN - FORÇA VINCULANTE - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS - PRECEDENTE DO STF - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO MANTIDA.
I A Agravante que foi eliminada do cer...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:22/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE MAUÉS/AM -CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do total de vagas disponibilizadas.
- Remessa Necessária conhecida e improvida
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DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE MAUÉS/AM -CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do total de vagas disponibilizadas.
- Remessa N...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUSTAS PROCESSUAIS - RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE - HIPOSSUFICIÊNCIA MOMENTÂNEA - RECURSO PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUSTAS PROCESSUAIS - RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE - HIPOSSUFICIÊNCIA MOMENTÂNEA - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:22/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – TUTELA ANTECIPADA – INVEROSSIMILHANÇA QUANTO À ABUSIVIDADE DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Decisão reformada para revogar a ordem de impedir o agravante de inscrever o nome da agravada nos órgãos de restrição ao crédito, de ajuizar medida judicial.
- Confirmada a liminar que diminuiu o valor da multa por descumprimento da decisão recorrida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – TUTELA ANTECIPADA – INVEROSSIMILHANÇA QUANTO À ABUSIVIDADE DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Decisão reformada para revogar a ordem de impedir o agravante de inscrever o nome da agravada nos órgãos de restrição ao crédito, de ajuizar medida judicial.
- Confirmada a liminar que diminuiu o valor da multa por descumprimento da decisão recorrida.
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:22/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Financiamento de Produto
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIÁRIAS – FORO COMPETENTE – LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Trata-se de ação de cobrança de diárias, referente a prestação de serviço de hotelaria em Manaus. De acordo com o artigo 100, inciso IV, alínea d, do CPC, é competente o foro: do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. Decisão reformada. Recurso provido para fixar a competência da Comarca de Manaus/AM.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIÁRIAS – FORO COMPETENTE – LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Trata-se de ação de cobrança de diárias, referente a prestação de serviço de hotelaria em Manaus. De acordo com o artigo 100, inciso IV, alínea d, do CPC, é competente o foro: do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. Decisão reformada. Recurso provido para fixar a competência da Comarca de Manaus/AM.
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:22/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AÇÃO POSSESSÓRIA - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - QUESTÃO QUE, DIANTE DA COMPLEXIDADE, DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO REFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AÇÃO POSSESSÓRIA - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - QUESTÃO QUE, DIANTE DA COMPLEXIDADE, DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO REFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:22/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO REVISIONAL - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA.
-Embora a ação de busca e apreensão e a ação revisional possam ter como causa de pedir o mesmo contrato bancário, a diferença entre as pretensões formuladas em cada uma das ações afasta a conexão, conforme reiterados julgados do Superior tribunal de Justiça-STJ.
-É indene de dúvidas que a ausência de conexão mostra-se coerente com o entendimento de que o ajuizamento da revisional não afasta os efeitos da inadimplência, razão pela qual, mesmo diante da existência de discussão da validade das cláusulas contratuais em outro feito, subsiste a pretensão procurada no âmbito da ação de busca e apreensão.
-Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO REVISIONAL - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA.
-Embora a ação de busca e apreensão e a ação revisional possam ter como causa de pedir o mesmo contrato bancário, a diferença entre as pretensões formuladas em cada uma das ações afasta a conexão, conforme reiterados julgados do Superior tribunal de Justiça-STJ.
-É indene de dúvidas que a ausência de conexão mostra-se coerente com o entendimento de que o ajuizamento da revisional não afasta os efeitos da inadimplência, razão pela qual, mesmo diante da existência de discussão...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:22/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE ANALISOU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO ANTERIORMENTE PROFERIDO PELO JUÍZO A QUO - MATÉRIA PRECLUSA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE ANALISOU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO ANTERIORMENTE PROFERIDO PELO JUÍZO A QUO - MATÉRIA PRECLUSA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:22/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Correção Monetária
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DO RECORRENTE DOS QUADROS DA PM A BEM DA DISCIPLINA EM DECORRÊNCIA DE INÚMERAS FALTAS AO SERVIÇO. 1) COMPETÊNCIA DO COMANDANTE GERAL DA PM PARA DAR INÍCIO À SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. PODER DEVER CONFERIDO PELO ART. 17 DA LEI 3.278/08. NORMA QUE, AO ATRIBUIR A COMPETÊNCIA PARA LICENCIAR A BEM DA DISCIPLINA, TAMBÉM CONFERE, POR CONSEQUÊNCIA, O PODER DE INSTAURAR A SINDICÂNCIA QUE DEVE PRECEDER O ATO DE EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DA MÁXIMA DE QUE QUEM PODE O MAIS PODE O MENOS. 2) CONDUÇÃO DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR POR UM ÚNICO INDIVÍDUO. PROCEDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 72 DA LEI Nº 3.278/08. 3) VÍCIO EM SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES COM ÓBICE À EXCLUSÃO. FATO NÃO COMPROVADO. ALEGAÇÕES CONFLITANTES QUE DEMONSTRAM A FALSIDADE DAS ALEGAÇÕES. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DO RECORRENTE DOS QUADROS DA PM A BEM DA DISCIPLINA EM DECORRÊNCIA DE INÚMERAS FALTAS AO SERVIÇO. 1) COMPETÊNCIA DO COMANDANTE GERAL DA PM PARA DAR INÍCIO À SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. PODER DEVER CONFERIDO PELO ART. 17 DA LEI 3.278/08. NORMA QUE, AO ATRIBUIR A COMPETÊNCIA PARA LICENCIAR A BEM DA DISCIPLINA, TAMBÉM CONFERE, POR CONSEQUÊNCIA, O PODER DE INSTAURAR A SINDICÂNCIA QUE DEVE PRECEDER O ATO DE EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DA MÁXIMA DE QUE QUEM PODE O MAIS PODE O MENOS. 2) CONDUÇÃO DA SINDICÂNCIA DISCI...