APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE DO SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS INERENTES AO DPVAT. AFOGAMENTO. CAUSA MORTIS SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Na carta de intimação expedida às fls. 42/43, consta que a ação em epígrafe segue o rito ordinário. Todavia, eventual crença na ordinariedade do procedimento é inepta a conferir tempestividade à contestação apresentada às fls. 102/114, em 03/03/2010, ressalte-se, quase um ano após a audiência de conciliação sucedida em 12/03/2009.
II - Nos termos do artigo 8.ª da lei n.º 8.374/1991, o direito à percepção da indenização decorre da "simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa", de modo a dispensar a comprovação do pagamento do respectivo prêmio ou a colação do bilhete do seguro obrigatório.
III - De qualquer seguradora componente do sistema do DPEM pode ser exigido o pagamento da indenização, a despeito de comprovação do liame contratual entre a embarcação e a empresa de seguros.
IV - O falecimento por afogamento é causa suficiente ao pagamento da indenização decorrente do DPEM.
V -Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE DO SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS INERENTES AO DPVAT. AFOGAMENTO. CAUSA MORTIS SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Na carta de intimação expedida às fls. 42/43, consta que a ação em epígrafe segue o rito ordinário. Todavia, eventual crença na ordinariedade do procedimento é inepta a conferir tempestividade à contestação apresentada às fls. 102/114, em 03/03/2010, ressal...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ART. 20 §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I - resta evidente que o recolhimento previdenciário sobre os ganhos do Apelado foram indevidos a partir do 61º dia de formalização do pedido de aposentadoria, nos termos da r. sentença, havendo direito à restituição.
II – Os honorários advocatícios foram arbitrados corretamente, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil.
III – Recursos conhecidos e impróvidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ART. 20 §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I - resta evidente que o recolhimento previdenciário sobre os ganhos do Apelado foram indevidos a partir do 61º dia de formalização do pedido de aposentadoria, nos termos da r. sentença, havendo direito à restituição.
II – Os honorários advocatícios foram arbitrados corretamente, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil.
III – Recursos conhecidos e impróvidos.
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. O RECONHECIMENTO DA NULIDADE RELATIVA EXIGE A COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIMINUIÇÃO
DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Há que ser rejeitada a preliminar de nulidade absoluta pleiteada pelo apelante. Isso porque, em verdade, a situação descrita caracteriza nulidade relativa, e, desse modo, o seu reconhecimento exige a comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo réu, o que não ocorreu no caso.
2. O apelante alega a ocorrência de equívoco na dosimetria da pena, pois entende que, por ter sido o crime interrompido em sua fase inicial, a pena deveria ter sido reduzida no patamar de 2/3 (dois terços), e não 1/3 (um terço). No entanto, tal pretensão não pode prosperar, tendo em vista o iter criminis percorrido pelo apelante. Isso porque o acusado ludibriou a vítima, ingressou em sua residência, a rendeu com uma faca e a ameaçou, só não alcançando o seu objetivo (subtração do bem) em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.
3. No que diz respeito à redução da pena de multa, tem razão o apelante, tendo em vista que deve haver proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. O RECONHECIMENTO DA NULIDADE RELATIVA EXIGE A COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIMINUIÇÃO
DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Há que ser rejeitada a preliminar de nulidade absoluta pleiteada pelo apelante. Isso porque, em verdade, a situação descrita caracteriza nulidade relativa, e, desse modo, o seu reconhecimento exige a comprovação do efetivo prejuízo sofrid...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. OS JUROS MORATÓRIOS DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DO ADVOGADO DEVEM SER CALCULADOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA.
I – Quanto ao valor principal, a correção monetária e os juros moratórios devem obedecer ao marco inicial estabelecido na sentença que originou o processo executório, in casu, mês de agosto de 1999.
II – Por outro lado, em relação às custas judiciais e honorários do advogado, a atualização ocorre desde a data do arbitramento, porém, os juros moratórios são computados tão somente a partir do trânsito em julgado da decisão.
III – Imposição de multa por litigância de má-fé afastada, uma vez constatado o interesse processual, bem como a pertinência dos embargos à execução.
IV Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. OS JUROS MORATÓRIOS DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DO ADVOGADO DEVEM SER CALCULADOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA.
I – Quanto ao valor principal, a correção monetária e os juros moratórios devem obedecer ao marco inicial estabelecido na sentença que originou o processo executório, in casu, mês de agosto de 1999.
II – Por outro lado, em relação às custas judiciais e honorários do advogado, a atualização ocorre desde a data do arbitramento, porém, os juros moratórios são computados tão somente a partir...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AÇÕES CONEXAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA.
- De acordo com o posicionamento da Corte Superior "é admitida a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP n. 1.963-17/2000, e desde que haja pactuação expressa."
- A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Porem, constatada a cobrança de juros acima da média praticada no mercado à época da contratação, importante se torna a sua limitação.
- Na hipótese vertente, o recorrente não demonstrou que os juros remuneratórios estavam acima da média do mercado.
- Contrato que não prevê cobrança de comissão de permanência, sendo desnecessária qualquer manifestação a respeito.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AÇÕES CONEXAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA.
- De acordo com o posicionamento da Corte Superior "é admitida a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP n. 1.963-17/2000, e desde que haja pactuação expressa."...
CONSTITUCIONAL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – PERICULUM IN MORA – AUSÊNCIA – AJUIZAMENTO TARDIO – INDEFERIMENTO.
1. No que tange à medida cautelar, impende ressaltar que o deferimento dessa pretensão exige a satisfação cumulativa do fumus boni juris, do periculum in mora, somados à irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos oriundos do ato impugnado e à necessidade de garantir a ulterior eficácia da decisão.
2. O Supremo Tribunal Federal entende que não se justifica a concessão da medida de urgência, quando a propositura da ação direta de inconstitucionalidade ocorrer tardiamente, isto é, quando houver um lapso temporal amplo entre a promulgação do ato normativo e o ajuizamento da demanda.
3. In casu, o ato normativo impugnado foi editado em 2003, sendo que o ajuizamento da presente ação ocorreu em 13 de outubro de 2010, ou seja, depois de aproximadamente 07 (sete) anos. Logo, a constatação do sobredito lapso temporal descaracteriza, de maneira inequívoca, o periculum in mora, acarretando, por conseguinte, o indeferimento da pretensão cautelar.
4. Indeferimento do pedido de medida cautelar.
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CONSTITUCIONAL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – PERICULUM IN MORA – AUSÊNCIA – AJUIZAMENTO TARDIO – INDEFERIMENTO.
1. No que tange à medida cautelar, impende ressaltar que o deferimento dessa pretensão exige a satisfação cumulativa do fumus boni juris, do periculum in mora, somados à irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos oriundos do ato impugnado e à necessidade de garantir a ulterior eficácia da decisão.
2. O Supremo Tribunal Federal entende que não se justifica a concessão da medida de urgência, quando a propositura da ação direta de inconstitucionalidade...
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA EXISTÊNCIA DE ATO COATOR – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decisão denegatória do pedido de Liberdade Provisória formulado em primeira instância, com o fundamentos utilizados pela autoridade impetrada para tanto – a ser impugnado nesta via, tampouco com certidão da lavra do escrevente do respectivo cartório judicial, apta a comprovar a alegada desídia da autoridade impetrada, relativamente a suposta demora para a apreciação do pedido.
3. A ausência dos referidos documentos inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido da impetrante, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA EXISTÊNCIA DE ATO COATOR – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decisão denegatória do pedido de Liber...
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. Ademais, a análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, sem que este tenha juntado aos autos a prova do pedido formulado perante o Juízo a quo, com a preservação, desse modo, da competência originária para o exame da questão, provaria intolerável risco de supressão de instância.
3. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. Ademais, a análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, sem que este tenha juntado aos autos a p...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR ENTENDER INEXISTIR ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS JUROS ESTIPULADOS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA – AGRAVO (ART.557, §1º, CPC) QUE TRATA APENAS SOBRE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS - MÁCULA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REQUISITO FORMAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR ENTENDER INEXISTIR ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS JUROS ESTIPULADOS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA – AGRAVO (ART.557, §1º, CPC) QUE TRATA APENAS SOBRE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS - MÁCULA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REQUISITO FORMAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRESENÇA DE CONTRADIÇÃO – ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, contudo, sem efeitos modificativos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRESENÇA DE CONTRADIÇÃO – ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, contudo, sem efeitos modificativos.
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO CARACTERIZADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONDENAÇÃO COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO APRESENTADO – EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- A condenação por base no valor médio dos orçamentos, qual seja, no montante de R$ 14.329,00 (catorze mil, trezentos e vinte e nove reais) não pode ser mantida, tendo em vista que o entendimento dos Tribunais pátrios entende que a indenização deve ser deferida de acordo com o orçamento de menor valor.
- Às fls. 20/26, foram acostados três orçamentos, sendo o de menor valor o apresentado pela Murano de fls. 22/23 no montante de R$ 13.364,49 (treze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), devendo a condenação ser com base em tal quantia.
- EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO CARACTERIZADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONDENAÇÃO COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO APRESENTADO – EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- A condenação por base no valor médio dos orçamentos, qual seja, no montante de R$ 14.329,00 (catorze mil, trezentos e vinte e nove reais) não pode ser mantida, tendo em vista que o entendimento dos Tribunais pátrios entende que a indenização deve ser deferida de acordo com o orçamento de menor valor.
- Às fls. 20/26, foram acostados três orçamentos, sendo o de menor valor o apresentado pela Murano de fls. 22/23 no montante...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Acidente de Trânsito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL POSITIVO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 267, § 1º, DO CPC, RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE ABANDONO UNILATERAL DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL POSITIVO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 267, § 1º, DO CPC, RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE ABANDONO UNILATERAL DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÕES VICIADAS. REQUERIMENTO EXPRESSO DE QUE A COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS OCORRESSE NO NOME DE ADVOGADOS ESPECÍFICOS. VEDAÇÃO EXPRESSA EM SUBSTABELECIMENTO NO TOCANTE AO RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES PELA CAUSÍDICA QUE ERA COMUNICADA SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO. NULIDADE NÃO DECRETADA. COMPARECIMENTO AOS AUTOS DIANTE DE INTIMAÇÃO ANTERIOR IGUALMENTE VICIADA. SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ALEGAR A NULIDADE DE ALGIBEIRA. RESPEITO À BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, havendo requerimento expresso para que as intimações sejam realizadas no nome de determinado advogado, serão considerados viciados os atos de comunicação processual destinados a causídico diverso do apontado pelo requerente, posto violar o comando normativo inserido no art. 236, §1º, do Código de Processo Civil.
No entanto, por respeito ao princípio da boa-fé objetiva, norma de conduta que impõe às partes comportamento leal, emboras as intimações, na espécie, sejam viciadas, não podem ser consideradas nulas.
A boa-fé objetiva se traduz na vedação ao comportamento contraditório, não se reduzindo, porém, a esse aspecto. Nesse elastério, a supressio é figura que, visando afastar a atuação contraditória, toma por base uma situação fática consolidada para reputar desleais atos posteriores praticados em desacordo com o padrão criado.
O Superior Tribunal de Justiça, embora não se reporte à supressio, já teve a oportunidade de criar a expressão ''nulidade de algibeira'' para designar os casos nos quais a parte deslealmente reserva nulidade para alegações posteriores e oportunas.
Viola a boa-fé objetiva, caracterizando supressio (ou nulidade de algibeira), o comportamento da parte que, embora tenha se manifestado anteriormente mesmo com o vício do ato de comunicação processual – demonstrando, assim, que a finalidade do ato foi cumprida – sem demonstrar seu descontento com o defeito da intimação, alega-o posteriormente em apelação com o escopo de anular o processo, utilizando o vício como arma em momento mais oportuno.
Vício (defeito) reconhecido, mas nulidade (sanção) não decretada.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÕES VICIADAS. REQUERIMENTO EXPRESSO DE QUE A COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS OCORRESSE NO NOME DE ADVOGADOS ESPECÍFICOS. VEDAÇÃO EXPRESSA EM SUBSTABELECIMENTO NO TOCANTE AO RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES PELA CAUSÍDICA QUE ERA COMUNICADA SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO. NULIDADE NÃO DECRETADA. COMPARECIMENTO AOS AUTOS DIANTE DE INTIMAÇÃO ANTERIOR IGUALMENTE VICIADA. SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ALEGAR A NULIDADE DE ALGIBEIRA. RESPEITO À BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
I – Como se trata de matéria de ordem pública, que supera qualquer outra alegação, fica irremediavelmente prejudicado o exame de preliminares e do mérito, devendo ser conhecida, de ofício ou a requerimento das partes, em qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do artigo 61 do Código de Processo Penal;
II – Passando-se mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, a pretensão punitiva estatal prescreveu, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal;
II – Declaro extinta a punibilidade do paciente, nos termos dos artigos 107, inciso IV; 109, inciso V; e 110, § 1.º; todos do Código Penal.
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HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
I – Como se trata de matéria de ordem pública, que supera qualquer outra alegação, fica irremediavelmente prejudicado o exame de preliminares e do mérito, devendo ser conhecida, de ofício ou a requerimento das partes, em qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do artigo 61 do Código de Processo Penal;
II – Passando-se mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, a pretensão punitiva estatal p...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Denunciação caluniosa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.