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Jurisprudência

TJAM 4000297-29.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO IMPROVIDO. I - Para o deferimento da tutela antecipada é indispensável a existência concomitante da prova inequívoca das alegações da parte e do perigo da demora, requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil. II - Não tendo o Recorrente oferecido concreta demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve se indeferir a antecipação de tutela, eis que constitui ônus da parte agravante comprovar as circunstân...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0248988-97.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. LEGALIDADE. MONTANTE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O entendimento formado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0000748-25.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. 1. A obscuridade, verifica-se quando há evidente dificuldade na compreensão do julgado. Ocorre quando há a falta de clareza da decisão, resultando a ininteligibilidade da questão decidida pelo órgão judicial. Já a contradição é a relação de incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam ambas ser verdadeiras, tornando impossível chegar a algum conceito. Vícios não presentes no caso. 2. Considerando que os embargos de declaração são recurso de...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0620371-57.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Tratando-se de ação proposta contra a Fazenda Pública, deve ser respeitado o prazo prescricional estipulado no artigo 1.º do Decreto 20.910/1932, qual seja, 05 (cinco) anos. II – Diante da inércia da apelante em relação ao exercício de sua pretensão, impõe-se, à luz da jurisprudência pátria, reconhecer a incidência do instituto da prescrição, e, via de consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, consoante o art. 269, IV, do CPC. III...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4000244-48.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DILIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE CONSULTA NO SISTEMA INFOJUD. INDEFERIMENTO. I - É do exequente a incumbência de localizar e informar os bens do devedor capazes de satisfazer o débito. Não cabe ao judiciário efetuar buscas quando não comprovado que o Autor esgotou as possibilidades para a localização dos referidos bens; II - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0225906-32.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO IMPUGNADO EM ARCAR COM AS CUSTAS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 4.º, §1º DA LEI N. 1.060/50. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - O ônus probandi acerca da capacidade econômica da parte adversa de arcar com as custas processuais incumbe ao impugnante, ora apelado. Nesse passo, verifico, por oportuno, que os documentos de fls. 09/10 comprovam o trabalho do recorrente como professor na Universidade do Estado do Amazonas – UEA com vencimentos brutos...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Subsídios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4000231-49.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em tela, o impetrante alega que a prisão da paciente não foi analisada do ponto de vista cautelar, de modo que o Juízo de primeiro grau tenha se manifestado apenas para indeferir o pedido de liberdade provisória, sem se pronunciar a respeito da necessidade de manutenção do cárcere, bem como da conversão da prisão em flagrante em preventiva. 2. Como são estes os argumentos utilizados...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0000624-42.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reaprecia...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0000581-08.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julg...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4000162-17.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO JUÍZO ORIGINÁRIO. POSSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. O exame do writ mantem-se no plano da constatação sumária da suposta ilegalidade, o que, in casu, não se verifica, uma vez que a decisão de fls. 22/23 encontra-se devidamente motivada pelos elementos concretos do caso e fundamentado no artigo 312 do Código de Processo Penal. O decisum impugnado não revela qua...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000161-32.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há, nos autos, comprovação de tais condições favoráveis. Inexiste qualquer certidão de antecedentes criminais, assim como qualquer documento atestando que o paciente exerça profissão lícita. Ante a ausência de tal documentação comprobatória, que não pode ser presumida, deixo de considerar estas características atribuídas ao paciente. 2...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000058-25.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULA N. 52, STJ. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO À VÍTIMA. PACIENTE TRANSFERIDO PARA O HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. ADEQUADO TRATAMENTO DO RÉU. ORDEM DENEGADA. 1. A instrução fora concluída, estando no aguardo da elaboração de exame de insanidade mental no acusado. Aplicação da Súmula n. 52, STJ. 2. A periculosidade do agente encontra-se evidenciada. O réu responde a outro processo por lesão corporal contra a mesma vítima, demonstrand...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000053-03.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. I - No caso em tela, o impetrante pugna pela anulação da decisão que denegou o pedido de liberdade provisória por ausência de intimação da Defensoria Pública. Contudo, observei que a suposta causa de nulidade não foi mencionada no pedido de liberdade provisória protocolizado no Juízo primário, tampouco há demonstração de que a matéria tenha sido abordada pelo Juízo a quo....
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manacapuru
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TJAM 4000023-65.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM A DILAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência pátria é pacífica em afirmar que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só se encontra presente quando se vislumbra atrasos injustificados na marcha processual, segundo as particularidades do caso concreto, e não segundo patamares puramente objetivos de tempo. 2. Há pluralidade de réus, e foi apreendida considerável quantidade de cocaína, com diversidade de formas de acondicionamento, além de balança de precisão. Ademais disso, o paciente é reinciden...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4005071-39.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 158, §1º DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar é cabível quando estiverem previstos os requisitos constantes no art. 312 do CPP, o que se verifica no caso em tela. 2. As condições favoráveis do agente não operam de per si na concessão da liberdade provisória, tendo em vista que o órgão julgador deve analisá-las em conjunto com os demais elementos do caso concreto. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tri...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4005021-13.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva. 2. Da leitura dos autos, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que o paciente nunca respondera a outro processo criminal, que...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004989-08.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA. O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente constatável, praticada contra a liberdade de locomoção do paciente. Verificada que a custódia do paciente fundamenta-se na garantia da ordem pública refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A decisão constritiva encontra-se fundamentada em elementos concretos do caso, destacando a autoridade a...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004873-02.2014.8.04.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus é a ação constitucional cabível para cessar eventual violação ou ameaça de violação ao direito de ir e vir, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, conforme se extrai da regra inserta no artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. 2. Ao examinar o pedido de liberdade provisória formulado pela paciente na ação principal, a autoridade impetrada verificou que os motivos que levaram à decretação da pr...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004851-41.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis a paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, o que resulta na ausência dos requisitos da prisão preventiva, bem como suposto excesso de prazo na instrução criminal. 2. A impetrante alega também que a paciente tem um filho menor, nascido em 16/07/2014, poré...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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TJAM 4004799-45.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. FIANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ATRASO IRRAZOÁVEL. EXCESSO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. As informações prestadas pela autoridade coatora dão conta de atrasos relevantes no andamento do feito, não por culpa da magistrada ou do órgão ministerial que atuam na Comarca de Beruri, mas por deficiência do aparelhamento da Justiça. Os entraves demonstrados são incontestáveis, gerando uma demora que foge do razoável. O acusado não pode ficar a mercê desta situação, sob pena de afr...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Beruri
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