HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. VALOR CORRETO DO DÉBITO DAS 3 ÚLTIMAS PARCELAS VENCIDAS E AS VINCENDAS DURANTE O PROCESSO. SÚMULA 309 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ADIMPLEMENTO. ORDEM DENEGADA.
I – O Habeas Corpus é a ação constitucional cabível para combater eventual constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, destacando-se pela sumariedade do seu trâmite e pela celeridade do seu rito, fatores estes que exigem pré-constituição probatória capaz de revelar, de plano, a coação hostilizada;
II – Por conseguinte, é sabido que para que autorizar a excepcional prisão civil do devedor de alimentos é imprescindível que se demonstre a inescusabilidade e voluntariedade do inadimplemento, tal como exigido pela Constituição Federal, em seu art. 5.º, LXVII;
III – No caso dos autos, subsistem os motivos autorizadores para a decretação da prisão civil, assim o Paciente teve diversas oportunidades de justificar o inadimplemento e/ou efetuar o pagamento do débito alimentar, tendo se limitado, todavia, a trazer alegações não comprovadas do pagamento integral do débito, portanto, inexiste mácula à regularidade da prisão civil do devedor de alimentos;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. VALOR CORRETO DO DÉBITO DAS 3 ÚLTIMAS PARCELAS VENCIDAS E AS VINCENDAS DURANTE O PROCESSO. SÚMULA 309 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ADIMPLEMENTO. ORDEM DENEGADA.
I – O Habeas Corpus é a ação constitucional cabível para combater eventual constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, destacando-se pela sumariedade do seu trâmite e pela celeridade do seu rito, fatores estes que exigem pré-constituição probatória capaz de revelar, de plano, a coação hostilizada;
II – Por conseguinte, é sabido que para que autorizar a ex...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente matou a vítima, desferindo-lhe várias facadas no abdômen. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Partindo dessa premissa, constato que o ato praticado pela autoridade indigitada coatora reveste-se de legalidade, na medida em que reconheceu a subsunção dos elementos fático-probatórios que informam os autos aos requisitos previstos no artigo 312 do CPP.
3. O impetrante aduz, em seu pedido, o excesso de prazo na formação da culpa, tornando ilegal a custódia cautelar.
4. In casu, o prazo máximo a ser considerado excesso de prazo sujeita-se às ponderações, devendo ser aferido a partir do campo da razoabilidade, sendo medida mais condizente com a plausibilidade e coerência processual. Vale registrar, ainda, que tais prazos não podem ser avaliados com o rigorismo exacerbado, devendo, sempre, ser realizado um estudo em consonância com o princípio norteador da razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades de cada caso. Não configura excesso de prazo a demora razoável e justificada na formação da culpa.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente matou a vítima, desferindo-lhe várias facadas no abdômen. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Partindo dessa premissa, constato que o ato praticado pela autoridade indigitada coatora reveste-se de legalidade, na medida em que reconheceu a subsunção dos elementos fático-probatório...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. ROUBO. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
A vítima era menor de 14 anos quando foi abordada pelo paciente, que a ameaçou com o uso de arma de fogo e subtraiu seus bens. Ato contínuo, o acusado tentou que a menor forçosamente praticasse ato libidinoso de sexo oral, só não conseguindo por circunstâncias alheias à sua vontade.
A gravidade da conduta praticada pelo paciente demonstra a sua periculosidade, sendo dever do Poder Público manter a sua segregação cautelar a fim de que seja garantida a ordem pública.
Vale ressaltar que a eventual existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de elidir a segregação cautelar, tendo em vista a observância dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Não deve prosperar a alegação de excesso de prazo, tendo em vista que é pacífico o entendimento no sentido de que os prazos processuais não são absolutos, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, sempre pautando-se pela razoabilidade.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. ROUBO. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
A vítima era menor de 14 anos quando foi abordada pelo paciente, que a ameaçou com o uso de arma de fogo e subtraiu seus bens. Ato contínuo, o acusado tentou que a menor forçosamente praticasse ato libidinoso de sexo oral, só não conseguindo por circunstâncias alheias à sua vontade.
A gravidade da conduta praticada pelo paciente demonstra a sua periculosid...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155, §4º, 163, 250 E 288 DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 6 (SEIS) MESES SEM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva, bem como a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos. Alega, ainda, constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que até a presente data não foi oferecida denúncia.
2. A prisão do paciente há mais de 6 (seis) meses sem o oferecimento de denúncia revela-se evidente excesso de prazo, devendo ser concedida a ordem do presente habeas corpus a fim de sanar patente ilegalidade.
3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155, §4º, 163, 250 E 288 DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 6 (SEIS) MESES SEM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva, bem como a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos. Alega, ainda, constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que até a presente data não foi oferecida denúncia.
2. A prisão do paciente há mais de 6 (seis)...
HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois sustenta que não há justa causa para o recebimento da denúncia, tendo em vista que no caso em tela não existem indícios mínimos de autoria do fato e do tipo penal.
2. Contudo, o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, constitui medida excepcional, em que deve ser evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, ou pela atipicidade da conduta do indiciado.
3. Ademais, entendo que, no caso em tela, não restou demonstrada qualquer certeza que afaste a tipicidade do fato, de modo que seja possível o trancamento da ação penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois sustenta que não há justa causa para o recebimento da denúncia, tendo em vista que no caso em tela não existem indícios mínimos de autoria do fato e do tipo penal.
2. Contudo, o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, constitui medida excepcional, em que deve ser evidente a falta de justa causa para...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO E AO ACÓRDÃO QUE PUBLICOU O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÍTIDO ERRO MATERIAL NA EMENTA E ACÓRDÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE MERECE ACOLHIMENTO. CORREÇÃO DA EMENTA E DO ACÓRDÃO. NOVA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO E AO ACÓRDÃO QUE PUBLICOU O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÍTIDO ERRO MATERIAL NA EMENTA E ACÓRDÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE MERECE ACOLHIMENTO. CORREÇÃO DA EMENTA E DO ACÓRDÃO. NOVA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA COM USO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente constrangeu a vítima mediante grave ameaça com arma de fogo, com a finalidade de coagi-lo a pagar-lhe uma divida oriunda de droga ou empréstimo.
2. São irrelevantes as condições penais favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, classificado como gravíssimo, devendo o Estado reprimir de forma eficaz o agente que utiliza destas condutas criminosas.
3. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstancias do caso que retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando desta maneira a coação ilegal.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA COM USO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente constrangeu a vítima mediante grave ameaça com arma de fogo, com a finalidade de coagi-lo a pagar-lhe um...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA -ART. 273, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CANDIDATOS SUB JUDICE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I – À luz do entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação, não importa preterição de outra candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial.
II – Neste diapasão, com fundamento no artigo 273, I, do Código de Processo Civil, ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, requisito necessário à antecipação dos efeitos da tutela assecuratória.
III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA -ART. 273, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CANDIDATOS SUB JUDICE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I – À luz do entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação, não importa preterição de outra candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de orde...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT C/C ART. 14, II, ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 16 DA LEI 10.826/03. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Em que pese os argumentos do impetrante, entendo não estar caracterizada a aludida ilegalidade, pois verifico que a manutenção da segregação cautelar do paciente está fundamentada na legislação processual, tendo em vista estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
2. A eventual existência de condições pessoais favoráveis ao paciente (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade laboral) não garante, por si só, a sua liberdade provisória, tendo em vista que a prisão preventiva deve ser mantida quando estiverem presentes os seus pressupostos, o que se verifica no presente caso.
3. É sabido que a questão do excesso de prazo deve ser vista considerando o caso concreto, só se configurando se restar caracterizado o atraso excessivo e injustificado, revelando desídia do aparelho Judiciário.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT C/C ART. 14, II, ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 16 DA LEI 10.826/03. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Em que pese os argumentos do impetrante, entendo não estar caracterizada a aludida ilegalidade, pois verifico que a manutenção da segregação cautelar do paciente está fundamentada na legislação processual, tendo em vista estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
2. A eventual existência de condições pessoais favor...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. INTIMAÇÃO DO BANCO PARA, POR DUAS VEZES, JUNTAR AOS AUTOS O CONTRATO. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA LEGALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS FIXADA EM PERIODICIDADE ANUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS REDUZIDOS PARA A TAXA MÉDIA DO BACEN. APELO IMPROVIDO.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
II – Afastadas as preliminares aventadas, uma vez que não há qualquer respaldo para se fundamentar a ausência de causa de pedir, a impossibilidade jurídica do pedido ou a falta de interesse de agir.
III – O ônus da prova quanto à exibição do contrato foi invertido em desfavor da instituição financeira, razão pela qual deve suportar o ônus da ausência de provas dos fatos desconstitutivos do direito do autor.
IV – Instituição financeira que não comprovou a legalidade dos termos contratuais. Manutenção dos juros remuneratórios à taxa média do BACEN e da capitalização de juros com periodicidade anual.
V Apelação improvida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. INTIMAÇÃO DO BANCO PARA, POR DUAS VEZES, JUNTAR AOS AUTOS O CONTRATO. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA LEGALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS FIXADA EM PERIODICIDADE ANUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS REDUZIDOS PARA A TAXA MÉDIA DO BACEN. APELO IMPROVIDO.
I – É cabível a revisão contratual p...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.133-139 do Recurso de Apelação Civil, processo n. 0611999-56.2013.8.04.0001.
2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.133-139 do Recurso de Apelação Civil, processo n. 0611999-56.2013.8.04.0001.
2. Recurso conhecido e improvido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente fora aprendido com R$ 378,00 em espécie e 5,78g de substancia entorpecente. Importa mencionar que em momento posterior em revista a casa do paciente foram encontrados apetrechos que guardam relação com a atividade de comercialização da droga, quais sejam, balança de precisão e porções típicas para o comércio.
2. Ademais a prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Trafico de Drogas tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06
3. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstancias do caso que retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando desta maneira a coação ilegeal.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTA NO ARTIGO 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente fora aprendido com R$ 378,00 em espécie e 5,78g de substancia entorpecente. Importa mencionar que em momento posterior em revista a casa d...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EFEITOS. AFASTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA.
I – A revelia, como se sabe, depois de decretada, produz os efeitos que lhes são inerentes, dentre os quais, destaca-se, em especial, a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil.
II - A presunção de que trata o art. 319 do CPC não detém caráter absoluto, trata-se, em verdade, de presunção iuris tantum (relativa), que pode ser afastada pelo magistrado, à vista de outras circunstâncias que impulsionem o entendimento em sentido contrário
III - Por essa razão, incumbe ao autor (no caso, o Apelado) sustentar, por meio de provas, os fatos narrados na inicial. Necessário, portanto, trazer aos autos documentos que comprovem a efetiva disponibilização em conta bancária dos valores que, agora, requer.
IV – Assim sendo, a ausência de prova impõe, inevitavelmente, a improcedência da ação, ante os pressupostos do devido processo legal.
V Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EFEITOS. AFASTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA.
I – A revelia, como se sabe, depois de decretada, produz os efeitos que lhes são inerentes, dentre os quais, destaca-se, em especial, a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil.
II - A presunção de que trata o art. 319 do CPC não detém caráter absoluto, trata-se, em verdade, de presunção iuris tantum (relativa), que pode ser afastada pelo magistrado, à vista de outras circunstâncias que impulsionem o entendimento em sentido...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO FINAL DA MORA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. EFEITO PRECLUSIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Restou clara a intenção do Juízo de origem, em consonância com o dispositivo da sentença executada, de estabelecer, como prazo derradeiro da contabilização da mora, a matrícula individualizada do imóvel objeto da lide, o que até a data da prolação decisão atacada não fora comprovada no caderno processual.
II - O título executivo judicial executado encontra-se acobertado pela coisa julgada material e a consequente imutabilidade do conteúdo do seu dispositivo. Por conseguinte, vedado se mostra o reexame, no presente Agravo de Instrumento, da matéria correspondente ao prazo derradeiro da mora, ex vi do argumento relativo à responsabilidade pela individualização da matrícula do imóvel.
III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO FINAL DA MORA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. EFEITO PRECLUSIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Restou clara a intenção do Juízo de origem, em consonância com o dispositivo da sentença executada, de estabelecer, como prazo derradeiro da contabilização da mora, a matrícula individualizada do imóvel objeto da lide, o que até a data da prolação decisão atacada não fora comprovada no caderno processual.
II - O título executivo judi...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. LEVANTAMENTO ANTECIPADO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A Lei 6.830/80 prevê, em seu art. 32, §2º, que, após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante vencedor, mediante ordem do juízo competente. Entretanto, caso haja necessidade de individualizar os valores correspondentes à cada substituído pelo Sindicado, pode o juiz acautelar-se quanto à expedição do alvará de levantamento até ulteriores verificações.
II- No caso em tela, verifica-se que o Sindicato que efetuou os depositos na conta em juízo é representante não só da apelante, como de outras empresas associadas. Dessa forma, é impossível, no momento, que seja confirmado o valor exato depositado pela Recorrente, uma vez que há de se fazer uma diferenciação nos valores depositados, a fim de aferir qual o valor correspondente à cada empresa.
III - Assim, pairando dúvidas acerca das alegações, recomenda-se a manutenção, ao menos por ora, da situação fática atual, o que evidentemente será analisado pelo juízo a quo na continuidade da ação, momento em que serão prestadas as informações já solicitadas ao Banco do Brasil e ao Setor da Conta Única do TJ/AM.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. LEVANTAMENTO ANTECIPADO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A Lei 6.830/80 prevê, em seu art. 32, §2º, que, após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante vencedor, mediante ordem do juízo competente. Entretanto, caso haja necessidade de individualizar os valores correspondentes à cada substituído pelo Sindic...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Taxa de Coleta de Lixo
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DECORRENTE DE ATIVIDADE POLICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA DA GENITORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, bastando para tal que o terceiro prejudicado prove a ação ou a omissão do agente público, o dano experimentado e o nexo de causalidade.
II - A propalada independência da responsabilidade civil em face da responsabilidade penal, colimada nos termos do artigo 935 do CC, nos leva ao entendimento de que, a rigor, a apuração da responsabilidade civil é independente da criminal, ressalvadas as hipóteses de ter existido um pronunciamento judicial penal sobre a inexistência de autoria e materialidade, o que não ocorreu in casu.
III - A determinação do montante de R$100.000,00 (ceem mil reais) fixado à título de danos morais, tem como parâmetro as condições pessoais e econômicas das partes, e a necessidade de assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa dos beneficiários, mas servindo como medida desestimuladora para eventual repetição do ato ilícito.
IV – Apelação improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DECORRENTE DE ATIVIDADE POLICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA DA GENITORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, bastando para tal que o terceiro prejudicado prove a ação ou a omissão do agente público, o dano experimentado e o nexo de causalidade.
II - A propalada independência da responsabilidade civil em face da responsabilidade p...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:02/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Curso de Formação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DA CITAÇÃO - SÚMULA 426, STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A obrigação de indenizar decorrente do evento danoso, imputada a quem deu causa ao mesmo, não se confunde com a obrigação de pagar a importância segurada devida em razão do acidente, lastreada em contrato de seguro DPVAT.
- Neste sentido, a jurisprudência proclama que: "Não sendo a seguradora a causadora dos danos que ensejaram o pagamento do seguro, não há que se cogitar na aplicação de juros de mora contados desde a data do evento danoso, prevista no Enunciado da Súmula n. 54-STJ (REsp n. 546.392-Scartezzini).
- Além do mais, a Súmula 426 do STJ, expressa que "os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação."
- Assim, os juros, in casu, contam-se a partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para proceder ao pagamento da diferença pleiteada pela recorrente, ou seja, a partir de sua citação.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DA CITAÇÃO - SÚMULA 426, STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A obrigação de indenizar decorrente do evento danoso, imputada a quem deu causa ao mesmo, não se confunde com a obrigação de pagar a importância segurada devida em razão do acidente, lastreada em contrato de seguro DPVAT.
- Neste sentido, a jurisprudência proclama que: "Não sendo a seguradora a causadora dos danos que ensejaram o pagamento do seguro, não há que se cogitar na aplicação de juros de mora contados desde a data do evento danoso, prevista no Enunciado...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO REJEITADO.
1. Diante do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, conjugado com a lição doutrina, não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. Além disso, o julgador não está obrigado a julgar a matéria posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim de acordo com o seu livre convencimento (art. 131 do Código de Processo Civil), utilizando-se dos fatos, provas, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto.
2. O acórdão guerreado não apresenta nenhum ponto omisso. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
3. Embargos de Declaração rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO REJEITADO.
1. Diante do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, conjugado com a lição doutrina, não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. Além disso, o julgador não está obrigado a julgar a matéria posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim de acordo com o seu livre convencimento (art. 131 do Código de Processo Civil), utilizando-se dos fatos, provas, aspectos pert...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
Data do Julgamento:02/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez