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Jurisprudência

TJAM 0233662-34.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELATOS QUE APONTAM XINGAMENTO DA VÍTIMA COMO MOTIVO DO CRIME. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida, sob pena de desrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredict...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0224991-56.2009.8.04.0001
Ementa
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0625392-48.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO É APLICÁVEL A NORMA DO ART. 285-A DO CPC/73 EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO QUANDO OS AUTOS NÃO SE ENCONTRAM ACOSTADOS COM O INSTRUMENTO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0228628-44.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO NO INTERIOR DE ESTACIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4003276-95.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APLICAÇÃO DA DISCIPLINA CONTIDA NO ART.518, §1º DO CPC – DESCABIMENTO - SENTENÇA EMBASADA NA ILIQUIDEZ DO TÍTULO - SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO QUE NÃO CORRESPONDE, POR COMPLETO, AO TEMA ABORDADO EM COGNIÇÃO EXAURIENTE - DECISÃO REFORMADA A FIM DE QUE SEJA RECEBIDO E PROCESSADO O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0013137-76.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO RETIDO – NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO ORAL E IMEDIATA – INTELIGÊNCIA DO ART. 523, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES SUPERIORES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A decisão lançada em audiência desafia agravo retido interposto oralmente e imediatamente, conforme a disposição do artigo 523, parágrafo 3º, do CPC. - Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0014898-45.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ. I – Após necessária processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscai...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0606837-46.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285-A DO CPC/73. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000. AS TAXAS ADMINISTRATIVAS BANCÁRIAS DEVEM ESTAR ESTIPULADAS NA RESOLUÇÃO N.º 3.919/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. O VALOR DO IOF PODE SER OBJETO DE MÚTUO, DESDE QUE NÃO EXCEDA AOS JUROS DO VALOR PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0628787-48.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285-A DO CPC/73. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000. AS TAXAS ADMINISTRATIVAS BANCÁRIAS DEVEM ESTAR ESTIPULADAS NA RESOLUÇÃO N.º 3.919/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. O VALOR DO IOF PODE SER OBJETO DE MÚTUO, DESDE QUE NÃO EXCEDA AOS JUROS DO VALOR PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4002293-96.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TRANSFERÊNCIA E LEVANTAMENTO DE VALORES CONSTANTES EM OUTRO PROCESSO QUE O ORA AGRAVANTE FIGURA COMO EXEQUENTE (CREDOR) – IMPORTÂNCIA OFERECIDA COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONVOLADA EM DEFINITIVA – TRÂNSITO EM JULGADO – INEXISTÊNCIA DE VALORES INCONTROVERSOS – IMPUGNAÇÃO REALIZADA NAQUELES AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA E LEVANTAMENTO DOS VALORES – SATISFAÇÃO DAS DESPESAS DAQUELE PROCESSO – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR – PAGAMENTO DE PENHORA REALIZA...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0715062-34.2012.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. - nas...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4003296-86.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal; III – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista que o processo percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a audiência de Instrução e Julgamento; IV – Ordem denegada.
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0614584-81.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. - nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa; - presente nos autos o cont...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0258862-38.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante pela prática de furto qualificado com emprego de chave falsa e mediante concurso de pessoas, tal como descrito na denúncia, sobretudo pelas palavras firmes e coerentes da vítima, além de o apelante não ter logrado êxito em desconstituir as provas produzidas em seu desfavor; II – Apelação conhecida e i...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0014272-26.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA - RECURSO REJEITADO. Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004180-18.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME PERPETRADO COM GRAVE AMEAÇA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COMO GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. I. O indeferimento da liberdade provisória não constitui constrangimento ilegal, quando justificada a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e assegurar a credibilidade na administração da justiça. II. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Boa Vista do Ramos
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TJAM 0225641-64.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE NÃO PERDIMENTO DA MOTOCICLETA APREENDIDA. PLEITO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VEZ QUE NÃO É O PROPRIETÁRIO DO BEM. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Não há que se falar na aplicação da atenuante da confissão, uma vez que a pena-base do crime capitulado no artigo 16, inciso IV, da Lei n° 10.826/03, já fora fixada no mínimo legal. Exegese do disposto na Súmula n° 231 do Superior Tribunal de Justiça; II –...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0001554-65.2012.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA INICIAL. PRECLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS NOS AUTOS QUE DÃO RESPALDO À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O apelante, preliminarmente, aduz a inépcia da inicial. Não conheço da arguição, por considerar que, uma vez sentenciado o processo, eventual inépcia se encontra preclusa. 2. É inexorável a existência de homicídios que se consumam a partir de um único dispar...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Envira
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TJAM 0210410-31.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – DECISÃO DE PRONÚNCIA – TESE DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA – PREJUÍZO AO RÉU NÃO COMPROVADO – NÃO ACOLHIMENTO – TESE DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXISTÊNCIA DE DECISÃO GENÉRICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme Súmula n.º 523 do Supremo Tribunal Federal, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". Assim, para que se reconheça a nulidade por deficiência na defesa técnica é n...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0013204-41.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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