E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Esta Egrégia Corte de Justiça têm seguido resoluto entendimento de que a decisão que concede ou denega o efeito suspensivo ou ativo em agravo de instrumento não tolera recurso. Precedentes. Recurso não conhecido.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Esta Egrégia Corte de Justiça têm seguido resoluto entendimento de que a decisão que concede ou denega o efeito suspensivo ou ativo em agravo de instrumento não tolera recurso. Precedentes. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Títulos de Crédito
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DIREITO VIOLADO – HONRA E IMAGEM – QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DIREITO VIOLADO – HONRA E IMAGEM – QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SOBREESTADIA DE CONTAINERS (DEMURRAGE). CONTRATO DE EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO. 1) ALEGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA APRESENTADA COMO IMPORTADORA NO SENTIDO DE NÃO TER REALIZADO O NEGÓCIO JURÍDICO. 2) RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA SOBREESTADIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA JURÍDICA DO NEGÓCIO DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO. INCUMBÊNCIA DA AUTORA/APELANTE, A QUAL NEGOCIOU DIRETAMENTE COM A EMPRESA EXPORTADORA O TRANSPORTE DA CARCA. POSSIBILIDADE DE REQUERER CÓPIAS DE DOCUMENTAÇÃO, INDEPENDENTE DE FORMA, PERANTE O AGENTE EXPORTADOR, CAPAZ DE COMPROVAR SE A CARGA TRANSPORTADA FOI OU NÃO OBJETO DE PEDIDO DE IMPORTAÇÃO PELA SIGNATÁRIA QUE APARECE NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE. DEVER NÃO CUMPRIDO. 3) COMMERCIAL INVOICE. DOCUMENTO UNILATERAL PRODUZIDO PELO EXPORTADOR, QUE NÃO FAZ PROVA, POR SI SÓ, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO EXPORTADOR-IMPORTADOR. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR À SUPOSTA IMPORTADORA O ENCARGO PECUNIÁRIO ORIUNDO DA DEMURRAGE, SEM HAVER ELEMENTO IDÔNEO CAPAZ DE COMPROVAR QUE A CARGA IMPORTADA FORA POR ELA REQUERIDA NA FORMA COMERCIAL DEVIDA OU HABITUALMENTE PRATICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SOBREESTADIA DE CONTAINERS (DEMURRAGE). CONTRATO DE EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO. 1) ALEGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA APRESENTADA COMO IMPORTADORA NO SENTIDO DE NÃO TER REALIZADO O NEGÓCIO JURÍDICO. 2) RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA SOBREESTADIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA JURÍDICA DO NEGÓCIO DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO. INCUMBÊNCIA DA AUTORA/APELANTE, A QUAL NEGOCIOU DIRETAMENTE COM A EMPRESA EXPORTADORA O TRANSPORTE DA CARCA. POSSIBILIDADE DE REQUERER CÓPIAS DE DOCUMENTAÇÃO, INDEPENDENTE DE FORMA, PERANTE O AGENTE EXPORTADO...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSO IRREGULAR DE MUNIÇÃO SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. A conduta do agente no momento da abordagem policial de tentar empreender fuga e, após receber ordens para permanecer no recinto, esconder-se no forro do seu quarto, dificultando a sua localização e prisão, demonstra intenção de se eximir da aplicação da lei penal, reforçando a necessidade de manutenção da custódia cautelar como forma de proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática de crimes graves.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Em se tratando de prisão por necessidade de se garantir a ordem pública, nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária
6. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSO IRREGULAR DE MUNIÇÃO SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimen...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação e se não efetivado, ou efetivado incorretamente, enseja o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso.
-O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, consistindo no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso.
-Não comprovando a recorrente o preparo do recurso no ato de sua interposição, deve ser o mesmo julgado deserto.
-Em harmonia com o parecer ministerial de fls. 170/174, não conheço do recurso, por deserção, diante da ausência de recolhimento do preparo.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação e se não efetivado, ou efetivado incorretamente, enseja o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso.
-O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, consistindo no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso.
-Não comprovando a recorrente o preparo do recurso no ato de sua interposição, deve ser o mesmo julgado deserto.
-Em harm...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento:04/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lesão Corporal
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento:04/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO LEI Nº 406/1968. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. ISS. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO ISS SOBRE ALÍQUOTA FIXA ANUAL. SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS (MÉDICOS).
A incidência do ISS sobre sociedades uniprofissionais por alíquota fixa, não foi revogada pela Lei Complementar 116/2003, admitindo também a manutenção do regime de tributação privilegiada nos moldes do art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto Lei 406/1968.
4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO LEI Nº 406/1968. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. ISS. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO ISS SOBRE ALÍQUOTA FIXA ANUAL. SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS (MÉDICOS).
A incidência do ISS sobre sociedades uniprofissionais por alíquota fixa, não foi revogada pela Lei Complementar 116/2003, admitindo também a manutenção do regime de tributação privilegiada nos moldes do art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto Lei 406/1968.
4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PRÊMIO DE APOSENTADORIA – ARTIGO 139, I, LEI ESTADUAL N.º 1.762/1986 – PRESENÇA DOS REQUISITOS – APOSENTADORIA ANTERIOR À EC N.º 20/1998 – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Sabe-se que a lei que rege a concessão de aposentadoria é aquela vigente quando o servidor reune os requisitos necessários para a concessão do benefício, ainda que se aposente posteriormente, sob a vigência de lei menos favorável, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. O impetrante foi aposentado com mais de 37 (trinta e sete) anos de serviço público, considerando-se, principalmente, que o Ato n.º 0417 foi expedido no ano de 1997. Com isso, não sofreu os efeitos da Emenda Constitucional n.º 20/1998, que vedou a possibilidade de concessão do prêmio de aposentadoria.
3. Deve-se reconhecer que o impetrante possui direito líquido e certo ao prêmio de aposentadoria, conforme previsto no artigo 139, inciso I, da Lei Estadual n.º 1.762/1986, devendo os seus proventos serem pagos de acordo com os valores dos proventos de desembargador.
4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em conceder a segurança, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PRÊMIO DE APOSENTADORIA – ARTIGO 139, I, LEI ESTADUAL N.º 1.762/1986 – PRESENÇA DOS REQUISITOS – APOSENTADORIA ANTERIOR À EC N.º 20/1998 – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Sabe-se que a lei que rege a concessão de aposentadoria é aquela vigente quando o servidor reune os requisitos necessários para a concessão do benefício, ainda que se aposente posteriormente, sob a vigência de lei menos favorável, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. O impetrante foi aposentado com mais de 37 (trinta e sete) anos de serviço público, consider...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO JUÍZO DE 1° GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS MULTAS APLICADAS PELO PROCON/AM. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 7°, III DA LEI N° 12.016/09. DEPÓSITO QUE OBJETIVA GARANTIR A EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DAS REFERIDAS MULTAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Sendo possível o depósito judicial do valor integral da multa aplicada pelo Procon/AM com o objetivo de suspender a exigibilidade da cobrança da citada sanção em eventual execução fiscal até o deslinde da ação mandamental, e inexistindo possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao agravado, não resta dúvida de que a liminar, concedida nestes autos, deve ser mantida;
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO JUÍZO DE 1° GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS MULTAS APLICADAS PELO PROCON/AM. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 7°, III DA LEI N° 12.016/09. DEPÓSITO QUE OBJETIVA GARANTIR A EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DAS REFERIDAS MULTAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição;
II – Sendo possível o...
Data do Julgamento:22/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DO DECRETO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prescrição de trato sucessivo atinge as obrigações decorrentes de uma situação jurídica já reconhecida, mas que deixou de ser observada. Por outro lado, a prescrição de fundo de direito refere-se ao reconhecimento incial de uma situação, nunca implementada em favor do servidor.
2. No caso dos autos, onde pretende-se a revisão do ato de aposentadoria, forçoso reconhecer a prescrição de fundo de direito, mormente porque o lapso temporal atingirá situação nunca reconhecida pelo Poder Público. Precedentes do STJ
3. Apelação conhecida e não provida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DO DECRETO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prescrição de trato sucessivo atinge as obrigações decorrentes de uma situação jurídica já reconhecida, mas que deixou de ser observada. Por outro lado, a prescrição de fundo de direito refere-se ao reconhecimento incial de uma situação, nunca implementada em favor do servidor.
2. No caso dos autos, onde pretende-se a revisão...
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HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR - MANUTENÇÃO DO SALVO CONDUTO CONCEDIDO LIMINARMENTE - ORDEM CONCEDIDA.
- Havendo a comprovação de quitação do débito alimentar, não há que se falar em manutenção do decreto prisional.
- Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR - MANUTENÇÃO DO SALVO CONDUTO CONCEDIDO LIMINARMENTE - ORDEM CONCEDIDA.
- Havendo a comprovação de quitação do débito alimentar, não há que se falar em manutenção do decreto prisional.
- Ordem concedida.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PRESENTES – NULIDADE DA CDA – NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Presentes os requisitos legais elencados no artigo 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei nº 6.8
6.830/80 encontra-se hígida a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasa a ação executória. É o caso dos autos.
- A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Inteligência dos arts. 204 do CTN e 3º da Lei 6.830/80.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PRESENTES – NULIDADE DA CDA – NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Presentes os requisitos legais elencados no artigo 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei nº 6.8
6.830/80 encontra-se hígida a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasa a ação executória. É o caso dos autos.
- A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Inteligência dos arts. 20...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRESUNÇÃO DE POBREZA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – CABIMENTO – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM – CONTRARIEDADE – PARTE ADVERSA E JUIZ DE OFICIO, DECORRENTE DE FUNDADAS RAZÕES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a afirmação de pobreza pela parte, sendo esta presunção relativa em favor do pleiteante, uma vez que esta pode ser contrariada tanto pela parte adversa quanto pelo juiz, de ofício, desde que este tenha razões fundadas.
- Para o indeferimento da gratuidade de justiça, conforme disposto no artigo 5º da Lei n. 1.060/50, o magistrado, ao analisar o pedido, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. Isso porque, a fundamentação para a desconstituição da presunção estabelecida pela lei de gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a atual situação financeira do requerente.
- Na hipótese vertente, o objeto dos autos principais é um veículo que, para o Juízo primevo, afasta a hipossuficiência necessária à concessão do benefício almejado. Logo, deve ser mantido o decisum vergastado.
- Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRESUNÇÃO DE POBREZA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – CABIMENTO – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM – CONTRARIEDADE – PARTE ADVERSA E JUIZ DE OFICIO, DECORRENTE DE FUNDADAS RAZÕES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a afirmação de pobreza pela parte, sendo esta presunção relativa em favor do pleiteante, uma vez que esta pode ser contrariada tanto pela parte adversa quanto pelo juiz, de ofício, desde que este tenha razões fundadas.
- Para o indeferimento da gr...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR - INCABÍVEL A PROPOSITURA DE RECURSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Revela-se tecnicamente equivocado admitir e prover agravo de instrumento interposto contra despacho judicial que postergou a análise do pedido de tutela antecipada, eis que ausente o conteúdo decisório (Precedentes do STJ).
- Agravo não conhecido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR - INCABÍVEL A PROPOSITURA DE RECURSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Revela-se tecnicamente equivocado admitir e prover agravo de instrumento interposto contra despacho judicial que postergou a análise do pedido de tutela antecipada, eis que ausente o conteúdo decisório (Precedentes do STJ).
- Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, III E IV DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL PROCEDIDA - ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, III E IV DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL PROCEDIDA - ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – In casu, merece acolhimento a questão de ordem pública suscitada nos Embargos de Declaração sob comento, materializada na violação à coisa julgada material. Decerto, em consonância com a minuta recursal, houve a prolação de duas sentenças, no sentido de extinguir tanto o feito executório (processo n.º 0007135-26.1992.8.04.0012) quanto os embargos à execução (processo n.º 0007135-26.1992.8.04.0012/00001), condenando a instituição bancária recorrida ao pagamento de 20% de honorários sucumbenciais em cada feito.
III - Os citados atos judiciais, como se verifica do Sistema de Automação Judicial de 1.º Grau, transitaram em julgado, o que rendeu ensejo ao ajuizamento de cumprimento de sentença em ambos os processos. Isto é, ambos os títulos executivos judiciais encontram-se acobertados pela coisa julgada material e a consequente imutabilidade do conteúdo do seu dispositivo.
IV - Por conseguinte, vedado se mostra o reexame da matéria correspondente aos honorários sucumbenciais no Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ora embargado.
V – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com o escopo de reconhecer a questão de ordem pública aventada e, por decorrência, inadmitir o Agravo de Instrumento n.º 4002521-08.2013.8.04.0000 no capítulo inerente à duplicidade da execução.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – In casu, merece acolhimento a questão de ordem pública suscitada nos Embargos de Declaração sob comento, materializada na violação à coisa julgada material. Decerto, em conson...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o autor emende a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC;
- não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, aplicando desde logo o art. 285-A do CPC, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RET...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. OPERAÇÃO FINANCEIRA INADIMPLIDA REALIZADA POR TERCEIROS DE POSSE DOS DOCUMENTOS DA DEVEDORA. 1) INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO PARA RETIRAR O NOME DO ROL DE DEVEDORES DO SPC E DO SERASA. UTILIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE FAZ CESSAR A VIOLAÇÃO DA IMAGEM-ATRIBUTO DA AUTORA, DIREITO DE PERSONALIDADE PROTEGIDO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL. 2) ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL. NATUREZA FACULTATIVA DA COBRANÇA DE CRÉDITO E ATOS CONSEQUENTES (INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO). 3) EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. CLARA HIPÓTESE DE ABUSO DE DIREITO, ENSEJANDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA APELANTE. VIOLAÇÃO DOS FINS SOCIAIS E ECONÔMICOS DA INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ROL DE INADIMPLENTES. 4) EXCLUDENTES DE NEXO CAUSAL. FATO DE TERCEIRO, FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA E CASO FORTUITO. INAPLICABILIDADE. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5) COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. 6) QUANTUM DEBEATUR. MINORAÇÃO. CONDENAÇÃO QUE DESTOA PARCIALMENTE DOS PARÂMETROS ADOTADOS PELAS CORTES PÁTRIAS. NECESSIDADE DE SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A ATUAÇÃO DELITUOSA DE TERCEIROS. 7) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NA PROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM QUANTIA MENOR DO QUE A REQUERIDA NA INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 326 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 8) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O interesse de agir se revela no trinômio necessidade-utilidade-adequação. Nos casos em que a parte autora busca indenização por danos morais causados em virtude de inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, é evidente a presença de todos os elementos do interesse de agir. O autor estará obrigado a recorrer ao judiciário não só para fazer cessar a violação de seu direito à imagem-atributo – direito de personalidade tutelado pelo Código Civil –, mas também para ver-se compensado pelos danos causados. Por outro lado, a utilidade se afigura de igual modo clara, posto ser a ação indenizatória veículo apto a proporcionar compensação patrimonial pelos danos extrapatrimoniais causados. Por fim, o uso do rito ordinário para a ação indenizatória atende à necessária adequação entre os fins buscados e os meios utilizados.
O estrito cumprimento de dever legal pressupõe a existência de um efetivo dever (agir ou não agir) imposto pelo ordenamento jurídico. Não há falar em estrito cumprimento de dever legal nos casos em que o credor atua no sentido de ver seu crédito adimplido, posto que a satisfação do crédito encontra-se na seara dos direitos subjetivos disponíveis, sendo, pois, faculdade do accipiens.
Não há exercício regular de direito na inscrição indevida no rol de maus pagadores. Embora a inscrição seja, por si só, um ato lícito – posto que abrigado pelo direito –, o seu uso nas hipóteses em que inexiste dívida a ser paga caracteriza ato contrário aos fins econômicos e sociais da inscrição, constituindo-se em evidente abuso de direito (art. 187 do Código Civil). Trata-se de evidente uso irregular de direito, acarretando a responsabilização do autor do dano (art. 927, caput, do Código Civil).
As excludentes do nexo causal (fato exclusivo de terceiro, fato exclusivo da vítima e caso fortuito) buscam demonstrar que o alegado autor do dano não foi o responsável pela sua efetiva causação. No presente caso, a instituição financeira, conforme reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça, tem sua responsabilidade norteada pela ideia do risco do empreendimento, criando um dever acentuado de cuidado no exercício de suas funções. Causados danos a terceiros em decorrência de fraudes, não há como imputar exclusivamente aos estelionatários os prejuízos causados ao consumidor por equiparação (art. 17 do CDC), posto haver inequívoco descumprimento dos deveres anexos criados pelo Código de Defesa do Consumidor e a natural assunção de risco inerente ao negócio desenvolvido. Além disso, não há falar em irresponsabilidade dos bancos em casos de fraude por alegada ocorrência de caso fortuito, tendo em vista que somente o fortuito externo é capaz de retirar-lhes a responsabilidade. Os fortuitos internos, por serem inerentes ao próprio negócio, devem ser assumidos pela instituição financeira. Inteligência do enunciado nº 479 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não é necessário comprovar a ocorrência do dano moral em si. A prova a ser feita refere-se tão somente ao fato danoso do qual naturalmente decorre o evento danoso. Daí porque se dizer que o dano moral é in re ipsa, ou seja, próprio da situação. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça entende de maneira pacífica que a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito causa abalo aos direitos de personalidade do indivíduo, de modo que há evidente dano in re ipsa, não necessitando da comprovação do dano, mas apenas do evento lesivo. Deste modo, a apelada se desimcumbiu de seu ônus probatório, merecendo a compensação pelos danos causados.
A atuação de terceiros, embora não exclua a responsabilidade da instituição financeira, foi causa necessária para a concretização do dano. Caracterizado, pois, o fato concorrente de terceiro, capaz de influir na fixação do quantum debeatur.
A quantia referente aos danos morais apontada pela parte autora em sua exordial se afigura como mera estimativa. A tarefa de estabelecer o quantum debeatur é tarefa exclusiva do magistrado. Daí porque não há falar em sucumbência recíproca nos casos em que o requerido é condenado a pagar quantia menor do que a requerida pelo autor. Inteligência do enunciado nº 326 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual ''na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca''.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. OPERAÇÃO FINANCEIRA INADIMPLIDA REALIZADA POR TERCEIROS DE POSSE DOS DOCUMENTOS DA DEVEDORA. 1) INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO PARA RETIRAR O NOME DO ROL DE DEVEDORES DO SPC E DO SERASA. UTILIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE FAZ CESSAR A VIOLAÇÃO DA IMAGEM-ATRIBUTO DA AUTORA, DIREITO DE PERSONALIDADE PROTEGIDO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL. 2) ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL. NATUREZA FACU...