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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO DA EXPROPRIANTE SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 28 DO DEC. LEI 3.365/41 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO DA EXPROPRIANTE SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 28 DO DEC. LEI 3.365/41 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, III E IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE DE QUERELLA NULITATIS. PRELIMINAR AFASTADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES E COISA JULGADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. A requerente alega a nulidade da sentença por ausência de litisconsorte passivo necessário. Ocorre que, esta preliminar não merece prosperar, pois a ação rescisória tem cabimento específico previsto nos incisos do art. 485 do Código de Processo Civil, e não prevê admissão para declaração de nulidade por ausência de citação.
2. No mérito, indica a existência de colusão entre as partes, argumentando que os réus simularam a venda do imóvel, com data retroativa ao ano de 2000, e, ainda, um contrato de comodato com vencimento em 06 de setembro de 2006.
3.O Juiz baseou-se nas provas constantes nos autos, e não verificou nenhum elemento apto a comprovar ou ao menos indicar indícios de fraude praticada pelos réus, porquanto o Recibo de Compra e Venda e o Contrato de Comodato, possuem data de 06.01.2000, e o carimbo de reconhecimento de firma, da lavra do Oficial do Cartório do 2º Ofício de Notas tem a mesma data.
4. Ação rescisória julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, III E IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE DE QUERELLA NULITATIS. PRELIMINAR AFASTADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES E COISA JULGADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. A requerente alega a nulidade da sentença por ausência de litisconsorte passivo necessário. Ocorre que, esta preliminar não merece prosperar, pois a ação rescisória tem cabimento específico previsto nos incisos do art. 485 do Código de Processo Civil, e não prevê admissão para declaração de nulidade por ausência de citação.
2. No mérito, indica a existênci...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – CITAÇÃO POR EDITAL – EXECUTADOS REVÉIS – INOBSERVÂNCIA DO ART. 9º, II, CPC – NULIDADE – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL MACULADOS – ART. 5º, LIV, LV, CF – PRECEDENTES STJ – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA RECONHECIDA – NULIDADE DOS ATOS EFETIVADOS APÓS A CITAÇÃO EDITALÍCIA DECLARADA.
- "1. Quando o revel é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, o Código de Processo Civil exige que àquele seja dado curador especial (artigo 9º, II), a quem não se aplica o ônus da impugnação especifica (artigo 302, parágrafo único, do mesmo diploma processual). 1.1. A nomeação de curador especial, então, é imperativa, cogente, porque sobre a citação ficta (seja por hora certa, ou pela via editalícia) pesa a presunção de que poderá o réu não ter tido efetivo conhecimento da existência da demanda. Visa, portanto, garantir o contraditório efetivo e real quando não se tem certeza de que o réu tomou ciência da ação em face dele aforada. Trata-se de múnus público imposto com o objetivo de preservar o direito de defesa, consubstanciando a bilateralidade do processo. Precedentes. 1.2. Cumpre destacar que se reveste de nulidade absoluta a sentença que viola o princípio constitucional e direito fundamental de garantia ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em direito admitidos." (AgRg no Resp 1089338/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – CITAÇÃO POR EDITAL – EXECUTADOS REVÉIS – INOBSERVÂNCIA DO ART. 9º, II, CPC – NULIDADE – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL MACULADOS – ART. 5º, LIV, LV, CF – PRECEDENTES STJ – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA RECONHECIDA – NULIDADE DOS ATOS EFETIVADOS APÓS A CITAÇÃO EDITALÍCIA DECLARADA.
- "1. Quando o revel é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, o Código de Processo Civil exige que àquele seja dado curador especial (artigo 9º, II), a quem não se...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL REFERENTES AOS TRÊS ÚLTIMOS MESES. ORDEM CONCEDIDA.
I – O Habeas Corpus é a ação constitucional cabível para combater constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, destacando-se pela sumariedade do seu trâmite e pela celeridade do seu rito, fatores estes que exigem pré-constituição probatória capaz de revelar, de plano, a coação hostilizada.
II – Por conseguinte, é sabido que para autorizar a excepcional prisão civil do devedor de alimentos é imprescindível que se demonstre a inescusabilidade e voluntariedade do inadimplemento, tal como exigido pela Constituição Federal (art. 5.º, LXVII).
III – No caso dos autos, não subsistem os motivos autorizadores da decretação da prisão civil, uma vez que foram colacionados comprovantes de depósitos dos valores relativos aos três últimos meses da pensão alimentícia. Incidência da Súmula STJ n.º 309.
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL REFERENTES AOS TRÊS ÚLTIMOS MESES. ORDEM CONCEDIDA.
I – O Habeas Corpus é a ação constitucional cabível para combater constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, destacando-se pela sumariedade do seu trâmite e pela celeridade do seu rito, fatores estes que exigem pré-constituição probatória capaz de revelar, de plano, a coação hostilizada.
II – Por conseguinte, é sabido que para autorizar a excepcional prisão civil do devedor de alimentos é imprescindível que se demonstre a inescusabilidade e vol...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão;
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão;
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do cont...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE HONORÁRIOS – QUOTA LITIS – 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – PERCENTUAL RAZOÁVEL – OBEDIÊNCIA AO ART. 38 DO CEDOAB – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE HONORÁRIOS – QUOTA LITIS – 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – PERCENTUAL RAZOÁVEL – OBEDIÊNCIA AO ART. 38 DO CEDOAB – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA – PRECLUSÃO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegação de vícios na denúncia quando arguída após a prolação da sentença condenatória encontra-se atingida pela preclusão.
2. A condenação das apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de maconha.
4. Relativamente ao crime de associação para o tráfico imputado às apelantes, destaca-se que a lei exige um vínculo específico com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. Nessa esteira, tem-se que a conduta restou inequivocamente provada nos autos, porquanto a abordagem policial evidenciou o envolvimento das duas acusadas na traficância, em comunhão de interesses, proveito comum e com ajuste de conduta, para o fim de explorar a traficância ilícita.
5. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou as apelantes às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n. 11.343/2006.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA – PRECLUSÃO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegação de vícios na denúncia quando arguída após a prolação da sentença condenatória encontra-se atingida pela preclusão.
2. A condenação das apelantes se...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
REMESSA EX OFFÍCIO E APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE – SUPRESSÃO EM VIRTUDE DE SUA NATUREZA PROPTER LABOREM - DECADÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO – INEXISTÊNCIA – PRAZO QUE SOMENTE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO REGISTRO DA APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.Encontra-se presente a possibilidade jurídica do pedido manifestado na inicial, no sentido de que os Apelados sejam impedidos de efetuar qualquer desconto na aposentadoria do Apelado, conservando sua concessão com o valor integral nele contido, não havendo que se falar em discussão de Lei ou pedido de aumento de vencimentos.
2.O intento do Apelado decorre do receio da edição de um ato administrativo comissivo futuro dos Apelantes, de forma que ressai patente a natureza jurídica preventiva do Mandado de Segurança impetrado, motivo pelo qual não se aplica o prazo decadencial embutido no artigo 23 da Lei 12.016/09.
3.O processo de aposentadoria revela-se como um ato complexo, somente se aperfeiçoando com o registro perante o Tribunal de Contas. Consequência lógica, é que o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/99 somente terá início a partir de sua publicação, ou seja, o exercício do Poder de Autotutela da Administração somente poderá ser alcançado pelo encimado prazo após a manifestação final da Corte de Contas.
4.A Gratificação de Produtividade de Saúde somente foi concedida pela Administração em decorrência do serviço efetivamente desempenhado, cuja natureza é propter laborem, não possuindo caráter genérico, motivo pelo qual incabível se mostra a pretensão de manutenção de seu recebimento como pretende o Apelado.
5.Precedentes do STF e STJ.
6.Recursos conhecidos e providos, com a consequente denegação da segurança.
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REMESSA EX OFFÍCIO E APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE – SUPRESSÃO EM VIRTUDE DE SUA NATUREZA PROPTER LABOREM - DECADÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO – INEXISTÊNCIA – PRAZO QUE SOMENTE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO REGISTRO DA APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.Encontra-se presente a possibilidade jurídica do pedido manifestado na inicial, no sentido de que os Apelados sejam impedidos de efetuar qualquer desconto na aposentadoria do Apelado, conservando sua concessão com o valor integral nele contido, não havendo que se fala...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
MANDADO DE SEGURANÇA – COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES EM DESFAVOR DE PREFEITO – INÉRCIA DA CASA LEGISLATIVA DIANTE DO REQUERIMENTO DE DOCUMENTOS PELO IMPETRANTE PARA ELABORAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – EXTRATOS BANCÁRIOS DE CONTAS PÚBLICAS OBTIDOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – PROVA ILÍCITA – IMPRESTABILIDADE – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A inércia da Câmara de Vereadores em fornecer documentos formalmente requeridos pelo Prefeito investigado em Comissão Processante, e alegadamente necessários para elaboração de sua defesa prévia, constitui patente cerceamento ao direito de defesa e, portanto, causa de nulidade. Contudo, a violação ao contraditório e ampla defesa do impetrante não tem o condão de macular todo o procedimento instaurado em seu desfavor, mas de nulificar apenas os atos praticados desde a sua notificação, devendo ser-lhe assegurada a efetiva entrega dos documentos solicitados ou, ao menos, justificada idoneamente a negativa, e então restituído o prazo para apresentação da defesa prévia.
2. Da simples análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se a imprestabilidade dos extratos bancários que instruem a denúncia oferecida em desfavor do impetrante, referentes às contas da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Rio Preto da Eva, visto que estes foram obtidos pela própria denunciante – pessoa física –, aparentemente sem autorização judicial. Clarividente, pois, que tais extratos não podem subsidiar a denúncia, pois constituem provas obtidas por meios ilícitos e, assim, maculadas por vício de ilegalidade, devendo, por tal razão, serem desentranhadas e desconsideradas nos autos, e posteriormente inutilizadas, sem prejuízo de novas investigações, diligências e apresentação de documentos idôneos para subsidiar a acusação contida na denúncia.
3. Segurança parcialmente concedida, tão somente para declarar a nulidade parcial do procedimento instaurado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Rio Preto da Eva, a partir da notificação do denunciado, bem como para declarar a imprestabilidade das provas obtidas por meios ilícitos.
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MANDADO DE SEGURANÇA – COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES EM DESFAVOR DE PREFEITO – INÉRCIA DA CASA LEGISLATIVA DIANTE DO REQUERIMENTO DE DOCUMENTOS PELO IMPETRANTE PARA ELABORAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – EXTRATOS BANCÁRIOS DE CONTAS PÚBLICAS OBTIDOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – PROVA ILÍCITA – IMPRESTABILIDADE – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A inércia da Câmara de Vereadores em fornecer documentos formalmente requeridos pelo Prefeito investigado em Comissão Processante, e alegadamente necessários para elaboração de su...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Verificando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal aliadas à quantidade de droga foram suficientes para a fixação das penas-bases dos apelantes no mínimo legal, não há como essas mesmas circunstâncias serem utilizadas para afastar a incidência da causa de diminuição de pena do §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, em seu grau máximo, qual seja, 2/3 (dois terços). Precedentes do STJ;
II – Verificando-se o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos;
III – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Verificando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal aliadas à quantidade de droga foram suficientes para a fixação das penas-bases dos apelantes no mínimo legal, não há como essas mesmas circunstâncias serem utilizadas para afastar a incidência da causa de diminuição de pena do §4°, do artigo 33, da Lei n° 1...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.As alterações introduzidas pela Lei 10.931/04 não suprimiram a possibilidade de purgação da mora na ação de busca e apreensão como pretende fazer crer o Recorrente, ao contrário, no §2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 verifica-se a oportunidade concedida ao devedor para o saneamento do débito mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente, compreendendo-se esta apenas como as parcelas vencidas que deram causa a ação de busca e apreensão e não a totalidade do contrato.
2.A relação jurídica travada entre as partes é típica de consumo, devendo prevalecer, ipso facto, a regra que preserve o hipossuficiente, que lhe seja mais benéfica, ou seja, deve-se prezar pela solução que permita a manutenção do vínculo contratual mediante o pagamento das parcelas vencidas como mecanismo de purgação da mora.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.As alterações introduzidas pela Lei 10.931/04 não suprimiram a possibilidade de purgação da mora na ação de busca e apreensão como pretende fazer crer o Recorrente, ao contrário, no §2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 verifica-se a oportunidade concedida ao devedor para o saneamento do débito mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente, compreendendo-se esta apenas como...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VALOR DA CAUSA – SALDO DEVEDOR EM ABERTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nas demandas de busca e apreensão garantidas por alienação fiduciária e reintegração de posse fundadas em contrato de arrendamento mercantil, o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor em aberto, o que compreende, logicamente, as prestações vencidas e vincendas.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VALOR DA CAUSA – SALDO DEVEDOR EM ABERTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nas demandas de busca e apreensão garantidas por alienação fiduciária e reintegração de posse fundadas em contrato de arrendamento mercantil, o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor em aberto, o que compreende, logicamente, as prestações vencidas e vincendas.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CIVIL - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - DESÍDIA NÃO CONFIGURADA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART.282, DO CPC -SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CIVIL - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - DESÍDIA NÃO CONFIGURADA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART.282, DO CPC -SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso d...
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO APÓS AGOSTO/1989. APLICABILIDADE DA SÚMULA 290, DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE PARTICIPAÇÃO DA EX-ASSOCIADA NA LIQUIDAÇÃO/EXTINÇÃO DO PATRIMÔNIO DA CABEA VEZ QUE RATEIO JÁ HAVIA SIDO EFETUADO ANTES DA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO APÓS AGOSTO/1989. APLICABILIDADE DA SÚMULA 290, DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE PARTICIPAÇÃO DA EX-ASSOCIADA NA LIQUIDAÇÃO/EXTINÇÃO DO PATRIMÔNIO DA CABEA VEZ QUE RATEIO JÁ HAVIA SIDO EFETUADO ANTES DA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO - DANO MORAL – CARTÃO DE CRÉDITO – DESPESA IMPUGNADA PELO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DESCONSIDERAÇÃO AO COMUNICADO DE QUE HOUVERA EQUÍVOCO NO LANÇAMENTO DE DESPESA - DÉBITO NÃO ESTORNADO - SERVIÇO ADMINISTRATIVO DEFEITUOSO E QUE ENSEJA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL OBJETIVA DA RÉ - APONTAMENTO DESABONADOR INJUSTIFICADO - PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO - MONTANTE REPARATÓRIO ADEQUADO A DESENCORAJAR O COMETIMENTO DE CONDUTAS SEMELHANTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO - DANO MORAL – CARTÃO DE CRÉDITO – DESPESA IMPUGNADA PELO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DESCONSIDERAÇÃO AO COMUNICADO DE QUE HOUVERA EQUÍVOCO NO LANÇAMENTO DE DESPESA - DÉBITO NÃO ESTORNADO - SERVIÇO ADMINISTRATIVO DEFEITUOSO E QUE ENSEJA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL OBJETIVA DA RÉ - APONTAMENTO DESABONADOR INJUSTIFICADO - PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO - MONTANTE REPARATÓRIO A...
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR OCASIÃO DA NÃO SANAÇÃO DE VÍCIOS - EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA APLICAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC - FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA.
- Proferido o despacho citatório, a petição inicial reputa-se recebida, de modo que a não efetivação da citação não se faz hábil para retirar da inicial o preenchimento do requisito da qualificação das partes.
- Não se mostra plausível a sentença que reconhece vícios não sanados na inicial sob o fundamentado da disposição constante no art. 267 , IV do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR OCASIÃO DA NÃO SANAÇÃO DE VÍCIOS - EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA APLICAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC - FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA.
- Proferido o despacho citatório, a petição inicial reputa-se recebida, de modo que a não efetivação da citação não se faz hábil para retirar da inicial o preenchimento do requisito da qualificação das partes.
- Não se mostra plausível a sentença que reconhece vícios não sanados na inicial sob o...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO DE CORRÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas e dos acusados.
II. Admite-se a delação de corréu como meio de prova idôneo a embasar o decreto condenatório, quando apreciada em conjunto com as demais provas constantes dos autos.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO DE CORRÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas e dos acusados.
II. Admite-se a delação de corréu como meio de prova idôneo a embasar o decreto condenatório, quando apreciada em conjunto com as demais provas constantes dos autos.
III. O princ...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida;
II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejarem a liberdade provisória;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida;
II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejarem a liberdade provisória;
III – Ordem denegada.