EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL GERAL DE 10 ANOS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, impõe-se seja tornada sem efeito o decisum embargado;
II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar o acórdão de fls. 12/23 dos autos de n. 0003156-23.2014.8.04.0000 e consequentemente a decisão de fls. 75/80 dos autos principais, revendo a posição anteriormente adotada, determino o prosseguimento da Ação Monitória manejada pela Embargante em relação ao valor constante na exordial, considerando o prazo de prescrição decenal para a cobrança de faturas de energia elétrica;
III – Embargos de Declaração conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL GERAL DE 10 ANOS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, impõe-se seja tornada sem efeito o decisum embargado;
II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar o acórdão de fls. 12/23 dos autos de n. 0003156-23.2014.8.04.0000 e consequentemente a decisão de fls. 75/80 dos autos principais,...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO RECONHECIMENTO.
1. No âmbito de julgamento de recurso de apelação, as qualificadoras somente podem ser excluídas quando forem absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, de modo a se preservar a competência constitucional do Conselho de Sentença. In casu, a incidência das qualificadoras foram devidamente debatidas em plenário e, ao final, reconhecidas pelos jurados, em detrimento da tese de defesa, de forma que afastá-las acarretaria inequívoca ofensa à soberania dos veredictos.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO RECONHECIMENTO.
1. No âmbito de julgamento de recurso de apelação, as qualificadoras somente podem ser excluídas quando forem absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, de modo a se preservar a competência constitucional do Conselho de Sentença. In casu, a incidência das qualificadoras foram devidamente debatidas em plenário e, ao final, reconhecidas pelos jurados, em detr...
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA – AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA – AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO – EXISTÊNCIA DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO – NULIDADE DA SEGUNDA SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. A prolação de duas sentenças nos mesmos autos ofende a norma disposta no artigo 463 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, que estabelece as hipóteses em que o Juízo a quo pode alterar a sentença, quais sejam, somente para lhe corrigir inexatidões materiais, retificar erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração, não sendo nenhuma destas aplicáveis aos presentes autos. Assim sendo, a segunda sentença é considerada nula, pois o Juízo a quo não poderia reexaminar a lide já decidida.
2. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para anular a segunda sentença exarada nos autos e todos os atos posteriores dela decorrentes.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO – EXISTÊNCIA DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO – NULIDADE DA SEGUNDA SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. A prolação de duas sentenças nos mesmos autos ofende a norma disposta no artigo 463 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, que estabelece as hipóteses em que o Juízo a quo pode alterar a sentença, quais sejam, somente para lhe corrigir inexatidões materiais, retificar erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração, não sendo nenhuma destas aplicáv...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lesão Corporal
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL – COMPETÊNCIA DO STJ – NÃO CONHECIMENTO
O Impetrante limitou-se a insistir na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão Julgador, no julgamento do Habeas Corpus n.º 4004340-77.2013.8.04.0000.
A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior, caso aplicável ao autos, ensejando o não conhecimento da ordem.
A Colenda Câmara Criminal não possui competência para desconstituir decisão proferida por seus membros. A Constituição Federal atribui essa competência ao Superior Tribunal de Justiça, conforme artigo 105, inciso I, alínea "a".
Ordem de habeas corpus não conhecida.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL – COMPETÊNCIA DO STJ – NÃO CONHECIMENTO
O Impetrante limitou-se a insistir na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão Julgador, no julgamento do Habeas Corpus n.º 4004340-77.2013.8.04.0000.
A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiter...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração deve consistir na existência de argumentos ou teses contraditórias entre si no corpo da própria decisão embargada (error in procedendo) e não entre a fundamentação desta e a prova produzida nos autos (error in judicando), hipótese em que a decisão somente poderá ser revista pela instância superior.
Não há que se falar em omissão ou obscuridade pelo simples fato de que o entendimento esposado na decisão embargada diverge do posicionamento adotado pelo STJ. O que se percebe é que a embargante, ao inovar a tese, pretende rediscutir matéria devidamente julgada, trazendo à baila elementos alheios ao acórdão objeto de recurso para ver desconstituída decisão judicial desfavorável à sua pretensão. Certo é, pois, que sua irresignação deve ser posta na via processual adequada, visto que os aclaratórios não se prestam como sucedâneo recursal.
Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração deve consistir na existência de argumentos ou teses contraditórias entre si no corpo da própria decisão embargada (error in procedendo) e não ent...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS – INDÍCIOS DE POSSÍVEL ASSOCIAÇÃO ORGANIZADA PARA A NARCOTRAFICÂNCIA – RISCO DE EVASÃO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando a custódia cautelar encontra-se fincada nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto, e verificada a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerando a elevada quantidade de entorpecente apreendida (trinta e cinco quilos de cocaína) e os indícios de uma suposta associação organizada para a prática da narcotraficância, aliados ao risco de evasão do distrito da culpa, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, impossibilitando o regresso do paciente ao convívio social.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS – INDÍCIOS DE POSSÍVEL ASSOCIAÇÃO ORGANIZADA PARA A NARCOTRAFICÂNCIA – RISCO DE EVASÃO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando a custódia cautelar encontra-se fincada nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto, e verificada a prova da materialidade e indícios sufic...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR – NECESSIDADE DE TRATAMENTO EXTERNO NÃO COMPROVADA - RISCO A ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave.
2. Segundo Nucci, não se trata de se enfermo, mesmo gravemente; a lei é enfática ao demandar a debilidade extrema em função dessa doença.
3. Portanto, não restando comprovada a incapacidade do estabelecimento prisional em suprir as necessidades clínicas do interno, não se justifica a indispensabilidade de tratamento externo.
4. Ademais, condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizam a custódia preventiva, e com a comprovada reiteração delitiva.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR – NECESSIDADE DE TRATAMENTO EXTERNO NÃO COMPROVADA - RISCO A ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave.
2. Segundo Nucci, não se trata de se enfermo, mesmo gravemente; a lei é enfática ao demandar a debilidade extrema em função dessa doença.
3. Portanto, não restando comprovada a incapacidade do estabelecimento prisional em supr...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO. PRECEDENTES DO STJ. ILEGITIMIDADE. FALSIDADE DA FIRMA CONFIRMADA POR EXAME GRAFOTÉCNICO. GARANTIA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NULA. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. SÚMULA 479 DO STJ. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO PROVEITO DESFRUTADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Cartório de Notas carece de personalidade jurídica, sendo que a responsabilidade civil por danos provocados pela mal prestação dos serviços reside na pessoa do notário. Precedentes do STJ. Ilegitimidade reconhecida.
2. Falsidade das firmas reconhecida por meio de exame grafotécnico realizado pela Polícia Civil.
3.A prova de falsidade das subscrituras somada à declaração do preposto do cartório assumindo que não presenciou o ato de assinatura da escritura pelos Apelantes leva à incontornável conclusão de que aquele documento público foi lavrado à revelia dos procedimentos cabíveis, sem condições, portanto, de produzir efeitos regulares em prejuízo dos Recorrentes.
4.Em outros temos, emerge claro que os Apelantes Leide Carneiro Guimarães e Edilson Rios Guimarães não subscreveram a escritura de convênio de limite rotativo de crédito com garantia hipotecária, sendo impossível exigir-lhes o cumprimento de acordo ao qual não aderiram.
5.O Superior Tribunal de Justiça, outrossim, consolidou no enunciado n. 479 de sua Súmula que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, dado o risco inerente à própria atividade por eles desenvolvida.
6.A responsabilidade do ex-sócio deriva do proveito gozado em virtude da tomada do crédito assentada em documento fraudado.
7.O desconforto e desassossego decorrentes da surpresa de ser cobrado por uma dívida na importância de R$700.000,00 (setecentos mil reais) a qual não anuiu, transbordam o mero aborrecimento e, por conseguinte, traduz abalo psicológico que merece ser reparado.
8.Conheço e dou Provimento ao apelo para reconhecer a nulidade da escritura pública de convênio de limite rotativo de crédito com garantia hipotecária (fls. 73/78) estritamente no que diz respeito à vinculação dos Apelantes ao adimplemento daquela obrigação.
9.Outrossim, CONDENO o Banco Itaú S/A e o Sr. Aldemar Nascimento de Souza ao pagamento, rateado, de 10% (dez por cento) do valor da causa, a título de danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO. PRECEDENTES DO STJ. ILEGITIMIDADE. FALSIDADE DA FIRMA CONFIRMADA POR EXAME GRAFOTÉCNICO. GARANTIA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NULA. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. SÚMULA 479 DO STJ. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO PROVEITO DESFRUTADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Cartório de Notas carece de personalidade jurídica, sendo que a responsabilidade civil por danos provocados pela mal pres...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Evicção ou Vicio Redibitório
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO.
A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva em relação a usuários e a não-usuários do serviço público.
3. O dano moral possui função compensatória e punitiva.
4. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO.
A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva em relação a usuários e a não-usuários do serviço público.
3. O dano moral possui função compensatória e punitiva.
4. Apelação não provida.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n.º 4001186-17.2014.8.04.0000, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme o artigo 3.º do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n.º 4001186-17.2014.8.04.0000, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo,...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido, em harmonia com o Ministério Público.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Su...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Prazo de Validade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO E MANUNTENÇÃO DO VEÍCULO EM PODER DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PRECEDENTES DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO. PERMITIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A ordem de abstenção de negativação e manutenção do bem na posse do devedor depende da visualização da aparência do bom direito na inicial. Inocorrência no caso.
2.Consoante o Superior Tribunal de Justiça: (i) as instituições financeiras podem fixar juros remuneratórios em intervalo inferior a um ano e em percentual superior a 12% ao ano, sem que isso configure abusividade - vide REsp 973827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012 e AgRg no REsp 1441087/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 25/04/2014; (ii) não descaracteriza mora a abusividade relativa a encargos do período de inadimplência (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009); e (iii) que a abusividade deve ser demonstrada através de trabalho pericial que propicie a comparação com as taxas praticadas por outras instituições financeiras, desde que coincidentes o produto, a praça e a época da firmatura do contrato (AgRg no REsp 935231/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2007, DJ 29/10/2007).
3.O depósito dos valores incontroversos não oferece riscos ou prejuízos, traduzindo verdadeiro dever do autor da ação revisional, segundo recentemente reconheceu o legislador ao inserir o artigo 285-B no Código de Processo Civil.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, mantendo, a inversão do ônus da prova operada no primeiro grau e o depósito em consignação dos valores incontroversos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO E MANUNTENÇÃO DO VEÍCULO EM PODER DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PRECEDENTES DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO. PERMITIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A ordem de abstenção de negativação e manutenção do bem na posse do devedor depende da visualização da aparência do bom direito na inicial. Inocorrência no caso.
2.Consoante o Superior Tribunal de Justiça: (i) as instituições financeiras podem fixar juros remunera...