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Jurisprudência

TJAM 0005146-83.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TERMO DE APELAÇÃO – DELIMITAÇÃO – ART. 593, III, DO CPP – RAZÕES RECURSAIS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO DO APELO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO PARA FINS DO ART. 422 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO – NÃO OBSERVÂNCIA – NULIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – PRINCÍPIO DA PARS DE NULLITÉ SANS GRIEF – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA 1. A jurisprudência pátria é firme...
Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manicoré
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TJAM 0632946-34.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE DE ASSINALAR PRAZO PARA A EMENDA DA INICIAL. PRECEDENTES. - Por expressa determinação legal, a petição inicial da cautelar deverá indicar qual a lide e seus fundamentos, assim como a ação principal a ser ajuizada. - Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, o magistrado não pode indeferir liminarmente a inicial, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, sem antes oportunizar à autora prazo para emendá-la (STJ, REsp 208898/SP). - Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Veículos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0228261-25.2008.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI 2.830/2003. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Nos termos do art. 4º do Decreto 20.910/32, o questionamento administrativo suspende a prescrição. 2.Em consonância com o princípio tempus regit actum, não retroagem os efeitos da Lei 2.830/2003. Entretanto, não traduz a inexistência do dever de indenizar. 3.Responde objetivamente a Administração Pública pelo danos causados a...
Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0008006-23.2014.8.04.0000
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NÃO CONSTATAÇÃO DO RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS - REUNIÃO DOS PROCESSOS – CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. 1.Conflito procedente declarando-se a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Manaus para julgar a ação. 2.A natureza da ação delimita a competência do Juízo Cível e não do Juízo da Vara de Família.
Data do Julgamento : 08/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Família
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0258122-51.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE I - aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito. (art. 186 CC) II - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. (art. 927 CC) III- No arbitramento do valor dos honorários advocatícios, os requisitos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil foram atendidos. IV – Recurso conhecido e...
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0706441-48.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA- LITISPENDÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DIFERENTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I - Ocorre litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). (Código de Processo Civil Comentado. 7.ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p.686) II - Recurso provido.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0220113-88.2009.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA - ART. 1º DO DECRETO Nº. 29.910/32. IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA SENTENÇA CRIMINAL EM VIRTUDE DA INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4000860-28.2012.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002355-39.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO. 1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus nº 4003216-59.2013.8.04.0000, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto. 2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, s...
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0248900-59.2011.8.04.0001
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – CONFIGURAÇÃO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL – APLICABILIDADE DO CDC – DANO MORAL CONFIGURADO – INSTITUIÇÃO QUE AGE DE FORMA FRAUDULENTA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Aplicam-se os ditames do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de consórcio, nos termos do art. 53, § 2º, do CDC. - É nula de pleno direito a cláusula que prevê alguma forma de subtrair do consumidor a opção...
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4002794-50.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Determinado a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente pelo Juízo a quo, resta prejudicado o pedido de revogação da custódia cautelar. ORDEM PREJUDICADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
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TJAM 0008182-36.2013.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal. II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados. III –...
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0011321-59.2014.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA. - Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0010084-87.2014.8.04.0000
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E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619 do CPP.
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002476-67.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. ROUBO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADOS. INDEFERIMENTO. As hipóteses de trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus restringem-se a casos excepcionais. Necessária a constatação inequívoca da atipicidade da conduta, de causa extintiva da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria, o que não se vislumbra no caso em apreciação. Constrangimento não demonstrado. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
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TJAM 0010040-68.2014.8.04.0000
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0009015-20.2014.8.04.0000
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0008049-91.2013.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0005020-96.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0006912-40.2014.8.04.0000
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Embargos de Declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO INFRINGENTE, PREQUESTIONADOR E PROCRASTINATÓRIO. 1. Entre os requisitos intrínsecos de admissibilidade dos embargos de declaração está a necessidade de o embargante apontar, na decisão embargada, os pontos omissos, contraditórios ou obscuros para que possam ser supridos ou corrigidos. Recurso com objetivo exclusivamente infringente e prequestionador. 2 . "A utilização dos embargos declaratórios com a finalidade ilícita e...
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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