HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO.
1. A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência da Corte Superior.
3. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO.
1. A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência da Corte Superior.
3. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, exsurge a necessidade da segreg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ - ATRASO NA MARCHA PROCESSUAL ATRIBUÍDO À DEFESA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ PRECEDENTES - RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ - ATRASO NA MARCHA PROCESSUAL ATRIBUÍDO À DEFESA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ PRECEDENTES - RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DA DATA – GREVE DOS CORREIOS CONJUGADA COM PRAZO EXÍGUO ESTABELECIDO NO EDITAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1.A atuação da administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade, legalidade e da proporcionalidade, cânones que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar, como sói acontecer na hipótese vertente.
2.O prazo exíguo estabelecido pela Administração entre a data da publicação do ato de convocação dos aprovados no exame psicológico (13.09.2011) e a data estabelecida para a entrega do exame toxicológico (20.09.2011) afrontou o princípio da razoabilidade, no qual devem se pautar os atos administrativos.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DA DATA – GREVE DOS CORREIOS CONJUGADA COM PRAZO EXÍGUO ESTABELECIDO NO EDITAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1.A atuação da administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade, legalidade e da proporcionalidade, cânones que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar, como sói acontecer na hipótese vertente.
2.O prazo exíguo estabelecido pela Administração entre a data da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR MENOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
1.Interpretando-se sistematicamente os artigos 148, IV e 98 do ECA, chega-se à conclusão de que as causas afetas à Vara da Infância e da Juventude são aquelas relacionadas a situações de risco, as quais, de alguma forma, violam os direitos fundamentais da criança e do adolescente, seja ofendendo a sua integridade física e/ou moral, seja dificultando o seu desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade.
2.No caso dos autos, não se verifica qualquer situação de risco ou vulnerabilidade da autora que justifique a competência da Vara da Infância e da Juventude, na medida em que a hipótese vertente, o que se objetiva a partir da demanda indenizatória, é a reparação por danos morais em decorrência de suposta conduta ilícita perpetrada pela parte requerida, encontrando-se a menor devidamente assistida por sua genitora.
3.Competência da 11ª Vara Cível da Capital
4.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR MENOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
1.Interpretando-se sistematicamente os artigos 148, IV e 98 do ECA, chega-se à conclusão de que as causas afetas à Vara da Infância e da Juventude são aquelas relacionadas a situações de risco, as quais, de alguma forma, violam os direitos fundamentais da criança e do adolescente, seja ofendendo a sua integridade física e/ou moral, seja dificultando o seu desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade.
2.No caso dos autos...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO EDITAL. INTELIGÊNCIA DAS LEIS 8.666/93 E 6.360/76. FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ao licitante proponente cumpre comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, na forma do art. 30 da Lei 8.666/93.
2.Em se tratando de produtos para a saúde e correlatos, conforme preconiza a Lei 6.360/76, somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.
3.A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
4.Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO EDITAL. INTELIGÊNCIA DAS LEIS 8.666/93 E 6.360/76. FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ao licitante proponente cumpre comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. Assegura-se a fruição dos direitos do Agravado, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos do fumus bonis iuris, ante da necessidade de, ao caso, serem aplicados os princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório; e, ainda, pelo preenchimento do requisito do periculum in mora, visto que os proventos tratam de verba alimentícia. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. Assegura-se a fruição dos direitos do Agravado, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos do fumus bonis iuris, ante da necessidade de, ao caso, serem aplicados os princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório; e, ainda, pelo preenchimento do requisito do periculum in mora, visto que os proventos tratam de verba alimentícia. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compulsória
Ementa:
PROCESSO CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO – ARTIGO 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL – CINCO ANOS – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA.
- Para que não se operasse a prescrição intercorrente, a citação válida da devedora deveria ter ocorrido dentro do prazo prescricional de cinco anos, o que não ocorreu.
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PROCESSO CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO – ARTIGO 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL – CINCO ANOS – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA.
- Para que não se operasse a prescrição intercorrente, a citação válida da devedora deveria ter ocorrido dentro do prazo prescricional de cinco anos, o que não ocorreu.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO - REQUISITOS PRESENTES. Para se extinguir o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, é necessária a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao processo e desnecessário o pedido de extinção pela parte adversa, quando não formada a relação processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO - REQUISITOS PRESENTES. Para se extinguir o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, é necessária a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao processo e desnecessário o pedido de extinção pela parte adversa, quando não formada a relação processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa:
PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO - QUANTIA PAGA E NÃO RECONHECIDA PELA FORNECEDORA DO SERVIÇO – APLICAÇÃO DO CDC – CONDENAÇÃO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES – DANO MORAL RECONHECIDO - ARBITRADO DENTRO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
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PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO - QUANTIA PAGA E NÃO RECONHECIDA PELA FORNECEDORA DO SERVIÇO – APLICAÇÃO DO CDC – CONDENAÇÃO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES – DANO MORAL RECONHECIDO - ARBITRADO DENTRO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVER DO RÉU PROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO. ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVER DO RÉU PROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO. ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITO EXPRESSA NA FATURA. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os argumentos de débitos pendentes sustentados pela apelada, sucumbem diante da declaração de quitação anual de débito fornecida pela própria apelada, sendo, portanto, indevida a cobrança, ante da inexistência do alegado débito.
2. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Assim, a cobrança de valores que não são devidos, configura abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor.
3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITO EXPRESSA NA FATURA. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os argumentos de débitos pendentes sustentados pela apelada, sucumbem diante da declaração de quitação anual de débito fornecida pela própria apelada, sendo, portanto, indevida a cobrança, ante da inexistência do alegado débito.
2. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda q...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ JULGAR QUESTÃO DISPOSITIVA POR ELE JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Decidida determinada questão, sobre ela instala-se a preclusão pro judicato, ficando o magistrado impedido de reapreciá-la no curso do mesmo processo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ JULGAR QUESTÃO DISPOSITIVA POR ELE JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Decidida determinada questão, sobre ela instala-se a preclusão pro judicato, ficando o magistrado impedido de reapreciá-la no curso do mesmo processo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Causa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. Cabível a extinção do processo sem apreciação do mérito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, no caso, do fornecimento do endereço atualizado da parte ré, posto que a Apelante não se desincumbiu de seu ônus.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. Cabível a extinção do processo sem apreciação do mérito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, no caso, do fornecimento do endereço atualizado da parte ré, posto que a Apelante não se desincumbiu de seu ônus.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS A CARGO DA PARTE. PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL. Ainda que previamente intimada a parte autora, incabível a extinção do processo sem resolução de mérito quando não lhe competir a prática de qualquer providência impeditiva do andamento do processo, cabendo nestes casos ao juiz determinar, por impulso oficial, medidas necessárias ao andamento do feito ou julgar a demanda no estado em que se encontrar o processo. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS A CARGO DA PARTE. PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL. Ainda que previamente intimada a parte autora, incabível a extinção do processo sem resolução de mérito quando não lhe competir a prática de qualquer providência impeditiva do andamento do processo, cabendo nestes casos ao juiz determinar, por impulso oficial, medidas necessárias ao andamento do feito ou julgar a demanda no estado em que se encontrar o processo. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta quando a irresignação se limita a matérias pacificadas nas cortes superiores. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta quando a irresignação se limita a matérias pacificadas nas cortes superiores. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES POR FATO DO PRODUTO/SERVIÇO (ARTIGOS 12 E 13 C/C 14 DO CDC). PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS AO CONSUMIDOR (ART. 6º, INCISO VI DO CDC). TÉCNICA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REDUÇÃO DO MÓDULO DE PROVA.
1. Os fornecedores são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor, não sendo adequada a discussão de culpa entre eles, no bojo do processo movido pelo consumidor lesado, o que não prejudica eventual discussão de culpa em processo diverso em que figure na nova relação processual os fornecedores ora responsabilizados solidariamente. 2. A técnica de "inversão do ônus da prova" (CDC, art. 6°, caput, VIII) constitui-se em instrumento consentâneo com a ideia de redução do "módulo de prova", o qual deve ser ajustável diante da situação concreta de direito material trazida à apreciação judicial, de modo a rechaçar a exigência de um convencimento judicial unitário.
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APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES POR FATO DO PRODUTO/SERVIÇO (ARTIGOS 12 E 13 C/C 14 DO CDC). PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS AO CONSUMIDOR (ART. 6º, INCISO VI DO CDC). TÉCNICA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REDUÇÃO DO MÓDULO DE PROVA.
1. Os fornecedores são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor, não sendo adequada a discussão de culpa entre eles, no bojo do processo movido pelo consumidor lesado, o que não prejudica eventual discussão de culpa em proce...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MERITO CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MERITO CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO CONHECIMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. INEXATIDÃO MATERIAL. CORREÇÃO DO ERRO PARA PERMITIR O CONHECIMENTO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO. Constatada manifesta inexatidão material na redação da decisão que inadmitiu Embargos de Declaração por falta de legitimidade para recorrer, há de ser corrigido o defeito para permitir o conhecimento dos aclaratórios. Sanada a irregularidade, sem, contudo, verificar-se a presença de qualquer dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição no julgado, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO CONHECIMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. INEXATIDÃO MATERIAL. CORREÇÃO DO ERRO PARA PERMITIR O CONHECIMENTO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO. Constatada manifesta inexatidão material na redação da decisão que inadmitiu Embargos de Declaração por falta de legitimidade para recorrer, há de ser corrigido o defeito para permitir o conhecimento dos aclaratórios. Sanada a irregularidade, sem, contudo, verificar-se a presença de qualquer dos vícios de omissão, obscuridade ou...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DESPEJO. ERROR IN IUDICANDO. PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS E VALORES. NECESSIDADE DO ABATIMENTO NA CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL. CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DESPEJO. ERROR IN IUDICANDO. PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS E VALORES. NECESSIDADE DO ABATIMENTO NA CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL. CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Despejo para Uso Próprio