AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENTES PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. ART. 273, CPC. MANUTENÇÃO LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Frágil a alegação da Agravante de que a r. decisão agravada lhe causa lesão grave e de difícil reparação, onde a lesão grave consistiria na impossibilidade da seguradora em exercer seus direitos constitucionalmente reconhecidos pelos princípios da ampla defesa e do contraditório e de difícil reparação porque o não cumprimento da decisão interlocutória poderá cominar multa diária por descumprimento. Não é o que se verifica do cotejo dos autos, haja vista tratar-se que a referida decisão atende aos princípios jurídicos, em observância ao texto constitucional que, dentre outras coisas, prevê a possibilidade de concessão da antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, inaudita altera pars, desde que presentes os requisitos.
2. Da análise dos autos e dos documentos que aparelham a peça recursal, não encontro argumentos e provas plausíveis e suficientes para amparar o deferimento do pedido com vistas a cassar a liminar da antecipação dos efeitos da tutela concedida pelo juízo a quo, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENTES PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. ART. 273, CPC. MANUTENÇÃO LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Frágil a alegação da Agravante de que a r. decisão agravada lhe causa lesão grave e de difícil reparação, onde a lesão grave consistiria na impossibilidade da seguradora em exercer seus direitos constitucionalmente reconhecidos pelos princípios da ampla defesa e do contraditório e de difícil reparação porque o não cumprimento da decisão interlocutória poderá cominar multa diária por de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – CONDENAÇÃO DO VENCIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE – IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, as despesas processuais antecipadas pelo vencedor da demanda, bem como os honorários advocatícios, deverão ser pagas ao final pelo vencido.
2.Malgrado o entendimento de que a gratuidade da justiça possa ser solicitada e deferida a qualquer tempo, seus efeitos somente alcançarão as despesas e honorários atinentes ao momento da concessão do beneplácito, ou seja, não desconstituirão o título executivo judicial formado com eventual sentença proferida no processo de conhecimento.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – CONDENAÇÃO DO VENCIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE – IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, as despesas processuais antecipadas pelo vencedor da demanda, bem como os honorários advocatícios, deverão ser pagas ao final pelo vencido.
2.Malgrado o entendimento de que a gratuidade da justiça possa ser solicitada e deferida a qualquer tempo,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação es...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALTA DE ASSINATURA ELETRÔNICA NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS ACERCA DA AUTENTICIDADE. MERA IRREGULARIDADE. DENÚNCIA GENÉRICA. ATRIBUIÇÃO DE FATO ÚNICO A PESSOA DETERMINADA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. NARRATIVA DOS AUTOS SE NÃO SE DEDUZ CONCLUSÃO LÓGICA. INÉPCIA AFASTADA. ART. 121, CAPUT, DO CP. PRONÚNCIA. DÚVIDA EM RELAÇÃO À LEGÍTIMA DEFESA. PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE.
1. A omissão de assinatura de Promotor de Justiça na peça acusatória constitui mera irregularidade quando inexistem dúvidas acerca da autenticidade da exordial.
2. A denúncia genérica, normalmente relacionada a crimes societários, é aquela em que se atribui multiplicidade de fatos delitivos, genericamente, a todos os envolvidos. Sua ocorrência é causa de inépcia da inicial. Todavia, a imputação de delito único a pessoa determinada não gera nulidade alguma, pois permite o efetivo exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
3. Não há que se falar em narrativa do fato destituída de conclusão lógica quando os requisitos da peça acusatória, prescritos no art. 41 do CPP, foram todos preenchidos, a exemplo da exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, da qualificação do acusado, da classificação do crime e do rol de testemunhas.
4. A sentença de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
5. In casu, comprovadas a materialidade e a autoria do delito, e não havendo provas inequívocas de excludente de ilicitude, faz-se necessário manter a pronúncia do réu, tendo em vista que vige nessa fase processual o princípio do in dubio pro societate.
6. A pretendida desclassificação revela-se inadequada a esta fase processual, eis que o exame da presença do elemento subjetivo do tipo, dolo de matar ou de lesionar, bem como de circunstância subjetiva da violenta emoção, demanda análise aprofundada e, portanto, é tarefa a ser desenvolvida pelo juiz natural da causa, que é o Tribunal do Júri.
7. Recurso em sentido estrito conhecido, mas improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALTA DE ASSINATURA ELETRÔNICA NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS ACERCA DA AUTENTICIDADE. MERA IRREGULARIDADE. DENÚNCIA GENÉRICA. ATRIBUIÇÃO DE FATO ÚNICO A PESSOA DETERMINADA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. NARRATIVA DOS AUTOS SE NÃO SE DEDUZ CONCLUSÃO LÓGICA. INÉPCIA AFASTADA. ART. 121, CAPUT, DO CP. PRONÚNCIA. DÚVIDA EM RELAÇÃO À LEGÍTIMA DEFESA. PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE.
1. A omissão de assinatura de Promotor de Justiça na peça acusatória constitui mera irregularidade quando inexistem dúvidas acerca da autent...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA EM NOME DO AUTOR. INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA PARTE. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos casos de extinção com fundamento no art. 267, III do CPC, e conforme o §1º do mesmo dispositivo, é imprescindível a intimação pessoal do autor da ação, sendo desnecessária a intimação do patrono.
2. No caso concreto foi intimado pessoalmente o autor, que deixou escoar o prazo sem dar o devido andamento ao processo. Logo, é viável a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do dispositivo supracitado.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA EM NOME DO AUTOR. INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA PARTE. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos casos de extinção com fundamento no art. 267, III do CPC, e conforme o §1º do mesmo dispositivo, é imprescindível a intimação pessoal do autor da ação, sendo desnecessária a intimação do patrono.
2. No caso concreto foi intimado pessoalmente o autor, que deixou escoar o prazo sem dar o devido andamento ao processo. Logo, é viável a extinção do...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR O MÉRITO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante das circunstâncias fáticas apresentadas neste processo, penso ser o laudo do Instituto Médico Legal inconclusivo, exigindo-se a produção de prova pericial para aferir definitivamente o quadro clínico do apelante e constatar se a epilepsia provocada pelo traumatismo crânio-encefálico é capaz de acarretar ao paciente incapacidade para as atividades habituais.
2. Apelo Prejudicado.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR O MÉRITO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante das circunstâncias fáticas apresentadas neste processo, penso ser o laudo do Instituto Médico Legal inconclusivo, exigindo-se a produção de prova pericial para aferir definitivamente o quadro clínico do apelante e constatar se a epilepsia provocada pelo traumatismo crânio-encefálico é capaz de acarretar ao paciente incapacidade para as ativida...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DEFEITO NO PRODUTO. DESCUMPRIMENTO DO PREVISTO NO ART. 18 DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
- Havendo conduta negligente por parte do apelante, na medida em que forneceu um aparelho celular inadequado para uso, assim como, não tendo cumprido seu dever de diligência para evitar os transtornos sofridos pela apelada, que adquiriu um produto que se mostrou defeituoso, e que, enviado à assistência técnica, não lhe foi devolvido, patente o dever de indenizar, pois esta sofreu momentos de angústias e incertezas, tendo sido privado de usufruir o bem que adquirira.
- Conforme firme jurisprudência pátria, a quantia indenizatória a ser fixada, a título de danos morais, não deve implicar em enriquecimento ilícito, não podendo, entretanto, ser irrisória, de forma a perder sua função compensatória e punitiva.
- A função compensatória deve levar em consideração a extensão do dano e as condições pessoais da vítima, não podendo, porém, representar valor tão elevado que sugira enriquecimento sem causa da vítima; já a função punitiva tem caráter pedagógico e preventivo, visando desestimular a reiteração da conduta ilícita.
- Sendo excessivo o valor arbitrado a título de danos morais, sem atenção aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, deve ser o valor reduzido, a fim de aproximar-se das quantias fixadas pelos pátrios Tribunais.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DEFEITO NO PRODUTO. DESCUMPRIMENTO DO PREVISTO NO ART. 18 DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
- Havendo conduta negligente por parte do apelante, na medida em que forneceu um aparelho celular inadequado para uso, assim como, não tendo cumprido seu dever de diligência para evitar os transtornos sofridos pela apelada, que adquiriu um produto que se mostrou defeituoso, e que, enviado à assistência técnica, não lhe foi devolvido, patente o dever de indenizar, pois esta sofreu momentos de angústias e incerte...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO – POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA SOBRE A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS QUE ENTENDE DEVIDO - PRINCÍPIO DO ONUS PROBANDI INCUMBIT EI QUI DIXIT - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A jurisprudência da Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que é possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão.
- Não obstante o Decreto 911/69 permita a discussão de cláusulas contratuais em sede de contestação em ação de busca e apreensão, a excessividade dos encargos decorrentes do financiamento devem ser devidamente demonstrados pela parte que alega, em respeito ao princípio do onus probandi incumbit ei qui dixit.
- Assim, havendo alegação de abusividade dos encargos relativos ao financiamento em sede de contestação, por certo, a demonstração do valor devido com o cálculo esmiuçado é ônus da parte requerida.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO – POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA SOBRE A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS QUE ENTENDE DEVIDO - PRINCÍPIO DO ONUS PROBANDI INCUMBIT EI QUI DIXIT - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A jurisprudência da Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que é possível a discussão sobre a legalidade de cláus...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS – EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950 – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Sendo deferida a gratuidade judiciária a condenação em custas e honorários advocatícios fica suspensa sua exibilidade nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS – EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950 – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Sendo deferida a gratuidade judiciária a condenação em custas e honorários advocatícios fica suspensa sua exibilidade nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE A.R. COM CARIMBO E ASSINATURA DOS CORREIOS. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR. MORA NÃO COMPROVADA. LIMINAR INDEFERIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Para comprovação da mora do devedor não se exige que a correspondência (notificação) seja efetivamente entregue em suas mãos, admitindo-se a entrega em seu endereço, sendo, porém, necessária a comprovação, mediante regular juntada do respectivo aviso de recebimento (AR)
II - Desse modo, não se comprovando que a notificação foi enviada e entregue no endereço da agravada, não resta comprovada a sua mora, razão pela qual inviável se mostra, no momento, o deferimento da liminar de reintegração de posse.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE A.R. COM CARIMBO E ASSINATURA DOS CORREIOS. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR. MORA NÃO COMPROVADA. LIMINAR INDEFERIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Para comprovação da mora do devedor não se exige que a correspondência (notificação) seja efetivamente entregue em suas mãos, admitindo-se a entrega em seu endereço, sendo, porém, necessária a comprovação, mediante regular juntada do respectivo aviso de recebimento (AR)
II - Desse modo, não se comprova...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Como é sabido, nas causa em que não haja condenação, bem como em caso de improcedência do pedido, aplica-se quanto aos honorários o critério estabelecido no artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil, ou seja, a sua fixação será de forma equitativa, devendo o juiz levar em consideração o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
- Por eqüidade, há de se entender, o que se reforça com a imposição ao juiz, agora não para alinhar os honorários de acordo com os percentuais estabelecidos no § 3.º do art. 20 do Código de Processo Civil, mas de acordo com o grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado e ao tempo exigido para a prestação do serviço.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Como é sabido, nas causa em que não haja condenação, bem como em caso de improcedência do pedido, aplica-se quanto aos honorários o critério estabelecido no artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil, ou seja, a sua fixação será de forma equitativa, devendo o juiz levar em consideração o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
- Por eqüidade, há de se enten...
Data do Julgamento:13/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. 1) NECESSIDADE DE QUANTIFICAR A INDENIZAÇÃO A PARTIR DA LESÃO SOFRIDA. ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2) LAUDO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO, TORNANDO IMPOSSÍVEL A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. 1) NECESSIDADE DE QUANTIFICAR A INDENIZAÇÃO A PARTIR DA LESÃO SOFRIDA. ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2) LAUDO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO, TORNANDO IMPOSSÍVEL A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – REFORMA POR INVALIDEZ – PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DE 3.º SARGENTO – DIREITO AO AUXÍLIO-INVALIDEZ – DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE TROPA – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O Policial Militar reformado por invalidez permanente possui direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do grau hierarquicamente superior, e não com base na integralidade dos respectivos proventos, sem que isso implique em violação à norma do artigo 109, inciso XII, e do artigo 111, § 2.º, da Constituição Estadual, tendo em vista que as vedações direcionadas aos servidores públicos civis não se estendem aos servidores públicos militares, salvo previsão expressa.
2. No que tange ao auxílio invalidez, há precedente deste Tribunal de Justiça (apelação cível em mandado de segurança n.º 0261274-44.2010.8.04.0001), no qual se concluiu que o referido benefício deve ser calculado sobre o soldo, e não sobre a totalidade dos proventos.
3. Relativamente ao pedido de recebimento de Gratificação de Tropa de 3.º Sargento, verifica-se que o impetrante não possui esse direito, uma vez que essa verba remuneratória não se encontra vinculada ao soldo, estando prevista no anexo II da Lei Estadual n.º 2.392/1996.
4. Segurança parcialmente concedida.
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CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – REFORMA POR INVALIDEZ – PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DE 3.º SARGENTO – DIREITO AO AUXÍLIO-INVALIDEZ – DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE TROPA – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O Policial Militar reformado por invalidez permanente possui direito a receber os seus proventos calculados com base no soldo do grau hierarquicamente superior, e não com base na integralidade dos respectivos proventos, sem que isso implique em violação à norma do artigo 109, inciso XII, e do artigo 111, § 2.º, da Constituição Estadual, tendo em vista...
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INÉPCIA DA INICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - A inépcia da inicial não restou configurada, posto que a que houve narrativa dos fatos, foram apontados os suportes jurídicos, e formulados os pedidos pretendidos;
II – As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 206/209 (Recurso de Apelação, processo n.0243184-51.2011.8.04.0001) ora atacada.
III - Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INÉPCIA DA INICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - A inépcia da inicial não restou configurada, posto que a que houve narrativa dos fatos, foram apontados os suportes jurídicos, e formulados os pedidos pretendidos;
II – As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 206/209 (Recurso de Apelação, processo n.0243184-51.2011.8.04.0001) ora atacada.
III - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INÉPCIA DA INICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - A inépcia da inicial não restou configurada, posto que a que houve narrativa dos fatos, foram apontados os suportes jurídicos, e formulados os pedidos pretendidos;
II – As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 128/131 ora atacada.
III - Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INÉPCIA DA INICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - A inépcia da inicial não restou configurada, posto que a que houve narrativa dos fatos, foram apontados os suportes jurídicos, e formulados os pedidos pretendidos;
II – As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 128/131 ora atacada.
III - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Repetição de indébito