MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO DECRETO N.º 24.124 DE 26/03/2004. INCIDÊNCIA DE CRÉDITO ESTÍMULO E DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO ICMS NA ORDEM DE 100% PARA TUBO DE PVC. RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE ICMS SOBRE O PRODUTO POLICLORETO DE VINILA TIPO RESINA DE PVC 450. ILEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO N.º 517651 E DOS EFEITOS ADMINISTRATIVOS QUE DELE DERIVARAM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM, SEM OFENSA À GARANTIA DO ART. 93, IX DA CRFB SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO DECRETO N.º 24.124 DE 26/03/2004. INCIDÊNCIA DE CRÉDITO ESTÍMULO E DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO ICMS NA ORDEM DE 100% PARA TUBO DE PVC. RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE ICMS SOBRE O PRODUTO POLICLORETO DE VINILA TIPO RESINA DE PVC 450. ILEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO N.º 517651 E DOS EFEITOS ADMINISTRATIVOS QUE DELE DERIVARAM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM, SEM OFENSA À GARANTIA DO ART. 93, IX DA CRFB SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa:
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor;
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor;
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
II - Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
III – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
IV- Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
V- Reconhecido, ex officio, a extinção da punibilidade em relação ao crime de ameaça, haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justi...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. DANO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO A CONTRAVENÇÃO PENAL PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DANO.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
II - Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
III – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
IV- Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
V- Reconhecido, ex officio, a extinção da punibilidade em relação a Contravenções penal de Perturbação do Sossego , haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
RECURSO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. DANO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO A CONTRAVENÇÃO PENAL PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DANO.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjec...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO. PROMOÇÃO FUNCIONAL POSTERIOR AO DECRETO APOSENTATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Aos servidores públicos aposentados não se aplicam os institutos da promoção e progressão funcionais, eis que a carreira no serviço público termina com a aposentadoria.
II - Inexiste direito líquido e certo do servidor aposentado ao reenquadramento para o mesmo nível atingido por servidores da ativa, se, ao tempo da aposentadoria, ele não tinha galgado a classe/padrão almejados.
III – Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO. PROMOÇÃO FUNCIONAL POSTERIOR AO DECRETO APOSENTATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Aos servidores públicos aposentados não se aplicam os institutos da promoção e progressão funcionais, eis que a carreira no serviço público termina com a aposentadoria.
II - Inexiste direito líquido e certo do servidor aposentado ao reenquadramento para o mesmo nível atingido por servidores da ativa, se, ao tempo da aposentadoria, ele não tinha galgado a classe/padrão almejados.
III – Segurança denegada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PERICULUM IN LIBERTATIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO.. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EQUIVOCO QUANTO A APLICAÇÃO DA PENA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PERICULUM IN LIBERTATIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO.. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EQUIVOCO QUANTO A APLICAÇÃO DA PENA.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 121, "CAPUT" - ANULAÇÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - DOSIMETRIA DA PENA EXCESSIVA - OBEDIÊNCIA À INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas.
- A decisão ora aferida não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos, convém que se ressalte, porquanto encontra respaldo, e firme, nos elementos coligidos ao longo do feito.
- Incensurável a gradação da pena quando resta devidamente individualizada pelo magistrado, observadas as diretrizes determinadas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, com a adoção de adequados critérios de razoabilidade.
- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 121, "CAPUT" - ANULAÇÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - DOSIMETRIA DA PENA EXCESSIVA - OBEDIÊNCIA À INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas.
- A decisão ora aferida não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos, convém que se ressalte, porquanto encontra respaldo, e firme, nos elementos coligidos ao lo...
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO - ELEMENTOS PESSOAIS NÃO FAVORÁVEIS CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu condições pessoais desfavoráveis, comprovando sua contumácia delitiva, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS HOMICÍDIO - ELEMENTOS PESSOAIS NÃO FAVORÁVEIS CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu condições pessoais desfavoráveis, comprovando sua contumácia delitiva, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – HONRA OBJETIVA – PROVA – NECESSIDADE:
- Somente se cogita, em sede de responsabilização civil, em dano moral a pessoa jurídica quando restar demonstrado o abalo à sua honra objetiva, considerando que inexiste honra subjetiva a ser resguardada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – HONRA OBJETIVA – PROVA – NECESSIDADE:
- Somente se cogita, em sede de responsabilização civil, em dano moral a pessoa jurídica quando restar demonstrado o abalo à sua honra objetiva, considerando que inexiste honra subjetiva a ser resguardada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO – EXECUTIVIDADE:
- Trata-se de documento hábil para embasar execução o contrato de abertura de crédito fixo, conforme remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO – EXECUTIVIDADE:
- Trata-se de documento hábil para embasar execução o contrato de abertura de crédito fixo, conforme remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II C/C 244-B DO ECA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VIABILIDADE. ARMA DESMUNICIADA. MAJORAÇÃO DE 1/3. PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. É cediço que o delito de corrupção de menores trata-se de crime formal, bastando para sua configuração a prática do delito em companhia de um adolescente ou uma criança, pois a norma visa, essencialmente, impedir que estes sejam induzidos ou habituados à prática de crimes.
II. o uso de arma de fogo sem aptidão para efetuar disparos, desmuniciada, somente se presta para caracterizar a elementar da ameaça, necessária à configuração do delito de roubo em sua forma simples, não dando ensejo à aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, I, do CPB.
III. Uma vez que a pena foi majorada no mínimo legal e encontrando-se presente a qualificadora contida no inc. II, do §2º do art. 157 do CPB, qual seja o concurso de duas ou mais pessoas, torna-se incabível a redução da pena.
IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II C/C 244-B DO ECA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VIABILIDADE. ARMA DESMUNICIADA. MAJORAÇÃO DE 1/3. PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. É cediço que o delito de corrupção de menores trata-se de crime formal, bastando para sua configuração a prática do delito em companhia de um adolescente ou uma criança, pois a norma visa, essencialmente, impedir que estes sejam induzidos ou habituados à prática de crimes.
II. o uso...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. QUANTIDADE DE MAJORANTES. ELEMENTO INSUFICIENTE PARA A ESCOLHA DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. Verificando-se que ambos os sentenciados estavam em clara unidade de desígnios e exerceram papéis igualmente relevantes na perpetração do roubo, não há que se falar em participação de menor importância do apelante, ainda que apenas o segundo agente segurasse a arma utilizada na ocasião.
2. Na dosimetria de pena, verificando-se que na terceira fase a reprimenda foi elevada em patamar acima do mínimo sob o fundamento único da incidência de duas majorantes (incisos I e II), deve-se reformá-la para que seja fixada no mínimo (1/3), se não existem outros elementos que justifiquem a escolha de quantum superior. Inteligência da súmula n° 443, do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. QUANTIDADE DE MAJORANTES. ELEMENTO INSUFICIENTE PARA A ESCOLHA DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. Verificando-se que ambos os sentenciados estavam em clara unidade de desígnios e exerceram papéis igualmente relevantes na perpetração do roubo, não há que se falar em participação de menor importância do apelante, ainda que apenas o segundo agente segurasse a arma utilizada na ocasião.
2. Na dosimetria de pena, verificando-se que na terceira fase a reprimenda...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – PREJUDICADO – CRIMES ADVINDOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – DANO – DECADÊNCIA – MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática do crime de ameaça, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao embargante bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Transcorrido o prazo legal de 6 (seis) meses, a contar da ciência da autoria delitiva pela vítima, quedando-se inerte esta ou seu representante legal, sem a adequada propositura da queixa-crime, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, quanto ao crime de dano, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, porquanto presente a decadência.
5. Declara-se de ofício extinta a punibilidade do embargante, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de ameaça, e da decadência do direito de apresentar queixa pela vítima, e em consequência, julgam-se prejudicados os presentes Embargos Declaratórios.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – PREJUDICADO – CRIMES ADVINDOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – DANO – DECADÊNCIA – MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o se...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – NULIDADE DO JULGAMENTO DECORRENTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA – RAZOABILIDADE – PARIDADE DE ARMAS – IMPROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A Defensoria Pública possui prazo em dobro para o oferecimento de suas contrarrazões recursais, qual seja, 16 (dezesseis) dias, consoante determina o art. 600 do Código de Processo Penal c/c o art. 5º, §5° da Lei nº 1060/50. Ainda assim, transcorreu um prazo de mais de 45 (quarenta e cinco) dias entre a sua ciência pessoal e a concessão de vista ao Procurador de Justiça para parecer, visto que a Defensora Pública teve ciência em 16.07.2013, e o Termo de Vista ao Procurador de Justiça está datado de 26.08.2013. Trata-se de tempo razoável para o oferecimento das contrarrazões recursais. Em que pese tal situação, a Defensoria Pública prefere interpor os presentes Embargos, com prazo muito mais exíguo, de 4 (quatro) dias (art. 619 do Código de Processo Penal c/c o art. 5º, §5° da Lei nº 1060/50), demonstrando sua plena capacidade de optar por uma demanda processual mais hígida, sem todavia, fazê-lo.
2. Não está demonstrada a ofensa ao princípio da paridade de armas entre a acusação e a defesa. Pelo contrário, o prazo de mais de 45 dias para a interposição de contrarrazões recursais é quase um privilégio concedido à instituição da Defensoria Pública, não afrontando o princípio da razoabilidade, representando o necessário respeito àquela instituição.
3. De outro lado, não pode o órgão julgador suplicar da Defensoria Pública ou reiterar diversas vezes pelo exercício de seu munus público.
4. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
5. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
6. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
7. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
8. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – NULIDADE DO JULGAMENTO DECORRENTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA – RAZOABILIDADE – PARIDADE DE ARMAS – IMPROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A Defensoria Pública possui prazo em dobro para o oferecimento de suas contrarrazões recursais, qual seja, 16 (dezesseis) dias, consoante determina o art. 600 do Código de Processo Penal c/c o art. 5º, §5° da Lei nº 1060/50. Ainda assim, transcorreu...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 180/182 ora atacada.
II – Recurso não conhecido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 180/182 ora atacada.
II – Recurso não conhecido
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA PROPOSTA SEM INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N.º 11.419/06. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACERTO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A REGRAS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. 1) LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. DOCUMENTO APONTANDO EXPRESSAMENTE A INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL QUE ACOMETE O APELADO. 2) VALOR DEVIDO. CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO EM SEU VALOR MÁXIMO. SEQUELAS GRAVÍSSIMAS ADVINDAS DO ACIDENTE, CAUSANDO DANOS INCURÁVEIS QUE PREJUDICAM A CAPACIDADE COGNITIVA DO APELADO. 3) ABATIMENTO DO VALOR PAGO EM SEARA ADMINISTRATIVA. ENUNCIADO Nº 246 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DETERMINAÇÃO JÁ CONTIDA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA RECORRIDA. 4) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. 1) LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. DOCUMENTO APONTANDO EXPRESSAMENTE A INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL QUE ACOMETE O APELADO. 2) VALOR DEVIDO. CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO EM SEU VALOR MÁXIMO. SEQUELAS GRAVÍSSIMAS ADVINDAS DO ACIDENTE, CAUSANDO DANOS INCURÁVEIS QUE PREJUDICAM A CAPACIDADE COGNITIVA DO APELADO. 3) ABATIMENTO DO VALOR PAGO EM SEARA ADMINISTRATIVA. ENUNCIADO Nº 246 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DETERMINAÇÃO JÁ CONTIDA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA RECORRIDA. 4) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral