AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Caracterizada a preclusão temporal, nos moldes do art. 473 do Código de Processo Civil, não cabe qualquer discussão ou apreciação de questão já decidida. 2. A certidão de publicação da decisão agravada é elemento indispensável para se auferir a tempestividade do recurso, e a sua ausência nos autos leva ao seu não conhecimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Caracterizada a preclusão temporal, nos moldes do art. 473 do Código de Processo Civil, não cabe qualquer discussão ou apreciação de questão já decidida. 2. A certidão de publicação da decisão agravada é elemento indispensável para se auferir a tempestividade do recurso, e a sua ausência nos autos leva ao seu não conhecimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. PURGA. VALOR SUFICIENTE. DÉBITO. QUITAÇÃO. A purga da mora tem o escopo de afastar o devedor das penalidades ou encargos que incidem diante do inadimplemento da contraprestação contratual, como juros de mora, multa moratória e retomada do bem. Nesse contexto, devem ser compreendidas apenas as parcelas vencidas até a data do depósito, sob pena de vulneração do postulado do equilíbrio contratual. Diante do pagamento das parcelas em atraso, a mora invariavelmente se extingue. Se o credor entende que o valor é insuficiente, deve procurar a complementação pela via própria. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. PURGA. VALOR SUFICIENTE. DÉBITO. QUITAÇÃO. A purga da mora tem o escopo de afastar o devedor das penalidades ou encargos que incidem diante do inadimplemento da contraprestação contratual, como juros de mora, multa moratória e retomada do bem. Nesse contexto, devem ser compreendidas apenas as parcelas vencidas até a data do depósito, sob pena de vulneração do postulado do equilíbrio contratual. Diante do pagamento das parcelas em atraso, a mora invariavelmente se extingue. Se o credor entende que o valor é insuficiente,...
AÇÕES REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. PACTA SUNT SERVANDA. BOA-FÉ CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. A decisão, ora recorrida, está devidamente fundamentada e tenho que o magistrado a quo caminhou acertadamente ao entender pela improcedência dos pedidos autorais, uma vez que é necessário o respeito aos princípios basilares que regem os contratos, qual seja o pacta sunt servanda e a boa fé contratual, ainda que os negócios sejam regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O negócio jurídico foi entabulado entre capazes, com absoluto poder de discernimento, sem que se verifique qualquer abuso contratual, por meio de cláusulas leoninas ou juros exorbitantes, tendo o contratante pleno conhecimento do que estava a contratar.
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AÇÕES REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. PACTA SUNT SERVANDA. BOA-FÉ CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. A decisão, ora recorrida, está devidamente fundamentada e tenho que o magistrado a quo caminhou acertadamente ao entender pela improcedência dos pedidos autorais, uma vez que é necessário o respeito aos princípios basilares que regem os contratos, qual seja o pacta sunt servanda e a boa fé contratual, ainda que os negócios sejam regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O negócio jurídico foi entabulado entre capazes, com absoluto pod...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 1060/50. CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. O caput, do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, dispõe expressamente que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de seus familiares, requisito esse devidamente cumprido pela agravante, assim a concessão do benefício é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 1060/50. CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. O caput, do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, dispõe expressamente que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de seus familiares, requisito esse devidamente cumprido pela agr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. COBRANÇA ABUSIVA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. 1. É nulo o instrumento de confissão de dívida firmado por pessoa abalada emocionalmente, quando presente o vício de consentimento que invalida o negócio jurídico. 2. A jurisprudência tem entendido, relativamente ao relacionamento entre segurado e plano de saúde, que em momentos críticos de atendimento de urgência é evidente o dano moral sofrido em caso de abusividade.3. A fixação do valor do dano moral ante a falta de critérios objetivos deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Tratando-se de indenização decorrente de responsabilidade contratual, os juros de mora deverão incidir a partir da citação. 5. De acordo com da precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. 6. A reconvenção é demanda autônoma, que apenas tramita em processo já instaurado. Dessa forma, é de rigor a condenação do vencido, na ação reconvencional, ao pagamento de honorários sucumbenciais, independentemente do resultado da ação principal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. COBRANÇA ABUSIVA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. 1. É nulo o instrumento de confissão de dívida firmado por pessoa abalada emocionalmente, quando presente o vício de consentimento que invalida o negócio jurídico. 2. A jurisprudência tem entendido, relativamente ao relacionamento entre segurado e plano de saúde, que em momentos críticos de atendimento de urgência é evidente o dano moral sofrido em caso de abusividade.3. A fixação do valor do dano moral ante a fal...
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. Cabível a extinção do processo sem apreciação do mérito, quando constatada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. Cabível a extinção do processo sem apreciação do mérito, quando constatada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONSTITUIÇÃO DE EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ALÉM DO LIMITE DE IDADE - AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONSTITUIÇÃO DE EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ALÉM DO LIMITE DE IDADE - AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade....
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE. PERDA DO OBJETO. A perda do objeto da ação, durante o seu curso, tem por consequência a necessidade da declaração de prejudicialidade do pedido de principal constante nesta. A inexistência do ato ao qual se dirige o inconformismo equivale ao retorno ao status quo ante, ou seja, torna-se faltante a motivação que baseava o interesse de agir. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE. PERDA DO OBJETO. A perda do objeto da ação, durante o seu curso, tem por consequência a necessidade da declaração de prejudicialidade do pedido de principal constante nesta. A inexistência do ato ao qual se dirige o inconformismo equivale ao retorno ao status quo ante, ou seja, torna-se faltante a motivação que baseava o interesse de agir. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
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MANDADO DE SEGURANÇA – ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO – PROMOÇÃO POR MERECIMENTO – CONTROLE JUDICIAL - POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO – PROMOÇÃO POR MERECIMENTO – CONTROLE JUDICIAL - POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INÉRCIA NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para que seja decretada a prescrição intercorrente mostra-se necessário a caracterização evidente da desídia da parte credora em impulsionar a execução.
-Todavia, no caso, o acervo probatório dos autos demonstra que o ora apelante nunca se manteve inerte, visto que sempre esteve diligenciando na busca por bens aptos a amparar a execução, razão pela qual deve ser dado o regular prosseguimento à lide.
- Precedentes desta Câmara: 0052829-85.2010.8.04.0012.
-Apelo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INÉRCIA NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para que seja decretada a prescrição intercorrente mostra-se necessário a caracterização evidente da desídia da parte credora em impulsionar a execução.
-Todavia, no caso, o acervo probatório dos autos demonstra que o ora apelante nunca se manteve inerte, visto que sempre esteve diligenciando na busca por bens aptos a amparar a execução, razão pela qual deve ser dado o regular prosseguimento à lide.
- Precedentes desta Câmara: 0052829-85.2010.8.04.00...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PROCESSUAL DO ÓRGÃO MINISTERIAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO DOLO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – Há evidente interesse processual do Ministério Público em promover ação civil pública por ter verificado atos de improbidade administrativa da gestão do município de Iranduba/AM, observa-se que o Parquet tem como função precípua a defesa do patrimônio público e dos direitos difusos, portanto é dever deste institucional do órgão promover ação civil pública quando vislumbrar danos ao erário;
II - Conquanto a matéria ainda não seja uníssona e haver repercussão geral reconhecida e ainda pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, a própria Corte e o Colendo Tribunal Cidadão vêm buscando a harmonização da jurisprudência que entende sobre a impossibilidade de haver norma constitucional que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por atos de improbidade previstas no artigo 37, § 4.º da CF/1988. Seria incompatível, portanto, com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse dessa natureza que desconsiderou a aplicação da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos, cujos crimes de responsabilidade possam ser enquadrados na Lei n. 1.079/50;
III - A Reclamação n.º 2138 do Supremo Tribunal Federal invocada pelo apelante não se aplica ao caso em tela, uma vez que a imunidade legal não atinge aos Prefeitos e Vereadores, Precedentes do STJ;
IV – Impende destacar que nas ações de improbidade administrativa não há que se falar em foro privilegiado, devendo as ações serem processadas e julgadas nas instâncias ordinárias. Precedente do STJ;
V - Referente à prescrição intercorrente o artigo 23 da Lei n. 8.429/1992 não dá azo à configuração do instituto processual diferenciado, portanto deve ser afastada à alegação do Recorrente,Precedente do STJ;
VI - Indene de dúvidas a independência entre a aplicação de sanções da Lei de Improbidade Administrativa e a aprovação ou rejeição de contas pelos órgãos competentes, haja vista inexistir confusão entre a responsabilidade político-administrativa e a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, conforme artigo 21, II da Lei n. 8.429/92;
VII - Finalmente, em relação à necessidade de dolo para configuração do ato de improbidade administrativa, é interessante ressaltar o arcabouço fático delineado, o qual explicita claramente demonstrado o elemento subjetivo, no mínimo genérico, na prática de atos violadores dos princípios da administração pública e prejuízo ao erário;
VIII - Na primeira conduta, houve mera violação aos princípios da Administração Pública (art. 11, caput, da Lei n.° 8429/92), não sendo exigível a intenção de causar dano ao erário. Na segunda, houve efetivo prejuízo aos cofres públicos, perfeitamente caracterizado o elemento volitivo. Ora, embora ciente de que os pagamentos feitos eram indevidos, o recorrente voluntária e conscientemente, logo, dolosamente, pagou gratificação e despesas com hospedagem a pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal;
IX Apelação Cível conhecida, porém improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PROCESSUAL DO ÓRGÃO MINISTERIAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO DOLO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – Há evidente interesse processual do Ministério Público em promover ação civil pública por ter verificado atos de improbidade administrativa da gestão do município de Iranduba/AM, observa-se que o Parquet tem como função precípua a defesa do patrimônio público e dos direito...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REALIZAR SEGUNDA CHAMADA EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. AGRAVO PROVIDO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA.
I –Desmerece acolhimento preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, que questiona não ser cabível a concessão de pleito antecipatório em face da Fazenda Pública. Tal entendimento apenas se aplica se a medida possuir caráter de irreversibilidade. Entendimento pacífico dos Tribunais pátrios. Preliminar afastada.
II – A antecipação de tutela que permite que um candidato realize segunda chamada em teste de aptidão física viola os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e vinculação ao edital. Precedente do STF nesse sentido (RE 630.733/DF). É constitucional norma editalícia que proíba a remarcação de teste de aptidão física em concursos públicos. Decisão que merece reforma.
III - Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REALIZAR SEGUNDA CHAMADA EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. AGRAVO PROVIDO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA.
I –Desmerece acolhimento preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, que questiona não ser cabível a concessão de pleito antecipatório em face da Fazenda Pública. Tal entendimento apenas se aplica se a medida possuir caráter de irreversibili...
HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decisão denegatória de relaxamento da prisão por excesso de prazo formulado em primeira instância, com os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada para tanto – a ser impugnado nesta via.
3. A ausência do referido documento inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decis...
HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decisão denegatória de relaxamento da prisão por excesso de prazo formulado em primeira instância, com os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada para tanto – a ser impugnado nesta via.
3. A ausência do referido documento inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decis...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIVERGÊNCIA ACERCA DO JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO-RESOLUÇÃO Nº 40/2007,TJ/AM - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.O art. 2º da Resolução n.º 40/2007- TJ/AM determina que a vara especializada de crimes contra Criança, Adolescente e Idoso será competente para processar e julgar ações criminais em que sejam vítimas Crianças, adolescentes e idosos.
2.. Conflito improcedente, a fim de declarar a competência da Vara Especializada em crimes contra Criança, Adolescente e Idoso.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIVERGÊNCIA ACERCA DO JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO-RESOLUÇÃO Nº 40/2007,TJ/AM - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.O art. 2º da Resolução n.º 40/2007- TJ/AM determina que a vara especializada de crimes contra Criança, Adolescente e Idoso será competente para processar e julgar ações criminais em que sejam vítimas Crianças, adolescentes e idosos.
2.. Conflito improcedente, a fim de declarar a competência da Vara Especializada em crimes contra Criança, Adolescente e Idoso.
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONTINUAÇÃO. GARANTIA DE PLENO ACESSO À SAÚDE. CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
- A jurisprudência do STJ caminha no sentido de admitir, em casos excepcionais como, por exemplo, na defesa dos direitos fundamentais, dentro do critério da razoabilidade, a outorga de tutela antecipada contra o Poder Público, afastando a incidência do óbice constante no art. 1º da Lei 9.494/97. Precedentes (STJ. REsp 661.821/RS).
- A teor do disposto no art. 5º, §1º, da CRFB/1988, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, não dependendo de regulamentação ou de edição de lei inferiores para que sejam implementadas, pelo que se mostram irrelevantes os entraves burocráticos alegados pelo Estado do Amazonas, como fundamento para impedir a continuidade de tratamento fora de domicílio já em andamento.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONTINUAÇÃO. GARANTIA DE PLENO ACESSO À SAÚDE. CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
- A jurisprudência do STJ caminha no sentido de admitir, em casos excepcionais como, por exemplo, na defesa dos direitos fundamentais, dentro do critério da razoabilidade, a outorga de tutela antecipada contra o Poder Público, afastando a incidência do óbice constante no art. 1º da Lei 9.494/97. Precedentes (STJ. REsp 661.821/RS).
- A teor do disposto no art. 5º, §1º, da CRFB/1988, as normas definidoras dos direitos...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Interno / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVELIA. APLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA. CONFISSÃO. ABALO MORAL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DESCASO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO EM NÃO PROCEDER A DEVIDA RETIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Registro que o réu é revel. Logo, aplicáveis todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive confissão, porquanto aplicável, o disposto no art. 319 do Código de Processo Civil.
2. Resta claro que a relação jurídica existente entre as partes envolve nítida relação de consumo, figurando no pólo ativo, como consumidor final dos serviços, o Requerente, enquanto a concessionária representa o pólo passivo de tal relação.
3. É absolutamente justa e pertinente a adequação de tal hipótese de inversão obrigatória a favor do consumidor, notadamente porque, sendo este, inquestionavelmente, a parte mais fraca da relação consumerista (CDC, art. 4º, I), dificílimo, senão impossível, seria este provar a ilegitimidade da cobrança que questiona, apesar de seus evidentes esforços por meio de faturas, de tabelas e de organogramas anexos aos presentes autos.
4. Da mesma forma não há como negar a ocorrência do dano moral consistente nos constrangimentos e aborrecimentos a que foram submetidos o requerente, que, ainda hoje busca a corrigenda do "equívoco" cometido empresa Apelada por meio da Ação de Obrigação de Fazer nº. 0708072-27.2012.8.04.0001.
5. Recurso conhecido e provido para condenar a requerida, ora Apelada, empresa Águas do Amazonas S/A Manaus Ambiental a pagar ao requerente, ora Apelante, Condomínio Edifício Palácio do Comércio a importância de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenizacão por danos morais, atualizada pelo INPC/IBGE e acrescida de juros de 1,0% a.m (um por cento ao mês) e correção monetária, a partir da data da citação, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVELIA. APLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA. CONFISSÃO. ABALO MORAL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DESCASO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO EM NÃO PROCEDER A DEVIDA RETIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Registro que o réu é revel. Logo, aplicáveis todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive confissão, porquanto aplicável, o disposto no art. 319 do Código de Processo Civil.
2. Resta claro que a relação jurídica existente entre as partes envolve nítida relação de consumo...
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CIVIL – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – DESÍDIA NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – DESÍDIA NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE ABRANGÊNCIA NACIONAL. TRATAMENTO EM HOSPITAL FORA DO DOMICÍLIO CREDENCIADO. OBRIGAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL IN RE IPSA. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE REEMBOLSO DAS DESPESAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os contratos de seguro saúde devem sempre ser analisados sob o prisma do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ainda aqueles firmados em data anterior a vigência da Lei 9.656/98.
2.O plano de saúde contratado fora o Unimed Manaus com área de abrangência em todo território nacional (fls.26). Assim o beneficiário do plano teria direito de usufruir da assistência pactuada em hospitais credenciados da rede, em qualquer unidade da federação.
2.A exclusão de cobertura a hospital devidamente credenciado à rede, bem como a negativa de reembolso configura flagrante desequilíbrio da relação contratual em favor da operadora do plano, conduta suficiente para desembocar danos de ordem moral.
3.É pacífico o entendimento jurisprudencial que a legitimidade para perseguir a reparação por dano à imagem do falecido remanesce aos herdeiros, uma vez que se trata da reparação de eventual sofrimento que eles próprios suportaram.
4.O valor fixado pelo magistrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais não se mostra exorbitante para o caso concreto, ao revés, apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, diante dos óbices ao reembolso.
5.Precedentes Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE ABRANGÊNCIA NACIONAL. TRATAMENTO EM HOSPITAL FORA DO DOMICÍLIO CREDENCIADO. OBRIGAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL IN RE IPSA. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE REEMBOLSO DAS DESPESAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os contratos de seguro saúde devem sempre ser analisados sob o prisma do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ainda aqueles firmados em data anterior a vigência da Lei 9.656/98.
2.O plano de saúde contratado fora o Unimed Manaus com área...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral