APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTES PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA (CP, ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II) - CONCORRÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PARA O FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do crime de latrocínio, mediante o depoimento da vítima que se encontra em harmonia com o conjunto probatório, com suficiência, inviável é a absolvição.
- Tem-se por correto o aumento da reprimenda corporal, acima do mínimo legal, em face da duplicidade de circunstâncias qualificadoras, que revelam maior potencial de lesividade.
- Não há como estender ao crime de roubo, delito perpetrado com violência contra pessoa, a hipótese de furto privilegiado.
- Impossibilidade de substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos, em face do não atendimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do CP.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTES PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA (CP, ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II) - CONCORRÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PARA O FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do crime de latrocínio, mediante o depoimento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte de Justiça em casos semelhantes.
2.O único argumento ventilado pelo Recorrente para embasar a alegada abusividade do contrato de alienação fiduciária consiste na prática de anatocismo.
3.Entretanto, consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
4.Sentença que desmerece reparos.
5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte d...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já deve ter proferido sentença de total improcedência em casos idênticos; e a tese jurídica a ser aplicada pelo Juízo deve estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal a que o magistrado encontra-se vinculado, bem como dos Tribunais Superiores (STF e STJ), consagrando-se, assim, a teoria da dupla conformidade.
3.Verificando o magistrado que os requisitos adrede elencados não se encontram presentes no caso sub examine, a improcedência macroscópica não deverá ser aplicada, cabendo apenas o regular desenvolvimento do feito a fim de evitar a desnecessária morosidade do processo.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já d...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DEFENSORIA PÚBLICA – HONORÁRIOS – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA À QUAL PERTENCE – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SUMULADO – MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO:
- Não é cabível condenação em honorários advocatícios em favor da defensoria pública em ação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença – inteligência da súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DEFENSORIA PÚBLICA – HONORÁRIOS – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA À QUAL PERTENCE – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SUMULADO – MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO:
- Não é cabível condenação em honorários advocatícios em favor da defensoria pública em ação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença – inteligência da súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA ANTERIORMENTE – PROPÓSITO PROTELATÓRIO – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, no âmbito do processo penal, cabem quando existir, na decisão impugnada, vício de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme prevê o artigo 619 do CPP.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, devendo a oposição desse recurso estar condicionada a questionar a existência de algum dos referidos vícios, não servindo para rediscutir questão anteriormente decidida, ou cuja fundamentação tenha sido suficiente para tratar da matéria.
3. Examinando o mérito recursal, verifico que os argumentos apresentados pelo embargante não procedem, pois voltam-se à rediscussão de ponto anteriormente tratado pelo Plenário desta Corte de Justiça, o que evidencia o intuito de protelar o desenvolvimento do processo.
4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA ANTERIORMENTE – PROPÓSITO PROTELATÓRIO – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, no âmbito do processo penal, cabem quando existir, na decisão impugnada, vício de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme prevê o artigo 619 do CPP.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, devendo a oposição desse recurso estar condicionada a questionar a existência de algum dos referidos vícios, não se...
Data do Julgamento:03/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Denúncia/Queixa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES TESE DE NEGATIVA AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ART. 312 – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelos Impetrantes acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Presentes os requisitos da custódia cautelar, torna-se irrelevante presença de circunstâncias pessoais favoráveis, as quais, por si só, não autorizam a concessão do benefício da liberdade provisória.
4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES TESE DE NEGATIVA AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ART. 312 – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelos Impetrantes acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma apr...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento...
HABEAS CORPUS –AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E/OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A pendência de apreciação de pedido formulado pelo ora paciente perante o Juízo de Primeiro Grau inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido, porquanto é vedada a esta instância, por questões de ordem principiológico-processuais, conhecer de pedidos ainda não examinados primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejável supressão de instância,
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS –AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E/OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A pendência de apreciação de pedido formulado pelo ora paciente perante o Juízo de Primeiro Grau inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido, porquanto...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. 1) RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. PERCENTUAL DE 70%. VALOR IRRAZOÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE APONTAM PARA A MELHOR ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE 80%. 2) COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO FIRMADO ENTRE A CORRETORA E A CONSTRUTORA. REPASSE INDEVIDO DOS VALORES AO COMPRADOR DE IMÓVEL. 3) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. 1) RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. PERCENTUAL DE 70%. VALOR IRRAZOÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE APONTAM PARA A MELHOR ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE 80%. 2) COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO FIRMADO ENTRE A CORRETORA E A CONSTRUTORA. REPASSE INDEVIDO DOS VALORES AO COMPRADOR DE IMÓVEL. 3) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. FORMAL DE PARTILHA. DECISÃO A QUO QUE IMPÔS MULTA AO AGRAVANTE PELO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS HOMOLOGADOS. NECESSIDADE DE REFORMA. OBRIGAÇÕES CUMPRIDAS. 1. INEXISTE PREVISÃO NO FORMAL QUANTO À EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO POR ENCARGOS DE QUALQUER ORDEM RELATIVOS AO FUNCIONAMENTO DO POSTO OLIVEIRA, ADQUIRIDO PELA EMPRESA CUJAS COTAS SOCIETÁRIAS FORAM TRANSFERIDAS DO RECORRENTE PARA A RECORRIDA. 2. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO APARTAMENTO LOCALIZADO NO EDIFÍCIO CARAVAGGIO. IMÓVEL TRANSFERIDO PARA TERCEIRO EM PROCESSO JUDICIAL DIVERSO E DO QUAL A RECORRIDA TEM PLENO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO QUE NÃO PODE SER CUMPRIDA. 3. RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. FORMAL DE PARTILHA. DECISÃO A QUO QUE IMPÔS MULTA AO AGRAVANTE PELO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS HOMOLOGADOS. NECESSIDADE DE REFORMA. OBRIGAÇÕES CUMPRIDAS. 1. INEXISTE PREVISÃO NO FORMAL QUANTO À EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO POR ENCARGOS DE QUALQUER ORDEM RELATIVOS AO FUNCIONAMENTO DO POSTO OLIVEIRA, ADQUIRIDO PELA EMPRESA CUJAS COTAS SOCIETÁRIAS FORAM TRANSFERIDAS DO RECORRENTE PARA A RECORRIDA. 2. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO APARTAMENTO LOCALIZADO NO EDIFÍCIO CARAVAGGIO. IMÓVEL TRANSFERIDO PARA TERCEIRO EM...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II – Nego seguimento ao pedido formulado em favor do paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-c...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NO WRIT. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença;
II – As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais;
III – Presentes as hipóteses do artigo 312 do CPP, a medida constritiva deve ser mantida;
IV– Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NO WRIT. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença;
II – As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, resi...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, e aplicação da lei penal, denega-se a ordem de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, e aplicação da lei penal, denega-se a ordem de liberdade.
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06 PARA O DO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 14 DA LEI N° 10.826/03. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Havendo dúvida em relação à autoria do crime do artigo 14 da Lei n° 10.826/03, por parte do apelante, imperiosa é sua absolvição, ante a fragilidade probatória e o fato de seu corréu ter confessado o porte da mesma;
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06 PARA O DO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 14 DA LEI N° 10.826/03. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas,...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA CABALMENTE NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente, pautada no reconhecimento da excludente de ilicitude, deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Não há que se falar em desclassificação do delito de homicídio nos casos em que a prova dos autos não afasta, peremptoriamente, a presença de 'animus necandi' na conduta do agente, devendo a matéria ser levada à apreciação do egrégio Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o Recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA CABALMENTE NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente, pautada no reconhecimento da excludente de ilicitude, deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Não há que se falar em desclassificação do delito de homicídio nos casos em que a prova dos autos não afasta, peremptoriamente, a presença de 'animus necandi' n...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE DO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006 - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO PARA O BENEFÍCIO NÃO IMPLEMENTADO - RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência da Corte Superior consolidou o entendimento de que o reconhecimento da minorante prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006, não afasta o caráter hediondo do delito de tráfico de entorpecentes, reconhecido constitucionalmente.
2. Cumprindo por crime equiparado a hediondo, o requisito objetivo para concessão do livramento condicional deve observar prazo especial, impondo-se o cumprimento de 2/3 da pena, nos termos do art. 83, V, do CP.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE DO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006 - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO PARA O BENEFÍCIO NÃO IMPLEMENTADO - RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência da Corte Superior consolidou o entendimento de que o reconhecimento da minorante prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006, não afasta o caráter hediondo do delito de tráfico de entorpecentes, reconhecido constitucionalmente.
2. Cumprindo por crime equiparado a hediondo, o requisito objetivo para concessão do livramento condicional dev...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para a desclassificação do delito de homicídio tentado, é necessária prova inequívoca da ausência de animus necandi na conduta do agente, sendo certo que, havendo dúvida se este desejou ou não o resultado morte, deve ser pronunciado.
- Recurso em Sentido Estrito Improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para a desclassificação do delito de homicídio tentado, é necessária prova inequívoca da ausência de animus necandi na conduta do agente, sendo certo que, havendo dúvida se este desejou ou não o resultado morte, deve ser pronunciado.
- Recurso em Sentido Estrito Improvido.
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO APELANTE. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E DE TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AO ART. 59 DO CP. RECURSO DE APELAÇÃO IMPRÓVIDO.
I. A Materialidade do crime e sua Autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e testemunhas.
II. O juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
III. O pedido de redimensionamento da pena não merece prosperar, uma vez que a Sentença atacada foi devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais, obedecendo rigorosamente os ditames judiciais e legais exigidas pelo sistema trifásico, previstos nos artigos 59 e 68 do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO APELANTE. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E DE TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AO ART. 59 DO CP. RECURSO DE APELAÇÃO IMPRÓVIDO.
I. A Materialidade do crime e sua Autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e testemunhas.
II. O juiz pod...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO MEDICAMENTO NA DECISÃO – DESCABIMENTO – NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Indica o Agravante a fundamentação deficiente no decisum, no instante em que são omitidos quais os medicamentos devem ser fornecidos pelo Estado do Amazonas.
- Não prospera a assertiva do Recorrente. Isso porque consta, nos fundamentos da medida antecipatória em comento concedida em 13.03.2013.
- as informações a respeito de quais medicamentos necessitava a paciente já constavam de vários processos administrativos instaurados no âmbito do Órgão de saúde integrante da estrutura administrativa do Recorrente. Logo, uma simples consulta aos processos em epígrafe seria suficiente para se obter tais informações, o que afasta, portanto, o argumento acerca do desconhecimento do tratamento vindicado à adolescente. E ainda que assim não o fosse, a jurisprudência do STJ já assentou entendimento no sentido de não considerar genérica a condenação que determina ao ente público à obrigação de fornecer medicamentos.
- Também questiona o Estado do Amazonas inexistir qualquer menção a respeito da indispensabilidade dos medicamentos e que o quadro clínico da beneficiária já se alterou nos últimos seis meses entre o pedido e a concessão da medida antecipatória. Nesse aspecto, por considerar a melhora no quadro clínico da paciente, refuta a aquisição de medicação de valor elevado sem a correspondente necessidade.
- Em que pese os argumentos erigidos pelo Estado do Amazonas, não se existem provas nos autos nesse sentido. Pelo que se constata com a aná, mesmo passados quase quatro meses da concessão da medida antecipatória, que a situação da beneficiária permaneceu grave. Nesse ponto, consta um documento emitido, em 09.07.2013, pelo Coordenador da UTI do Hospital Adriano Jorge, fls. 245, em que destaca a necessidade internação, pela quarta vez, da adolescente no leito da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI daquele nosocômio. Assim, também se repele a alegação a respeito da mudança no estado de saúde da paciente.
- Quanto à não configuração do periculum in mora, as assertivas trazidas pelo Agravante na peça recursal são afastadas com o atestado médico colacionado às fls. 242, no qual menciona que a a paciente Fabiani da Silva Neris encontra-se internada no leito 31 da UTI desta unidade hospitalar, dependendo apenas de ventilação mecânica. Para receber alta, necessita de suporte ventilatório p/ BIPAP, já que a mesma encontra-se em condições iniciais para receber alta hospitalar".
- Também se observa nos documentos acostados às fls. 244/246, que o estado de saúde da paciente requer atenção imediata. Nesse ponto, o Agravado indicou às fls. 240/241, apenas a possibilidade da paciente receber alta da UTI, permanecendo em quarto comum do hospital. Para tanto, indicou a necessidade imediata de instalação de um equipamento de suporte ventilatório externo do tipo BIPAP (Bi-level Positive Airway Pressure), obrigatoriamente com backup de frequência respiratória, de volume, bem como alarme de apneia. Necessita ainda de BUTTON VASCULAR e de um BUTTON PARA GASTROSTOMIA, conforme documentação em anexo.
- Quanto à aplicação de tais multas no caso de descumprimento das decisões impugnadas, refuta-se o argumento de que a imposição de astreintes seja exorbitante ou desproporcional. É necessária, sim, a imposição de multa para coagir o Agravante a obedecer à decisão antecipatória de tutela. De outro lado, revela-se adequada a imposição de astreintes porque consiste em medida que decorre do poder geral de cautela do Juiz e está prevista no art. 461, § 5º do CPC.
- Quanto à aplicação de tais multas no caso de descumprimento das decisões impugnadas, refuta-se o argumento de que a imposição de astreintes seja exorbitante ou desproporcional. É necessária, sim, a imposição de multa para coagir o Agravante a obedecer à decisão antecipatória de tutela. De outro lado, revela-se adequada a imposição de astreintes porque consiste em medida que decorre do poder geral de cautela do Juiz e está prevista no art. 461, § 5º do CPC
- Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO MEDICAMENTO NA DECISÃO – DESCABIMENTO – NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Indica o Agravante a fundamentação deficiente no decisum, no instante em que são omitidos quais os medicamentos devem ser fornecidos pelo Estado do Amazonas.
- Não prospera a assertiva do Recorrente. Isso porque consta, nos fundamentos da medida antecipatória em comento concedida em 13.03.2013.
- as informações a respeito de quais medicamentos necessitava a paciente já constavam de vários processos administr...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos