AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO PARA AJUIZAMENTO - DOIS ANOS - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- O direito de propor ação rescisória, nos termos do art. 495 do Código de Processo Civil, extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão, sendo este prazo de natureza decadencial.
- Ação Rescisória extinta com base no artigo 495 c/c 269, IV do CPC.
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AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO PARA AJUIZAMENTO - DOIS ANOS - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- O direito de propor ação rescisória, nos termos do art. 495 do Código de Processo Civil, extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão, sendo este prazo de natureza decadencial.
- Ação Rescisória extinta com base no artigo 495 c/c 269, IV do CPC.
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Vícios Formais da Sentença
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – FALTA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – FALTA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi...
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - QUITAÇÃO DA DÍVIDA DEMONSTRADA - PERDA DO OBJETO - APELO NÃO PROVIDO.
-Tratando-se de contrato de leasing, diante do inadimplemento do devedor e não satisfeitas as parcelas em atraso, ocorre a rescisão negocial
- Rescindido o negócio, a permanência do Arrendatário na posse do bem se transforma em injusta, ensejando à arrendadora o uso das vias possessórias para reaver a posse direta do objeto contratual.
-Todavia, quando no curso do processo algum fato superveniente fizer cessar a utilidade da pretensão autoral, como no caso em tela, em que o Requerido comprovou a quitação das parcelas reivindicadas, resta inequívoca a perda do objeto da Ação.
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PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - QUITAÇÃO DA DÍVIDA DEMONSTRADA - PERDA DO OBJETO - APELO NÃO PROVIDO.
-Tratando-se de contrato de leasing, diante do inadimplemento do devedor e não satisfeitas as parcelas em atraso, ocorre a rescisão negocial
- Rescindido o negócio, a permanência do Arrendatário na posse do bem se transforma em injusta, ensejando à arrendadora o uso das vias possessórias para reaver a posse direta do objeto contratual.
-Todavia, quando no curso do processo algum fato superveniente fizer cessar a utilid...
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APELAÇÃO CIVIL – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – DESÍDIA NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CIVIL – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – DESÍDIA NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o autor emende a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC;
- não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, aplicando desde logo o art. 285-A do CPC, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RET...
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO PROVIDO. Segundo o art. 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria Petição Inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO PROVIDO. Segundo o art. 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria Petição Inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
APELAÇÃO CIVIL. ÔNUS DA PROVA (CPC, ARTIGO 333) E REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA DO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE NA VALORAÇÃO PROBATÓRIA (CPC, ARTIGO 335). TEORIA DA CONVICÇÃO JUDICAL (GERHARD WALTER) E RELATIVIZAÇÃO DO MÓDULO DE PROVA UNÍVOCO. VERDADE PROCESSUAL. 1. Diante do obstáculo epistemológico à descoberta da verdade real pelo julgador, o processo civil satisfaz-se com a verdade processualmente construída para a formação de uma convicção judicial consentânea com o rigor de certeza que se exige a matéria civil, certamente distante da exigida na esfera penal, balizada pelo princípio da fragmentariedade ou ultima ratio. 2. A verdade processual relaciona-se com o "módulo de prova", o qual pode ser "reduzido" em virtude de características peculiares do direito material em litígio ou da dificuldade de prova no caso concreto; ademais, caso o estado de dúvida do juiz não possa ser resolvido com tal técnica – e nem seja adequada a "inversão do ônus da prova" – a solução para tal impasse será com a utilização da regra do ônus da prova. 3. Diante da falta de critérios normativos pré-fixados para se valorar as provas carreadas aos autos, visto que vigente o sistema do Livre Convencimento Motivado, em substituição ao vetusto Sistema das Ordálias, bem como com base no CPC, art. 335 e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigos 4° e 5°, cabe ao magistrado interpretar e aplicar a lei segundo as regras ordinárias de experiência e aos costumes da sociedade em que vive, com vistas às exigências do bem comum e aos fins sociais da norma, reportando-se à sociedade por meio da fundamentação de sua decisão, nos ditames exigidos pela Constituição Federal.
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APELAÇÃO CIVIL. ÔNUS DA PROVA (CPC, ARTIGO 333) E REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA DO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE NA VALORAÇÃO PROBATÓRIA (CPC, ARTIGO 335). TEORIA DA CONVICÇÃO JUDICAL (GERHARD WALTER) E RELATIVIZAÇÃO DO MÓDULO DE PROVA UNÍVOCO. VERDADE PROCESSUAL. 1. Diante do obstáculo epistemológico à descoberta da verdade real pelo julgador, o processo civil satisfaz-se com a verdade processualmente construída para a formação de uma convicção judicial consentânea com o rigor de certeza que se exige a matéria civil, certamente distante da exigida na esfera penal, balizada pelo princípio da...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – RETRATAÇÃO - JULGAMENTO DE PLANO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de verificar ilegalidades ou abusividades constantes no negócio jurídico entabulado não configuram matéria unicamente de direito, também sendo matéria fática, conforme entendimento depreendido por meio da Súmula n.º 5 do STJ.
- Recurso conhecido e provido, a fim de retratar-se quanto a decisão monocrática de fls.70/74, bem como, por consequência, anular a r. sentença proferida pela magistrada a quo.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – RETRATAÇÃO - JULGAMENTO DE PLANO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sent...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decisão denegatória de relaxamento da prisão por excesso de prazo formulado em primeira instância, com os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada para tanto – a ser impugnado nesta via.
3. A ausência do referido documento inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido do impetrante, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do ato coator – consubstanciado em eventual decisão denega...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Nas razões do instrumental, em nenhum momento foi suscitada a excessividade dos honorários sucumbenciais fixados na fase de cumprimento de sentença, vez que o Embargante apenas argumentou que seu pagamento redundaria em prejuízo de difícil reparação.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Nas razões do instrumental, em nenhum momento foi suscitada a excessividade dos honorários sucumbenciais fixados na fase de cumprimento de sentença, vez que o Embargante apenas argumentou que seu pagamento redundaria em prejuízo de difícil reparação.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omi...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELA BAIXA DO GRAVAME. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO GENÉRICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ART. 17, VII, DO CPC. MULTA DE 1%(UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 18 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Da leitura do apelo é impossível extrair argumentos que combatam direta e claramente os termos da sentença. Há apenas teses genéricas e vagas a respeito dos elementos que devem ser observados para configuração da responsabilidade civil segundo o nosso ordenamento, sem qualquer contextualização com a causa sob exame. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes.
2.Tal postura traduz litigância de má-fé, nos moldes do artigo 17, VII, do Código de Processo Civil, porquanto é nítido que o recurso busca única e exclusivamente retardar o desfecho do processo. Com efeito, deve incidir a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, prevista no artigo 18 do mesmo diploma.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELA BAIXA DO GRAVAME. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO GENÉRICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ART. 17, VII, DO CPC. MULTA DE 1%(UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 18 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Da leitura do apelo é impossível extrair argumentos que combatam direta e claramente os termos da sentença. Há apenas teses genéricas e vagas a respeito dos elementos que devem ser observados para configuração da responsabilidade c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DE PROFERIR DECISÃO DE MÉRITO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO TER POSSIBILITADO A COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o autor emende a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC;
- não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- atos processuais anulados. Recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DE PROFERIR DECISÃO DE MÉRITO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO TER POSSIBILITADO A COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas cláusulas estão sendo questionadas, descabida a prolação de sentença sem descer ao conteúdo do documento onde se encontram as questões controvertidas;
- embora os títulos das questões reclamadas nas ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam, via de regra, idênticos, não é possível julgar os pedidos desse tipo de demanda de forma abstrata, pois a natureza da pretensão reclama o estudo a respeito do conteúdo do contrato, para que assim seja possível verificar a adequação do caso aos precedentes. Logo, tendo a sentença sido fundamentada de forma genérica, pois pautada apenas em pressuposições abstratas, resta violado o devido processo legal, afigurando-se imperiosa sua anulação, questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício;
- sentença anulada. Recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas c...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO ADVOGADO. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO ADVOGADO. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.472 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. EFEITOS. EXTENSÃO A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. A coisa julgada, em regra, tem eficácia inter omnes, ou seja, regra geral, obriga tão somente os sujeitos integrantes da relação processual em que foi proferida, não podendo prejudicar, nem beneficiar terceiros (art. 472 do CPC). Quaisquer decisões devem guardar estreita correlação entre a causa de pedir e o pedido, sendo ainda natural que os efeitos do processo, assim como das decisões prolatadas em seu âmbito, restrinjam-se às pessoas que dele participam, não podendo estendê-las contra terceiro não integrante da relação processual originária, salvo as previsões legais.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.472 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. EFEITOS. EXTENSÃO A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. A coisa julgada, em regra, tem eficácia inter omnes, ou seja, regra geral, obriga tão somente os sujeitos integrantes da relação processual em que foi proferida, não podendo prejudicar, nem beneficiar terceiros (art. 472 do CPC). Quaisquer decisões devem guardar estreita correlação entre a causa de pedir e o pedido, sendo ainda natural que os efeitos do processo, assim como das decisões prolatadas em seu âmbito, restrinjam-se às pessoas que dele participam, não podendo est...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. REINCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO. Constatado erro de fato sobre o seguimento de recurso interposto, devem ser acolhidos os embargos. Necessidade de reinclusão em pauta para julgamento de mérito. Precedentes jurisprudenciais. Conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. REINCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO. Constatado erro de fato sobre o seguimento de recurso interposto, devem ser acolhidos os embargos. Necessidade de reinclusão em pauta para julgamento de mérito. Precedentes jurisprudenciais. Conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios.
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução