E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o autor emende a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC;
- não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, aplicando desde logo o art. 285-A do CPC, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RET...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. POSSIBILIDADE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. INSS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, o contratado que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Estado tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, bem como aos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8.036/90).
2. O pleito referente à restituição das parcelas de contribuição previdenciária pagas ao INSS, não merece qualquer guarida, uma vez que a Constituição Federal é clara ao determinar em seu art. 40, §13, que ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Tal regime é o previsto no art. 201 da Carta Magna, sendo compulsório, não havendo, portanto, o que se falar em restituição dos mesmos.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. POSSIBILIDADE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. INSS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, o contratado que adimpliu as obrigações que lhe foram imposta...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – INJÚRIA – DECADÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A decadência é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos. 2.Transcorrido o prazo legal de 6 (seis) meses, a contar da ciência da autoria delitiva pela vítima, quedando-se inerte esta ou seu representante legal, sem a adequada propositura da queixa-crime, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, porquanto presente a decadência.
3. Declara-se de ofício a decadência do direito de apresentar queixa pela vítima, quanto ao crime de injúria, reconhecendo-se extinta a punibilidade do embargante, e em consequência, julgam-se prejudicados os presentes Embargos Declaratórios.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – INJÚRIA – DECADÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A decadência é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos. 2.Transcorrido o prazo legal de 6 (seis) meses, a contar da ciência da autoria delitiva pela vítima, quedando-se inerte esta ou seu representante legal, sem a adequada propositura da queix...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lesão Corporal
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – PREJUDICADO – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática do crime de ameaça, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao embargante bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Declara-se de ofício extinta a punibilidade do embargante, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de ameaça, e em consequência, julgam-se prejudicados os presentes Embargos Declaratórios.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – PREJUDICADO – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de n...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lesão Corporal
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – PREJUDICADO – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática do crime de ameaça, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao embargante bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Declara-se de ofício extinta a punibilidade do embargante, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de ameaça, e em consequência, julgam-se prejudicados os presentes Embargos Declaratórios.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – PREJUDICADO – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de n...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO – MAGISTRADO REMOVIDO – DESVINCULAÇÃO – PRECEDENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA FRAÇÃO ESCOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexiste violação ao princípio da identidade física do juiz quando o magistrado que presidiu a instrução foi removido para outro juízo antes da prolação da sentença, restando justificada sua desvinculação do feito. Inteligência do art. 132 do CPC. Ademais, a jurisprudência do Pretório Excelso é no sentido de que a sentença só deve ser anulada quando inexistir correlação entre as provas colhidas durante a instrução e a prestação jurisdicional, o que não ocorre no caso. Precedentes.
2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes quando não se encontram preenchidos os requisitos do art. 28, § 2.º, da Lei 11.343/06.
3. A jurisprudência pátria é assente quanto à validade dos depoimentos da autoridade policial para embasar a condenação. In casu, mostraram-se coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos coligidos ao longo da instrução criminal, ao passo que as declarações do apelante restaram isoladas nos autos.
4. Conquanto tenha fixado a pena-base no mínimo legal e reconhecido a incidência da causa especial de diminuição do art. 33, § 4.º, da Lei de Tóxicos, o juízo a quo estabeleceu o patamar mínimo de redução sem apresentar nenhuma motivação para tanto, dando ensejo à reforma do édito condenatório a fim de corrigir o quantum de redução para o máximo de dois terços.
5. Apelação Criminal parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO – MAGISTRADO REMOVIDO – DESVINCULAÇÃO – PRECEDENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA FRAÇÃO ESCOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexiste violação ao princípio da identidade física do juiz quando o magistrado que presidiu a instrução foi removido para ou...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA.
I - Em que pese às rotineiras turbações decorrentes da idêntica terminologia adotada, faz-se assente na doutrina e na jurisprudência pátrias a distinção entre a culpabilidade considerada enquanto elemento integrante do crime, na majoritária acepção tripartida do ilícito, ou mesmo como pressuposto para aplicação da pena, em uma vertente conceitual bipartida, e a culpabilidade considerada como circunstância judicial para fins de fixação da pena-base aplicável ao delito. Logo, o sopesar da imputabilidade, da potencial consciência da ilicitude, bem como da possível adoção de conduta diversa, como fundamentos únicos para majoração da pena-base configura inexorável bis in idem.
II - A reforma da fundamentação pertinente a uma dada circunstancia judicial não importa, per si, em uma valoração positiva desta quando persistam questões aptas de aferí-la desfavoravelmente, não havendo falar-se em reformatio in pejus.
III – Quanto à personalidade do agente, esta Câmara Criminal segue o entendimento de que sua ponderação enseja uma abordagem técnica-científica específica, ausente na presente instrução processual. Precedentes 2009.001209-5; 0249707-79.2011.8.04.0001; 0226655-20.2012.8.04.0001; 0255277-46.2011.8.04.0001.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA.
I - Em que pese às rotineiras turbações decorrentes da idêntica terminologia adotada, faz-se assente na doutrina e na jurisprudência pátrias a distinção entre a culpabilidade considerada enquanto elemento integrante do crime, na majoritária acepção tripartida do ilícito, ou mesmo como pressuposto para aplicação da pena, em uma vertente conceitual bipartida, e a culpabilidade considerada como circunstância judicial para fins de fixação da pena-base aplicável ao d...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO
1. Tendo sido julgada a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, substituída por sentença de mérito.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO
1. Tendo sido julgada a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, substituída por sentença de mérito.
2. Recurso prejudicado.
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não comprovou seu direito líquido e certo à relotação no cargo de Professor de Língua Inglesa na rede de Ensino Público (SEDUC).
2. O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não comprovou seu direito líquido e certo à relotação no cargo de Professor de Língua Inglesa na rede de Ensino Público (SEDUC).
2. O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embo...
Data do Julgamento:06/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
agravo de instrumento. Ação de Cobrança de Diferença de Indenização de Seguro DPVAT por invalidez permanente cumulada com pedido de danos morais. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ AFERIDO APLICAÇAO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340 DE 29/12/2006, CONVERTIDA, NA LEI 11.482 QUE ENTROU EM VIGOR EM 31/05/2007. AUSÊNCIA DE LAUDO DE IML. DESNECESSIDADE. PROVA DA INCAPACIDADE POR OUTROS MEIOS. LAUDO FORNECIDO POR MÉDICO DO SUS. SUM/STJ 474. recurso conhecido e IMprovido.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez", o que demonstra a real necessidade da produção da prova pericial a fim de que seja possível a graduação da invalidez do autor.
2. Para a quantificação da lesão, a prova pericial se mostra indispensável, salvo se houver elementos probatórios que permitam a sua averiguação, como no caso em exame.
3. despicienda a realização de nova perícia médica oficial, quando já existente nos autos laudo médico oficial, que contempla todos os elementos fáticos necessários à formação da convicção do magistrado
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
agravo de instrumento. Ação de Cobrança de Diferença de Indenização de Seguro DPVAT por invalidez permanente cumulada com pedido de danos morais. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ AFERIDO APLICAÇAO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340 DE 29/12/2006, CONVERTIDA, NA LEI 11.482 QUE ENTROU EM VIGOR EM 31/05/2007. AUSÊNCIA DE LAUDO DE IML. DESNECESSIDADE. PROVA DA INCAPACIDADE POR OUTROS MEIOS. LAUDO FORNECIDO POR MÉDICO DO SUS. SUM/STJ 474. recurso conhecido e IMprovido.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II – Nego seguimento ao pedido formulado em favor dos pacientes, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, impede esta Câmara Criminal de...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO, ART. 302 DO CTB ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO, ART. 302 DO CTB ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR. FURTO QUALIFICADO PRATICADO POR MILITAR EM AGENCIA DOS CORREIOS. CONFIGURADO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DE MANAUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, IV, DA CR.
1. In casu, a ressalva do Art. 109, IV, da Constituição da República do Brasil, confere a Justiça Militar, processar e julgar crimes praticados por militares, mesmo quando os delitos são praticados em detrimento das empresas públicas da União. Precedentes do STJ para o mesmo norte.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR. FURTO QUALIFICADO PRATICADO POR MILITAR EM AGENCIA DOS CORREIOS. CONFIGURADO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DE MANAUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, IV, DA CR.
1. In casu, a ressalva do Art. 109, IV, da Constituição da República do Brasil, confere a Justiça Militar, processar e julgar crimes praticados por militares, mesmo quando os delitos são praticados em detrimento das empresas públicas da União. Precedentes do STJ para o mesmo norte.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM PARECER M...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INTEMPESTIVIDADE "ANTE TEMPUS" – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO – NÃO OCORRÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA – RESPONSABILIDADE DIRETA DA PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO – ART. 37, §6º, DA CRFB – DANOS MORAIS – CABIMENTO – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO EFETIVO DANO MATERIAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- A pessoa jurídica Citeluz Serviços de Iluminação Urbana LTDA interpôs o seu instrumento recursal no dia 31 de janeiro de 2012, conforme fls. 463/474, tendo sido interpostos dois embargos de declaração, de acordo com as peças juntadas nas fls. 453/457 e 459/461, os quais foram julgados em 24/8/2012 (fls. 511/514), posteriormente, portanto, à interposição da Apelação.Ocorre que, nesses casos, faz-se mister a ratificação do recurso após o julgamento dos embargos, o que não fora realizado nos autos. Assim, verifica-se que houve intempestividade "ante tempus" na interposição do recurso;
- A responsabilidade estatal é subsidiária quando a responsável pelo evento ilícito ocorrer em decorrência de atos ou omissões de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, visto que estas respondem em nome próprio, com seu patrimônio, nos termos do contrato firmado entre o Município e a pessoa jurídica envolvida, bem como com supedâneo no art. 70 da Lei 8.666/93;
- Quanto à culpa exclusiva da vítima, tal alegação não merece qualquer guarida desta Corte. Isso porque há prova pericial comprovando cabalmente a responsabilidade da pessoa jurídica pela falha no serviço (fls. 12/15). O Município, mesmo refutando a referida prova, não trouxe qualquer outro documento capaz de afastar as conclusões dos peritos, motivo pelo qual mantenho a sentença nesse ponto;
- Acerca da indenização por dano moral, é clarividente o abalo psicológico sofrido pela vítima, que sofrera um acidente com capotamento, por conta da negligência da pessoa jurídica prestadora do serviço público responsável pela fixação dos adornos de natal, de modo que qualquer pessoa passaria por um trauma nessas circunstâncias. Não obstante, a fixação do quantum deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que não haja enriquecimento sem causa pela vítima do acidente. Dessa forma, verifico uma flagrante exorbitância na condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais, devendo tal valor ser reduzido por esta Corte. Por corolário, analisando os precedentes dos Tribunais Superiores, aliado ao fato de a vítima não ter trazido aos autos provas de um dano mais grave, entendo correta a fixação do dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Apelação da Citeluz Serviços de Iluminação Urbana LTDA não conhecida; Recurso do Município de Manaus conhecido e parcialmente provido; Recurso Adesivo interposto pela vítima conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INTEMPESTIVIDADE "ANTE TEMPUS" – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO – NÃO OCORRÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA – RESPONSABILIDADE DIRETA DA PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO – ART. 37, §6º, DA CRFB – DANOS MORAIS – CABIMENTO – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO EFETIVO DANO MATERIAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- A pessoa jurídica Citeluz Serviços de Iluminação Urbana LTDA interpôs o seu instrumento recursal no dia 31 de janeiro de 2012, conforme fls. 46...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS. NOTÍCIA CRIME INQUALIFICADA. ALEGAÇÃO DESCABIDA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PRECEDIDO DE DILIGÊNCIAS APURATÓRIAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRÂNCIA DELITIVA DE ACORDO COM REGRA PERMISSIVA CONSTITUCIONAL. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME PREEXISTENTE À AÇÃO POLICIAL. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 14 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, "B", DO CP PREENCHIDOS. REGIME FECHADO PARA UM DOS RÉUS. NORMA PERMISSIVA DO ART. 33, § 3º, DO CP.
1. A notícia crime inqualificada não serve, por si só, como fundamento para se instaurar inquérito policial. Todavia, a comunicação autoriza a polícia judiciária a realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações noticiadas anonimamente. Em caso positivo, a autoridade policial tem o dever de instaurar o procedimento inquisitorial. In casu, os policiais atuaram com zelo para se constatar, de antemão, a fidedignidade da "denúncia anônima", podendo-se citar como medida de cautela a campana montada próxima à residência, indicada como local do crime.
2. A inviolabilidade de domicílio é um direito fundamental do indivíduo, porém está sujeito, conforme regras constitucionais, à relativização, como no caso de flagrante delito.
3. Não há que se falar em flagrante forjado, conceituado como aquele em que os responsáveis pela prisão criam provas inexistentes com a única finalidade de legitimar falsamente a segregação, na hipótese de a prática delitiva ser preexistente à ação policial.
4. No mérito, esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos de policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade. Manutenção da condenação pelo crime tipificado no art. 12 da Lei nº 6.368/76. 5. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 14 da Lei n° 6.368/76. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no presente processo. 6. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a materialidade e autoria delitivas. 7. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 37, da antiga Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções dos tipo previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76. 8. Sendo a pena inferior a 8 (oito) anos e superior a 4 (quatro) anos, cabível o regime semiaberto. Atendendo-se às particularidades de um dos réus, portador de maus antecedentes, deve-se manter o regime fechado, com fundamento no art. 33, § 3º, do Código Penal.
9. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS. NOTÍCIA CRIME INQUALIFICADA. ALEGAÇÃO DESCABIDA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PRECEDIDO DE DILIGÊNCIAS APURATÓRIAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRÂNCIA DELITIVA DE ACORDO COM REGRA PERMISSIVA CONSTITUCIONAL. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME PREEXISTENTE À AÇÃO POLICIAL. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 14 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REGIME INICIAL S...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas