PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA, A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados para firmar juízo negativo sobre a personalidade do agente, pois se não o são para a circunstância que lhes é própria, antecedentes, com mais razão não poderiam ser para outros fins.
2. Sob os mesmos fundamentos, também não podem ser utilizados para afastar a incidência da benesse contida no art. 33, §4°, da Lei de Drogas.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA, A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados para firmar juízo negativo sobre a personalidade do agente, pois se não o são para a circunstância que lhes é própria, antecedentes, com mais razão não poderiam ser para outros fins.
2. Sob os mesmos fundamentos, também não podem ser utilizados para afastar a incidência da ben...
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência
4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. DESACATO E RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. ABSORÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. SOMA DAS PENAS SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
- Quando os fatos envolvem mais de um crime, as penas, em abstrato, se somam, para fins de fixação de competência. Desta forma, como a soma das penas máximas cominadas em abstrato para os delitos ultrapassa o patamar que caracteriza os delitos de menor potencial ofensivo – 02 anos – o juízo comum é competente para processo e julgamento do feito.
- In casu, a possibilidade de absorção do crime de desacato pelo crime de resistência constitui-se matéria de mérito, a ser analisada pelo juiz quando da prolação da sentença.
- Conflito de competência improcedente. Competente o juízo da 5ª Vara Criminal da Capital.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. DESACATO E RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. ABSORÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. SOMA DAS PENAS SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
- Quando os fatos envolvem mais de um crime, as penas, em abstrato, se somam, para fins de fixação de competência. Desta forma, como a soma das penas máximas cominadas em abstrato para os delitos ultrapassa o patamar que caracteriza os delitos de menor potencial ofensivo – 02 anos – o juízo comum é competente para processo e julgamento do feito.
- In casu, a...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO ADMINSITRATIVO - PRORROGAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LEI 8.666/93 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO LIMINAR - REFORMA DO DECISÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO ADMINSITRATIVO - PRORROGAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LEI 8.666/93 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO LIMINAR - REFORMA DO DECISÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
PROCESSO CIVIL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
- Não é possível desconstituir título executivo judicial transitado em julgado por meio de incidente de exceção de pré-executividade.
- Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
- Não é possível desconstituir título executivo judicial transitado em julgado por meio de incidente de exceção de pré-executividade.
- Decisão mantida.
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO LASTREADA NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Considerando que a sentença extinguiu o feito em função da ausência de citação do executado, empregando, para tanto, o artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em necessidade de prévia intimação pessoal do autor, por se tratar de exigência restrita às hipóteses dos incisos II e III, consoante dita o §1º do mesmo dispositivo.
2.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO LASTREADA NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Considerando que a sentença extinguiu o feito em função da ausência de citação do executado, empregando, para tanto, o artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em necessidade de prévia intimação pessoal do autor, por se tratar de exigência restrita às hipóteses dos incisos II e III, consoante dita o §1º do mesmo dispositivo.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO LASTREADA NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Considerando que a sentença extinguiu o feito em face de ausência de citação do executado, recorrendo, para tanto, ao artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em necessidade prévia intimação do autor, por tratar-se de exigência restrita às hipóteses dos incisos II e III, consoante dita o §1º do mesmo dispositivo.
2. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO LASTREADA NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Considerando que a sentença extinguiu o feito em face de ausência de citação do executado, recorrendo, para tanto, ao artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em necessidade prévia intimação do autor, por tratar-se de exigência restrita às hipóteses dos incisos II e III, consoante dita o §1º do mesmo dispositivo.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição dos embargos de declaração.
2. No caso vertente, não há que se falar em omissão ao se ter fixado o regime fechado como inicial para o cumprimento de pena, pois a fundamentação escorou-se em expressa referência aos maus antecedentes do recorrente, consoante atestado em certidão de antecedentes criminais constante do próprio caderno processual
3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição dos embargos de declaração.
2. No caso vertente, não há que se falar em omissão ao se ter fixado o regime fechado como inicial para o cumprimento de pena, pois a fundamentação escorou-se em expressa referência aos maus antecedentes do recorrente, consoante atestado em certidão de antecedentes criminais constante do próprio caderno processual
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL PELO PROMITENTE-COMPRADOR. DIREITO DE RETENÇÃO DE VALORES PAGOS, EM BENEFÍCIO DO PROMITENTE-VENDEDOR. INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL, DESPESAS ADMINISTRATIVAS, LUCROS CESSANTES DECORRENTES DA FRUIÇÃO DO BEM E DEMAIS DESPESAS TRIBUTÁRIAS PREVISTAS CONTRATUALMENTE. 1.Sendo caracterizado o inadimplemento contratual substancial por parte do promitente-comprador, é de direito a cobrança, a título de reparação civil, do prejuízo econômico suportado pela incorporadora, o qual pode ser compensado com os valores pagos pelo promitente-comprador, no âmbito do cumprimento das obrigações diferidas pactuadas, via retenção desses valores pagos. 2. Deve ser compensado o promitente-vendedor acerca das despesas ocasionadas pelo promitente-comprador, o qual fruiu do imóvel, antecipadamente, sem cumprir, à maneira como pactuado, suas obrigações contratuais em totalidade, em desrespeito ao sinalagma contratual.
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APELAÇÃO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL PELO PROMITENTE-COMPRADOR. DIREITO DE RETENÇÃO DE VALORES PAGOS, EM BENEFÍCIO DO PROMITENTE-VENDEDOR. INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL, DESPESAS ADMINISTRATIVAS, LUCROS CESSANTES DECORRENTES DA FRUIÇÃO DO BEM E DEMAIS DESPESAS TRIBUTÁRIAS PREVISTAS CONTRATUALMENTE. 1.Sendo caracterizado o inadimplemento contratual substancial por parte do promitente-comprador, é de direito a cobrança, a título de reparação civil, do prejuízo econômico suportado pela incorporadora, o qual pode ser compensado com os val...
APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. ART. 511 DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇAO DA SÚMULA 178 DO STJ. O STJ tem proclamado o entendimento de que o INSS, autarquia federal, não é isenta do pagamento de preparo quando litiga perante a Justiça Estadual, não se aplicando à hipótese a regra do art. 8º da Lei nº 8.620/93 (STJ - RESP 197010/RS e Súmula 178).
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APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. ART. 511 DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇAO DA SÚMULA 178 DO STJ. O STJ tem proclamado o entendimento de que o INSS, autarquia federal, não é isenta do pagamento de preparo quando litiga perante a Justiça Estadual, não se aplicando à hipótese a regra do art. 8º da Lei nº 8.620/93 (STJ - RESP 197010/RS e Súmula 178).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. DECISÃO ILEGÍVEL. PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA DECISÃO. 1. A instrução do agravo de instrumento com cópia de peças essenciais ilegíveis obsta o seguimento do recurso interposto. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. DECISÃO ILEGÍVEL. PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA DECISÃO. 1. A instrução do agravo de instrumento com cópia de peças essenciais ilegíveis obsta o seguimento do recurso interposto. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Vícios Formais da Sentença
APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE DETERMINAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES. PROVIDÊNCIA IGNORADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO LIMINAR DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CPC. MANIFESTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do caso concreto que é submetido à sua apreciação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
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APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE DETERMINAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES. PROVIDÊNCIA IGNORADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO LIMINAR DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CPC. MANIFESTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do...
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.Após o acolhimento do parecer da Procuradoria Geral da República, o Ministro Dias Toffoli, em análise dos Recursos Extraordinários 626307 e 591797, reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I, Bresser e Verão. 2. Processo suspenso.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.Após o acolhimento do parecer da Procuradoria Geral da República, o Ministro Dias Toffoli, em análise dos Recursos Extraordinários 626307 e 591797, reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I, Bresser e Verão. 2. Processo...
APELAÇÃO CÍVEL – DESPEJO – LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA – CONTRATO DE LOCAÇÃO REGULARMENTE FIRMADO PELAS PARTES - REVELIA – JUNTADA DE DOCUMENTOS NA APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE SEM JUSTO MOTIVO – COMPROVADO O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO O DESPEJO É A MEDIDA QUE SE IMPÕE – JUSTO MOTIVO PARA A RESCISÃO - AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO – INTELIGÊNCIA DO ART. 62 DA LEI Nº 8.245/91 – PRECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O locador não é, necessariamente, o proprietário da coisa locada, sendo a ratio essendi do contrato a transferência da posse, e não do domínio, estando legitimado para ceder a locação aquele que tiver firmado o contrato de locação objeto da demanda.
- A juntada de documentos essenciais à prova do fato constitutivo, em fase de apelação, que alteram substancialmente, e não apenas complementam o panorama probatório, não podem ser considerados pela instância revisora, sob pena de afronta aos Princípios do Contraditório e do Juiz Natural.
- Se a relação jurídica contratual - contrato de locação- e o inadimplemento tiverem sido devidamente comprovados nos autos, não havendo, sequer, impugnação específica acerca da falta de pagamento, correta a sentença que decretou a rescisão do contrato de locação e, por consequente, o despejo.
- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DESPEJO – LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA – CONTRATO DE LOCAÇÃO REGULARMENTE FIRMADO PELAS PARTES - REVELIA – JUNTADA DE DOCUMENTOS NA APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE SEM JUSTO MOTIVO – COMPROVADO O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO O DESPEJO É A MEDIDA QUE SE IMPÕE – JUSTO MOTIVO PARA A RESCISÃO - AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO – INTELIGÊNCIA DO ART. 62 DA LEI Nº 8.245/91 – PRECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O locador não é, necessariamente, o proprietário da coisa locada, sendo a ratio essendi do contrato a transferência da...
AÇÕES REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. PACTA SUNT SERVANDA. BOA-FÉ CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. A decisão, ora recorrida, está devidamente fundamentada e tenho que o magistrado a quo caminhou acertadamente ao entender pela improcedência dos pedidos autorais, uma vez que é necessário o respeito aos princípios basilares que regem os contratos, qual seja o pacta sunt servanda e a boa fé contratual, ainda que os negócios sejam regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O negócio jurídico foi entabulado entre capazes, com absoluto poder de discernimento, sem que se verifique qualquer abuso contratual, por meio de cláusulas leoninas ou juros exorbitantes, tendo o contratante pleno conhecimento do que estava a contratar.
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AÇÕES REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. PACTA SUNT SERVANDA. BOA-FÉ CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. A decisão, ora recorrida, está devidamente fundamentada e tenho que o magistrado a quo caminhou acertadamente ao entender pela improcedência dos pedidos autorais, uma vez que é necessário o respeito aos princípios basilares que regem os contratos, qual seja o pacta sunt servanda e a boa fé contratual, ainda que os negócios sejam regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O negócio jurídico foi entabulado entre capazes, com absoluto pod...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitiva, impõe-se a manutenção da condenação do apelante quanto ao delito de tráfico de drogas;
II - Imperiosa é a absolvição do réu quanto ao delito de associação para o tráfico de drogas, haja vista a ausência de comprovação do animus associativo;
III – Impossibilidade de aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, o fato de não ser primário;
IV – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do não preenchimento do requisito objetivo previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal;
V – Quando as circunstâncias do caso concreto permitirem e indicarem ser a melhor medida a ser adotada, deve ser fixado regime de cumprimento de pena mais brando ao réu, ainda que o mesmo seja reincidente;
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitiva, impõe-se a ma...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PREVALÊNCIA DO BENEFÍCIO PATRIMONIAL PRETENDIDO. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.
1.Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa na ação rescisória deve corresponder, via de regra, ao da ação originária, corrigido monetariamente.
2.Quando há prova de que o conteúdo econômico a ser alcançado com a rescisão tem valor maior, é este que deve prevalecer, em atenção ao princípio da correspondência entre o valor da causa e o benefício almejado, que se extrai da sistemática dos artigos 258 e seguintes do Código de Processo Civil.
3.No particular, o valor atribuído à causa originária correspondente a R$ 853,01 (oitocentos e cinquenta e três reais e um centavo) em muito se distancia do numerário em execução, cujo valor orbita em torno de R$ 292.887,70 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta centavos).
4.Impugnação acolhida.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PREVALÊNCIA DO BENEFÍCIO PATRIMONIAL PRETENDIDO. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.
1.Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa na ação rescisória deve corresponder, via de regra, ao da ação originária, corrigido monetariamente.
2.Quando há prova de que o conteúdo econômico a ser alcançado com a rescisão tem valor maior, é este que deve prevalecer, em atenção ao princípio da correspondência entre o valor da causa e o benefício almejado, que se extrai da sistemática dos artigos 258 e seguintes do Código de Processo Civil.
3.No pa...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Impugnação ao Valor da Causa / Defeito, nulidade ou anulação
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do Embargante de que estas egrégias Câmaras Reunidas procedam a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do Embargante de que estas egrégias Câmaras Reunidas procedam a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viá...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvid...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
- É de se rejeitar o Embargo de Declaração quando inexistente a omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado, haja vista serem estes requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC para interposição com êxito daquele recurso.
- Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
- É de se rejeitar o Embargo de Declaração quando inexistente a omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado, haja vista serem estes requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC para interposição com êxito daquele recurso.
- Embargos conhec...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título