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Jurisprudência

TJAM 0000269-03.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – VALOR NOMINAL – CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO: - É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que a iliquidez da CDA deve ser afastada ante a possibilidade de mero cálculo aritimético para que se expurgue o montante cobrado em excesso. - No caso presente, constatada a ilegalidade da cobrança dos juros e da correção monetária, a execução pode prosseguir quanto ao valor original da multa imposta. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001026-31.2012.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DO APELANTE PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA ABSTRATA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – Argumentos inerentes ao próprio tipo penal, não servem para exasperar a pena...
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 4002437-70.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favor...
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Contravenções Penais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0223872-94.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DOLO DIRETO DOSIMETRIA EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES LEGAIS CONDENAÇAO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - Ao dá ensejo à instauração de investigação, processo judicial ou administrativo contra pessoa que sabe ser inocente, resta caracterizado o elemento subjetivo da denunciação caluniosa (art. 339 do CP), que é o dolo direto. - Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada e em estrita observância aos arts. 59 e 68 do CP.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0011006-31.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa....
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Autazes
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TJAM 0011086-92.2014.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA - PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DIVERSA DO VOTO - ERRO MATERIAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0002522-61.2013.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. REVELIA. NÃO APLICAÇÃO. ART. 320 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUPRESSÃO DE FASES PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ART. 1.725 DO CC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA. I - Conforme dispõe o art. 320, da Lei Adjetiva Civil, tratando-se de direito indisponível a revelia não induz como verdadeiros os fatos alegados II - No tangente à alegada supressão de fases processuais e ou cerceamento de defesa, vale observar que por div...
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Dissolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Parintins
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TJAM 0003641-23.2014.8.04.0000
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Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. Devem ser providos os Embargos de Declaração quando constatada a existência da omissão apontada pelo embargante.
Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0011650-20.2004.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL – INADIMPLEMENTO PELA CONSTRUTORA – RESCISÃO – QUANTIA PAGA – RESTITUIÇÃO – DANOS MORAIS COMPROVADOS – RÉU REVEL – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – APELO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0202110-80.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. I - (O Dano moral e sua reparação, Forense, 1983, p. 2/3), dano moral é a lesão que afeta o patrimônio ideal da pessoa e não o patrimônio econômico: "Danos morais, pois, seriam, exemplificadamente, os decorrentes das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal." II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0229461-62.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. FGTS. POSSIBILIDADE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, o contratado que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Estado tem direito ao pagamento da...
Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0235357-86.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. ART. 98, §§1º E 2º, DA LEI Nº. 1.154/75. REFORMA DE MILITAR NA MESMA GRADUAÇÃO MAS COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO AO QUE POSSUI NA ATIVA. CONSTITUCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003558-07.2014.8.04.0000
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DEMANDA DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REVELIA. CPC, ART. 1065, §2°. PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA. . Em se constatando a revelia do Requerido em sede de Demanda de Reconstrução de Autos extraviados, incide os efeitos estabelecidos no CPC, art. 1065, §2°, de modo que imperioso se faz o deferimento do pedido de restauração daqueles, dada a presunção de concordância entre as partes.
Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Restauração de Autos / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Benjamin Constant
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TJAM 0006403-12.2014.8.04.0000
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS RECURSAIS – RECURSOS REJEITADOS. 1. No caso em tela, tanto o Estado do Amazonas como Steliano Nunes de Souza opuseram embargos de declaração contra o acórdão prolatado pelas Câmaras Reunidas, nos autos do mandado de segurança n.º 4002327-08.2013.8.04.0000. 2. Examinando o caso, verificou-se que os argumentos apresentados pelo Estado do Amazonas não procedem, vez que correta a indicação do Secretário da Sead para figurar no polo passivo da demanda, e que a questão referente à vedação do efeito cascat...
Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0220053-47.2011.8.04.0001
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REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CURSO SUPERIOR. MATRÍCULA. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL DO VESTIBULAR. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. I – Requerendo administrativamente o cancelamento da sua matrícula do curso de Psicologia da UFAM, a impetrante passou a atender às exigências editalícias, razão pela qual o indeferimento de sua matrícula importou em violação a direito líquido e certo seu; II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.
Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4002852-87.2013.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA TANTO. ATO ILEGAL E ARBITRÁRIO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I – Constatando que a suspensão do pagamento do benefício universitário deu-se de forma arbitrária, ou seja, sem qualquer justificativa para tanto, resta configurada a violação a direito líquido e certo do impetrante a ensejar a concessão da presente ordem; II – Não acolhimento do pedido relativo ao pagamento dos valores em atraso, porquanto o writ of mandamus não se presta à cobrança de valores pretéritos à data...
Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0000331-43.2013.8.04.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS APÓS DIVÓRCIO. PREVENÇÃO. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. - Sendo a partilha consequência direta do término da relação conjugal, e tendo mesmo sido requerida em momento anterior do processo no qual não foi apreciada pelo juízo de família à falta de lastro probatório, configura-se inafastável a competência deste juízo para julgar a Ação de Partilha ajuizada posteriormente, com a comprovação documental antes requerida. - Competência jurisdicional da 4ª Vara de Família e Sucessões da Capital para julgar o feito...
Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000312-37.2013.8.04.0000
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA DE CHEQUES – PRESCRIÇÃO – INEXISTÊNCIA – PRAZO QUINQUENAL – ABSTRAÇÃO DA CÁRTULA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA – ÔNUS DO RÉU EM PROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA 1. Preliminarmente, não há prescrição dos valores exigidos nesta demanda. É cediço que a perda da força executiva do cheque não impede a cobrança do seu valor por outros meios, tais como a ação monitória, o que efetivamente ocorrera no presente caso. Ademais, é pacífico na juri...
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Beruri
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TJAM 0256787-65.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MORAL – ATO ILÍCITO – INEXISTÊNCIA: - Não se configura ato ilícito capaz de gerar obrigatoriedade de reparação moral a comunicação ao Ministério Público para apurar eventual capacidade mental de pessoa física. - Também inexiste dano reparável decorrente de tal ação, uma vez que o mero aborrecimento daí resultante não é suficiente para fazer surgir o dever de indenizar. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4003861-84.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA. IMISSÃO NA POSSE. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS. - Vigora no direito brasileiro o princípio da obrigatoriedade dos contratos, que rege as relações jurídicas decorrentes dos acordos de vontade firmados livremente entre as partes, o que faz com que as respectivas disposições contratuais tenham força de lei em relação àqueles que contrataram. Assim, a princípio, a execução do contrato deverá ser realizada nos exatos termos em que foi estipulado, como se as suas...
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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