DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – VALOR NOMINAL – CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO:
- É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que a iliquidez da CDA deve ser afastada ante a possibilidade de mero cálculo aritimético para que se expurgue o montante cobrado em excesso.
- No caso presente, constatada a ilegalidade da cobrança dos juros e da correção monetária, a execução pode prosseguir quanto ao valor original da multa imposta.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – VALOR NOMINAL – CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO:
- É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que a iliquidez da CDA deve ser afastada ante a possibilidade de mero cálculo aritimético para que se expurgue o montante cobrado em excesso.
- No caso presente, constatada a ilegalidade da cobrança dos juros e da correção monetária, a execução pode prosseguir quanto ao valor original da multa imposta.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DO APELANTE PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA ABSTRATA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Argumentos inerentes ao próprio tipo penal, não servem para exasperar a pena-base;
III – Aplicação da redutora do artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/5 (um quinto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal;
IV – Verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DO APELANTE PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA ABSTRATA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Argumentos inerentes ao próprio tipo penal, não servem para exasperar a pena...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favor...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contravenções Penais
APELAÇÃO CRIMINAL DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DOLO DIRETO DOSIMETRIA EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES LEGAIS CONDENAÇAO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- Ao dá ensejo à instauração de investigação, processo judicial ou administrativo contra pessoa que sabe ser inocente, resta caracterizado o elemento subjetivo da denunciação caluniosa (art. 339 do CP), que é o dolo direto.
- Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada e em estrita observância aos arts. 59 e 68 do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DOLO DIRETO DOSIMETRIA EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES LEGAIS CONDENAÇAO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- Ao dá ensejo à instauração de investigação, processo judicial ou administrativo contra pessoa que sabe ser inocente, resta caracterizado o elemento subjetivo da denunciação caluniosa (art. 339 do CP), que é o dolo direto.
- Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada e em estrita observância aos arts. 59 e 68 do CP.
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa.
3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa....
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA - PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DIVERSA DO VOTO - ERRO MATERIAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA - PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DIVERSA DO VOTO - ERRO MATERIAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO.
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. REVELIA. NÃO APLICAÇÃO. ART. 320 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUPRESSÃO DE FASES PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ART. 1.725 DO CC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I - Conforme dispõe o art. 320, da Lei Adjetiva Civil, tratando-se de direito indisponível a revelia não induz como verdadeiros os fatos alegados
II - No tangente à alegada supressão de fases processuais e ou cerceamento de defesa, vale observar que por diversas vezes o juízo designou audiências de conciliação (fls. 106 e 111/112), que não foram produtivas. Por outro lado, ambas as partes fizeram suas respectivas propostas de acordo (fls. 135 – Apelante - e 137/139 - Apelada), as quais restaram infrutíferas, e os litigantes foram intimados e apresentaram suas razões finais e, nesta oportunidade, o Apelante não argumentou qualquer falha, supressão de fases ou cerceamento de defesa. Nesse lanço, durante todo o período de tramitação do feito, ambas as partes tiveram a oportunidade de praticar todos os atos judiciais cabíveis, razão pela qual não merece guarida tal afirmação.
III - O art. 1.725 do Código Civil dispõe que, na hipótese de inexistência de contrato de convivência, vigora na união estável, o regime da comunhão parcial de bens, devendo, assim, serem partilhados todos os bens adquiridos no período de 1986 a 2000.
III - Apelação Cível conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. REVELIA. NÃO APLICAÇÃO. ART. 320 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUPRESSÃO DE FASES PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ART. 1.725 DO CC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I - Conforme dispõe o art. 320, da Lei Adjetiva Civil, tratando-se de direito indisponível a revelia não induz como verdadeiros os fatos alegados
II - No tangente à alegada supressão de fases processuais e ou cerceamento de defesa, vale observar que por div...
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Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. Devem ser providos os Embargos de Declaração quando constatada a existência da omissão apontada pelo embargante.
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Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. Devem ser providos os Embargos de Declaração quando constatada a existência da omissão apontada pelo embargante.
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dissolução
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
I - (O Dano moral e sua reparação, Forense, 1983, p. 2/3), dano moral é a lesão que afeta o patrimônio ideal da pessoa e não o patrimônio econômico: "Danos morais, pois, seriam, exemplificadamente, os decorrentes das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal."
II – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
I - (O Dano moral e sua reparação, Forense, 1983, p. 2/3), dano moral é a lesão que afeta o patrimônio ideal da pessoa e não o patrimônio econômico: "Danos morais, pois, seriam, exemplificadamente, os decorrentes das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal."
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. FGTS. POSSIBILIDADE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, o contratado que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Estado tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, bem como aos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8.036/90).
2. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. FGTS. POSSIBILIDADE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, o contratado que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Estado tem direito ao pagamento da...
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. ART. 98, §§1º E 2º, DA LEI Nº. 1.154/75. REFORMA DE MILITAR NA MESMA GRADUAÇÃO MAS COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO AO QUE POSSUI NA ATIVA. CONSTITUCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. ART. 98, §§1º E 2º, DA LEI Nº. 1.154/75. REFORMA DE MILITAR NA MESMA GRADUAÇÃO MAS COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO AO QUE POSSUI NA ATIVA. CONSTITUCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DEMANDA DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REVELIA. CPC, ART. 1065, §2°. PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA. . Em se constatando a revelia do Requerido em sede de Demanda de Reconstrução de Autos extraviados, incide os efeitos estabelecidos no CPC, art. 1065, §2°, de modo que imperioso se faz o deferimento do pedido de restauração daqueles, dada a presunção de concordância entre as partes.
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DEMANDA DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REVELIA. CPC, ART. 1065, §2°. PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA. . Em se constatando a revelia do Requerido em sede de Demanda de Reconstrução de Autos extraviados, incide os efeitos estabelecidos no CPC, art. 1065, §2°, de modo que imperioso se faz o deferimento do pedido de restauração daqueles, dada a presunção de concordância entre as partes.
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Restauração de Autos / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS RECURSAIS – RECURSOS REJEITADOS.
1. No caso em tela, tanto o Estado do Amazonas como Steliano Nunes de Souza opuseram embargos de declaração contra o acórdão prolatado pelas Câmaras Reunidas, nos autos do mandado de segurança n.º 4002327-08.2013.8.04.0000.
2. Examinando o caso, verificou-se que os argumentos apresentados pelo Estado do Amazonas não procedem, vez que correta a indicação do Secretário da Sead para figurar no polo passivo da demanda, e que a questão referente à vedação do efeito cascata foi tratada no decisum impugnado, não se encontrando caracterizados os vícios apontados.
3. Quanto aos embargos opostos por Steliano Nunes de Souza, também constata-se que os argumentos recursais são improcedentes, porquanto foi consignado no acórdão recorrido que a atualização da vantagem remuneratória percebida pelo embargante deve seguir o critério de revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS RECURSAIS – RECURSOS REJEITADOS.
1. No caso em tela, tanto o Estado do Amazonas como Steliano Nunes de Souza opuseram embargos de declaração contra o acórdão prolatado pelas Câmaras Reunidas, nos autos do mandado de segurança n.º 4002327-08.2013.8.04.0000.
2. Examinando o caso, verificou-se que os argumentos apresentados pelo Estado do Amazonas não procedem, vez que correta a indicação do Secretário da Sead para figurar no polo passivo da demanda, e que a questão referente à vedação do efeito cascat...
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adicional por Tempo de Serviço
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CURSO SUPERIOR. MATRÍCULA. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL DO VESTIBULAR. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I – Requerendo administrativamente o cancelamento da sua matrícula do curso de Psicologia da UFAM, a impetrante passou a atender às exigências editalícias, razão pela qual o indeferimento de sua matrícula importou em violação a direito líquido e certo seu;
II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.
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REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CURSO SUPERIOR. MATRÍCULA. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL DO VESTIBULAR. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I – Requerendo administrativamente o cancelamento da sua matrícula do curso de Psicologia da UFAM, a impetrante passou a atender às exigências editalícias, razão pela qual o indeferimento de sua matrícula importou em violação a direito líquido e certo seu;
II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Processo e Procedimento
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA TANTO. ATO ILEGAL E ARBITRÁRIO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Constatando que a suspensão do pagamento do benefício universitário deu-se de forma arbitrária, ou seja, sem qualquer justificativa para tanto, resta configurada a violação a direito líquido e certo do impetrante a ensejar a concessão da presente ordem;
II – Não acolhimento do pedido relativo ao pagamento dos valores em atraso, porquanto o writ of mandamus não se presta à cobrança de valores pretéritos à data de sua impetração. Súmulas n° 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal;
III – Segurança parcialmente concedida, para, tão somente, determinar que a autoridade coatora restabeleça o pagamento do benefício instituído pela Lei Municipal n° 138/1997 ao impetrante, bem como que efetue o pagamento dos valores devidos a partir da data da impetração do presente.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA TANTO. ATO ILEGAL E ARBITRÁRIO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Constatando que a suspensão do pagamento do benefício universitário deu-se de forma arbitrária, ou seja, sem qualquer justificativa para tanto, resta configurada a violação a direito líquido e certo do impetrante a ensejar a concessão da presente ordem;
II – Não acolhimento do pedido relativo ao pagamento dos valores em atraso, porquanto o writ of mandamus não se presta à cobrança de valores pretéritos à data...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS APÓS DIVÓRCIO. PREVENÇÃO. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
- Sendo a partilha consequência direta do término da relação conjugal, e tendo mesmo sido requerida em momento anterior do processo no qual não foi apreciada pelo juízo de família à falta de lastro probatório, configura-se inafastável a competência deste juízo para julgar a Ação de Partilha ajuizada posteriormente, com a comprovação documental antes requerida.
- Competência jurisdicional da 4ª Vara de Família e Sucessões da Capital para julgar o feito, julgando-se procedente o conflito negativo suscitado pela 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS APÓS DIVÓRCIO. PREVENÇÃO. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
- Sendo a partilha consequência direta do término da relação conjugal, e tendo mesmo sido requerida em momento anterior do processo no qual não foi apreciada pelo juízo de família à falta de lastro probatório, configura-se inafastável a competência deste juízo para julgar a Ação de Partilha ajuizada posteriormente, com a comprovação documental antes requerida.
- Competência jurisdicional da 4ª Vara de Família e Sucessões da Capital para julgar o feito...
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA DE CHEQUES – PRESCRIÇÃO – INEXISTÊNCIA – PRAZO QUINQUENAL – ABSTRAÇÃO DA CÁRTULA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA – ÔNUS DO RÉU EM PROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA
1. Preliminarmente, não há prescrição dos valores exigidos nesta demanda. É cediço que a perda da força executiva do cheque não impede a cobrança do seu valor por outros meios, tais como a ação monitória, o que efetivamente ocorrera no presente caso. Ademais, é pacífico na jurisprudência dos tribunais superiores que o prazo para a propositura da ação monitória é quinquenal, de modo que mesmo após o vencimento, o credor poderá se utilizar deste instrumento processual para cobrar judicialmente a dívida contraída;
2. Noutro giro, aduz o Recorrente que, pelo fato de não ter havido procedimento licitatório no pacto firmado com o Recorrido, a cobrança da dívida seria nula, inexistindo obrigação do ente federativo em quitar os títulos de crédito. Tal alegação não merece guarida, pois a responsabilidade pela observância dos procedimentos legais é da própria Administração do Município, de modo que não poderá se eximir de suas obrigações alegando equívocos para os quais contribuiu;
3. A inexistência de contratações de serviços sem o devido procedimento licitatório poderá levar, se assim entender o juízo competente, a uma condenação por ato de improbidade administrativa, mas jamais se poderá prejudicar o contratante por um erro do próprio Poder Público, salvo nos casos de dolo, o que não vem ao caso neste julgamento;
4. Ademais, há um princípio geral do Direito que não permite a ninguém se locupletar da própria torpeza. Por esse motivo, a obrigação da Administração Pública em pagar a dívida contraída permanece inalterada;
5. Outrossim, o fato de terem sido os cheques assinados por Prefeito de gestão anterior não exime o Município da responsabilidade em arcar com as dívidas contraídas, mormente pelo fato de se tratar de responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição da República.
6. Por fim, quanto à necessidade de demonstração da prestação efetiva do serviço pelo Apelado, é certo que o ônus da prova cabe a quem alega, de sorte que, havendo arguição sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, conforme o disposto expressamente no artigo 333, II, do Código de Processo Civil, caberia ao Apelante comprovar a falta do serviço. No caso em análise, o Recorrente não trouxe aos autos qualquer prova da inexistência do serviço prestado, nem mesmo o contrato firmado com o particular, de sorte que razão não lhe assiste.
7. Apelação conhecida e desprovida.
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AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA DE CHEQUES – PRESCRIÇÃO – INEXISTÊNCIA – PRAZO QUINQUENAL – ABSTRAÇÃO DA CÁRTULA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA – ÔNUS DO RÉU EM PROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA
1. Preliminarmente, não há prescrição dos valores exigidos nesta demanda. É cediço que a perda da força executiva do cheque não impede a cobrança do seu valor por outros meios, tais como a ação monitória, o que efetivamente ocorrera no presente caso. Ademais, é pacífico na juri...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MORAL – ATO ILÍCITO – INEXISTÊNCIA:
- Não se configura ato ilícito capaz de gerar obrigatoriedade de reparação moral a comunicação ao Ministério Público para apurar eventual capacidade mental de pessoa física.
- Também inexiste dano reparável decorrente de tal ação, uma vez que o mero aborrecimento daí resultante não é suficiente para fazer surgir o dever de indenizar.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MORAL – ATO ILÍCITO – INEXISTÊNCIA:
- Não se configura ato ilícito capaz de gerar obrigatoriedade de reparação moral a comunicação ao Ministério Público para apurar eventual capacidade mental de pessoa física.
- Também inexiste dano reparável decorrente de tal ação, uma vez que o mero aborrecimento daí resultante não é suficiente para fazer surgir o dever de indenizar.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA. IMISSÃO NA POSSE. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS.
- Vigora no direito brasileiro o princípio da obrigatoriedade dos contratos, que rege as relações jurídicas decorrentes dos acordos de vontade firmados livremente entre as partes, o que faz com que as respectivas disposições contratuais tenham força de lei em relação àqueles que contrataram. Assim, a princípio, a execução do contrato deverá ser realizada nos exatos termos em que foi estipulado, como se as suas cláusulas fossem disposições legais para aqueles que as firmaram.
- A recusa em entregar as certidões negativas do imóvel somada a existência de ações envolvendo o mesmo deixaram dúvidas quanto a solidez e seriedade do negócio, vez que inadimplente a Agravante com sua parcela no acordo (entrega das certidões para a efetivação da segunda parte do pagamento), o que permitiu a Agravada que se "resguardasse" à confirmação da documentação.
- Presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável e não tendo a Agravante trazido aos autos provas suficientes para afastar a incidência da antecipação dos efeitos da tutela, deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA. IMISSÃO NA POSSE. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS.
- Vigora no direito brasileiro o princípio da obrigatoriedade dos contratos, que rege as relações jurídicas decorrentes dos acordos de vontade firmados livremente entre as partes, o que faz com que as respectivas disposições contratuais tenham força de lei em relação àqueles que contrataram. Assim, a princípio, a execução do contrato deverá ser realizada nos exatos termos em que foi estipulado, como se as suas...