APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. PRETENSÃO DE RETORNO AO CARGO E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS PELO TEMPO EM QUE FOI IMPOSSIBILITADO DE EXERCER O SEU MISTER. AFASTAMENTO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE DÉBITO. ARBITRARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO FOI A CAUSA DO AFASTAMENTO IRREGULAR. ABANDONO INJUSTIFICADO DO SERVIÇO PÚBLICO POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o ente estadual pretendia ser ressarcido dos valores referentes à dívida constituída em desfavor do servidor público, essa cobrança somente poderia ser feita judicialmente (conforme o rito especial da execução fiscal) ou pela via administrativa, na qual é facultado o desconto em folha de pagamento de até a décima parte do vencimento do servidor (art. 84 da Lei Estadual n. 6.844/1986 - Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina). Assim, obrou à margem da legalidade a Administração, uma vez que condicionou, sem amparo legal, o deferimento da licença almejada à satisfação de uma dívida contraída pelo servidor. Todavia, ainda que a condição imposta pela Administração seja ilegal, verifica-se não foi a arbitrariedade enfocada que resultou no afastamento irregular do autor de seu cargo, mas, sim, a sua desídia para com o serviço público, uma vez que não poderia se ausentar da atividade docente sem prévia autorização, situação essa que perdurou por quase 4 (quatro) anos. Em suma, é incontornável o fato de o requerente, por longo período, ter abandonado o serviço público, sem qualquer justificativa plausível para tanto, razão pela qual os pedidos condenatórios formulados na exordial não comportam acolhida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082229-3, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. PRETENSÃO DE RETORNO AO CARGO E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS PELO TEMPO EM QUE FOI IMPOSSIBILITADO DE EXERCER O SEU MISTER. AFASTAMENTO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE DÉBITO. ARBITRARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO FOI A CAUSA DO AFASTAMENTO IRREGULAR. ABANDONO INJUSTIFICADO DO SERVIÇO PÚBLICO POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o ente estadual pretendia ser ressarcido dos valores referentes à dívida constituída em desfavor do...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Cumprimento de sentença. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais e repetição de indébito. Telefonia. Extinção do processo, diante da necessidade de liquidação da sentença. Modificação da decisão. Procedimento dispensável. Valores que dependem apenas de cálculo aritmético. Aplicação do art. 475-B do Código de Processo Civil. Desconstituição da sentença. Retorno dos autos à origem. Provimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024825-6, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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Cumprimento de sentença. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais e repetição de indébito. Telefonia. Extinção do processo, diante da necessidade de liquidação da sentença. Modificação da decisão. Procedimento dispensável. Valores que dependem apenas de cálculo aritmético. Aplicação do art. 475-B do Código de Processo Civil. Desconstituição da sentença. Retorno dos autos à origem. Provimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024825-6, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RESTABELECEU O AUXÍLIO-DOENÇA (LEI MUNICIPAL N. 4.801/1995), DETERMINOU A INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 324/2008) NOS RENDIMENTOS, INCLUIU AS VERBAS REFERENTES À JORNADA EXTRAORDINÁRIA E AO ADICIONAL NOTURNO NO TETO REMUNERATÓRIO DO INATIVO E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DAÍ DECORRENTES. AUXÍLIO-DOENÇA. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. BENEFÍCIO DE NATUREZA ASSISTENCIAL QUE CONVIVE EM HARMONIA COM O § 2º DO ART. 40 DA CARTA DA REPÚBLICA E COM O ART. 1º, § 5º, DA LEI FEDERAL N. 10.887/2004. APELO MUNICIPAL DESPROVIDO. O auxílio-doença (Lei Municipal n. 4.801/1995) tem cunho assistencial, cuja validade é emanada do art. 203 do Texto Constitucional. Assim, o benefício em tela convive em plena harmonia com a vedação exposta no art. 40, § 2º, da Carta da República, e com o disposto no art. 1º, § 5º, da Lei Federal n. 10.887/2004 e no art. 42, parágrafo único, e 60, § 5º, da Lei Complementar Municipal n. 349/2009, pelo que se afasta a tese do ente público de que o aposentado não poderia receber, a título de proventos, mais do que o valor de seus vencimentos enquanto na ativa. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO POSTULANTE NO MÊS ANTERIOR À SUA APOSENTAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. O art. 1º da Lei Municipal n. 4.801/1995 estipula que o auxílio-doença será equivalente "a 30% (trinta por cento) da remuneração do mês anterior ao ato aposentatório". Remuneração, conforme o art. 2º, XXVII, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis (Lei Complementar n. 63/2003) é o "valor mensal pago ao servidor correspondente ao vencimento do cargo mais vantagens pecuniárias" e vantagens pecuniárias, nos termos do inciso XXXIII do mesmo dispositivo, são os "acréscimos aos vencimentos constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório, a título de gratificação e indenização". Logo, a base de cálculo do benefício é a remuneração do servidor no mês imediatamente anterior à sua aposentação, aí inseridas as vantagens pecuniárias, inclusive a gratificação por serviço noturno e a gratificação pela prestação de serviços extraordinários, reguladas respectivamente pelos artigos 66 e 75 da legislação municipal citada. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE (ALIENAÇÃO MENTAL) INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. ART. 40, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECLAMO DO AUTOR PROVIDO NO PONTO. O art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com a redação conferida pelo Poder Constituinte Derivado (EC n. 41/2003), estabeleceu a integralidade dos rendimentos dos servidores que, acometidos de doenças graves ou incuráveis, necessitaram ser aposentados. A partir da interpretação desse dispositivo constitucional, estabeleceu-se que, ao servidor vertido à inatividade nessas condições, é inaplicável o critério previsto no art. 1º da Lei Federal n. 10.887/2004 (média das últimas remunerações recebidas), uma vez que a intenção do constituinte foi ressalvá-lo da proporcionalidade que normalmente decorre da aposentação precoce. "A forma de cálculo de proventos com base em média aritmética prevista no art. 1º da Lei n. 10.887/2004 é inaplicável ao servidor aposentado por invalidez decorrente de doença incapacitante prevista em lei. A fonte inspiradora do constituinte, ao estabelecer um regime diferenciado para quem padece de tais moléstias é a dignidade da pessoa humana, cláusula nuclear da Carta Política que deve ultrapassar a barreira das idéias e assegurar, no plano material, uma vida digna, sem sobressaltos e turbulências" (Mandado de Segurança n. 2011.021242-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 9-11-2011). INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À JORNADA EXTRAORDINÁRIA E AO ADICIONAL NOTURNO NO CÁLCULO DOS PROVENTOS DESDE O ATO APOSENTATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS TRANSITÓRIAS E VARIÁVEIS PRÓPRIAS DO TRABALHO REALIZADO (PROPTER LABOREM) QUE SEQUER ERAM INCORPORÁVEIS AOS ESTIPÊNDIOS À ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO DO AUTOR. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE QUE SE NEGA PROVIMENTO. Embora os proventos do autor devam ser cotados de forma integral, a base de cálculo é a remuneração do servidor no cargo em que se aposentou, conceito no qual não se inserem, automaticamente, as rubricas referentes às parcelas remuneratórias de caráter variável, como o adicional noturno e a jornada extraordinária, as quais sequer eram incorporáveis aos rendimentos de inatividade à época de sua aposentadoria. A jurisprudência é firme no sentido de que as verbas transitórias e variáveis, que decorrem de circunstâncias próprias do trabalho realizado (propter laborem), não são, em regra, consideradas para fins de cômputo dos rendimentos da inatividade. A "Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado em que o adicional noturno, o adicional de insalubridade e as horas extras têm natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno, sob exposição a agentes nocivos à saúde e além do horário normal, razão pela qual não podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria, limitados à remuneração do cargo efetivo. Precedentes" (AgRg no REsp 1238043/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 14-4-2011). INSERÇÃO DAS VERBAS RECEBIDAS À TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR HORAS EXTRAS E POR TRABALHO NOTURNO NO TETO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR INATIVO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PARTICULAR. O art. 40, § 2º, da Constituição Federal dispõe que os proventos de aposentadoria não poderão ultrapassar a remuneração do servidor. O constituinte não limitou os proventos à remuneração inerente ao cargo, tampouco às verbas incorporáveis aos rendimentos aposentatórios, mas à remuneração do servidor, conceito que se refere aos seus vencimentos (no plural) e abarca, dessarte, o vencimento (no singular - remuneração do cargo) e as demais vantagens pecuniárias, inclusive adicional noturno e hora extra. REAJUSTE DOS RENDIMENTOS DE INATIVIDADE CONFORME A PARIDADE ENTRE OS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DESDE A APOSENTADORIA DO POSTULANTE. DIREITO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 41/2003 E 47/2005 AO CASO CONCRETO. CRITÉRIO ALBERGADO, ADEMAIS, PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA AUTORAL QUE SE IMPÕE. A Emenda Constitucional n. 41/2003 retirou da Carta da República a garantia à paridade entre proventos de aposentadoria e vencimentos, salvo daqueles que, à época da sua publicação, já haviam adquirido o direito à inatividade remunerada. Em relação aos servidores que ingressaram na carreira pública antes da mencionada emenda e cumpriram os requisitos para sua aposentação após, o constituinte derivado assegurou a paridade àqueles que cumprirem as regras de transição estipuladas no art. 2º e 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005. Nesse passo, se a paridade é devida aos servidores que ingressaram na carreira pública antes das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003 e que respeitaram alguns requisitos estipulados pelo constituinte derivado, não há como impor essas mesmas condições aos aposentados por invalidez decorrente de doença grave que, tão antigos quanto aqueles, estão impossibilitados de cumprir tais pressupostos, porquanto obrigados à inatividade por compulsoriedade do destino, e não por vontade própria. Demais disso, o direito à paridade é assegurado pelo art. 31, inc. I e § 2º, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, com a redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica n. 6/2002), norma essa plenamente válida perante a Constituição Federal. O § 8º do art. 40 da Constituição Federal assegura o conteúdo mínimo que deve ser observado no tocante ao reajuste dos rendimentos de inatividade, ficando a matéria à cargo de regulamentação em critérios estabelecidos por lei de cada um dos entes da Federação, os quais não poderiam negar a preservação do valor real dos proventos, sob pena de inconstitucionalidade. No caso do Município de Florianópolis, além de ter sido garantido o valor real dos proventos, foi assegurada a paridade entre servidores ativos e inativos, nos termos do já citado art. 31, § 2º, da Lei Orgânica, razão pela qual o direito do autor, por estar albergado por norma vigente e válida, é inegável. INCLUSÃO DAS RUBRICAS DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA E ADICIONAL NOTURNO NOS PROVENTOS DO AUTOR. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SUPERVENIENTE À SUA APOSENTADORIA QUE AUTORIZOU ESSA AGREGRAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO SE APLICA AO DEMANDANTE, PORQUANTO ISENTO. ART. 40, § 21, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS PARA A INCORPORAÇÃO DEMONSTRADOS. PARCELA DO APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Com o advento das Leis Complementares Municipais n. 343 e 345, ambas de 15-12-2008, as rubricas relacionadas com a jornada extraordinária e o adicional noturno passaram a ser agregáveis aos proventos de aposentadoria, o que, em tese, causaria reflexos aos rendimentos do autor, apesar de sua aposentação ter ocorrido em 2007, por conta da paridade que rege o seu reajuste. Embora o Município de Florianópolis tenha condicionado esse direito à observância de alguns requisitos, dentre eles o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária, não se pode olvidar que, nos termos do art. 40, § 21, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. 47/2005, o postulante tem direito à isenção da contribuição previdenciária até o dobro do teto remuneratório do regime geral de previdência social. Logo, a necessidade da respectiva contrapartida para a incorporação dos valores relativos às horas extras e ao adicional noturno aos seus rendimentos não lhe é aplicável, bastando, para tanto, ter sido ele aposentado por invalidez permanente, como, de fato, foi. Frise-se: nada obstante o caráter contributivo que rege o sistema previdenciário, essa característica não se aplica ao autor, porquanto ele é isento da respectiva contribuição, em razão da sua aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave, conforme o texto constitucional. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DA VIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. RATIFICAÇÃO DO DECISUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESPOSADO NO JULGAMENTO DA ADI N. 4357/DF E NA DECISÃO QUANTO À REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 870.947/SE (TEMA N. 810). APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR ATÉ A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA EM PRECATÓRIO. REEXAME NECESSÁRIO QUE CUJO PROVIMENTO É DE RIGOR. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO JULGADO PARA QUE, APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO, A ATUALIZAÇÃO SEJA REALIZADA PELO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL - IPCA-E. NEGATIVA DE PROVIMENTO À INSURGÊNCIA DO AUTOR. O julgado deve ser adequado ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de sorte a determinar que o cálculo da correção monetária, desde a data do laudo pericial até a inscrição da dívida em precatório, seja feito pela Taxa Referencial - TR e, após, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, mantendo-se, no tocante aos juros de mora, a aplicação dos índices oficiais da caderneta de poupança a partir da vigência do art. 1º-F da Lei Federal n. 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei Federal n. 11.960/2009. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECLAMO DO AUTOR E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052327-1, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RESTABELECEU O AUXÍLIO-DOENÇA (LEI MUNICIPAL N. 4.801/1995), DETERMINOU A INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 324/2008) NOS RENDIMENTOS, INCLUIU AS VERBAS REFERENTES À JORNADA EXTRAORDINÁRIA E AO ADICIONAL NOTURNO NO TETO REMUNERATÓRIO DO INATIVO E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DAÍ DECORRENTES. AUXÍLIO-DOENÇA. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. BENEFÍCIO DE NATUREZA ASS...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE ESTUPRO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 213, § 1º, C/C ART. 14, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO AO RÉU - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM REMISSÃO ÀS DECISÕES ANTERIORES - POSSIBILIDADE. Não há constrangimento ilegal por ofensa ao art. 93, IX, da CF quando o magistrado, ao negar a possibilidade de o réu apelar em liberdade, faz remissão às decisões anteriores, cujos fundamentos para a segregação permanecem hígidos, acrescentando, ademais, novos fundamentos. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA APONTADO CONCRETAMENTE - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.049426-5, de São Joaquim, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE ESTUPRO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 213, § 1º, C/C ART. 14, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO AO RÉU - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM REMISSÃO ÀS DECISÕES ANTERIORES - POSSIBILIDADE. Não há constrangimento ilegal por ofensa ao art. 93, IX, da CF quando o magistrado, ao negar a possibilidade de o réu apelar em liberdade, faz remissão às decisões anteriores, cujos fundamentos para a segregação permanecem hígidos, acrescentando, ademais, novos fundamentos. REQUISITOS DO ART. 3...
PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADA DE FATO QUE NÃO RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DIREITO À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA NA INTEGRALIDADE. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO POSTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE, NOS TERMOS DO ART. 40, § 7º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 41/2003. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDOS. A cônjuge separada de fato, ainda que não perceba pensão alimentícia, faz jus à pensão por morte, desde que comprove a dependência econômica em relação ao instituidor do benefício. "Segundo a Súmula 336 do STJ, "a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente". Ora, comprovada a necessidade pela ex-cônjuge que não recebia alimentos, a pensão será também deferida na integralidade e não haverá "arbitramento" da pensão segundo as necessidades de quem pede" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.007171-4, da Capital, Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgada em 23/6/2009). "De acordo com o disposto no art. 40, § 7º, da Constituição Federal (com redação da EC n. 41/2003), o benefício da pensão por morte, instituído após a vigência da citada Emenda, corresponde ao valor do limite máximo previsto para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% do que exceder a esse limite, levando-se em conta, para esse cálculo, a totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido, considerado sem a limitação ao valor do subsídio mensal do Chefe do Poder Executivo Estadual, que há de ser aplicada depois, para bloqueio do excesso, sobre o valor da pensão já calculada, e não sobre a base de cálculo dela." (Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018518-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7.11.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.004539-2, da Capital, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADA DE FATO QUE NÃO RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DIREITO À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA NA INTEGRALIDADE. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO POSTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE, NOS TERMOS DO ART. 40, § 7º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 41/2003. RECURSO DE APELAÇÃO E REMES...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: José Maurício Lisboa
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES DE INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA (CP, ARTS. 138, 139 E 140) - REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CPP - AVENTADA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE MANDATO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL - TESE NÃO ACOLHIDA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.030698-4, de Itapema, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES DE INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA (CP, ARTS. 138, 139 E 140) - REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CPP - AVENTADA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE MANDATO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL - TESE NÃO ACOLHIDA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.030698-4, de Itapema, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA INTERCEPTAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E ESCUTA DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO PRATICADO SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS OU REGISTRO POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA. AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVAS A IDENTIFICAR A AUTORIA. DELITO APENADO COM RECLUSÃO. REQUISITOS DO ART. 2º, INCISOS II E III DA LEI N. 9.296/1996 PREENCHIDOS. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.036045-9, de Itajaí, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA INTERCEPTAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E ESCUTA DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO PRATICADO SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS OU REGISTRO POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA. AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVAS A IDENTIFICAR A AUTORIA. DELITO APENADO COM RECLUSÃO. REQUISITOS DO ART. 2º, INCISOS II E III DA LEI N. 9.296/1996 PREENCHIDOS. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.036045-9, de Itajaí, rel. Des. Leop...
CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PERTENCENTE AO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA O CONHECIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO INTERPÔS APELAÇÃO E TAMBÉM NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, CAPUT, E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. De acordo com o § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, "não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal." PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DE QUE O DANO AO AMBIENTE NATURAL E ARTIFICIAL NÃO É SUBMETIDO AO PRAZO PRESCRICIONAL. PREJUÍZO QUE SE PERPETUA NO TEMPO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "O bem jurídico a ser tutelado é incompatível com o instituto da prescrição nos moldes alinhados na r. sentença. Primeiro, porque se trata de dano ambiental, cujos efeitos se perpetuam no tempo - enquanto o fato ou ato causador do dano existir, há contínua violação do direito subjetivo público. Segundo, que a natureza da demanda é essencialmente cominatória, consistente na obrigação de fazer - demolição do muro de arrimo que supostamente agride o meio ambiente" (TJSC, AC n. 2011.012821-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.03.13). RECUPERAÇÃO IN NATURA DA ÁREA DEGRADADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. TESE RECHAÇADA. DESMATAMENTO INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA RECUPERAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE. COMPROVADO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO RÉU E O DANO AMBIENTAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Constatada a ocorrência de um dano ambiental, viável a condenação do infrator, de forma cumulativa e simultânea, à obrigação de fazer, não fazer e de indenizar, visto que a responsabilidade civil ambiental deve ser compreendida da forma mais ampla possível para que, somente assim, se possa recompor integralmente a área ambiental degradada. Portanto, a condenação do infrator não se restringe apenas à recuperação da área, mas atinge também os danos que não são suscetíveis de reparação in natura, consistentes naqueles de efeitos futuros, que sequer podem ser mensurados, como, por exemplo, o tempo de desenvolvimento ambiental perdido e a diversidade de vítimas atingidas pelo desmatamento. Com efeito, "Não custa lembrar que o dano ambiental é multifacetário (ética, temporal, ecológica e patrimonialmente falando, sensível ainda à diversidade do vasto universo de vítimas, que vão do indivíduo isolado à coletividade, às gerações futuras e aos próprios processos ecológicos em si mesmos considerados). Em suma, equivoca-se, jurídica e metodologicamente, quem confunde prioridade da recuperação in natura do bem degradado com impossibilidade de cumulação simultânea dos deveres de repristinação natural (obrigação de fazer), compensação ambiental e indenização em dinheiro (obrigação de dar), e abstenção de uso e nova lesão (obrigação de não fazer)" (STJ, RE n. 1.198.727/MG, rel. Min. Herman Benjamin, j. 14.8.12). VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, RESPEITANDO-SE O CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. QUANTIA A SER REVERTIDA EM FAVOR DO FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ART. 13 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA). O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038850-2, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PERTENCENTE AO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA O CONHECIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO INTERPÔS APELAÇÃO E TAMBÉM NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, CAPUT, E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. De acordo com o § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, "não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal." PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DESTE NO ROL DE INADIMPLENTES DO SPC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA EMPRESA RÉ QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. PLEITEADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DEMAIS NEGATIVAÇÕES TAMBÉM CONTESTADAS EM JUÍZO EM DECORRÊNCIA DA ATUAÇÃO DE FALSÁRIO. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). QUANTIA QUE SE MOSTRA EXAGERADA DIANTE DO AFORAMENTO SIMULTÂNEO DE 5 (CINCO) AÇÕES SEMELHANTES À PRESENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 12.000,00 PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049125-2, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DESTE NO ROL DE INADIMPLENTES DO SPC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA EMPRESA RÉ QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. PLEITEADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DEMAIS NEGATIVAÇÕES TAMBÉM CONTESTADAS EM JUÍZO EM DECORRÊNCIA DA ATUAÇÃO DE FALSÁRIO. D...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DESTE NO ROL DE INADIMPLENTES DO SPC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO BANCO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). QUANTIA QUE SE MOSTRA EXAGERADA DIANTE DO AFORAMENTO SIMULTÂNEO DE 5 (CINCO) AÇÕES SEMELHANTES À PRESENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 12.000,00 PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. 3. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 4. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049124-5, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DESTE NO ROL DE INADIMPLENTES DO SPC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO BANCO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). QUANTIA QUE SE MOSTRA EXAGE...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DESTE NO ROL DE INADIMPLENTES DO SPC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO BANCO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). QUANTIA QUE SE MOSTRA EXAGERADA DIANTE DO AFORAMENTO SIMULTÂNEO DE 5 (CINCO) AÇÕES SEMELHANTES À PRESENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 12.000,00 PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. 3. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 4. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049123-8, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DESTE NO ROL DE INADIMPLENTES DO SPC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO BANCO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). QUANTIA QUE SE MOSTRA EXAGERADA DIANTE...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONDROMALÁCEA NO JOELHO DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. "Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. (REsp 1109591/SC, rel. Min. Celso Limongi, j. 25.8.2010)" (AC n. 2009.049592-1, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 25.4.11). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pelo índice oficial de atualização da caderneta de poupança, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS PARA DETERMINAR A COMPENSAÇÃO DE VALORES E READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070780-8, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONDROMALÁCEA NO JOELHO DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. "Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do bene...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. AUSÊNCIA DE MÁCULA NA DECISÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Demonstrado nos autos que o processo administrativo disciplinar observou a legislação local e os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, inexiste mácula apta a ensejar a nulidade do ato administrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047041-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. AUSÊNCIA DE MÁCULA NA DECISÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Demonstrado nos autos que o processo administrativo disciplinar observou a legislação local e os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, inexiste mácula apta a ensejar a nulidade do ato administrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047041-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Dir...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. DECISÃO QUE INDEFERIU A COMUTAÇÃO DIANTE DO NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 2º DO REFERIDO DECRETO. TESE DEFENSIVA QUE O PEDIDO FOI EMBASADO NO ART. 3º DO referido diploma legal, o qual INEXIGE TEMPO MÍNIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 2º E 3º do decreto. Raciocínio defensivo em afronta a atual política criminal que beneficia o apenado que merecidamente cumpre a sua pena. "O art. 3º do Decreto [...] não consiste em modalidade distinta de comutação, na qual não se exige adimplemento mínimo da pena, devendo ser interpretado conjuntamente com o art. 2º e os prazos neste previstos." (Recurso de Agravo n. 2015.008727-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, j. 17/03/2015). Agravante que não cumpriu, até a data da publicação do decreto (24/12/2013), 2/3 da pena aplicada ao crime hediondo (impeditivo) e 1/4 (primária) da pena aplicada ao crime comum. Requisitos não preenchidos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.028196-7, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS COM FUNDAMENTO NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. DECISÃO QUE INDEFERIU A COMUTAÇÃO DIANTE DO NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 2º DO REFERIDO DECRETO. TESE DEFENSIVA QUE O PEDIDO FOI EMBASADO NO ART. 3º DO referido diploma legal, o qual INEXIGE TEMPO MÍNIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 2º E 3º do decreto. Raciocínio defensivo em afronta a atual política criminal que beneficia o apenado que merecidamente cumpre a sua pena. "O art. 3º do Decreto [...] nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO (ART. 169, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ACUSADO QUE RECEBE DO CAIXA DO BANCO VALOR ERRONEAMENTE A MAIOR E NÃO O DEVOLVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADA. AUTORIA TAMBÉM PACIFICADA. DECLARAÇÕES FIRMES E UNÍSSONAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO ATESTANDO QUE O ACUSADO RECEBEU A QUANTIA. CHEQUE DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) AUTENTICADO COMO R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). COMPROVADA A INVERSÃO DA POSSE. ELEMENTOS DE PROVA APTOS A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA INAPLICÁVEIS. DÚVIDA INEXISTENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA. PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. ACOLHIMENTO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014741-4, de Trombudo Central, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO (ART. 169, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ACUSADO QUE RECEBE DO CAIXA DO BANCO VALOR ERRONEAMENTE A MAIOR E NÃO O DEVOLVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADA. AUTORIA TAMBÉM PACIFICADA. DECLARAÇÕES FIRMES E UNÍSSONAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO ATESTANDO QUE O ACUSADO RECEBEU A QUANTIA. CHEQUE DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) AUTENTICADO COMO R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). COMPROVADA A INVERSÃO DA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A PESSOA. HOMICÍDIO qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (ART. 121, § 2º, I e IV, do CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO das DEFESas. ALMEJADA absolvição sumária ou impronúncia. Tese da legítima defesa. Não cabimento. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL CADAVÉRICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECORRENTEs que não negam os disparos efetivados por um deles contra a vítima. TESE DEFENSIVA DA ATUAÇÃO EM LEGÍTIMA DEFESA. VERSÃO NÃO COMPROVADA LIVRE DE DÚVIDAS. OFENDIDO QUE, SUPOSTAMENTE, tentou atingir um dos acusados com uma faca e pai da vítima que atirou em direção aos acusados. Ações motivadoras da atuação em legítima defesa. VERSão contrária existente. DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. Discussão anterior e atuação repentina. Prova testemunhal e laudo pericial a amparar. Vítima alvejada pelas costas. AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ADMISSÃO A PRIORI. DECISÃO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSOs CONHECIDOs E DESPROVIDOs. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.090854-1, de Lages, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A PESSOA. HOMICÍDIO qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (ART. 121, § 2º, I e IV, do CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO das DEFESas. ALMEJADA absolvição sumária ou impronúncia. Tese da legítima defesa. Não cabimento. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL CADAVÉRICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECORRENTEs que não negam os...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACUSADO CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE TRÊS ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE OITO ANOS (ART. 109, IV, DO CÓDIGO PENAL). LAPSO TEMPORAL NÃO EXCEDIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. TESE AFASTADA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE FUNCIONARAM NO CASO FIRMES E COERENTES NO SENTIDO DE QUE REALIZARAM DILIGÊNCIAS NA CASA DE PRAIA DO ACUSADO E ENCONTRARAM PEÇAS DE UM VEÍCULO QUE CONSTAVA REGISTRO DE ROUBO/FURTO. ABORDAGEM REALIZADA TAMBÉM NO ESTABELECIMENTO DO ACUSADO NO QUAL FORAM ENCONTRADAS AS DEMAIS PEÇAS DO VEÍCULO. CONTEXTO DOS FATOS QUE DEMONSTRA O DOLO DO ACUSADO. VEÍCULO ADQUIRIDO POR PREÇO RISÍVEL E COMPLETAMENTE DESMONTADO. APELANTE QUE TRABALHA COMO VENDEDOR DE AUTOPEÇAS E QUE ADQUIRIU UM AUTOMÓVEL SEM TOMAR AS CAUTELAS DEVIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.066320-7, de Jaguaruna, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACUSADO CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE TRÊS ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE OITO ANOS (ART. 109, IV, DO CÓDIGO PENAL). LAPSO TEMPORAL NÃO EXCEDIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. TESE AFASTADA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE FUNCIONARAM NO CASO FIRMES E COERENTES NO SENTIDO DE QUE REA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES FORMULADAS PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS REFERENTE AO REGIME DE PENA, CONFORME PRECEITUA A SÚMULA 713 DO STF. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA, CONTUDO, APRESENTADA NAS RAZÕES DO APELO. EIVA REJEITADA. EXTEMPORANEIDADE. RECLAMO INTERPOSTO NO QUINQUÍDIO LEGAL. RAZÕES, CONTUDO, OFERTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA (SURPRESA). DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A CASA DA VÍTIMA, COM A INTENÇÃO DE MATAR, OCORRIDOS NO PERÍODO NOTURNO, ENQUANTO A FAMÍLIA ESTAVA RECOLHIDA. TIROS EFETUADOS DE FORMA INESPERADA. RECONHECIMENTO DA CONDUTA PELOS JURADOS EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO DE PROVAS. SOBERANIA DO VEREDICTO. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO, ESTABELECIDO PELA SENTENÇA PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. SANÇÃO FIXADA EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. RESGATE DA REPRIMENDA, EM TESE, NO REGIME ABERTO. EXISTÊNCIA, PORÉM, DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME HEDIONDO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO (ART. 33, § 3º C/C. ART. 59, CAPUT, AMBOS DO CP). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.012766-3, de Canoinhas, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES FORMULADAS PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS REFERENTE AO REGIME DE PENA, CONFORME PRECEITUA A SÚMULA 713 DO STF. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA, CONTUDO, APRESENTADA NAS RAZÕES DO APELO. EIVA REJEITADA. EXTEMPORANEIDADE. RECLAMO INTERPOSTO NO QUINQUÍDIO LEGAL. RAZÕES, CONTUDO, OFERTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM COBRANÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A INVERSÃO O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO ENTABULADO PELAS PARTES TRATA-SE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E POR ISSO NÃO CABE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RAZÃO PROVIDA. "A relação jurídica que se estabelece entre o representante comercial autônomo e a sociedade representada é regulada por disciplina jurídica própria, não se aplicando as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor" (STJ - RECURSO ESPECIAL N. 761.557 - RS (2005/0104464-0) Rel. Ministro SIDNEI BENETI, j. 24.11.2009) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001864-3, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM COBRANÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A INVERSÃO O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO ENTABULADO PELAS PARTES TRATA-SE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E POR ISSO NÃO CABE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RAZÃO PROVIDA. "A relação jurídica que se estabelece entre o representante comercial autônomo e a sociedade representada é regulada por disciplina jurídica própria, não se aplicando as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor" (STJ - RECURSO ESPECIAL N. 761.557...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA. INCONFORMISMO DO REQUERIDO. AUTORA QUE PREENCHE SATISFATORIAMENTE OS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS E RELATOS ORAIS, COLHIDOS EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, QUE CONSOLIDAM A TESE PORTAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001524-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA. INCONFORMISMO DO REQUERIDO. AUTORA QUE PREENCHE SATISFATORIAMENTE OS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS E RELATOS ORAIS, COLHIDOS EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, QUE CONSOLIDAM A TESE PORTAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001524-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).