E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR LIGADOS A ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O ACIDENTE DE TRABALHO NARRADO (ACIDENTE DE TRÂNSITO) E A DOENÇA ADQUIRIDA (ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE), CONFORME ATESTA LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA APTA A AFASTAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA A APRECIAÇÃO DO FEITO.
Tendo o Instituto Nacional do Seguro Social a natureza de autarquia federal, a competência para julgar ações previdenciárias será, em regra, da Justiça Federal, conforme estabelece o art. 109, I, da Carta da República, que cria regra de competência absoluta em razão da pessoa. No entanto, o mesmo dispositivo citado exclui do âmbito de competência do juízo de primeiro grau certas matérias, dentre as quais se incluem as demandas movidas em decorrência de acidentes de trabalho.
O Superior Tribunal de Justiça, analisando o art. 109, I, da CRFB, editou o enunciado nº 15 de sua súmula de jurisprudência dominante, segundo o qual ''Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho'', fundamentando a competência da Justiça Estadual para a apreciação de ações previdenciárias acidentárias. Para o Superior Tribunal de Justiça, a competência da Justiça Estadual é fixada a partir do pedido e da causa de pedir narrados na petição inicial.
No presente caso, o pedido e a causa de pedir se fundamentaram em suposto acidente de trabalho. Para o autor, o sinistro de trânsito que sofrera – e do qual decorreu traumatismo craniano – teria gerado a esquizofrenia paranóide que lhe acometeu. Ocorre que o laudo pericial judicial atestou duas situações dignas de nota: (i) o autor está incapacitado totalmente e definitivamente para qualquer tipo de profissão; (ii) a doença incapacitante (esquizofrenia paranóide) não decorreu do traumatismo craniano gerado pelo acidente de trabalho.
O juízo a quo, utilizando-se da fungibilidade típica da área previdenciária, deferiu benefício previdenciário diverso do requerido, qual seja, aposentadoria por invalidez, ao presenciar o preenchimento dos pressupostos necessários para tanto expostos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, dispositivo que estabelece que ''a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição''.
É de se observar, porém, que o laudo pericial atestou que a esquizofrenia paranóide não teve relação de causalidade com o traumatismo craniano. Não teve, pois, natureza acidentária. Deste modo, constata-se a ocorrência de fato capaz de alterar competência absoluta, fazendo incidir sobre a espécie a parte final do art. 87, que expressamente excepciona a regra da perpetuação da competência.
O Superior Tribunal de Justiça, analisando caso similar ao presente e partindo do pressuposto de que é a análise do pedido e da causa de pedir que define a competência, entendeu que a Justiça Estadual deveria julgar a demanda. No entanto, e sob pena de malferir a Carta da República, a única possibilidade que restaria para esta Corte seria a reforma da sentença, julgando o pedido improcedente. Conduta diversa significaria o deferimento de benefício previdenciário não acidentário por Tribunal Estadual. Deste modo, a interpretação do STJ acaba por violar: (i) o art. 109, I, da CRFB; (ii) o art. 113, §2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a inauguração de hipótese de improcedência por incompetência absoluta; (iii) os princípios da celeridade e do aproveitamento dos atos processuais.
Os precedentes do STJ não possuem força vinculante obrigatória, de maneira que os órgãos jurisdicionais ordinários, desde que por relevantes e fundamentadas razões, podem se distanciar dos precedentes daquela Corte, desde que demonstrado o desacerto da interpretação combatida.
Recurso conhecido e provido.
Incompetência declarada.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR LIGADOS A ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O ACIDENTE DE TRABALHO NARRADO (ACIDENTE DE TRÂNSITO) E A DOENÇA ADQUIRIDA (ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE), CONFORME ATESTA LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA APTA A AFASTAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA A APRECIAÇÃO DO FEITO.
Tendo o Instituto Nacional do Seguro Social a na...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO PROMOÇÃO DA CITAÇÃO EM 10 DIAS. DESRESPEITO AO ART. 72 DO CPC. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO DO JUIZ QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. ARGUMENTO INEXISTENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO POR ESTA CORTE. 2) FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O REQUERIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, §2°, DO CTB E DO ART. 333, II, DO CPC. PROVAS INSUFICIENTES. 3) PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RESPEITO AOS LIMITES QUANTITATIVOS DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE REFORMA DO JULGADO 4) SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS QUE MOTIVARAM A EDIÇÃO DA SÚMULA 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Proferida decisão interlocutória em audiência, o recurso cabível para impugnar o entendimento do juiz será o agravo retido oral, salvo em casos de dano irreparável ou de difícil reparação, em que se terá por cabível o agravo em sua forma instrumental. Interposto o agravo retido oral, deverão constar do termo da audiência as razões do recurso, sendo defeso ao recorrente, em sede de apelação, levantar novos argumentos contra a decisão interlocutória proferida. O apelante deve limitar-se a reiterar o agravo, que será analisado a partir das razões anteriormente oferecidas, sob pena de violação da preclusão consumativa ocorrida durante o ato de apresentação do remédio recursal.
As concessionárias de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados a usuários e a terceiros (art. 37, §6º, da Carta da República e art. 25 da Lei 8.987/95). Em casos de atropelamento, a vítima precisa comprovar: (i) o ato ou omissão ilícitos; (ii) o dano; (iii) o liame de causalidade entre o ato comissivo ou omissivo e o prejuízo. Eventual alegação de fato exclusivo da vítima se consubstancia em fato extintivo do direito do autor, razão pela qual deve ser comprovado pelo requerido. Ademais, o art. 29, §2°, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece o dever de cuidado dos veículos maiores em relação aos menores e, sobretudo, em relação aos pedestres, sendo ônus do veículo automotor a comprovação de que o pedestre agiu de maneira de tal modo desidiosa que ocasionou, por si só, a ocorrência do dano.
Não há, no presente caso, violação ao princípio da congruência decisória. O autor, em sua exordial, fez referência ao valor de R$ 26.600 (vinte e seis mil e seiscentos reais) apenas por ser equivalente a setenta salários mínimos, este sim o montante máximo de condenação. Condenado o requerido ao pagamento de setenta salários mínimos, ainda que em seu valor atualizado, não há falar em sentença ultra petita.
O Supremo Tribunal Federal já afastou expressamente o argumento de que pedidos formulados em salários mínimos violam o enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência vinculante daquela Corte. Isto porque inexiste o gatilho inflacionário que se busca combater com a vedação à indexação presente no entendimento jurisprudencial do Pretório Excelso.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO PROMOÇÃO DA CITAÇÃO EM 10 DIAS. DESRESPEITO AO ART. 72 DO CPC. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO DO JUIZ QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. ARGUMENTO INEXISTENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO POR ESTA CORTE. 2) FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O REQUERIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, §2°, DO CTB E DO ART. 333, II, DO CPC. PROVAS INSUFICIENTES. 3) PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RE...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- Nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- Presente nos autos o contrato cujas cláusulas estão sendo questionadas, descabida a prolação de sentença sem descer ao conteúdo do documento onde se encontram as questões controvertidas;
- Embora os títulos das questões reclamadas nas ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam, via de regra, idênticos, não é possível julgar os pedidos desse tipo de demanda de forma abstrata, pois a natureza da pretensão reclama o estudo a respeito do conteúdo do contrato, para que assim seja possível verificar a adequação do caso aos precedentes. Logo, tendo a sentença sido fundamentada de forma genérica, pois pautada apenas em pressuposições abstratas, resta violado o devido processo legal, afigurando-se imperiosa sua anulação, questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício;
- Sentença anulada. Recurso prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- Nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- Presente nos autos o cont...
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DANOS PROVENIENTES DA OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SEGURADORA QUE SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS DA SEGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. DANOS SOFRIDOS DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DANOS PROVENIENTES DA OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SEGURADORA QUE SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS DA SEGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. DANOS SOFRIDOS DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR - PROVA PERICIAL UNILATERAL - PROVA FRÁGIL - ÔNUS INERENTE À ATIVIDADE - APLICABILIDADE DO CDC - VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IRREFUTÁVEL DE FRAUDE - DÉBITO DECLARADO NULO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- A inversão do ônus da prova constitui-se em prerrogativa legal da relação de consumo, estabelecida por critério legal em certos casos, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
- Não é cabível a expedição de fatura complementar, proveniente do período anterior ao problema detectado, tendo em vista o ônus da atividade empreendida, se não demonstrado de forma irrefutável e antecipadamente, que houve violação do medidor.
- Havendo suspeita de desvio de energia elétrica, cabe à empresa prestadora do serviço promover a perícia necessária à comprovação do fato, devendo observar, nesse procedimento, as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- Dano moral não configurados no caso concreto, vez que a apelante não sofreu qualquer dano passível de ser indenizado, mas apenas mero aborrecimento em razão da cobrança de suposto débito.
- Sentença que merece reforma para declarar nulo o suposto débito cobrado pela empresa distribuidora de energia, bem como para que à concessionária se abstenha de proceder ao corte de energia na unidade consumidora da recorrente.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR - PROVA PERICIAL UNILATERAL - PROVA FRÁGIL - ÔNUS INERENTE À ATIVIDADE - APLICABILIDADE DO CDC - VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IRREFUTÁVEL DE FRAUDE - DÉBITO DECLARADO NULO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- A inversão do ônus da prova consti...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando o julgador singular fundamenta a custódia nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes.
In casu, o paciente foi preso sob a suspeita de integrar uma associação criminosa organizada para a traficância, tendo sido flagranteado na posse de mais de duzentos gramas de cocaína e de uma balança de precisão, circunstâncias que revelam a sua periculosidade concreta e a gravidade do caso, recomendando a manutenção do cárcere.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando o julgador singular fundamenta a custódia nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes.
In casu, o paciente foi preso sob a suspeita de integrar uma associação criminosa organizada para a traficância, tend...
Data do Julgamento:26/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:26/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. EMBARGOS COM O INTENTO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, figuras esta que não se vislumbram no édito atacado.
2. A pretensão consubstanciada no presente recurso é de rediscussão da questão, hipótese que não configura possibilidade de acolhimento do recurso.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. EMBARGOS COM O INTENTO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, figuras esta que não se vislumbram no édito atacado.
2. A pretensão consubstanciada no presente recurso é de rediscussão da questão, hipótese que não configura possibilidade de acolhimento do recurso.
3. Embargos de Declaração rej...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direito de Imagem
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA DEVIDOS. DANOS MORAIS. NÃO PROVADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A demanda de resolução contratual, baseada no artigo 475, do CC - a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos - se submete ao prazo prescricional geral. Precedentes do STJ.
2. Revel a Apelada, o contexto fático trazido pela Apelante se revela suficiente para atrair o desfecho reclamado pelo autor.
3. Quanto aos lucros cessantes, atinentes aos aluguéis que o Recorrente deixou de auferir, e à multa moratória, prevista contratualmente (fls. 19) em favor do Apelado, a jurisprudência, além de ratificar a compatibilidade destes encargos, chancela o cabimento de ambos em casos análogos ao presente.
4. Os danos morais por descumprimento de contrato demandam prova da excessividade do desconforto experimentado. Requisito não satisfeito na espécie.
5. Recurso conhecido e provido para condenar a Recorrida a entregar a unidade habitacional em debate e pagar ao Recorrente lucros cessantes e multa moratória, em virtude do significativo atraso na entrega do imóvel. Em não tendo sido concluídas as obras, deverá devolver integralmente os valores comprovadamente pagos (devidamente corrigidos), sem prejuízo dos lucros cessantes e da multa moratória.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA DEVIDOS. DANOS MORAIS. NÃO PROVADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A demanda de resolução contratual, baseada no artigo 475, do CC - a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos - se submete ao prazo prescricional geral. Precedentes do STJ.
2. Revel a Apelada, o contex...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DPVAT - LEI Nº 6.194/1974 - AFERIÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA – NECESSIDADE - PERÍCIA MÉDICA - PRECEDENTES STJ - RECORRENTE QUE SE MANIFESTOU EM IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO PELA DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA AFERIR O NÍVEL DA LESÃO EXPERIMENTADA - ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - SENTENÇA MANTIDA.
- Inobstante a jurisprudência pátria determine a realização de perícia médica para aferir o grau das lesões sofridas para enquadramento nas hipóteses contidas no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, a parte autora, ora recorrente, manifestou-se em impugnação à contestação pela não realização de exame pericial, em virtude da suficiência de prova documental a corroborar seu pleito.
- Todavia, a documentação colacionada junto à inicial restringe-se a cópias da Ficha de Atendimento do H.P.S. Platão Araújo (fls. 19); Boletim de Ocorrência (fls. 21/22), relatando o acidente de trânsito; Receituário Médico (fls. 23) e cópia referente ao pagamento em sede administrativa do Seguro DPVAT (fls.24), no valor de R$1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
- Logo, a parte autora não se desincumbiu do seu ônus constante no art.333, I do CPC, devendo-se, portanto, ser mantida a r. sentença incólume.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DPVAT - LEI Nº 6.194/1974 - AFERIÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA – NECESSIDADE - PERÍCIA MÉDICA - PRECEDENTES STJ - RECORRENTE QUE SE MANIFESTOU EM IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO PELA DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA AFERIR O NÍVEL DA LESÃO EXPERIMENTADA - ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - SENTENÇA MANTIDA.
- Inobstante a jurisprudência pátria determine a realização de perícia médica para aferir o grau das lesões sofridas para enquadrament...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – ART. 514, II, CPC – RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS – REQUISITO FORMAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NÃO EVIDENCIADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – ART. 514, II, CPC – RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS – REQUISITO FORMAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NÃO EVIDENCIADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO – ART. 37, IX, CF – VÍNCULO NÃO CELETISTA – ART. 39, § 3º, CF – FGTS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O caso versa sobre contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37,II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Desta forma, quando há contratação sob a denominação "temporária", há que se obedecer aos estritos mandamentos da Constituição, quais sejam o tempo determinado e a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Não obedecida à norma que obriga o provimento de cargos e empregos por meio de concurso público, ressalvadas as exceções constitucionais, o parágrafo segundo do art. 37 da CF/1988 impõe a "a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei".
- O regime constitucional dos servidores públicos efetivos e temporários, insculpido no art. 39, §3o, da CF/88, estende-lhes determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, não incluído, porém, o direito ao FGTS, garantia contra a dispensa imotivada.
- No seu turno, a norma do art. 19-A, da Lei no 8.036/1990 disciplina a relação de emprego público, sob o regime trabalhista, que também requer investidura mediante aprovação bastante em concurso público, não sendo esse o caso dos autos.
- Mantida a natureza jurídica de direito administrativo do vínculo contratual existente entre o apelante e o Município e à míngua de previsão normativa, não se reconhece ao reclamado direito aos depósitos do FGTS, uma vez que tal verba é tipicamente celetista.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO – ART. 37, IX, CF – VÍNCULO NÃO CELETISTA – ART. 39, § 3º, CF – FGTS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O caso versa sobre contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37,II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Desta forma, quando há contratação s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO AUTOR PARA QUE O RÉU APRESENTE INCIDENTALMENTE O CONTRATO OBJETO DA REVISIONAL. POSSIBILIDADE. DEVER DO MAGISTRADO DE CITAR O RÉU PARA QUE FAÇA A JUNTADA DE CÓPIA DO INSTRUMENTO DA AVENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A SEM TOMAR CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. SENTENÇA QUE MERECE SER ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO PROCEDENTE.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC ou, na impossibilidade de fazê-lo, requerer que tal documento seja exibido incidentalmente pela parte Requerida, aplicando-se analogicamente os arts. 355 e seguintes do CPC;
- havendo o Autor declinado sobre a impossibilidade de juntar desde logo cópia do contrato e formulado pedido de exibição incidental, compete ao magistrado, antes de realizar qualquer juízo sobre a causa, determinar a citação do Réu para que exiba o instrumento contratual e, exibido o documento, permitir ao Requerente a adequação da petição inicial para somente depois disso seja aberto o prazo para a resposta do Réu;
- essas providências têm por finalidade evitar ou reprimir a proliferação de petições iniciais genéricas, pois referido mal atenta contra a boa técnica processual e dificulta sobremaneira o exercício da função jurisdicional pelo julgador;
- tendo o magistrado de piso desprezado o pedido de exibição incidental de documentos, inviável a aplicação do art. 285-A, pois a existência ou não de irregularidades no contrato, a priori, só pode ser certificada por meio da apreciação do mesmo, revelando-se incongruente realizar um julgamento liminar sem tomar conhecimento de fato sobre as questões controvertidas;
- recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO AUTOR PARA QUE O RÉU APRESENTE INCIDENTALMENTE O CONTRATO OBJETO DA REVISIONAL. POSSIBILIDADE. DEVER DO MAGISTRADO DE CITAR O RÉU PARA QUE FAÇA A JUNTADA DE CÓPIA DO INSTRUMENTO DA AVENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A SEM TOMAR CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. SENTENÇA QUE MERECE SER ANULADA. RETORNO DOS AUT...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS NOS PRÓPRIOS AUTOS. SATISFAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO APÓS BLOQUEIO BACENJUD. DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. SALDO QUE ATINGE 35% DO VALOR TOTAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR TAL VALOR INSIGNIFICANTE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE DEVE SER BUSCADA MESMO SENDO O CRÉDITO BAIXO. INEXISTÊNCIA DE ATO POSTERIOR QUE VISASSE À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. PROCESSO QUE DEVE RETORNAR À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
- inviável a aplicação do inciso I do art. 794 do CPC quando ocorre apenas a satisfação parcial do crédito, devendo ser reconhecida a nulidade da sentença e retomados os atos executórios no juízo de origem.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS NOS PRÓPRIOS AUTOS. SATISFAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO APÓS BLOQUEIO BACENJUD. DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. SALDO QUE ATINGE 35% DO VALOR TOTAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR TAL VALOR INSIGNIFICANTE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE DEVE SER BUSCADA MESMO SENDO O CRÉDITO BAIXO. INEXISTÊNCIA DE ATO POSTERIOR QUE VISASSE À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. PROCESSO QUE DEVE RETORNAR À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
- inviável a aplicação do inciso I do art. 794 do CPC quando ocorre apenas a satisfação parcial do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL – TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA:
- É solidificado nas cortes pátrias o entendimento de que o contrato de abertura de crédito rotativo, por si só, não é suficiente para aparelhar execução, por não se caracterizar como título executivo, servindo unicamente para aparelhar eventual ação monitória
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL – TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA:
- É solidificado nas cortes pátrias o entendimento de que o contrato de abertura de crédito rotativo, por si só, não é suficiente para aparelhar execução, por não se caracterizar como título executivo, servindo unicamente para aparelhar eventual ação monitória
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS – LEGALIDADE – EXTINÇÃO DO FEITO – NULIDADE DA SENTENÇA:
- Mostra-se nula a sentença que extingue o feito por suposta ausência de recolhimento de custas iniciais quando todos os valores foram efetivamente pagos a tempo certo, residindo sobre o cartório judicial a culpa pela não juntada dos comprovantes ao processo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS – LEGALIDADE – EXTINÇÃO DO FEITO – NULIDADE DA SENTENÇA:
- Mostra-se nula a sentença que extingue o feito por suposta ausência de recolhimento de custas iniciais quando todos os valores foram efetivamente pagos a tempo certo, residindo sobre o cartório judicial a culpa pela não juntada dos comprovantes ao processo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DESAPROPRIAÇÃO – PROSAMIN – FUNDO DE COMÉRCIO – DANO MATERIAL – PROVA INEXISTÊNCIA:
- Não merece acolhida apelação interposta contra sentença que negou o pedido de indenização por danos materiais sob a alegação de que haveria prejuízo à apelante em decorrência da desapropriação de sua residência onde ela exerceria irregularmente comércio, sem que sequer conseguisse demonstrar os eventuais lucros cessantes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DESAPROPRIAÇÃO – PROSAMIN – FUNDO DE COMÉRCIO – DANO MATERIAL – PROVA INEXISTÊNCIA:
- Não merece acolhida apelação interposta contra sentença que negou o pedido de indenização por danos materiais sob a alegação de que haveria prejuízo à apelante em decorrência da desapropriação de sua residência onde ela exerceria irregularmente comércio, sem que sequer conseguisse demonstrar os eventuais lucros cessantes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS COM PEDIDO URGENTE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS O TERMO FINAL DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. BENFEITORIA. INDENIZAÇÃO/RETENÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL AFASTANDO O EXERCÍCIO DO DIREITO. VALIDADE. SÚMULA N° 335/STJ.
- O Magistrado não está obrigado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas, sim, com o seu livre convencimento (artigo 131, do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável.
- Existindo cláusula expressa no contrato negando indenização a qualquer classe de benfeitoria, assim como o direito de retenção, não faz jus o locatário ao ressarcimento buscado.
-O contrato pode excluir indenização até mesmo pela benfeitoria necessária, excluindo também a retenção. Não se nega que o direito de retenção seja afastado pela vontade contratual, pouco importando que decorra de cláusula impressa, se não há vício de vontade (RT 610/169)" (in Lei do Inquilinato Comentada, Doutrina e Prática, Sílvio de Salvo Venosa, 7ª ed., p.176).
- Apelo conhecido mas, no mérito, desprovido.
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AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS COM PEDIDO URGENTE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS O TERMO FINAL DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. BENFEITORIA. INDENIZAÇÃO/RETENÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL AFASTANDO O EXERCÍCIO DO DIREITO. VALIDADE. SÚMULA N° 335/STJ.
- O Magistrado não está obrigado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas, sim, com o seu livre convencimento (artigo 131, do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos per...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Cancelamento de Protesto