PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO EM CASOS PREVIDENCIÁRIOS. ENTENDIMENTO SUMULADO DO STF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REQUISITOS.
- A decisão proferida nos autos da ADC-4 do STF, que julgou constitucional a Lei n. 9.494/97, não se aplica às causas de natureza previdenciária, conforme entendimento sumulado no Enunciado 729 da Suprema Corte.
- Justifica-se a antecipação de tutela pelo princípio da necessidade/cautela, o que quer dizer que, caso não concedida a antecipação de tutela requerida, a espera pela sentença de mérito importaria denegação de justiça, o que comprometeria substancialmente a efetividade da prestação jurisdicional, com a sentença de mérito. Reconhece-se, assim, a existência de casos em que a tutela somente servirá ao demandante se deferida de imediato.
- Comprovado o requisito de verossimilhança das alegações, vez que a discussão trazida pelo Agravado quanto à existência de irregularidades no processo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado é questão meritória que deve ser discutida nos autos principais, não sendo cabível, portanto, o presente recurso para a abordagem da referida questão de mérito, e, ainda, presente o requisito de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que os proventos requeridos pela Agravante tem caráter alimentício, deve ser concedida a antecipação de tutela.
- Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO EM CASOS PREVIDENCIÁRIOS. ENTENDIMENTO SUMULADO DO STF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REQUISITOS.
- A decisão proferida nos autos da ADC-4 do STF, que julgou constitucional a Lei n. 9.494/97, não se aplica às causas de natureza previdenciária, conforme entendimento sumulado no Enunciado 729 da Suprema Corte.
- Justifica-se a antecipação de tutela pelo princípio da necessidade/cautela, o que quer dizer que, caso não concedida a antecipação de tutela requerida, a espera pela senten...
Data do Julgamento:24/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – ADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins filantrópicos, desde que demonstrada a impossibilidade econômica para o custeio das despesas processuais.
2.Nesse diapasão, óbice não há para que o magistrado ao analisar o pedido de gratuidade formulado na petição inicial, diligencie no sentido de aclarar plausível dúvida, oportunizando à parte, por qualquer meio idôneo, a comprovação da hipossuficiência econômica indicada para fins de concessão da gratuidade pretendida.
3.Na hipótese vertente a magistrada prolatora da decisão combatida não excedeu em seus poderes ao solicitar a juntada de documentos a fim de lastrear, com a devida firmeza, o deferimento ou não da justiça gratuita, tendo em vista que os mesmos não se mostram revestidos de complexidade de modo que impossibilitasse o Recorrente de carreá-los ao caderno processual
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – ADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins filantrópicos, desde que demonstrada a impossibilidade econômica para o custeio das despesas processuais.
2.Nesse diapasão, óbice não há para que o magistrado ao analisar o pedido de gratuidade formulado na petição inicial, diligencie no sentido de aclarar p...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta que o paciente encontra-se preso a disposição da justiça desde o dia 14/06/2014, por ter supostamente cometido o delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II do CP.
2. Não obstante, verifico a presença do fumus comissi delicti (aparência do fato delituoso) e do periculum libertatis na leitura sumária dos autos. Com isso, é importante salientar que a manutenção da prisão preventiva é importante para garantir a manutenção da ordem pública e o bom andamento processual, já que os requisitos do art. 312 do CPP foram preenchidos.
3. Ademais, há presença dos indícios de autoria que foram comprovados pelo testemunho da vítima que reconheceu o paciente como sendo um dos rapazes que cometeram o ato delituoso.
4.Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta que o paciente encontra-se preso a disposição da justiça desde o dia 14/06/2014, por ter supostamente cometido o delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II do CP.
2. Não obstante, verifico a presença do fumus comissi delicti (aparência do fato delituoso) e do periculum libertatis na leitura sumária dos autos. Com isso, é importante salien...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO DOMICILIAR – SUPRESSÃO – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de prisão domiciliar perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, a prisão preventiva da paciente fora decretada, diante da presença de prova da materialidade delitiva e de indícios de autoria, com fundamento na aplicação da lei penal e na garantia da ordem pública.
4. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO DOMICILIAR – SUPRESSÃO – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de prisão domiciliar perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos r...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTINÊNCIA. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. PEDIDO JÁ ABRANGIDO EM ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AÇÕES REFERENTES AO MESMO CONTRATO. PROCESSO SENTENCIADO NA ORIGEM. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Reconhecida a identidade das partes e da causa de pedir, porém, não havendo identidade dos pedidos, por ser de rigor, é de se reconhecer, a litispendência parcial entre os feitos.
2. Nos limites das questões que integram o objeto da presente ação, que já foram julgadas em outro processo que é mais abrangente do que esta; reconhecida a continência e não havendo possibilidade de reunião dos processos, ante o julgamento da outra demanda, por ser de rigor, deve ser extinto o presente processo na parte que apresenta o mesmo pedido (Súmula 235, STJ).
3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTINÊNCIA. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. PEDIDO JÁ ABRANGIDO EM ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AÇÕES REFERENTES AO MESMO CONTRATO. PROCESSO SENTENCIADO NA ORIGEM. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Reconhecida a identidade das partes e da causa de pedir, porém, não havendo identidade dos pedidos, por ser de rigor, é de se reconhecer, a litispendência parcial entre os feitos.
2. Nos limites das questões que integram o objeto da presente ação, que já foram julgadas em outro process...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA PRELIMINAR IMPROVIMENTO. ART. 285-A CPC. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DA INDENIZAÇãO QUE DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ AFERIDO APLICAÇAO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340 DE 29/12/2006, CONVERTIDA, NA LEI 11.482 QUE ENTROU EM VIGOR EM 31/05/2007- AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE COMPROVE O GRAU DE INVALIDEZ SUM/STJ 474. PERÍCIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Verifico que o objeto da controversa não consiste em matéria unicamente de direito, e ao julgar improcedentes os pleitos iniciais da Apelante com base no art. 285-A do CPC, tem-se que a sentença, cerceou seu direito, porque, data venia, foi proferida sem haver nos autos provas cabais acerca da lesão, caracterizando-a como invalidez permanente ou apenas debilidade.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez", o que demonstra a real necessidade da produção da prova pericial a fim de que seja possível a graduação da invalidez do autor.
3. Independentemente da data do sinistro - se anterior ou não à vigência da MP 451/2008 -, ausente prova da invalidez total, afigura-se necessária a realização de perícia para aferir o grau da invalidez em tela. Súmula 474 STJ.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA PRELIMINAR IMPROVIMENTO. ART. 285-A CPC. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DA INDENIZAÇãO QUE DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ AFERIDO APLICAÇAO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340 DE 29/12/2006, CONVERTIDA, NA LEI 11.482 QUE ENTROU EM VIGOR EM 31/05/2007- AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE COMPROVE O GRAU DE INVALIDEZ SUM/STJ 474. PERÍCIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Verifico que o objeto da controversa não consiste em matéria unicam...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO NOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO DO RECURSO.
1. Houve erro in procedendo, data venia, quando do julgamento da ação, sem ter sido juntado documento considerado essencial, para se verificar a presença ou não do direito pleiteado pelo Apelante.
2. Na hipótese, para o desfecho da causa com a adequada prestação jurisdicional é imprescindível a juntada do contrato, objeto da presente ação, tal qual fora firmado, sendo inviável a presunção de existência ou forma de determinada cláusula. Logo, a sentença do nobre magistrado merece reparos, uma vez que caracterizada a nulidade.
3. Violação dos princípios do contraditório e ampla defesa.
4. Anula-se de ofício a sentença, restando prejudicado o mérito do recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO NOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO DO RECURSO.
1. Houve erro in procedendo, data venia, quando do julgamento da ação, sem ter sido juntado documento considerado essencial, para se verificar a presença ou não do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APREENSÃO VEÍCULO. DÉBITO QUITADO. COMPROVAÇÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM PELO AUTOR. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM PELO VALOR DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Julgada improcedente a ação de reintegração de posse, deve o autor devolver o veículo ao réu ou o seu equivalente em dinheiro. Se o bem foi vendido pelo autor, resta-lhe depositar judicialmente o seu equivalente em dinheiro.
2. O valor a ser restituído pela venda extrajudicial do bem deve ser fixado em valor equivalente ao valor de mercado. No caso, a ser apurado em liquidação.
3. Importa salientar que os Apelantes não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APREENSÃO VEÍCULO. DÉBITO QUITADO. COMPROVAÇÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM PELO AUTOR. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM PELO VALOR DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Julgada improcedente a ação de reintegração de posse, deve o autor devolver o veículo ao réu ou o seu equivalente em dinheiro. Se o bem foi vendido pelo autor, resta-lhe depositar judicialmente o seu equivalente em dinheiro.
2. O valor a ser restituído pela venda extrajudicial do bem deve ser fixado em valor equivalente ao valor de merca...
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRESUMIDOS. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza o prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. Nesse caso, o prejuízo é presumido. Precedentes STJ.
2. Ressalte-se que a viabilidade da condenação a título de lucros cessantes decorre exatamente da impossibilidade de uso e locação do imóvel durante o período de atraso na entrega que, no caso, já perfaz 5 (cinco) anos.
3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRESUMIDOS. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza o prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. Nesse caso, o prejuízo é presumido. Precedentes STJ.
2. Ressalte-se que a viabilidade da condenação a título de lucros cessantes decorre exatamente da impossibilidade de uso e lo...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INTEMPESTIVIDADE – AFASTADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – CONCESSÃO DE LIMINAR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – INEXISTÊNCIA – BLOQUEIO VIA BACEN JUD – MEDIDA DE EXCEÇÃO.
I – Não se pode afirmar que com o simples protocolo de uma petição o agravante tenha tido ciência inequívoca da decisão atacada, portanto, impossível afirmar que houve o inicio do prazo para a interposição do recurso.
II – A decisão vergastada restou devidamente fundamentada, pois contém a fundamentação necessária para apoiar a concessão a liminar concedida, em consonância com os arts. 93, inc. IX, da Constituição Federal;
III - A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo e pode ser concedida caso a citação do réu possa tornar sem eficácia a medida antecipatória ou se o caso for de tamanha urgência que não possa esperar a citação e a resposta do réu.
IV - Ainda que seja possível a penhora de valores existentes em conta bancária, trata-se de medida de exceção, a ser adotada após respeitados certos requisitos.
V – Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INTEMPESTIVIDADE – AFASTADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – CONCESSÃO DE LIMINAR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – INEXISTÊNCIA – BLOQUEIO VIA BACEN JUD – MEDIDA DE EXCEÇÃO.
I – Não se pode afirmar que com o simples protocolo de uma petição o agravante tenha tido ciência inequívoca da decisão atacada, portanto, impossível afirmar que houve o inicio do prazo para a interposição do recurso.
II – A decisão vergastada restou devidamente fundamentada, pois contém a fundamentação necessária para apoi...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas cláusulas estão sendo questionadas, descabida a prolação de sentença sem descer ao conteúdo do documento onde se encontram as questões controvertidas;
- embora os títulos das questões reclamadas nas ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam, via de regra, idênticos, não é possível julgar os pedidos desse tipo de demanda de forma abstrata, pois a natureza da pretensão reclama o estudo a respeito do conteúdo do contrato, para que assim seja possível verificar a adequação do caso aos precedentes. Logo, tendo a sentença sido fundamentada de forma genérica, pois pautada apenas em pressuposições abstratas, resta violado o devido processo legal, afigurando-se imperiosa sua anulação, questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício;
- sentença anulada. Prejudicado o exame das razões de mérito do recurso.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato c...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo Regimental é o recurso cabível contra decisões unipessoais em segundo grau de jurisdição.
As decisões tomadas pelos Tribunais são, em regra, colegiadas, e, mesmo nos casos em que se permite a decisão monocrática do feito, o Código de Processo Civil prevê recurso específico para submeter a decisão unipessoal ao colegiado, órgão que detém, em última análise, competência para a apreciação e julgamento do feito.
Tendo o feito sido decidido por Acórdão, já houve julgamento colegiado, razão pela qual afigura-se incabível o Agravo Interno previsto no art. 557, §1º, do CPC, que, por expressa previsão legal, busca atacar decisões tomadas singularmente pelo relator.
Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo Regimental é o recurso cabível contra decisões unipessoais em segundo grau de jurisdição.
As decisões tomadas pelos Tribunais são, em regra, colegiadas, e, mesmo nos casos em que se permite a decisão monocrática do feito, o Código de Processo Civil prevê recurso específico para submeter a decisão unipessoal ao colegiado, órgão que detém, em última análise, competência para a apreciação e julgamento do feito.
Tendo o feito sido decidido por Acórdão, já houve julgamento coleg...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ART. 267, II, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA MANIFESTAÇÃO. COMARCA DIFÍCIL ACESSO. ARGUMENTO INADMISSÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, CPC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Insurge-se o Agravante contra decisão que, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso de Apelação, por manifestamente improcedente, mantendo a r. sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso II do Código de Processo Civil, resguardando direito de promover novamente o feito.
2. O Agravante insiste em afirmar que sua petição, apesar de encaminhada dentro do prazo, a sua recepção foi tardia por conta da dificuldade de acesso à Comarca e que sua manifestação se deu de forma tardia nos autos porque precisou valer-se do serviço dos correios. Tais argumentos são inaceitáveis, principalmente, considerando as inúmeras opções que o d. causídico possui a sua disposição para atuar naquela Comarca. Ademais, trata-se de pessoa jurídica com atuação nacional, com prévio e grande conhecimento geográfico, econômico, social, etc. que possuem sobre a região.
3. O agir do Agravante beira a má-fé, visto que sua insurgência já restou amplamente analisada.
4. A decisão deve ser mantida pelo que nela se contém, visto que o recorrente não logrou desconstituir quaisquer dos fundamentos então lançados.
5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ART. 267, II, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA MANIFESTAÇÃO. COMARCA DIFÍCIL ACESSO. ARGUMENTO INADMISSÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, CPC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Insurge-se o Agravante contra decisão que, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso de Apelação, por manifestamente improcedente, mantendo a r. sentença que...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CALCULOS APRESENTADOS ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE DE REMESSA A CONTADORIA DO FORUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. - Havendo divergência entre os calculos apresentados pelas partes quando da execução de sentença, cabe ao Julgador determinar a remessa dos autos a Contadoria do Forum;
- Recurso conhecido e provido;
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CALCULOS APRESENTADOS ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE DE REMESSA A CONTADORIA DO FORUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. - Havendo divergência entre os calculos apresentados pelas partes quando da execução de sentença, cabe ao Julgador determinar a remessa dos autos a Contadoria do Forum;
- Recurso conhecido e provido;
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Juros/Correção Monetária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. JUNTADA DE CÓPIA DO EDITAL AFIXADO NA SEDE DO JUÍZO NÃO REALIZADA. MERA IRREGULARIDADE. NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A simples ausência de cópia do edital afixado na sede do juízo não enseja nulidade, principalmente ante à ampla publicidade derivada das publicações realizadas em sintonia com o artigo 232, II, do Código de Processo Civil.
2.Não há nulidade sem prejuízo. Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. JUNTADA DE CÓPIA DO EDITAL AFIXADO NA SEDE DO JUÍZO NÃO REALIZADA. MERA IRREGULARIDADE. NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A simples ausência de cópia do edital afixado na sede do juízo não enseja nulidade, principalmente ante à ampla publicidade derivada das publicações realizadas em sintonia com o artigo 232, II, do Código de Processo Civil.
2.Não há nulidade sem prejuízo. Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e não provido.
CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REGULARIDADE. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. ALEGADA INCIDÊNCIA SOBRE CAPITAL DE GIRO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A perspectiva de que a devedora deixará de prestar serviços no âmbito municipal, ou mesmo de que reduzirá seu espaço de atuação é suficiente para ensejar medidas cautelares visando garantir a manutenção de patrimônio apto a saldar os débitos pendentes junto ao fisco.
2.A simples alegação de incidência do bloqueio sobre capital de giro, divorciada de qualquer prova apta a lastrea-la, não é o bastante para autorizar seu acolhimento.
3.Recurso conhecido e não provido.
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CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REGULARIDADE. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. ALEGADA INCIDÊNCIA SOBRE CAPITAL DE GIRO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A perspectiva de que a devedora deixará de prestar serviços no âmbito municipal, ou mesmo de que reduzirá seu espaço de atuação é suficiente para ensejar medidas cautelares visando garantir a manutenção de patrimônio apto a saldar os débitos pendentes junto ao fisco.
2.A simples alegação de incidência do bloqueio sobre capital de giro, divorciada de qualquer prova apta a lastrea-la, não é o bastant...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇAO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADOS. DIREITO LIQUIDO E CERTO EXISTENTE.
- Ainda que não haja previsão expressa no edital do certame acerca da convocação pessoal do candidato aprovado, a Administração Pública, podendo, deve intimá-lo pessoalmente, dando a maior publicidade possível ao ato convocatório, sob pena de infringência aos Princípios da Publicidade e Razoabilidade.
- É irrazoável exigir que o candidato aprovado em concurso público leia diariamente, ao longo do prazo de validade do concurso, o Diário Oficial para verificar se sua nomeação foi efetivada;
- Presente a liquidez e a certeza do direito aventado;
- Impossibilidade de pagamento dos vencimentos desde a data da impetração do Mandado de Segurança, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Impetrante;
- Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇAO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADOS. DIREITO LIQUIDO E CERTO EXISTENTE.
- Ainda que não haja previsão expressa no edital do certame acerca da convocação pessoal do candidato aprovado, a Administração Pública, podendo, deve intimá-lo pessoalmente, dando a maior publicidade possível ao ato convocatório, sob pena de infringência aos Princípios da Publicidade e Razoabilidade.
- É irrazoável exigir que o candidato aprovado em concurso público leia diaria...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – SUSPEIÇÃO REFUTADA PELO MAGISTRADO (EXCEPTO) – DECISÕES PROFERIDAS COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 135 DO CPC – INCIDENTE QUE NÃO SE LASTREIA EM QUALQUER FATO QUE POSSA INDICAR PARCIALIDADE DO EXCEPTO – EXCEÇÃO REJEITADA.
1. Exceção de suspeição impetrada revelando mero inconformismo com as decisões judiciais regularmente proferidas.
2. Inocorrência das hipóteses legais previstas no artigo 135 do CPC.
3. Exceção de suspeição que não se consubstancia em qualquer fato concreto que possa indicar parcialidade do Excepto.
4. Exceção rejeitada.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – SUSPEIÇÃO REFUTADA PELO MAGISTRADO (EXCEPTO) – DECISÕES PROFERIDAS COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 135 DO CPC – INCIDENTE QUE NÃO SE LASTREIA EM QUALQUER FATO QUE POSSA INDICAR PARCIALIDADE DO EXCEPTO – EXCEÇÃO REJEITADA.
1. Exceção de suspeição impetrada revelando mero inconformismo com as decisões judiciais regularmente proferidas.
2. Inocorrência das hipóteses legais previstas no artigo 135 do CPC.
3. Exceção de suspeição que não se consubstancia em qualquer fato concreto que possa indicar parcialidade do Excepto.
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MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO IN ALBIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE PROCESSUAL. SEGURANÇA DENEGADA.
- Tendo a causídica subscritora da exordial renunciado expressamente aos poderes que lhe foram conferidos e, permanecendo inerte a Impetrante, mesmo após intimada a regularizar sua representação, resta ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que impõe a denegação da ordem, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016, de 07.08.2009 c/c art. 267, IV, do CPC.
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MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO IN ALBIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE PROCESSUAL. SEGURANÇA DENEGADA.
- Tendo a causídica subscritora da exordial renunciado expressamente aos poderes que lhe foram conferidos e, permanecendo inerte a Impetrante, mesmo após intimada a regularizar sua representação, resta ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que impõe a denegação da ordem, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016, de 07.08.2009 c/c art. 267, IV, do CPC.
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Liberação de mercadorias
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL E DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DISSONÂNCIA ENTRE OS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À PRESENÇA DO DOLO. ARQUIVAMENTO INDIRETO APLICADO POR ANALOGIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DETERMINADO A REMESSA AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.
1. Quando ambos representantes do Ministério Público não oferecem a denúncia, por interpretarem de formas diferentes os fatos ocorridos, há de se aplicar o art. 28 do Código de Processo Penal, remetendo os autos ao Procurador Geral de Justiça para apresentar a denúncia. Afinal, são os limites do pedido inicial (denúncia), num primeiro momento, que determina a distribuição do feito.
2. O magistrado, nesta fase que antecede o oferecimento da denúncia, não está autorizado a decidir se o agente agiu com dolo ou com culpa – fator cerne do presente conflito.
3. Por tudo, não deve o magistrado, seja o de primeira instância, sejam os desta Câmara Criminal, em não havendo denúncia, decidir se houve dolo ou culpa na conduta do agente. Fazer isto iria contra o rito estabelecido no Código de Processo Penal Brasileiro, atropelando o oferecimento e recebimento da denúncia, e a colheita de provas, por estar adiantando juízo de valor que só é feito pelo julgador após tais etapas.
4. Conflito não conhecido. Determinado a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL E DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DISSONÂNCIA ENTRE OS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À PRESENÇA DO DOLO. ARQUIVAMENTO INDIRETO APLICADO POR ANALOGIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DETERMINADO A REMESSA AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.
1. Quando ambos representantes do Ministério Público não oferecem a denúncia, por interpretarem de formas diferentes os fatos ocorridos, há de se aplicar o art. 28 do Código de Processo Penal, remetendo os autos ao Procurador Geral de Justiça para apresentar a denúncia. Afinal, são os limites do pedido...
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência