HABEAS CORPUS - ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE PORTE - NUMERAÇÃO RASPADA - DISPAROS DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, quando constatada ofensa a diversos bens jurídicos, em curto espaço de tempo, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
- Condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstariam a decretação da prisão provisória, quando, no caso, há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.
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HABEAS CORPUS - ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE PORTE - NUMERAÇÃO RASPADA - DISPAROS DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, quando constatada ofensa a diversos bens jurídicos, em curto espaço de tempo, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
- Condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstariam a decretação da prisão provisória,...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria;
II – A sentença de pronúncia que não apresenta expressamente motivação idônea no sentido de justificar a necessidade de manutenção da segregação cautelar do paciente mostra-se eivada de vício, mormente quando o corréu que responde a mesma ação penal foi posto em liberdade;
III – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria;
II – A sentença de pronúncia que não apresenta expressamente motivação idônea no sentido de justificar a necessidade de manutenção da segregação cautelar do paciente mostra-se eivada de vício, mormente quando o corréu que responde a m...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
Determinado a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente pelo Juízo a quo, resta prejudicado o pedido de revogação da custódia cautelar.
ORDEM PREJUDICADA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
Determinado a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente pelo Juízo a quo, resta prejudicado o pedido de revogação da custódia cautelar.
ORDEM PREJUDICADA.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I.Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I.Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância.
II - Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II – Nego seguimento ao pedido formulado em favor do paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provis...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA LEI MARIA DA PENHA - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE CONTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA.
É elencado, de forma expressa, como hipótese para a decretação da prisão cautelar, a ocorrência de crime com violência doméstica e familiar contra mulher, art. 313, III do Código de Processo Penal.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA LEI MARIA DA PENHA - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE CONTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA.
É elencado, de forma expressa, como hipótese para a decretação da prisão cautelar, a ocorrência de crime com violência doméstica e familiar contra mulher, art. 313, III do Código de Processo Penal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POLUIÇÃO SONORA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REFORMA DA SENTENÇA.
1. A decretação de absolvição sumária é orientada pelo princípio do in dubio pro societate, ou seja, o magistrado deve estar escorado em prova inequívoca que enquadre a situação dos autos em uma das hipóteses do art. 397 do CPP, caso contrário, havendo dúvidas, deverá rejeitar o pedido.
2. Na hipótese dos autos, o réu foi denunciado pela prática da delito de poluição sonora, previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/1998. Por se tratar de crime de perigo abstrato, a figura delitiva se consuma com a possibilidade de se provocar danos à saúde humana, aferida pelo desrespeito às normas da ABNT, constituindo a efetivação dessas lesões mero exaurimento. Dessa forma, a ausência de perícia a fim de se apontar lesão aos moradores próximos da casa de show do réu não interfere no exame da tipicidade, não servindo como fundamento para a decretação da absolvição sumária com espeque na atipicidade da conduta.
3. A arguição de carência de elementos mínimos acerca da materialidade e autoria delitivas, por se referir à justa causa, é matéria de rejeição da ação penal e não de absolvição sumária, conforme art. 395, III, do CPP.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POLUIÇÃO SONORA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REFORMA DA SENTENÇA.
1. A decretação de absolvição sumária é orientada pelo princípio do in dubio pro societate, ou seja, o magistrado deve estar escorado em prova inequívoca que enquadre a situação dos autos em uma das hipóteses do art. 397 do CPP, caso contrário, havendo dúvidas, deverá rejeitar o pedido.
2. Na hipótese dos autos, o réu foi denunciado pela prática da delito de poluição sonora, previsto no art. 54 da Lei nº...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que as afirmações do Recorrente de que teria realizado desmatamento por ordem de uma concessionária de serviço público não ressaiu devidamente comprovada. Não é demasiado ressaltar, mais uma vez, que a liquidez e certeza do direito invocado, mencionadas no artigo 5º, LXIX da Constituição da República, se referem à prova cabal do direito vindicado e que o custo da celeridade da via mandamental é o severo ônus probatório.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos c...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Multas e demais Sanções
AGRAVO REGIMENTAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009-CBMAM – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – LIMINAR DEFERIDA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- A Administração Pública não demonstrou nos autos situação excepcionalíssima de superveniência de fato, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Ou seja, não comprovou situação capaz de se eximir do dever de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas.
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AGRAVO REGIMENTAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009-CBMAM – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – LIMINAR DEFERIDA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- A Administração Pública não demonstrou nos autos situação excepcionalíssima de superveniência de fato, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Ou seja, não comprovou situação capaz de se eximir do dever de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas.
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO VÍCIO SANÁVEL.CORREÇÃO NO VOTO APENAS PARA ESCLARECIMENTOS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 418, STJ. ENTENDIMENTO DO RE 680371 DO STF. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. ERRO MATERIAL EXTRATO DE JULGAMENTO DA MINUTA. RETIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SEM, CONTUDO, ALTERAR O JULGADO.
1. Em razão do disposto no § 4º do art. 515 do CPC, não se deve mais reconhecer a imediata deserção. A ausência de preparo constitui, a toda evidencia, um vício sanável. Assim, em aplicação ao citado art. 515 do Código de Processo Civil Brasileiro, o recorrente deve ser intimado antes de se aplicar a pena de deserção, a fim de que possa, no prazo que lhe for fixado, efetuar o preparo. Não efetuado, deve-se reconhecer a deserção. Diversamente, cumprida a diligência, prosseguirá o julgamento do recurso.
2. Feitos os esclarecimentos, resta corrigido o v. Acórdão para fazer incluir no item 02.04. a motivação do julgado, modificando-se, por consequência a numeração dos parágrafos seguintes
3. Consoante divulgado no informativo 710, referente período de 10 a 14 de junho de 2013, no Recurso Extraordinário 680.371 AgR/SP, afirmou-se que "a parte poderia, no primeiro dia do prazo para a interposição do extraordinário, protocolizar este recurso, independentemente da interposição dos embargos declaratórios pela parte contrária. Afirmou-se ser desnecessária a ratificação do apelo extremo. Concluiu-se pela tempestividade do extraordinário." Restou vencido o Min. Dias Toffoli, relator, que mantinha a decisão agravada.
4. Quanto às demais matérias, o acórdão guerreado não apresenta nenhum vício a ser sanado, o que demonstra que a pretensão do Embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO VÍCIO SANÁVEL.CORREÇÃO NO VOTO APENAS PARA ESCLARECIMENTOS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 418, STJ. ENTENDIMENTO DO RE 680371 DO STF. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. ERRO MATERIAL EXTRATO DE JULGAMENTO DA MINUTA. RETIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SEM, CONTUDO, ALTERAR O JULGADO.
1. Em razão do disposto no § 4º do art. 515 do CPC, não se deve mais reconhecer a imediata deserção. A ausência de preparo constitui, a toda evidencia, um vício sanável. Assim, em a...
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA – DESTITUIÇÃO DE CARGO - MUNICÍPIO DE FONTE BOA/AM - CARGO DE Presidente do FUMPAS (Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA .
1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não trouxe aos autos documentação adequada para análise da suposta violação ao seu direito, qual seja, o de permanecer no cargo de Presidente da FUMPAS do Município de Fonte Boa.
2. A deficiente comprovação dos fatos impede o exame da existência do alegado direito líquido e certo, o que impões a extinção do processo sem julgamento do mérito.
SEGURANÇA DENEGADA PELA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DESTITUIÇÃO DE CARGO - MUNICÍPIO DE FONTE BOA/AM - CARGO DE Presidente do FUMPAS (Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA .
1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não trouxe aos autos documentação adequada para análise da suposta violação ao seu direito, qual seja, o de permanecer no cargo de Presidente da FUMPAS do Município de Fonte Boa.
2. A deficiente comprovação dos fatos impede o exame da existência do alegado direito líquido e certo, o que impões a extinção do processo sem julgamento do mérito.
SEGURANÇA...
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
DIREITO PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- O Tribunal Pleno julgou por unanimidade, nos autos do processo de Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0014066-46.2013.8.04.0000, declarar inconstitucional os artigos 161-A, 161-B e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n.º 17/97, excluindo a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, devendo, assim, ser de aplicabilidade imediata, definitiva e obrigatória aos casos futuros, inclusive a este.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- O Tribunal Pleno julgou por unanimidade, nos autos do processo de Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0014066-46.2013.8.04.0000, declarar inconstitucional os artigos 161-A, 161-B e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n.º 17/97, excluindo a competência da Vara Especializa...
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
REVISÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR AO FATO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL - REGIME INICIAL FECHADO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - MERA IMPOSIÇÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - PRECEDENTES
- Tendo sido aplicada lei posterior ao fato, latente é a ofensa ao princípio da legalidade que determina a irretroatividade da lei;
- Já decidiu o STF que a mera imposição legal acerca do regime inicial da pena é inconstitucional por determinar ofensa ao princípio da individualização da pena, que tem cunho constitucional;
- Tendo o Magistrado limitado-se a impor o regime inicial da pena apenas em face do dispositivo legal, sem fazer qualquer alusão a existência de motivos outros a determinar a gravosa medida, esta deve ser modificada, face a nulidade da aplicação;
- Pedido julgado procedente.
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REVISÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR AO FATO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL - REGIME INICIAL FECHADO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - MERA IMPOSIÇÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - PRECEDENTES
- Tendo sido aplicada lei posterior ao fato, latente é a ofensa ao princípio da legalidade que determina a irretroatividade da lei;
- Já decidiu o STF que a mera imposição legal acerca do regime inicial da pena é inconstitucional por determinar ofensa ao princípio da individualização da pena, que...
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE JULGADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios elencados na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
O vício que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna do julgado, não a contradição entre este e o entendimento da parte, nem menos entre este e o que ficara decidido na instância a quo, ou entre ele e outras decisões judiciais.
A matéria posta à apreciação restou clara e suficientemente enfrentada por este Órgão Julgador, o qual, de maneira fundamentada, firmou entendimento no sentido de que falece interesse processual, sob o viés adequação, à parte que, no bojo da ação rescisória, traz à lume tese fulminada pelos efeitos preclusivos da coisa julgada – ainda que matéria de ordem pública –, pretendendo valer-se da rescisória como sucedâneo recursal diante do esgotamento das vias impugnativas. Precedentes.
4. Em verdade, dessume-se dos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente julgada, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão, o que não se admite na via eleita, porquanto não se presta como sucedâneo recursal.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE JULGADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios elencados na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
O vício que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna do julgado, não a contradição entre este e o entendimento da parte, nem menos entre este e o que ficara decidido n...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DECIDIU MATÉRIA DE MÉRITO. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 530 DO CPC. SÚMULA 255 DO STJ. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. INADIMPLEMENTO DE DEVER INTRÍNSECO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
1. É cabível a interposição de embargos infringentes na hipótese de acórdão não unânime proferido em agravo de instrumento no qual se declarou a extinção de incidente de cumprimento de sentença. Isso porque o referido acórdão acabou por atingir o próprio direito material do Recorrente, e, ainda que o artigo 530 disponha que o referido recurso é cabível contra acórdãos proferidos no julgamento de apelação, ação rescisória ou mandado de segurança, o Superior Tribunal de Justiça tem interpretado extensivamente tal dispositivo para incorporar os acórdãos não unânimes que, proferidos no bojo de agravo de instrumento, decidam o mérito da demanda.
2. A concepção do vínculo obrigacional como relação dinâmica revela o reconhecimento dos deveres anexos de conduta, impondo às partes o dever de zelar pelo cumprimento satisfatório dos interesses da outra parte, vista como parceira contratual.
3. Como manifestado no voto vencido, cabem às Embargadas a providência prática equivalente ao adimplemento espontâneo da obrigação, que nesse momento somente resta possível de ser realizado através do pagamento dos valores referentes aos tributos e consectários cobrados dos Embargantes.
4. Verificado o inadimplemento intrínseco de avença homologada judicialmente, cuja correção resta impossibilitada neste momento, até porque o acordo celebrado entre as partes é inoponível ao Fisco (art. 123, do CTN), o pedido de cumprimento de sentença é perfeitamente cabível.
5. Embargos Infringentes acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DECIDIU MATÉRIA DE MÉRITO. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 530 DO CPC. SÚMULA 255 DO STJ. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. INADIMPLEMENTO DE DEVER INTRÍNSECO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
1. É cabível a interposição de embargos infringentes na hipótese de acórdão não unânime proferido em agravo de instrumento no qual se declarou a extinção de incidente de cumprimento de sentença. Isso porque o referido acórdão acabou por atingir o p...
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – CAUSA DE AUMENTO – AFASTAMENTO – NÃO CABÍVEL - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – USO DE ARMA – COMPROVADO - RECURSO IMPROVIDO.
Desnecessário laudo pericial para atestar a eficiência de faca utilizada no roubo, para tentar desconsiderá-la como arma e majorante da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – CAUSA DE AUMENTO – AFASTAMENTO – NÃO CABÍVEL - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – USO DE ARMA – COMPROVADO - RECURSO IMPROVIDO.
Desnecessário laudo pericial para atestar a eficiência de faca utilizada no roubo, para tentar desconsiderá-la como arma e majorante da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DOLOSO CONSUMADO E TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - EXPOSIÇÃO DE DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA - OCORRÊNCIA DE PERIGO CONCRETO - CONCURSO DE CRIMES - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DOLOSO CONSUMADO E TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - EXPOSIÇÃO DE DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA - OCORRÊNCIA DE PERIGO CONCRETO - CONCURSO DE CRIMES - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE ARMA DE FOGO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM – NÃO CONFIGURADO – REDUÇÃO ESPECÍFICA – NÃO APLICÁVEL – REGIME MENOS GRAVOSO - NÃO CABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE ARMA DE FOGO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM – NÃO CONFIGURADO – REDUÇÃO ESPECÍFICA – NÃO APLICÁVEL – REGIME MENOS GRAVOSO - NÃO CABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME - EXISTÊNCIA DE AÇÕES PENAIS - CULPABILIDADE - CONDUTA MAIS CENSURÁVEL - ATENUANTES - MENORIDADE E CONFISSÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CRITÉRIO DO JULGADOR - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - NÃO CONTRIBUIÇÃO PARA O COMETIMENTO DO CRIME - EXASPERAÇÃO DA PENA - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Na análise do art. 59, do CP, a valoração das circunstâncias judiciais desfavoráveis dos Apelantes, impõe-se maior reprimenda, mantendo-se o quantum estabelecido na sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME - EXISTÊNCIA DE AÇÕES PENAIS - CULPABILIDADE - CONDUTA MAIS CENSURÁVEL - ATENUANTES - MENORIDADE E CONFISSÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CRITÉRIO DO JULGADOR - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - NÃO CONTRIBUIÇÃO PARA O COMETIMENTO DO CRIME - EXASPERAÇÃO DA PENA - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Na análise do art. 59, do CP, a valoração das circunstâncias judiciais desfavoráveis dos Apelantes, impõe-se maior reprimenda, mantendo-se o quantum estabelecido...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O questionamento realizado apenas em sede de Agravo Interno constitui inovação recursal, sendo descabido o conhecimento do recurso, mormente por não se tratar de matéria de ordem pública.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O questionamento realizado apenas em sede de Agravo Interno constitui inovação recursal, sendo descabido o conhecimento do recurso, mormente por não se tratar de matéria de ordem pública.
- Recurso não conhecido.