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Jurisprudência

TJAM 0010055-37.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619 do CPP.
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0211052-67.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos. II. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, à luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal. III. Fração de aumento em decor...
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4001946-63.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DENÚNCIA OFERECIDA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL.ORDEM DENEGADA. I- Inocorrência de excesso de prazo para o oferecimento da Denúncia, uma vez que foi oferecida no dia 04/06/2014, em seguida foi determinado pelo Juízo a quo a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, trâmite regular do processo. II- Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a socieda...
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0006269-19.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE ACÓRDÃO ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. PRECEDENTES DO STF. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I – Constatando-se a ausência de intimação pessoal válida do Defensor Público, fere-se a legislação federal que trata sobre a estruturação e prerrogativas da Defensoria Pública em todo o território nacional; II – "A exigência de intimação pessoal do Defensor Público e do Advogado dativo, notadamente em sede de persecução penal, atende a uma imposição que deriva do próprio texto da Co...
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0008824-09.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 121, § 2º, I, CPB - ANULAÇÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. - Não pode alegar a acusação que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas. - A decisão ora aferida não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos, convém que se ressalte, porquanto encontra respaldo, e firme, nos elementos coligidos ao longo do feito. - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0000279-47.2013.8.04.0000
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - ENSINO SUPERIOR – AUSÊNCIA DO DIPLOMA – POSSE – CONCESSÃO DE LIMINAR – ENTREGA DO DIPLOMA TARDIAMENTE - FATO CONSUMADO PELO DECURSO DO TEMPO – CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.O impetrante, foi aprovado no Concurso Público da Secretaria para o cargo de Professor de História, e requer que seja assegurada a sua nomeação, de forma a ser considerado a Declaração de Conclusão como documento hábil para comprovar a escolaridade mínima exigida no certame, onde consta que já integralizou os créditos exigidos para a conclusão d...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tefé
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TJAM 0010351-59.2014.8.04.0000
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL. EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0005387-23.2014.8.04.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO. MANIFESTA PRECLUSÃO TEMPORAL. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Agravante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da decisão, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida constitui requisito genérico de admissibilidade dos recurso...
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0008746-78.2014.8.04.0000
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0008434-05.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0704104-86.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – OFICIAL COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR – ALTERAÇÃO DO EDITAL – EXIGÊNCIA DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PM – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0257553-50.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PARTILHA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INÉPCIA DA INICIAL – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso. - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0023798-20.2010.8.04.0012
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APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – CITAÇÃO POR EDITAL – PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA – ATO JURÍDICO PERFEITO – SÚMULA 414 DO STJ. - Considerando os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, a nova orientação do artigo 8º, III, da LEF, através da Súmula nº 414 do STJ não pode retroagir, sob pena de prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. - Recurso provido.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4003764-84.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO LIMINAR EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACESSO À SAÚDE – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL – OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E UNIVERSAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO – PROVIMENTO NEGADO. - O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à saúde a criança e ao adolescente do qual decorre o direito ao fornecimento de exames, tratamentos e medicamentos sendo irrelevante a alegação de que o atendimento não seja contemplado pelo protocolo do Sistema Único de Saúde – SUS. - Recurso conhecido. - Prov...
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0245132-28.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO INDEVIDA NO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR SE IMPÕE. DANOS MORAIS INCONTROVERSOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No que tange aos danos morais, a questão relativa à possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral já está superada, mormente após a edição Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. É que a pessoa jurídica, embora não seja titular de honra subjetiva que se caracteriza pela dignidade, decoro e auto-estima, exclusiva do ser humano, é...
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0225799-90.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA COMERCIAL - REFLEXO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTEÇA MANTIDA - APELO DA RÉ IMPROVIDO. 1.É cediço que o serviço telefônico, hoje, é essencial à vida como forma de relacionamento das pessoas, seja no âmbito pessoal ou profissional.Assim,sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem forem atingidos no meio social ou comercial por algum ato ilícito, fará jus à indenização por Dano Moral. 2.Súmula nº 227 do STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0008052-46.2013.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0002678-15.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0007486-97.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0003233-66.2013.8.04.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PSICOSSOCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua vers...
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaquiri
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