AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CONSUMIDORA. DÍVIDA INEXISTENTE. ENGANO JUSTIFICÁVEL AFASTADO. CONDUTA CONTUMAZ E DESÍDIA NA PRODUÇÃO DE PROVAS QUE EVIDENCIAM A MÁ-FÉ DA COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14 E 42 DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, À REPERCUSSÃO DO DANO E AO ENTENDIMENTO ATUALMENTE VERTIDO POR ESTA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. MAJORAÇÃO PARA R$25.000,00. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015509-5, de Imbituba, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CONSUMIDORA. DÍVIDA INEXISTENTE. ENGANO JUSTIFICÁVEL AFASTADO. CONDUTA CONTUMAZ E DESÍDIA NA PRODUÇÃO DE PROVAS QUE EVIDENCIAM A MÁ-FÉ DA COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14 E 42 DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, À REPERCUSSÃO DO DANO E AO ENTENDIMENTO ATUALMENTE VERTIDO POR ESTA CÂMARA EM...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
ALIMENTOS. VERBA PROVISÓRIA FIXADA PARA O FILHO MENOR EM 30% DOS VENCIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE. MONTANTE EXCESSIVO, CONSIDERADA A BASE DE CÁLCULO E DESPESAS DO PROVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005740-0, de Ibirama, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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ALIMENTOS. VERBA PROVISÓRIA FIXADA PARA O FILHO MENOR EM 30% DOS VENCIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE. MONTANTE EXCESSIVO, CONSIDERADA A BASE DE CÁLCULO E DESPESAS DO PROVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005740-0, de Ibirama, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo inicial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040824-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLI...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - TESE DEFENSIVA E RECURSAL, DA EMPRESA DE TELEFONIA, DE ADOÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ACOLHIMENTO PELA SENTENÇA E AUSÊNCIA DE REFORMA, QUANTO AO PONTO, PELO JULGADO ORA REEXAMINADO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TAL PARÂMETRO, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - RECURSO ESPECIAL QUE REITERA A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PARÂMETRO JÁ ESTABELECIDO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU E CONFIRMADA POR ESTA CORTE - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. No entanto, tendo em vista que: a) a sentença, acolhendo a tese defensiva da empresa de telefonia, deliberou que a conversão em perdas e danos deveria observar o valor das ações à época da integralização, acrescido de correção monetária e juros de mora; b) o julgado não reformou a decisão apelada quanto ao ponto; e c) a argumentação discorrida em sede de recurso especial objetiva justamente a adoção do parâmetro já estabelecido pelo "decisum" de Primeiro Grau, confirmado por este Areópago; inviável a retratação do posicionamento dantes proferido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088964-4, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - TESE DEFENSIVA E RECURSAL, DA EMPRESA DE TELEFONIA, DE ADOÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ACOLHIMENTO PELA SENTENÇA E AUSÊNCIA DE REFORMA, QUANTO AO PONTO, PELO JULGADO ORA REEXAMINADO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO POSICIONAMENTO JURISPRUDENC...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 10.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS A RESPEITO DA DATA DO ATO ILÍCITO. CIÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO CORRETAMENTE ADOTADA COMO MARCO INICIAL DO ENCARGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM GRAU MÍNIMO (10%). ARTIGO 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. CAUSA QUE NÃO EXIGIU TRABALHO EXTRAVAGANTE NEM O ESTUDO DE QUESTÕES COMPLEXAS. NECESSIDADE, TODAVIA, DE SE VALORIZAR O SERVIÇO PRESTADO PELO CAUSÍDICO. MAJORAÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO). POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018167-7, de Campos Novos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 10.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL - ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE ESTARIA IMPEDIDO DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO POR SI ADQUIRIDO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME SOBRE O BEM - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REGISTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FAVOR DE TERCEIRO PROPRIETÁRIO DE EMPRESA DESTAK VEÍCULOS - PARTE AUTORA QUE SUSTENTA TER DEIXADO O AUTOMÓVEL NA REVENDEDORA APENAS PARA REALIZAÇÃO DE CONSERTO MECÂNICO - PLEITO DE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL DOS DANOS DECORRENTES - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, INC. II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DOS RECLAMOS. Cingindo-se a controvérsia à declaração de inexistência de relação jurídica que deu origem ao gravame fiduciário pendente sobre o veículo adquirido pela parte autora e à responsabilização civil da parte adversa, em danos materiais e morais, pelo ato ilícito perpetrado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060755-3, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL - ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE ESTARIA IMPEDIDO DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO POR SI ADQUIRIDO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME SOBRE O BEM - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REGISTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FAVOR DE TERCEIRO PROPRIETÁRIO DE EMPRESA DESTAK VEÍCULOS - PARTE AUTORA...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL E SEGURO HABITACIONAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DAS DESPESAS COM ASSISTENTE TÉCNICO NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. VERBAS INDEPENDENTES. PRECEDENTES DESTA CORTE. JUROS DE MORA DEVIDOS APENAS PARTIR DA CONFIGURAÇÃO DO ATRASO NA FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO. ENCARGO AFASTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'Constituindo-se uma despesa processual, a remuneração do assistente técnico não deve integrar a base de cálculo para o pagamento dos honorários de sucumbência, e tampouco ser acrescida de juros moratórios, na medida em que sua cobrança só se torna exigível a partir da condenação' (TJSC, AI n. 2015.006571-0, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 2-7-2015).' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044537-2, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 22-09-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004358-0, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL E SEGURO HABITACIONAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DAS DESPESAS COM ASSISTENTE TÉCNICO NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. VERBAS INDEPENDENTES. PRECEDENTES DESTA CORTE. JUROS DE MORA DEVIDOS APENAS PARTIR DA CONFIGURAÇÃO DO ATRASO NA FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO. ENCARGO AFASTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'Constituindo-se uma despesa processual, a remuneração do assistente técnico não deve integrar a base de cálculo para o pagamento dos honorários de sucumbência, e tampouco ser acrescida de juros moratórios,...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO IMEDIATA DO RECLAMO. INEXISTÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA RESPONDER O RECLAMO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR RECEBIMENTO DO APELO COM INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033538-1, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO IMEDIATA DO RECLAMO. INEXISTÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA RESPONDER O RECLAMO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR RECEBIMENTO DO APELO COM INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033538-1, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083737-7, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, BONIFICAÇÕES E DIVIDENDOS SÃO INTEGRANTES DA CONDENAÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094061-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, BONIFICAÇÕES E DIVIDENDOS SÃO INTEGRANTES DA CONDENAÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094061-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053254-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - E...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; C) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR; D) INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE; E) DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. PLEITO SUPERVENIENTE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ARTIGO 543-C/CPC). REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060768-0, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; C) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR; D) INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE; E) DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. PLEITO SUPERVENIENTE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - NÃO INCIDÊNCIA PARA A HIPÓTESE DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Simples afirmação unilateral feita pela Brasil Telecom, desacompanhada de qualquer prova, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da aquisição de ações de terceiros, o que lhe competia, não há que se reconhecer preliminar ventilada. Do mesmo modo, não havendo prova contrária de que a parte autora aderiu a plano de participação financeira, antes da vigência da Portaria Ministerial n. 261/1997, mediante a previsão contratual e legal de retribuição acionária, resta perfeitamente viável sua pretensão de complementação de ações. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030484-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome complet...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PLEITO VISANDO O AFASTAMENTO DA REPOSIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PAGO PELA SEGURADORA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR COMPLEMENTAR DEVIDO, NÃO CONTEMPLADA NO PRIMEIRO GRAU. PAGAMENTO A MENOR COMO MARCO INICIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 43, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025927-6, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PLEITO VISANDO O AFASTAMENTO DA REPOSIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PAGO PELA SEGURADORA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR COMPLEMENTAR DEVIDO, NÃO CONT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INVIABILIZOU A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO QUITADO, DIFICULTANDO A VENDA DO BEM PARA TERCEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS. RECURSO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELA TRANSFERÊNCIA DO VEICULO RECONHECIDA EM SENTENÇA. ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL NESTE PONTO. PLEITO VISANDO TÃO-SOMENTE O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL. SUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE FICOU POR MAIS DE 2 (DOIS) ANOS SEM PODER REGULARIZAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ADQUIRIDO POR FINANCIAMENTO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. CONDUTA ADOTADA PELA DEMANDADA QUE DIFICULTOU A VENDA DO BEM À TERCEIRO, CAUSANDO DIVERSOS TRANSTORNOS À REQUERENTE. TRANSFERÊNCIA QUE SÓ FOI POSSÍVEL APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ALÉM DO CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DA DEMANDADA. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES QUANDO RESOLVIDO O LITÍGIO. SENTENÇA REFORMADA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DA AUTORA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO (DANO MATERIAL). CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009416-5, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INVIABILIZOU A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO QUITADO, DIFICULTANDO A VENDA DO BEM PARA TERCEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS. RECURSO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELA TRANSFERÊNCIA DO VEICULO RECONHECIDA EM SENTENÇA. ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL NESTE PONTO. PLEITO VISANDO TÃO-SOMENTE O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL. SUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE FICOU P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PROVENTOS LIMITADOS AO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015404-1, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PROVENTOS LIMITADOS AO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015404-1, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SAQUE DE CÉDULA FALSA EM CAIXA ELETRÔNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. APRECIAÇÃO EX OFFICIO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO JUNTADO 186 (CENTO E OITENTA E SEIS) DIAS APÓS O PROTOCOLO DO RECURSO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMULADO COM OS ARTIGOS 2º E 6º DO ATO REGIMENTAL N. 84/2007 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO PRINCIPAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 500, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057819-0, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SAQUE DE CÉDULA FALSA EM CAIXA ELETRÔNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. APRECIAÇÃO EX OFFICIO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO JUNTADO 186 (CENTO E OITENTA E SEIS) DIAS APÓS O PROTOCOLO DO RECURSO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMULADO COM OS ARTIGOS 2º E 6º DO ATO REGIMENTAL N. 84/2007 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECUR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUTORA QUE ESCORREGA, EM RAMPA DE ENTRADA/SAÍDA DE SUPERMERCADO, E SOFRE LESÕES FÍSICAS EM DECORRÊNCIA DA QUEDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE O ACIDENTE TER OCORRIDO EM RAZÃO DO PISO DO ESTABELECIMENTO SER ESCORREGADIO E INAPROPRIADO PARA O LOCAL. SUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DA AUTORA QUE SÃO CORROBORADAS COM DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E RELATOS DE INFORMANTE. ADEMAIS, SUPERMERCADO REQUERIDO QUE NÃO COMPROVOU NENHUMA DAS CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CONSTANTES NO ART. 14, § 3º, CDC. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO REQUERIDO AO NÃO FORNECER A SEGURANÇA NECESSÁRIA AOS CONSUMIDORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA A TEOR DO ARTIGO 14 DO CDC. ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. AUTORA QUE SOFREU LESÃO FÍSICA (FRATURA DO BRAÇO DIREITO) EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). FARTOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ALÉM DO CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO IN TOTUM DOS PEDIDOS INAUGURAIS. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020965-9, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUTORA QUE ESCORREGA, EM RAMPA DE ENTRADA/SAÍDA DE SUPERMERCADO, E SOFRE LESÕES FÍSICAS EM DECORRÊNCIA DA QUEDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE O ACIDENTE TER OCORRIDO EM RAZÃO DO PISO DO ESTABELECIMENTO SER ESCORREGADIO E INAPROPRIADO PARA O LOCAL. SUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DA AUTORA QUE SÃO CORROBORADAS COM DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E RELATOS DE INFORMANTE. ADEMAIS, SUPERMERCADO REQUERIDO QUE NÃO COMPROVOU NENHUMA DAS...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064281-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE ESTABELECEU COMO PARÂMETRO A MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA BOLSA DE VALORES - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042294-6, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE ESTABELECEU COMO PARÂMETRO A MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA BOLSA DE VALORES - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULG...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial