AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DOS VALORES POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO, NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.249/SC E DO ART. 509 DO CPC/2015. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. PEDIDO GENÉRICO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 (ART. 523, §1º DO CPC/2015). INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EFETIVADA. NÃO PAGAMENTO QUE JUSTIFICA A FIXAÇÃO DA PENALIDADE. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 475-A, B, C, D, J E L, INCISO V, 580 E 586 DO CPC/1973. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. HONORÁRIOS. PEDIDO VINCULADO À REFORMA DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039477-6, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DOS VALORES POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO, NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.249/SC E DO ART. 509 DO CPC/2015. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. PEDIDO GENÉRICO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 (ART. 52...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, ANTE O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO PELA FIDUCIANTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESE DO APELO. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA APENAS MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS (ART. 3º, § 2º, DO DECRETO N. 911/1969, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 10.931/2004). DEFENDIDOS O PLEITO INAUGURAL E A VIA PROCESSUAL ELEITA. CASO EM TELA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA PRINCIPAL, RESTANDO PENDENTES APENAS OS ENCARGOS MORATÓRIOS PACTUADOS, DECORRENTES DO PAGAMENTO COM ATRASO DAS SETE ÚLTIMAS PARCELAS, SENDO SEIS PAGAS ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO E, A ÚLTIMA, POUCAS SEMANAS APÓS. FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. PENDÊNCIA TÃO SOMENTE DOS ACESSÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS). MONTANTE PEQUENO EM RELAÇÃO AO EFETIVAMENTE PAGO PELA FIDUCIANTE (DÍVIDA PRINCIPAL). PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. MEDIDA INADEQUADA E DESPROPORCIONAL PARA O CASO EM APREÇO. EXISTENTE OUTRAS VIAS PROCESSUAIS PARA COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. "[...] Não se desconhece que, em se tratando de contrato com garantia de alienação fiduciária, não só é possível como também é da própria essência do ajuste que, em caso de inadimplência do devedor, o credor possa lançar mão da busca e apreensão do bem como medida destinada à satisfação imediata de seu crédito. Contudo, entende-se que a efetivação de tal medida coercitiva extrema não pode ser tomada em caráter absoluto, em razão dos princípios antes mencionados e também da proteção constitucional e legal outorgada ao consumidor hodiernamente, de modo que a retomada do bem alienado fiduciariamente pode se revelar medida desproporcional e inadequada à satisfação do crédito perseguido em determinados casos, mormente quando evidenciado o pagamento de parte substancial da dívida. Em ocorrendo essa situação, cabe ao credor diligenciar o recebimento de seu crédito por outros meios, isto é, pelas vias menos gravosas ao devedor, não sendo proporcional a resolução do contrato com a consequente retomada forçada do bem, simplesmente em razão do não pagamento de poucas parcelas faltantes em comparação com o montante já adimplido. Isso porque, embora o credor fiduciário tenha direito de manejar a demanda de busca e apreensão do bem em detrimento de outras medidas assecuratórias do crédito, esse direito potestativo deve ser exercido dentro dos limites da função social do contrato e da boa-fé objetiva, e não arbitrariamente apenas em razão do interesse exclusivo da parte mais forte da relação em resolver o contrato e forçar o retorno ao status quo ante. [...]" (Apelação Cível n. 2011.021880-7, de Urubici, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-10-2012). ALIENAÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA. CONDENAÇÃO DA FIDUCIÁRIA AO PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE A 50% DO MONTANTE ORIGINALMENTE FINANCIADO. PRETENSA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. QUANTUM FIXADO (R$ 2.000,00) EM CONFORMIDADE COM OS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023383-0, de Mafra, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, ANTE O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO PELA FIDUCIANTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESE DO APELO. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA APENAS MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS (ART. 3º, § 2º, DO DECRETO N. 911/1969, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 10.931/2004). DEFENDIDOS O PLEITO INAUGURAL E A VIA PROCESSUAL ELEITA. CASO EM TELA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA PRINCIPAL, RESTANDO PENDENTES APENAS OS ENCARGOS MOR...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA EXCIPIENTE. 1 - ALEGADA A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL ONDE SE SITUA O POSTO DE COMBUSTÍVEIS AGRAVANTE, COM FULCRO NO ART. 649, V, DO CPC/1973. DISPOSITIVO QUE SE REFERE A BENS MÓVEIS DESTINADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE PESSOAS FÍSICAS. AINDA QUE ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA PROTEÇÃO LEGAL À IMÓVEL PROFISSIONAL DE PESSOA JURÍDICA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE É POSSÍVEL A PENHORA DO IMÓVEL NO QUAL SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA EMPRESA DEVEDORA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, QUANDO INEXISTENTES OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E DESDE QUE NÃO SIRVA À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. CASUÍSTICA DOS AUTOS QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. 2 - PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL, MANTENDO-SE A ÁREA DESTINADA À ATIVIDADE EMPRESARIAL DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034720-3, de Biguaçu, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA EXCIPIENTE. 1 - ALEGADA A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL ONDE SE SITUA O POSTO DE COMBUSTÍVEIS AGRAVANTE, COM FULCRO NO ART. 649, V, DO CPC/1973. DISPOSITIVO QUE SE REFERE A BENS MÓVEIS DESTINADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE PESSOAS FÍSICAS. AINDA QUE ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA PROTEÇÃO LEGAL À IMÓVEL PROFISSIONAL DE PESSOA JURÍDICA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE É POSSÍVEL A PENHORA DO IMÓVEL NO QUAL SE LOCALIZA O ESTABE...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E RECONHECEU A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. APELO QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA A INTEGRALIDADE DO DECISUM. PLEITO DE PROSSEGUIMENTO DE PARTE DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE CANHOTOS DE NOTAS FISCAIS ASSINADAS PELA COMPRADORA SERIAM DUPLICATAS COM ACEITE. EXAME QUE PERPASSA PELOS INSTITUTOS DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL QUE SE IMPÕE. É de uma das Câmaras de Direito Comercial a competência para o julgamento da ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, na qual a exequente/credora estriba a sua pretensão na tese de que os canhotos de notas fiscais rubricadas pela compradora assemelham-se às duplicatas com aceite. Exame da matéria de fundo que perpassa, inevitavelmente, pelos institutos afetos ao Direito Cambiário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049028-5, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E RECONHECEU A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. APELO QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA A INTEGRALIDADE DO DECISUM. PLEITO DE PROSSEGUIMENTO DE PARTE DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE CANHOTOS DE NOTAS FISCAIS ASSINADAS PELA COMPRADORA SERIAM DUPLICATAS COM ACEITE. EXAME QUE PERPASSA PELOS INSTITUTOS DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL QUE SE IMPÕE. É de uma das Câmaras de Direito Comercial a compe...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Agravo retido. Exame. Pedido. Falta. Conhecimento inviabilizado. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado. Correção monetária a partir desta. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Proventos deferidos na sentença. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077941-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Agravo retido. Exame. Pedido. Falta. Conhecimento inviabilizado. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado. Correção monetária a partir desta. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Proventos deferi...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO ARTIGO 1012, §4º, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008787-1, de Orleans, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO ARTIGO 1012, §4º, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008787-1, de Orleans, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Revisional. Contratos firmados com instituições bancárias diversas. Inversão do ônus da prova. Demandado que deixou de exibir o ajuste. Presunção de veracidade aplicada. Inconformismo. Apresentação de documentos nesta Instância. Instrumento que não diz com as cláusulas sob revisão. Comissão de permanência. Ajuste. Prova. Falta. Cobrança obstada. Mora. Descaracterização mantida. Multa cominatória. Ausente. Interesse recursal. Inocorrente. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075624-4, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Revisional. Contratos firmados com instituições bancárias diversas. Inversão do ônus da prova. Demandado que deixou de exibir o ajuste. Presunção de veracidade aplicada. Inconformismo. Apresentação de documentos nesta Instância. Instrumento que não diz com as cláusulas sob revisão. Comissão de permanência. Ajuste. Prova. Falta. Cobrança obstada. Mora. Descaracterização mantida. Multa cominatória. Ausente. Interesse recursal. Inocorrente. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075624-4, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer,...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Excesso de execução. Procedência. Inconformismo. Nulidade da decisão agravada. Cálculo discriminado. Alegações rejeitadas. Amparo em prova pericial. Exibição do contrato. Tema precluso. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável. Reserva de ágio. Exigível. Dividendos. Termo final. Trânsito em julgado. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013984-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Excesso de execução. Procedência. Inconformismo. Nulidade da decisão agravada. Cálculo discriminado. Alegações rejeitadas. Amparo em prova pericial. Exibição do contrato. Tema precluso. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável. Reserva de ágio. Exigível. Dividendos. Termo final. Trânsito em julgado. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013984-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Cálculo oficial. Insurgência da autora. Decisão agravada. Nulidade. Exame prejudicado. Contrato. Exibição. Falta. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável. Reserva de ágio. Inclusão. Dividendos. Termo final. Trânsito em julgado. Provimento parcial. A prova técnica revelou-se improdutiva e o rito previsto para a fase de cumprimento deixou de ser observado. Quanto ao capital efetivamente integralizado, prevalecerá aquele informado pela credora, ante a inércia da empresa de telefonia em exibir o contrato de participação financeira, inobstante concedida mais de uma oportunidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012218-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Cálculo oficial. Insurgência da autora. Decisão agravada. Nulidade. Exame prejudicado. Contrato. Exibição. Falta. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável. Reserva de ágio. Inclusão. Dividendos. Termo final. Trânsito em julgado. Provimento parcial. A prova técnica revelou-se improdutiva e o rito previsto para a fase de cumprimento deixou de ser observado. Quanto ao capital efetivamente integralizado, prevalecerá aquele informado pela credora, ante a inércia da empresa de telefo...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AVENÇA BANCÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PREVENÇÃO DESTA CÂMARA QUE NÃO SE SOBREPÕE À COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOs RECURSOS. "A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o 'julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima'". (AC n. 2015.049105-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 25.08.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039591-9, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AVENÇA BANCÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PREVENÇÃO DESTA CÂMARA QUE NÃO SE SOBREPÕE À COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOs RECURSOS. "A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o 'julgamento de fei...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DO EXECUTADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071612-3, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DO EXECUTADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 20...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO A UM DOS CONTRATOS FIRMADOS. AVENÇA PACTUADA NA VIGÊNCIA DO CC/16, QUE FIXAVA PRAZO VINTENÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO DE AÇÃO PELA AUTORA. ART. 177 DA LEI Nº 3.071/16. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 20 ANOS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS AVENÇAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. ARGUMENTO RECHAÇADO. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR O EFETIVO ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTA PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS RESPECTIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045688-1, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO A UM DOS CONTRATOS FIRMADOS. AVENÇA PACTUADA NA VIGÊNCIA DO CC/16, QUE FIXAVA PRAZO VINTENÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO DE AÇÃO PELA AUTORA. ART. 177 DA LEI Nº 3.071/16. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 20 ANOS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS AVENÇ...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Improcedência. Inconformismo do autor. Telefonia fixa. Demanda procedente. Relação jurídica demonstrada. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Temas analisados na ação anterior. Valor patrimonial dos títulos. Coisa julgada. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa. Data. Trânsito em julgado. Juros sobre capital próprio da telefonia móvel. Pagamento devido. Sucumbência carreada à concessionária. Pedidos iniciais acolhidos em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070173-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Improcedência. Inconformismo do autor. Telefonia fixa. Demanda procedente. Relação jurídica demonstrada. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Temas analisados na ação anterior. Valor patrimonial dos títulos. Coisa julgada. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa. Data. Trânsito em ju...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INCONFORMISMO DA RÉ. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULOS DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084093-3, de Meleiro, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INCONFORMISMO DA RÉ. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULOS DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084093-3, de Meleiro, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092009-7, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092009-7, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PLEITO INICIAL QUE SE RESTRINGE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE TAMBÉM ANALISOU AS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA E SEUS ACESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. MATÉRIA JÁ JULGADA EM DEMANDA PRETÉRITA. OFENSA À COISA JULGADA. DECOTE DO EXCESSO. ARTS. 141, 492 E 1.013, § 3º, II, DO CPC/2015. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido." (Apelação Cível n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 2-10-2008). 2 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. OFENSA À COISA JULGADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 485, V, C/C ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015. 3 - DOBRA ACIONÁRIA. ANÁLISE DE ACORDO COM O ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015. PLEITO PARA A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR. RADIOGRAFIA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE AUTORA RECEBEU AÇÕES DA TELEBRÁS. CISÃO QUE RESULTOU EM OUTRAS DOZE COMPANHIAS, PORÉM NÃO NA TELESC CELULAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJUDICIALIDADE DAS TESES SUSCITADAS NOS APELOS COM RELAÇÃO À MATÉRIA. Precedentes desta Câmara: Apelação Cível n. 2014.051582-7, de Trombudo Central, j. 15-3-2016, Apelação Cível n. 2015.060957-4, de Joinville, j. 15-3-2016 Apelação Cível n. 2014.085365-5, de Blumenau, j. 13-10-2015. 4 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. RECURSO DA RÉ PROVIDO NO PONTO. PORÉM, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDO À PARTE AUTORA. 5 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066924-7, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PLEITO INICIAL QUE SE RESTRINGE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE TAMBÉM ANALISOU AS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA E SEUS ACESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. MATÉRIA JÁ JULGADA EM DEMANDA PRETÉRITA. OFENSA À COISA JULGADA. DECOTE DO EXCESSO. ARTS. 1...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Emenda da inicial. Insurgência. Hermenêutica. Aplicabilidade. Provimento parcial. No arrendamento mercantil observam-se os requisitos para a concessão da liminar por disposição expressa da norma atinente à busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006066-5, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Emenda da inicial. Insurgência. Hermenêutica. Aplicabilidade. Provimento parcial. No arrendamento mercantil observam-se os requisitos para a concessão da liminar por disposição expressa da norma atinente à busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006066-5, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NOS ARTS. 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, POIS TRANSFERÍVEL POR ENDOSSO EM PRETO (ART. 29, §1º, DA LEI 10.931/2004). PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. CÓPIA QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA. EXEQUENTE NÃO VINCULA A CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL, MESMO QUANDO OPORTUNIZADA EMENDA À INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068213-8, de Araranguá, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NOS ARTS. 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, POIS TRANSFERÍVEL POR ENDOSSO EM PRETO (ART. 29, §1º, DA LEI 10.931/2004). PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. CÓPIA QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA. EXEQUENTE NÃO VINCULA A CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL, MESMO QUANDO OPORTUNIZADA EMENDA À INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPR...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. INCLUSÃO LEGÍTIMA DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. CUMPRIMENTO POR PARTE DA DEVEDORA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PROMOVER A BAIXA DO APONTAMENTO EFETUADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO REGISTRO DE MÁ-PAGADORA PELO PERÍODO SUPERIOR A TRÊS MESES. LAPSO TEMPORAL DESARRAZOADO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO PRETENDIDA. INVIABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR. MONTANTE QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU QUE ATENDE ÀS PARTICULARIDADES DA ESPÉCIE. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DE 1%, A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRESERVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DICÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072654-7, de Itapema, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. INCLUSÃO LEGÍTIMA DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. CUMPRIMENTO POR PARTE DA DEVEDORA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PROMOVER A BAIXA DO APONTAMENTO EFETUADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO REGISTRO DE MÁ-PAGADORA PELO PERÍODO SUPERIOR A TRÊS MESES. LAPSO TEMPORAL DESARRAZOADO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DOS VALORES POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO, NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.249/SC E DO ART. 509, CPC/2015. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. PEDIDO GENÉRICO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 (ART. 523, §1º DO CPC/2015). INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EFETIVADA. NÃO PAGAMENTO QUE JUSTIFICA A FIXAÇÃO DA PENALIDADE. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 475-A, B, C, D, J E L, INCISO V, 580 E 586 DO CPC/1973. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. HONORÁRIOS. PEDIDO VINCULADO À REFORMA DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035010-7, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DOS VALORES POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO, NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.249/SC E DO ART. 509, CPC/2015. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. PEDIDO GENÉRICO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 (ART. 523,...
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Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial