APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERENTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, NEM MANTÉM O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. EMPRESA DE GRANDE PORTE E ELEVADA CAPACIDADE ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO MAJORADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050982-7, de Imaruí, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERENTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, NEM MANTÉM O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. EMPRESA DE GRANDE PORTE E ELEVADA CAPACIDADE ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO MAJORADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050982-7, de Imaruí, rel. Des. Ru...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM COGNIÇÃO SUPERFICIAL, VISLUMBRANDO A EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO, OUTORGA PROVIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DOS IMÓVEIS E O BLOQUEIO DAS RESPECTIVAS MATRÍCULAS. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090591-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM COGNIÇÃO SUPERFICIAL, VISLUMBRANDO A EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO, OUTORGA PROVIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DOS IMÓVEIS E O BLOQUEIO DAS RESPECTIVAS MATRÍCULAS. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090591-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. JUSTIÇA ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA QUANDO A COMARCA NÃO FOR SEDE DE VARA DO JUÍZO FEDERAL. RECURSO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. EXEGESE DO ART. 109, I, §§ 3º E 4º, DA CF. APELO NÃO CONHECIDO. Por ser de natureza previdenciária a demanda, nos termos do art. 109, I, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, é competente a Justiça Estadual de primeiro grau apenas para processamento e julgamento da causa quando a Comarca não for sede de vara do juízo federal, permanecendo a competência da Justiça Federal para apreciação do apelo interposto contra a sentença proferida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037535-4, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. JUSTIÇA ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA QUANDO A COMARCA NÃO FOR SEDE DE VARA DO JUÍZO FEDERAL. RECURSO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. EXEGESE DO ART. 109, I, §§ 3º E 4º, DA CF. APELO NÃO CONHECIDO. Por ser de natureza previdenciária a demanda, nos termos do art. 109, I, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, é competente a Justiça Estadual de primeiro grau apenas para processamento e julgamento da causa quando a Comarca não...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEFICIÊNCIA OU ALTERAÇÃO MENTAL DO ALIMENTANDO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DO PENSIONAMENTO. CAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRETENSÃO EXONERATÓRIA. EXEGESE DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072691-1, de Blumenau, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEFICIÊNCIA OU ALTERAÇÃO MENTAL DO ALIMENTANDO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DO PENSIONAMENTO. CAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRETENSÃO EXONERATÓRIA. EXEGESE DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, EM RAZÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, QUE AFIRMA DESCONHECER. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARGUMENTOS INVEROSSÍMEIS E CONTRADITÓRIOS. REQUERIDA, POR SUA VEZ, QUE SE DESINCUMBIU DE PROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR EVIDENCIADA, TENDO EM VISTA A NEGLIGÊNCIA DESTE COM SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS. TRANSAÇÃO EFETUADA POR MEIO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ART. 14, §3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034637-0, de Santa Cecília, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, EM RAZÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, QUE AFIRMA DESCONHECER. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARGUMENTOS INVEROSSÍMEIS E CONTRADITÓRIOS. REQUERIDA, POR SUA VEZ, QUE SE DESINCUMBIU DE PROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. CU...
MANUTENÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO COM DESIDERATO DE ALCANÇAR A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E A SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUTELAR DE ATENTATO JULGADA PROCEDENTE CONCOMITANTEMENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO PARA SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, JÁ QUE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (DEMOLITÓRIA) PODE SER SATISFEITA EM SEU PRÓPRIO BOJO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELO DEVEDOR E PELOS CREDORES EM RELAÇÃO APENAS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DE TODOS OS FEITOS, INCIDENTES E PRINCIPAIS. EQUIVOCO FLAGRANTE - ERROR IN PROCEDENDO. PRÓPRIO DEVEDOR QUE, AO ANUNCIAR O ACORDO, RECONHECE QUE AINDA ESTÁ PENDENTE A OBRIGAÇÃO DE DEMOLIR. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. Firmado acordo entre devedor e credor em relação à obrigação de pagar quantia certa (honorários advocatícios), equivocada é a sentença que extingue tal obrigação e a principal (de fazer), ainda pendente de cumprimento. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042706-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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MANUTENÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO COM DESIDERATO DE ALCANÇAR A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E A SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUTELAR DE ATENTATO JULGADA PROCEDENTE CONCOMITANTEMENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO PARA SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, JÁ QUE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (DEMOLITÓRIA) PODE SER SATISFEITA EM SEU PRÓPRIO BOJO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELO DEVEDOR E PELOS CREDORES EM RELAÇÃO APENAS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DE TODOS OS FEITOS, INCIDENTES E PRINCIPAIS. EQUIVOCO FLAGRANTE - ERROR IN PROCED...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA ORIGINÁRIA, ATUALIZADA. REJEIÇÃO COM BASE NA EXATIDÃO DO TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SEM, PORÉM, HAVER MANIFESTAÇÃO SOBRE OS INDEXADORES UTILIZADOS NO PERÍODO. CALCULOS DO CONTADOR, DO ADVOGADO EXEQUENTE E DA DEVEDORA EXECUTADA DISCREPANTES. VALOR CONTROVERTIDO VULTUOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DECISUM CASSADO. Se a problemática instaurada exige a realização de prova pericial e o magistrado a quo julga o caso apenas com base nas premissas fixadas para o cálculo sem, porém, manifestar-se sobre a sua forma de elaboração, discrepante para os litigantes e o próprio contador do juízo, e quais os indexadores devidos no período, há cerceamento de defesa que implica na nulidade do por ele decidido. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067863-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA ORIGINÁRIA, ATUALIZADA. REJEIÇÃO COM BASE NA EXATIDÃO DO TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SEM, PORÉM, HAVER MANIFESTAÇÃO SOBRE OS INDEXADORES UTILIZADOS NO PERÍODO. CALCULOS DO CONTADOR, DO ADVOGADO EXEQUENTE E DA DEVEDORA EXECUTADA DISCREPANTES. VALOR CONTROVERTIDO VULTUOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DECISUM CASSADO. Se a problemática instaurada exige a realização de prova pericial e o magistrado a quo julga o caso apenas com base nas premissas fixadas para o c...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL COLETIVA AJUIZADA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO (UNICONS) - DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE DA COMISSÃO DENOMINADA TAXA DE RETORNO - EXTINÇÃO DA DEMANDA PELO MAGISTRADO "A QUO" ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o Magistrado reconhecer a ausência de uma das condições da ação. APLICAÇÃO DA MENOR TAXA DE JUROS - IMPERIOSIDADE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONCEDENTES DO CRÉDITO - EXEGESE DO ART. 47 DA LEI AJDETIVA CIVIL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO A ESTE PEDIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE RITOS). Conforme disciplina o art. 47 do Código de Processo Civil, "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo". "In casu", a parte autora postula a adoção, pela revendedora de veículos, da menor taxa de juros nos ajustes de financiamento. No entanto, tal postulação alcança a casa bancária concedente do empréstimo e, em consonância com o disposto no mencionado art. 47 do "Codex Instrumentalis", imperiosa a integração do litisconsórcio passivo necessário na presente demanda. Logo, a manutenção da extinção do feito no tocante ao mencionado requerimento, por fundamento diverso (falta de pressuposto processual, art. 267, IV, CPC), é medida que se impõe. ILEGITIMIDADE DA REVENDEDORA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO LITÍGIO - TOGADO SINGULAR QUE EMBASA SUA DECISÃO NO FUNDAMENTO DE QUE A CONCESSIONÁRIA NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS - INOCORRÊNCIA - EMPRESA QUE ATUA COMO SE AGENTE FINANCEIRO FOSSE E APLICA A TAXA DE RETORNO AOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR E DESTE PRETÓRIO - INCONFORMISMO ACOLHIDO NO CAPÍTULO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, a concessionária de veículos é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda coletiva, quando discutida a inserção da taxa de retorno nos contratos de financiamento de veículo por ela intermediados. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO QUE IMPEDEM A ANÁLISE DO MÉRITO - SUPOSTA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELA DEMANDANTE A INDUZIR EM ERRO O JUÍZO - AUSÊNCIA DE PROVA DA REFERIDA CONDUTA DOLOSA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da demandante, ausente no caso concreto, mormente ante o acolhimento parcial do reclamo, reconhecendo-se a legitimidade passiva da revendedora de veículos para figurar no polo da presente "actio". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004494-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL COLETIVA AJUIZADA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO (UNICONS) - DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE DA COMISSÃO DENOMINADA TAXA DE RETORNO - EXTINÇÃO DA DEMANDA PELO MAGISTRADO "A QUO" ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a prod...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REAÇÃO QUÍMICA OCORRIDA EM FERTILIZANTES ARMAZENADOS EM GALPÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. COMBUSTÃO DO PRODUTO. LIBERAÇÃO DE EXTENSA FAIXA DE FUMAÇA SOBRE A CIDADE CONTENDO RESÍDUOS DO MATERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS POSTULADOS POR MUNÍCIPE. ACIDENTE DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADO. EQUIPARAÇÃO À VÍTIMA DE CONSUMO INADEQUADA. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDENTE DE NATUREZA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO POLUIDOR. EXEGESE DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 6.938/1981. QUESTÃO SEDIMENTADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO À FUMAÇA TÓXICA LIBERADA PELO PRODUTO COMBUSTO E DA DESOCUPAÇÃO EMERGENCIAL DA ÁREA AFETADA. DEMONSTRAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO POSTULANTE EM UMA DAS REGIÕES EVACUADAS PELA DEFESA CIVIL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PADECIMENTO DECORRENTE DO REPENTINO DESALOJAMENTO E DO TEMOR POR POSSÍVEL INTOXICAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) ESTABELECIDO NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DOLO PROCESSUAL NÃO VERIFICADO. PENALIDADE AFASTADA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005586-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REAÇÃO QUÍMICA OCORRIDA EM FERTILIZANTES ARMAZENADOS EM GALPÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. COMBUSTÃO DO PRODUTO. LIBERAÇÃO DE EXTENSA FAIXA DE FUMAÇA SOBRE A CIDADE CONTENDO RESÍDUOS DO MATERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS POSTULADOS POR MUNÍCIPE. ACIDENTE DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADO. EQUIPARAÇÃO À VÍTIMA DE CONSUMO INADEQUADA. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDENTE DE NATUREZA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO POLUIDOR. EXEGESE DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 6.938/1981. QUESTÃO SEDIMENTADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CON...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) PELOS RÉUS. RECLAMO ACOLHIDO. DETERMINAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL PROCEDA À INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE TRATOU A RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES COMO ARRENDAMENTO MERCANTIL E JULGOU A MATÉRIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO RELATIVA À PARCERIA AGRÍCOLA. EVIDENTE CONTRADIÇÃO. INSTITUTOS DISTINTOS. RECONHECIMENTO DE QUE AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO AUTOR AOS RÉUS. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DE ABATIMENTO DESSA QUANTIA, DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELOS RÉUS. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2004.015150-0, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) PELOS RÉUS. RECLAMO ACOLHIDO. DETERMINAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL PROCEDA À INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE TRATOU A RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES COMO ARRENDAMENTO MERCANTIL E JULGOU A MATÉRIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO RELATIVA À PARCERIA AGRÍCOLA. EVIDENTE CONTRADIÇÃO. INSTITUTOS DISTINTOS. RECONHECIMENTO DE QUE AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO AUTOR AOS RÉUS. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DE ABATIMENTO DESSA QUA...
DOCUMENTOS EXIBIDOS PELA DEMANDADA APÓS O OFERECIMENTO, POR ELA, DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. PAPÉIS QUE DEVERIAM SER EXIBIDOS NO MOMENTO DA RESPOSTA. FATO NOVO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA, TAMBÉM, DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. DECISÃO SINGULAR, QUE NÃO CONHECE DE TAL MATERIAL, ACERTADA. PRECEDENTES DESTA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. A lei processual determina que a parte instrua a inicial ou a resposta com os documentos necessários a provar as alegações formuladas (art. 396 do CPC). Somente há autorização para juntada posterior a estas fases quando os papéis têm por objetivo provar fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 397 do CPC). AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038476-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
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DOCUMENTOS EXIBIDOS PELA DEMANDADA APÓS O OFERECIMENTO, POR ELA, DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. PAPÉIS QUE DEVERIAM SER EXIBIDOS NO MOMENTO DA RESPOSTA. FATO NOVO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA, TAMBÉM, DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. DECISÃO SINGULAR, QUE NÃO CONHECE DE TAL MATERIAL, ACERTADA. PRECEDENTES DESTA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. A lei processual determina que a parte instrua a inicial ou a resposta com os documentos necessários a provar as alegações formuladas (art. 396 do CPC). Somente há autorização para juntada posterior a estas fases quando os papéis têm por objetivo provar fatos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA DE FRETE. EMPRESA VENDEDORA QUE INCLUIU O VALOR DO FRENTE NA NOTA FISCAL DE COMPRA E VENDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES SOLICITADA PELA TRANSPORTADORA DO PRODUTO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO FRETE. ELEMENTOS DE PROVA QUE EVIDENCIAM QUE FOI CONVENCIONADO PELAS PARTES A CLÁUSULA CIF, A QUAL INCLUI O PREÇO DA MERCADORIA E DESPESAS COM SEGURO E FRETE. ALEGAÇÃO DA TRANSPORTADORA QUE FOI AJUSTADA A MODALIDADE FOB, NA QUAL O COMPRADOR É RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS DECORRENTES DO TRANSPORTE (FRENTE E SEGURO). VALOR DO FRENTE INSERIDO NA NOTA FISCAL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO A JUSTIFICAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VERBA FIXADA EM QUANTIA IRRISÓRIA. MAJORAÇÃO. DANOS MORAIS DECORRENTE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. CAUSA DE PARCA COMPLEXIDADE QUE RECEBEU JULGAMENTO ANTECIPADO. VERBA MANTIDA NO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067711-3, de Trombudo Central, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA DE FRETE. EMPRESA VENDEDORA QUE INCLUIU O VALOR DO FRENTE NA NOTA FISCAL DE COMPRA E VENDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES SOLICITADA PELA TRANSPORTADORA DO PRODUTO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO FRETE. ELEMENTOS DE PROVA QUE EVIDENCIAM QUE FOI CONVENCIONADO PELAS PARTES A CLÁUSULA CIF, A QUAL INCLUI O PREÇO DA MERCADORIA E DESPESAS COM SEGURO E FRETE. ALEGAÇÃO DA TRANSPOR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA DE TERRA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. POSSE INJUSTA. MERA LIBERALIDADE. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSE NÃO CONFIGURADA. PEDIDO REIVINDICATÓRIO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É pela ação reivindicatória que o proprietário não possuidor reivindica o bem do possuidor não proprietário que o detém injustamente. Para o sucesso da reivindicatória, faz-se necessária a demonstração da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. Os atos de mera permissão ou tolerância não constituem modos de aquisição de posse, e, por consequência, da propriedade pela usucapião. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004954-4, de São Joaquim, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA DE TERRA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. POSSE INJUSTA. MERA LIBERALIDADE. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSE NÃO CONFIGURADA. PEDIDO REIVINDICATÓRIO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É pela ação reivindicatória que o proprietário não possuidor reivindica o bem do possuidor não proprietário que o detém injustamente. Para o sucesso da reivindicatória, faz-se necessária a demonstração da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. Os atos de mera permissão ou tolerância não constituem modos de aqu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA PARA FIXAR PENSÃO EM FAVOR DA GENITORA DA VÍTIMA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUFICIENTES À CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO VERIFICADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC CONFIGURADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273 do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043389-6, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA PARA FIXAR PENSÃO EM FAVOR DA GENITORA DA VÍTIMA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUFICIENTES À CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO VERIFICADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC CONFIGURADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência de prova i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS AJUSTES ATRELADOS (EMPRÉSTIMOS, DESCONTO DE CHEQUES, FINANCIAMENTO, CAPITAL DE GIRO, CONTA GARANTIDA, CARTÃO DE CRÉDITO) - INSURGÊNCIA DOS AUTORES CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973 - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS DEMANDANTES EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL - NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE PERQUIRIR, DE PLANO, O VALOR DA QUANTIA DEVIDA A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale acrescentar que se tratando de demanda embasada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente e demais ajustes a ela atrelados, o depósito judicial é dispensável, uma vez que não é possível aferir o "quantum debeatur". Contudo, tendo em vista a inexistência de apresentação dos instrumentos contratuais ajustados entre os litigantes, a fim de que fosse possível a verificação da alegada abusividade dos encargos pactuados, a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consectário, impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, porquanto ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061740-9, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS AJUSTES ATRELADOS (EMPRÉSTIMOS, DESCONTO DE CHEQUES, FINANCIAMENTO, CAPITAL DE GIRO, CONTA GARANTIDA, CARTÃO DE CRÉDITO) - INSURGÊNCIA DOS AUTORES CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973 - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS DEMANDANTES EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSIT...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INICIALMENTE DEFERIDA (2007). REVOGAÇÃO POSTERIOR (2010), EM AGRAVO, POR ESTE TRIBUNAL. CAUSA DE ORIGEM MAIS TARDE SUSPENSA (2014), POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA, EM RAZÃO DAS AÇÕES DE USUCAPIÃO PROPOSTAS PELOS DEMANDADOS NA JUSTIÇA FEDERAL, OS QUAIS DESDE A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DA LIMINAR NÃO PEDIRAM PELA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA INSTAURADA HÁ MUITOS ANOS. MAGISTRADO QUE, NO CURSO DA SUSPENSÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA (2015), DETERMINA O CUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO AGRAVO. AUSÊNCIA, PORÉM, DE URGÊNCIA EM RAZÃO DA INÉRCIA DOS PRÓPRIOS DEMANDADOS DURANTE TAL PERÍODO DE TEMPO. VEDAÇÃO À PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL EM TAL INTERREGNO. EXEGESE DO ART. 266 DO CPC. Durante a suspensão da ação, por exemplo, por prejudicialidade externa, é defeso a prática de qualquer ato processual, salvo aqueles urgentes, que tenham o condão de evitar dano irreparável. CAUSAS QUE ORIGINARAM A PARALISAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM EFEITO, JULGADAS E PASSADAS EM JULGADO. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO, EM RELAÇÃO A DOIS AGRAVADOS-DEMANDADOS, NÃO CONCEDIDA. POSSE DOS DEMAIS, POR OUTRO LADO, CIRCUNSCRITA À IMÓVEL DIVERSO DAQUELE CUJA REINTEGRAÇÃO SE PEDE. EQUIVOCO FLAGRANTE COMETIDO NA DECISÃO VERGASTADA. Se uma ação de reintegração de posse é suspensa por prejudicialidade externa advinda de ação de usucapião reciprocamente proposta em juízo diverso, a modificação da situação fática já consolidada antes da suspensão depende, inevitavelmente, da análise do decidido na causa que ensejou a paralisação. Se esta, com efeito, é julgada improcedente, quer porque o pretendente não mantém posse, quer porque o imóvel que mantém posse é diverso daquele cuja reintegração de posse se pede, a alteração da situação fática em desfavor do autor da possessória é processualmente equivocado e materialmente injusto. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059051-2, de Navegantes, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INICIALMENTE DEFERIDA (2007). REVOGAÇÃO POSTERIOR (2010), EM AGRAVO, POR ESTE TRIBUNAL. CAUSA DE ORIGEM MAIS TARDE SUSPENSA (2014), POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA, EM RAZÃO DAS AÇÕES DE USUCAPIÃO PROPOSTAS PELOS DEMANDADOS NA JUSTIÇA FEDERAL, OS QUAIS DESDE A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DA LIMINAR NÃO PEDIRAM PELA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA INSTAURADA HÁ MUITOS ANOS. MAGISTRADO QUE, NO CURSO DA SUSPENSÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA (2015), DETERMINA O CUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO AGRAVO. AUSÊNCIA, PORÉM, DE URGÊNCIA EM RAZÃO DA INÉRCIA DOS PRÓPRIOS DEMANDADOS DURANTE...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DIREITO PRIVADO. MATÉRIA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058859-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DIREITO PRIVADO. MATÉRIA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058859-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROLATA NA ORIGEM. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a prova pericial médica realizada na fase instrutória conclue pela ausência de invalidez permanente do segurado, é indevida a indenização" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018269-7, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, j. em 16-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015222-9, de Forquilhinha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROLATA NA ORIGEM. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a prova pericial médica realizada na fase instrutória conclue pela ausência de invalidez permanente do segurado, é indevida a indenização" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018269-7, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, j. em 16-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015222-9, de Forqui...
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DE BENS. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DA MATRÍCULA ATUALIZADA DE IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. BEM REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. DISPENSÁVEL A PROVA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. A ação em que se busca a dissolução de sociedade de fato advinda de união estável ou da mancomunhão decorrente do matrimônio não exige, obrigatoriamente, a comprovação da propriedade dos bens, uma vez que este não é o único direito partilhável na demanda. Isto, porque nada impede a partilha dos direitos decorrentes do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, a despeito de prova do domínio, uma vez que a partilha de bens é meramente declaratória e não atributiva de direitos. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.078888-7, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DE BENS. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DA MATRÍCULA ATUALIZADA DE IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. BEM REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. DISPENSÁVEL A PROVA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. A ação em que se busca a dissolução de sociedade de fato advinda de união estável ou da mancomunhão decorrente do matrimônio não exige, obrigatoriamente, a comprovação da propriedade dos bens, uma vez que este não é o único direito partilhável na demanda. Isto, porque nada impede a partilha dos direitos decorrentes do contrato de compromisso de compra e ve...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE INADIMPLENTES. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060471-8, de Itapema, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE INADIMPLENTES. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial