AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, A QUAL FOI PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973 - FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO DA TEORIA DISREGARD SEDIMENTADO NA SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESARIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS - ÔNUS QUE COMPETE AO CREDOR - EXEGESE DO ART. 333, I, DO REVOGADO CÓDIGO DE RITOS (NCPC, ART. 373, I) - RECURSO DESPROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídica é medida extrema e excepcional, razão pela qual se mostra inviável o acolhimento da pretensão levando-se em conta apenas o fato de a sociedade não possuir bens penhoráveis e ativos financeiros. Para a aplicação da teoria "disregard" é imprescindível a demonstração, por parte do credor (CPC/1973, art. 333, I; NCPC, art. 373, I), por meio de provas contundentes, dos requisitos legais previstos no art. 50 do Código Civil. Na hipótese dos autos, não há suporte probatório a autorizar a medida, porquanto ausente comprovação da conduta faltosa dos sócios, da atuação com excesso de mandato ou da prática de atos com violação da lei ou do contrato social. Além disso, a mera demonstração de encerramento das atividades da empresa sem a devida baixa nos órgãos competentes, por si só, não autoriza o avanço sobre o patrimônio particular dos sócios. Nesse viés, mostra-se de rigor a manutenção da decisão recorrida, para que o feito prossiga apenas em relação à empresa devedora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071090-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, A QUAL FOI PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973 - FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO DA TEORIA DISREGARD SEDIMENTADO NA SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESARIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS - ÔNUS QUE COMPETE AO CREDOR - EXEGESE DO ART. 333, I, DO REVOGADO CÓDIGO DE RITOS (NCPC, ART. 373, I) - RECURSO DESPROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídic...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO ADMITIDO. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. SÚMULA 565 DO STJ. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021152-3, de Laguna, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO ADMITIDO. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. SÚMULA 565 DO STJ. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA D...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO. ACOLHIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046302-6, de São Bento do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO. ACOLHIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046302-6, de São Bento do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Cheque especial. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Superiores à média de mercado. Limitação mantida. Repetição do indébito. Compensação. Ausente interesse nesse tema. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075610-3, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Cheque especial. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Superiores à média de mercado. Limitação mantida. Repetição do indébito. Compensação. Ausente interesse nesse tema. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075610-3, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
BUSCA E APREENSÃO. Procedência. Inconformismo. Notificação. Entrega. Endereço indicado no contrato. Validade. Seguro. Desemprego involuntário. Parcelas inadimplidas. Época anterior à demissão. Cobertura. Falta. Purga da mora. Integralidade da dívida. Nova orientação. Advento de regramento processual. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068225-5, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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BUSCA E APREENSÃO. Procedência. Inconformismo. Notificação. Entrega. Endereço indicado no contrato. Validade. Seguro. Desemprego involuntário. Parcelas inadimplidas. Época anterior à demissão. Cobertura. Falta. Purga da mora. Integralidade da dívida. Nova orientação. Advento de regramento processual. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068225-5, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO ANALISA A INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC/2015. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DO CONTRATO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DA DATA DA PREVISÃO AO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. REQUERIMENTO NEGADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. PARTE DO CONTRATO CARREADO AOS AUTOS QUE PERMITE CONSTATAR A INOCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO REFERIDO ENCARGO. PRETENSÃO INACOLHIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO REQUERIDO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU LIMITADA À CONCESSÃO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SOBRE A FORMA DE DEVOLUÇÃO E A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO DOS VALORES A SEREM REPETIDOS. COBRANÇAS REALIZADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM RESPALDO NO TEOR DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MÁ-FÉ INCOMPROVADA. ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO A SER REALIZADA NA FORMA SIMPLES, ACRESCIDA DE 1% (UM POR CENTO) DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC, E ART. 240, CAPUT, DO CPC/2015 (ART. 219, CAPUT, CPC/1973); E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 1º DO PROVIMENTO N. 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA), A CONTAR DA DATA DE CADA PAGAMENTO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO NEGADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSO. PARTE DO CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS PELO REQUERIDO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA PLENAMENTE. JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU PAUTADO NO ART. 359, I, DO CPC/1973 (ART. 400, I, DO CPC/2015). JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE REFORMA DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO JULGADO A QUO E RETORNO DO CONTRATO AOS TERMOS ORIGINARIAMENTE PACTUADOS. SENTENÇA QUE DETERMINA A FIXAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTABELECIDA PELO BACEN À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES PRECISAS DOS JUROS CONTRATADOS. JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ A RESPEITO DO TEMA - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. RELAÇÃO CONSUMERISTA IDENTIFICADA. ACERTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO NEGADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRÁTICA DEVIDAMENTE AUTORIZADA, CONTUDO, CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA PACTUAÇÃO E À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO POSTERIORMENTE A 31-3-2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (EM VIGOR COMO MP 2.170-36/2001). JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - RESP N. 973.827/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUE REGULAMENTA A QUESTÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC. PREVISÃO EXPRESSA DA COBRANÇA NO CONTRATO, ESTE, CELEBRADO APÓS 31-3-2000. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. TARIFA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL DA COBRANÇA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA POR INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA PROFERIDA ACERTADAMENTE. REQUERIMENTO NEGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FIXA O INPC COMO INDEXADOR DA COBRANÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ENCARGO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL A SEU RESPEITO. APELO FULCRADO EM BREVES ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE RESPALDO PROBATÓRIO. PLAUSIBILIDADE DA TESE ASSEVERADA PELO REQUERENTE NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO INACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HIPÓTESE DE TOTAL PROVIMENTO DO APELO. CONJECTURA INOCORRENTE. PLEITO PREJUDICADO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA COM A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES. CONDENAÇÃO DO APELADO A PARCELA DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. REQUERIMENTO ACOLHIDO À REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. COMPENSAÇÃO NEGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090098-5, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO ANALISA A INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC/2015. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DO CONTRATO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DA DATA DA PREVISÃO AO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. REQUERIMENTO NEGADO. CO...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Participação financeira. Cálculo da Contadoria do Juízo. Homologação. Insurgência da credora. Nulidade da decisão recorrida. Falta de cálculo discriminado da parte adversa. Alegações rejeitadas. Exibição do contrato. Desnecessidade. Cópia carreada com a inicial. Dobra acionária. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Reserva de ágio. Pagamento devido. Dividendos. Termo final. Trânsito em julgado. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015387-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Participação financeira. Cálculo da Contadoria do Juízo. Homologação. Insurgência da credora. Nulidade da decisão recorrida. Falta de cálculo discriminado da parte adversa. Alegações rejeitadas. Exibição do contrato. Desnecessidade. Cópia carreada com a inicial. Dobra acionária. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Reserva de ágio. Pagamento devido. Dividendos. Termo final. Trânsito em julgado. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015387-4, de...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da telefonia móvel. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Prova pericial. Desnecessidade. Dobra acionária. Pagamento devido. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na ação anterior. Portarias ministeriais. Inovação recursal. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Indenização por perdas e danos. Pedido em consonância com a sentença. Sucumbência mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041268-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da telefonia móvel. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Prova pericial. Desnecessidade. Dobra acionária. Pagamento devido. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na ação anterior. Portarias ministeriais. Inovação recursal. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Indenização por perdas e danos. Pedido em consonância com a sentença. Sucumbência mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041268-9, de Lages,...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO EMBARGADO. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. JUÍZO A QUO QUE FIXOU EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC N. 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - BANCO 24 HORAS QUE APRESENTA TAXA DE JUROS CONSIDERAVELMENTE ACIMA DA MÉDIA DO BACEN, PARA CONTRATOS DA MESMA ESPÉCIE. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA O PERÍODO, MÊS A MÊS, EM TODA RELAÇÃO CONTRATUAL E SUAS RENOVAÇÕES, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA AO APELADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31-3-2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. 3.1 - CAPITALIZAÇÃO ANUAL PERMITIDA, A TEOR DO ART. 4º DO DECRETO-LEI n. 22.626/1933, DESDE QUE PACTUADA, EXPRESSA OU TACITAMENTE. CASO CONCRETO QUE REVELA A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO, TANTO MENSAL QUANTO ANUAL. RECURSO DESPROVIDO. 4 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. 5 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO EXARADA NO RESP N. 1.061.530/RS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. 'In casu', verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado e vedada a incidência do anatocismo em periodicidade mensal em relação aos contratos não exibidos, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia." (Apelação Cível n. 2010.027086-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 6-10-2015). 6 - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FAVOR DO PATRONO DO APELANTE, PARA O IMPORTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROVIMENTO DO APELO, NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.059892-5, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO EMBARGADO. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. JUÍZO A QUO QUE FIXOU EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC N. 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. 2....
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. INEXIBILIDADE DOS TÍTULOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA INSTRUIR A DEMANDA. AFASTAMENTO. DUPLICATA SEM ACEITE. EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM AS NOTAS FISCAIS, QUE ATESTAM O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS E COM OS PROTESTOS DAS DUPLICATAS MERCANTIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE DESPESAS CARTORÁRIAS NA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 395 DO CÓDIGO CIVIL. DECISUM MANTIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 85, §§ 2º e 8º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020911-6, de Içara, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. INEXIBILIDADE DOS TÍTULOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS PARA INSTRUIR A DEMANDA. AFASTAMENTO. DUPLICATA SEM ACEITE. EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM AS NOTAS FISCAIS, QUE ATESTAM O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS E COM OS PROTESTOS DAS DUPLICATAS MERCANTIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE DESPESAS CARTORÁRIAS NA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 395 DO CÓDIGO CIVIL. DECISUM MANTIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA. INVIABILIDADE. HO...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Improcedência. Inconformismo do autor. Telefonia fixa. Demanda procedente. Relação jurídica demonstrada. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Temas analisados na ação anterior. Valor patrimonial dos títulos. Coisa julgada. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa. Data. Trânsito em julgado. Bonificações. Juros sobre capital próprio. Pagamento devido. Sucumbência carreada à concessionária. Pedidos iniciais acolhidos em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003016-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Improcedência. Inconformismo do autor. Telefonia fixa. Demanda procedente. Relação jurídica demonstrada. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Temas analisados na ação anterior. Valor patrimonial dos títulos. Coisa julgada. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa. Data. Trânsito em ju...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução. Extinção de ofício. Insurgência. Impulso. Determinação específica para tanto. Falta. Sentença desconstituída. Provimento. O fundamento adotado para extinção da demanda não subsiste, pois deixou de ser oportunizado ao autor requerer o que de direito ou indicar bens penhoráveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089842-5, de Santa Cecília, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução. Extinção de ofício. Insurgência. Impulso. Determinação específica para tanto. Falta. Sentença desconstituída. Provimento. O fundamento adotado para extinção da demanda não subsiste, pois deixou de ser oportunizado ao autor requerer o que de direito ou indicar bens penhoráveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089842-5, de Santa Cecília, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPENSAÇÃO DE CÁRTULA PRESCRITA. DISCUSSÃO AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO, NOS TERMOS DO ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042920-3, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPENSAÇÃO DE CÁRTULA PRESCRITA. DISCUSSÃO AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO, NOS TERMOS DO ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042920-3, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE POR TRATAR-SE DE CONTRATO LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA 297 DO STJ). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES PRATICADAS EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA RELATIVIZAR-SE O ENUNCIADO PELO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA (ARTIGO 5º, INCISOS XXXII e XXXV). COBRANÇA TARIFÁRIA. TAC. CONTRATO FIRMADO APÓS 30-4-20018. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO FIRMADO POR ESTA QUARTA CÂMARA COMERCIAL NO SENTIDO DE RECONHECER A ILEGALIDADE DE REFERIDA TARIFAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA COBRANÇA NA TABELA ANEXA À CIRCULAR DO BACEN N. 3.371/2007 E ATOS NORMATIVOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PASSÍVEL DE ESCLARECER ESPECIFICIDADES E A MOTIVAÇÃO DE REFERIDA COBRANÇA. DESRESPEITO AO REGRAMENTO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 6º, III, E 51,CAPUT, IV, E §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INALTERADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DE ERRO NO PAGAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. PROVA PLENA DA EXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO A SER REALIZADA DE FORMA SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIA INDEXADA PELO INPC NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O ASSUNTO ENTRE OS CONTRATANTES. DECISÃO MANTIDA. INTELIGÊNCIA DA PORTARIA N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO NEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003191-5, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE POR TRATAR-SE DE CONTRATO LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA 297 DO STJ). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES PRATICADAS EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA RELATIVIZAR-SE O ENUNCIADO PELO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA (ARTIGO 5º, INCISOS XXXII e XXXV). COBRANÇA TARIFÁRIA. TAC. CONTRATO FIRMADO AP...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MAGISTRADA QUE OPORTUNIZA PRAZO PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA NOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070108-8, de Garuva, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MAGISTRADA QUE OPORTUNIZA PRAZO PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA NOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJS...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Inconformismo. Notificação extrajudicial. Envio. Endereço. Indicação no contrato. Decisão desconstituída. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017239-3, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Inconformismo. Notificação extrajudicial. Envio. Endereço. Indicação no contrato. Decisão desconstituída. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017239-3, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL OPOSTO PELO AGRAVANTE. RECURSO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE. ADEMAIS, MESMO QUE APLICÁVEL, POR ANALOGIA, O ART. 739-A, §1º DO CPC/1973, NÃO SE VERIFICA O RECEIO DE GRAVE DANO, PORQUANTO, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O AGRAVANTE, NÃO SE VISLUMBRA A IMINÊNCIA DE EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA, NA MEDIDA EM QUE NEM SEQUER HOUVE DESIGNAÇÃO DE LEILOEIRO, ENCONTRANDO-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO DO INCIDENTE, APÓS A OITIVA DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O agravo merece ser desprovido, a uma, porque não existe previsão legal para a concessão de efeito suspensivo ao incidente de impenhorabilidade; a duas, porque, mesmo aplicando-se por analogia o disposto no art. 739-A, §1º do CPC/1973, não se verifica o receio de grave dano pelo prosseguimento da execução, na medida em que não há risco de iminente expropriação em hasta pública, não tendo sequer sido nomeado o leiloeiro; por fim, o próprio trâmite processual implica que o magistrado a quo irá analisar o pedido de impenhorabilidade antes que o imóvel venha a ser expropriado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055043-9, de Capinzal, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL OPOSTO PELO AGRAVANTE. RECURSO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE. ADEMAIS, MESMO QUE APLICÁVEL, POR ANALOGIA, O ART. 739-A, §1º DO CPC/1973, NÃO SE VERIFICA O RECEIO DE GRAVE DANO, PORQUANTO, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O AGRAVANTE, NÃO SE VISLUMBRA A IMINÊNCIA DE EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA, NA MEDIDA EM QUE NEM SEQUER HOUVE DE...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DOS VALORES POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO, NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.249/SC E DO ART. 509, CPC/2015. EXCESSO DE EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO EQUIVOCADO NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AGRAVANTE QUE CORRESPONDEM A CÁLCULO REALIZADO SOBRE AÇÕES DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. TESE RECHAÇADA. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 (ART. 523, §1º DO CPC/2015). PENALIDADE NÃO FIXADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 475-A, B, C, D, J E L, INCISO V, 580 E 586 DO CPC/1973. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. HONORÁRIOS. PEDIDO VINCULADO À REFORMA DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063863-0, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DOS VALORES POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO, NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.249/SC E DO ART. 509, CPC/2015. EXCESSO DE EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO EQUIVOCADO NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AGRAVANTE QUE CORRESPONDEM A CÁLCULO REALIZADO SOBRE AÇÕES...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DOS VALORES POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO, NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.249/SC E DO ART. 509, CPC/2015. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. PEDIDO GENÉRICO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 (ART. 523, §1º DO CPC/2015). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TESE. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE NÃO JUNTADOS AO INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 475-A, B, C, D, J E L, INCISO V, 580 E 586 DO CPC/1973. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. HONORÁRIOS. PEDIDO VINCULADO À REFORMA DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083082-5, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DOS VALORES POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO, NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.249/SC E DO ART. 509, CPC/2015. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. PEDIDO GENÉRICO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 (ART. 523,...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PENHORA. Execução de título extrajudicial. Caderneta de poupança. Liberação de valores. Deferimento. Insurgência do credor. Dívida. Inferior a quarenta salários mínimos. Má-fé do executado. Prova. Falta. Impenhorabilidade mantida. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031678-9, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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PENHORA. Execução de título extrajudicial. Caderneta de poupança. Liberação de valores. Deferimento. Insurgência do credor. Dívida. Inferior a quarenta salários mínimos. Má-fé do executado. Prova. Falta. Impenhorabilidade mantida. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031678-9, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos