RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA EFETUADA DE FORMA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE A SUPOSTA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES CONTENDORAS. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ, RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO, QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL PRESUMIDO. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR, UMA VEZ QUE ESTIPULADO AQUÉM DOS PADRÕES MÉDIOS DA CÂMARA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS E POR NÃO ENCONTRAR O PLEITO GUARIDA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018894-9, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA EFETUADA DE FORMA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE A SUPOSTA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES CONTENDORAS. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ, RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO, QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL PRESUMIDO. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CORTE E DOBRA DE CHAPAS DE AÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS CHAPAS. DESCUMPRIMENTO RESOLVIDO EM PERDAS E DANOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE TERIA RECEBIDO AS CHAPAS DE AÇO COMO PAGAMENTO PELA EXTINÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CONSTITUÍDA PELOS ADMINISTRADORES DA AUTORA E DA DEMANDADA. INSUBSISTÊNCIA. SUPOSTA SOCIEDADE DE FATO EXISTENTE ENTRE AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS LITIGANTES, E HIPOTÉTICA ENTREGA DAS CHAPAS COMO PAGAMENTO PELA EXTINÇÃO DA RELAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC/1973 (ART. 373, II, DO CPC/2015). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973). IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. OFENSA AO ART. 17, VII, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086334-0, de Taió, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CORTE E DOBRA DE CHAPAS DE AÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS CHAPAS. DESCUMPRIMENTO RESOLVIDO EM PERDAS E DANOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE TERIA RECEBIDO AS CHAPAS DE AÇO COMO PAGAMENTO PELA EXTINÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CONSTITUÍDA PELOS ADMINISTRADORES DA AUTORA E DA DEMANDADA. INSUBSISTÊNCIA. SUPOSTA SOCIEDADE DE FATO EXISTENTE ENTRE AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS LITIGANTES, E HIPOTÉTICA ENTREGA DAS CHAPAS COMO PAGAMENTO PELA...
DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AUTOS CONCLUSOS A ESTE JULGADOR EM 14.03.2016. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO MENOR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO DE RISCO. NEGLIGÊNCIA DA MÃE QUANTO AOS CUIDADOS BÁSICOS NÃO COMPROVADA. INEXISTENTE PROVA DE DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES À ELA ATRIBUÍDOS NOS ARTIGOS 229 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 22 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXEGESE DO ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Muito além do intuito punitivo dos pais, a finalidade da suspensão do poder familiar repousa na sublime atitude do cauteloso magistrado de proteger os interesses maiores de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco ou na iminência de vivenciarem uma situação desta natureza. Com isso, ausentes provas cabais a respeito do descumprimentos dos deveres dos genitores, descabe a medida extrema, mantendo-se o menor no seio de sua família de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039277-2, de Sombrio, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AUTOS CONCLUSOS A ESTE JULGADOR EM 14.03.2016. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO MENOR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO DE RISCO. NEGLIGÊNCIA DA MÃE QUANTO AOS CUIDADOS BÁSICOS NÃO COMPROVADA. INEXISTENTE PROVA DE DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES À ELA ATRIBUÍDOS NOS ARTIGOS 229 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 22 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXEGESE DO ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRI...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO "A QUO" - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO QUE DEIXOU DE SER MANEJADO PELA DEMANDADA - IRRESIGNAÇÃO APENAS EM SEDE DE APELO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA PARA TAL DESIDERATO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. A impugnação à gratuidade da justiça deve ser arguida em petição avulsa, por meio de incidente processual, para tramitar em autos apartados, sendo descabido, em sede de recurso apelação, discutir a temática, consoante disposição dos arts. 4º, §2º, e 7º, parágrafo único, do Código Buzaid. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - TARIFA DE CADASTRO (TC) - COBRANÇA POSSIBILITADA NO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM A TAC E TEC - TESE CONSOLIDADA, PELA CORTE SUPERIOR, QUANDO DO JULGAMENTO DOS MENCIONADOS RECLAMOS - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - EXIGÊNCIAS DAQUELAS RUBRICAS (TAC E TEC) AFASTADAS E DESTA (TC) ADMITIDA. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 6/10/2009, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. Por outro lado, é legítima, consoante a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013, a cobrança das Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. "In casu", constatando-se a expressa pactuação da tarifa de cadastro no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), entende-se pela incolumidade de sua exigência. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - VIABILIDADE DE COBRANÇA DA RUBRICA, DE FORMA ISOLADA, APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PACTUAÇÃO CONSTATADA - EXIGÊNCIA CABÍVEL DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA - INSURGÊNCIA INACOLHIDA NA "QUAESTIO". Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento (cláusula 7 do ajuste), sua exigência deve ser permitida de forma isolada, obstada, portanto, a cobrança concomitante dos demais encargos moratórios e da correção monetária. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - ADMISSÃO DA INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COMO ÚNICO ENCARGO DA IMPONTUALIDADE - TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. Em tendo sido vedada a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos de mora, resta prejudicado o exame dos tópicos do apelo que objetivam discutir a forma de cobrança dos juros moratórios e da multa contratual. DESPESAS COM COBRANÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR, NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DOS ESTIPÊNDIOS DECORRENTES DA EXIGÊNCIA DO DÉBITO - RECIPROCIDADE, CONTUDO, INEXISTENTE NA HIPÓTESE, PORQUE NÃO LHE ASSEGURADO O MESMO DIREITO - INOBSERVÂNCIA AO INCISO XII DO ART. 51 DA LEI 8.078/1990 - APELO DESAGASALHADO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor da instituição financeira, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor, como no caso dos autos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA REJEITADA NESTE TOCANTE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA VERBA NA PROPORÇÃO DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) EM DETRIMENTO AO AUTOR E DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) EM DESFAVOR DA CASA BANCÁRIA - PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO PARA QUE A SUCUMBÊNCIA RECAIA INTEGRALMENTE SOBRE O CONSUMIDOR - IMPERIOSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES - FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (EQUIVALENTE AO ART. 86, "CAPUT", DA NOVEL LEI ADJETIVA CIVIL) - PARCIAL PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO A IMPLICAR EM ALTERAÇÃO MÍNIMA DO DESFECHO DA LIDE - MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS ADOTADOS PELO DECISÓRIO VERGASTADO - INACOLHIMENTO DO PEDIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONSERVAÇÃO DO "QUANTUM" DO ESTIPÊNDIO PATRONAL, POR NÃO TER SIDO OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. Constatado o decaimento considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, "caput", do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 86, "caput", da Novel Lei Adjetiva Civil). Na hipótese, o autor obteve êxito quanto às teses relativas à possibilidade de revisão contratual, ao expurgo das tarifas de abertura de crédito e de emissão de boleto, à vedação da cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, à nulidade da cláusula que previu a exigência de honorários advocatícios extrajudiciais e à repetição do indébito na forma simples. Por seu turno, a instituição financeira logrou vencedora no tocante à manutenção dos juros remuneratórios convencionados, à capitalização mensal de juros, à tarifa de cadastro, à comissão de permanência e à caracterização da mora. Assim, tendo o Togado estabelecido, na origem, a repartição da sucumbência na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) a ser quitada pela parte autora e 25% (vinte e cinco por cento) pela casa bancária e tendo o parcial provimento do presente recurso implicado alteração mínima do desfecho da lide, conservam-se os ônus sucumbenciais fixados no "decisum" vergastado. Destaque-se que, não tendo quaisquer das partes se insurgido contra o "quantum" dos honorários advocatícios, permanece inalterada a condenação na forma arbitrada pela sentença. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO REVOGADO CÓDIGO DE RITOS (CORRESPONDENTE AO ART. 1.010, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR) - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PARTICULAR. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil de 1973 (com equivalência no art. 1.010, II e III, da atual Lei Adjetiva Civil), o recurso de apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022094-8, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO "A QUO" - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO QUE DEIXOU DE SER MANEJADO PELA DEMANDADA - IRRESIGNAÇÃO APENAS EM SEDE DE APELO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA PARA TAL DESIDERATO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. A impugnação à gratuidade da justiça deve ser arguida em petição avulsa, por meio de incident...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDADAS QUE REALIZARAM BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM DESFAVOR DA REQUERENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE ABALO ANÍMICO EM RAZÃO DAS REQUERIDAS, SUAS IRMÃS, TEREM EFETUADO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, IMPUTANDO À AUTORA A REALIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E INDICATIVOS DE CÁRCERE PRIVADO EM FACE DA MÃE DAS PARTES. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ DAS REQUERIDAS, QUE OBJETIVAVAM APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. ABALO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041836-5, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDADAS QUE REALIZARAM BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM DESFAVOR DA REQUERENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE ABALO ANÍMICO EM RAZÃO DAS REQUERIDAS, SUAS IRMÃS, TEREM EFETUADO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, IMPUTANDO À AUTORA A REALIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E INDICATIVOS DE CÁRCERE PRIVADO EM FACE DA MÃE DAS PARTES. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ DAS REQUERIDAS, QUE OBJETIVAVAM APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO....
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUSCITADA EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18.05.2013. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA, POR PERÍCIA JUDICIAL, A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA EM GRAU MÉDIO (50%) POR PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO NOS EXATOS TERMOS DA TABELA PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO AUTOR À COMPLEMENTAÇÃO POR REENQUADRAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE AS SEQUELAS SÃO MAIS GRAVES DO QUE CONSTA NO PARECER MÉDICO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO E DE CONFIANÇA DO JUÍZO. CORRETA VALORAÇÃO DA PROVA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE DE TRÂNSITO). POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016181-9, de Taió, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUSCITADA EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18.05.2013. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA, POR PERÍCIA JUDICIAL, A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA EM GRAU MÉDIO (50%) POR PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO NOS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA E IMPÔS À SEGURADORA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO SUPERVENIENTE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ARTIGO 543-C/CPC). REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048801-1, de Tijucas, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA E IMPÔS À SEGURADORA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO SUPERVENIENTE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ARTIGO 543-C/CPC). REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DPVAT. PLEITO VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL REALIZADA EM JUÍZO. DESCABIMENTO. PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO QUE RESPONDEU SATISFATORIAMENTE OS QUESITOS APRESENTADOS PELAS PARTES. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. DESNECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O TETO INDENIZATÓRIO DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PERMANENTE NO PATAMAR DE 75% (SENTENTA E CINCO POR CENTO) DO TETO INDENIZATÓRIO DA LESÃO ACOMETIDA (PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL PARCIAL DO PUNHO ESQUERDO - 25%). PAGAMENTO REALIZADO CORRETAMENTE VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA SEGURADORA FIXADA NO PRIMEIRO GRAU. SUBSISTÊNCIA. PLEITO AUTORAL ACOLHIDO EM PARTE. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 21 DO CPC). SENTENÇA REFORMADA NESTE TOCANTE. RECURSO DA SEGURADORA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA COM FITO DE AFASTAR A ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A MP 340/06. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA TÃO SOMENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011027-6, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DPVAT. PLEITO VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A IND...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PROVENTOS LIMITADOS AO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014683-1, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PROVENTOS LIMITADOS AO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014683-1, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVEL - REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMOS DO CONSUMIDOR E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DA VIA ORIGINAL DO PACTO, REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL E OITIVA DE TESTEMUNHA PARA AFERIR-SE A CONVENÇÃO OU NÃO DE ENCARGOS - PRELIMINAR AVENTADA PELO ACIONANTE AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir - no caso, pericial e oral - quando o Magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, consabido que, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, POIS JÁ ATINGIDO O INTENTO PERQUIRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO DA PARTE AUTORA NO PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, devem os apelantes demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. No caso, inexiste interesse recursal em postular, perante esta Instância Revisora, a gratuidade, se a decisão impugnada deliberou, quanto a essa temática, nos exatos termos pretendidos pela parte. JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO RECURSAL DE EXIGÊNCIA DO ENCARGO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO FORMULADO PELO CONSUMIDOR - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE OSTENTA PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - SENTENÇA PRESERVADA INCÓLUME NO CAPÍTULO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual que não supere consideravelmente a média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (1,88% ao mês; 25,05% ao ano) é inferior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (2,37% ao mês; 28,44% ao ano), imperativa a manutenção do encargo nos moldes convencionados, porque mais benéfico ao consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - REJEIÇÃO DA INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos termos da Lei n. 10.931/2004 (art. 28, §1º, I), é permitida a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Na espécie, verificando-se que a cédula de crédito bancário objeto do litígio fora celebrada em 28/4/2011, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada legislação e ostentando o pacto disposição expressa acerca da prática de anatocismo (cláusula 13), em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - VIABILIDADE DE COBRANÇA DA RUBRICA, DE FORMA ISOLADA, APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PACTUAÇÃO CONSTATADA - EXIGÊNCIA CABÍVEL DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA - APELO DA CASA BANCÁRIA INACOLHIDO NA "QUAESTIO". Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento (cláusula 6 do ajuste), sua exigência deve ser permitida de forma isolada, obstada, portanto, a cobrança concomitante dos demais encargos moratórios e da correção monetária. DESPESAS COM COBRANÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR, NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DOS ESTIPÊNDIOS DECORRENTES DA EXIGÊNCIA DO DÉBITO - RECIPROCIDADE, CONTUDO, INEXISTENTE NA HIPÓTESE, PORQUE NÃO LHE ASSEGURADO O MESMO DIREITO - INOBSERVÂNCIA AO INCISO XII DO ART. 51 DA LEI 8.078/1990 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESAGASALHADO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor da instituição financeira, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor, como no caso dos autos. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.425 DO CÓDIGO CIVIL - RECLAMO DO AUTOR DESPROVIDO NO TÓPICO. Para facilitar o pagamento da dívida é conferido ao devedor, por liberalidade do credor, o pagamento em prestações. No entanto, se o devedor torna-se inadimplente, não satisfazendo as parcelas nos prazos convencionados, torna-se sem efeito a cláusula de parcelamento e, por consequência, ocorre o vencimento antecipado da dívida. Na hipótese, tendo as partes expressamente ajustado a possibilidade de vencimento antecipado do contrato (cláusula n. 17), não há falar em ilegalidade da medida. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE OS JUROS COMPENSATÓRIOS CONVENCIONADOS E A CAPITALIZAÇÃO FORAM MANTIDOS - EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE, DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A APREENSÃO DO BEM - IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR DESAMPARADA NESTA TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, permitiram-se os juros remuneratórios convencionados e a capitalização. Assim, possível, por consequência, a exigência de encargos oriundos da impontualidade, a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia e a adoção de medidas para a retomada da posse do bem. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES NÃO ACOLHIDAS. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE ATRIBUIU À PARTE AUTORA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA VERBA - PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO FORMULADO PELO ACIONANTE - CABIMENTO - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO "CAPUT" DO ART. 21 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 86, "CAPUT", DA LEI ADJETIVA CIVIL EM VIGOR) - FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ALTERAÇÃO PARA QUE SEJAM SUPORTADOS NA PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR E DE 30% (TRINTA POR CENTO) EM DETRIMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - OBSTADA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DEMANDANTE, POR TER SIDO CONTEMPLADO COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950). Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, "caput, da Lei Adjetiva Civil de 1973 (correspondente ao "caput" do art. 86 do Novo Código de Processo Civil), a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Na hipótese, a parte autora obteve êxito quanto às teses relacionadas à revisão contratual, à inviabilidade da cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos de mora, ao expurgo da cláusula de cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais e à repetição do indébito na forma simples. Por seu turno, a instituição financeira logrou vencedora no tocante à manutenção dos juros remuneratórios convencionados, à capitalização, à possibilidade de exigência das tarifas de abertura de crédito, de emissão de boleto, de análise de crédito e de serviços de terceiro, à validade da cláusula que previu o vencimento antecipado da obrigação e à caracterização da mora. Nesse viés, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na proporção de 70% (setenta por cento) em desfavor ao consumidor e de 30% (trinta por cento) em detrimento à instituição financeira, mantido o beneplácito da gratuidade judiciária em relação ao demandante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) - DESCONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º E § 4º, DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 85, § 2º, DA NOVEL LEI PROCESSUAL CIVIL) - PEDIDO DE MAJORAÇÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ELEVAÇÃO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - COMPENSAÇÃO VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO, TAMBÉM, ADOTADO NO ART. 85, "CAPUT" E § 14, DO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL - POSTULAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. Tratando-se de ação revisional de natureza declaratória/constitutiva, os honorários advocatícios devem ser estipulados com fulcro no art. 20, § 4º, do Diploma Buzaid (equivalente ao art. 85, § 2º da nova lei processual civil), sujeitando-se à livre apreciação de juiz de acordo com os critérios expostos nas alíneas do § 3º do mesmo artigo, sem ficar o julgador adstrito ao mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento). "In casu", em que pese se tratar de demanda que não apresenta grande complexidade, revelam-se insuficientes os honorários advocatícios fixados em Primeiro Grau em R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo, portanto, possível que este Tribunal proceda à sua majoração, acolhendo-se o pedido recursal formulado pela parte autora, para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), patamar este adotado por este Órgão Fracionário em hipóteses semelhantes. Ressalta-se que, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). Referido posicionamento encontra-se em sintonia com o § 14 do art. 85 do atual Diploma Processual, que prevê: "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020955-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CIVEL - REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMOS DO CONSUMIDOR E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DA VIA ORIGINAL DO PACTO, REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL E OITIVA DE TESTEMUNHA PARA AFERIR-SE A CONVENÇÃO OU NÃO DE ENCARGOS - PRELIMINAR AVENTADA PELO ACIONANTE AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BEM. SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL E, CONSEQUENTEMENTE, DECIDIU PELA IMPOSSIBILIDADE DA PARTILHA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA. UNIÃO ESTÁVEL INEXISTENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A AQUISIÇÃO DO BEM PELO ESFORÇO COMUM DAS PARTES. PARTILHA DEVIDA SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Determina o art. 1.723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Assim, para a configuração da união estável, indispensável a presença do objetivo de constituir família, não bastando a mera expectativa criada pela relação de namoro ou noivado" (Ap. Cív. n. 2012.022677-3, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 20-9-2012). "Verificada a contribuição de cada um dos litigantes, de serem partilhados os bens adquiridos durante o noivado, bem como os valores depositados em conta conjunta, sob pena de enriquecimento de uma das partes em detrimento da outra" (TJRS, Embargos Infringentes nº 70048377568, de Porto Alegre, rel. Des. Jorge Luís Dall´Agnol, j. em 29-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021591-7, de Brusque, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BEM. SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL E, CONSEQUENTEMENTE, DECIDIU PELA IMPOSSIBILIDADE DA PARTILHA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA. UNIÃO ESTÁVEL INEXISTENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A AQUISIÇÃO DO BEM PELO ESFORÇO COMUM DAS PARTES. PARTILHA DEVIDA SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Determina o art. 1.723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na con...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL, DEVIDAMENTE CORRIGIDA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE A VERBA INDENIZATÓRIA DEVE SER ATUALIZADA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006, EM 29.12.2006. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA TÃO SOMENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). SENTENÇA REFORMADA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS DA AUTORA ACOLHIDOS EM PARTE. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 21 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012920-3, de Gaspar, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL, DEVIDAMENTE CORRIGIDA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRI...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070453-7, de Rio do Campo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃ...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SH/SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS ATESTADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INACOLHIMENTO DO PEDIDO TOCANTE À INCIDÊNCIA DA MULTA DECENDIAL SOBRE O QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO RATIFICADO POR OCASIÃO DO APELO. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE A TEOR DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM AFASTADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EDIFICADO COM RECURSOS DO SFH DIRETAMENTE DO MUTUÁRIO DE ORIGEM, POR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, QUE NÃO DESNATURA A LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA AO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO ADJETO AO MÚTUO FINANCEIRO. AVENÇA SECURITÁRIA ATRELADA AO IMÓVEL, E NÃO AO MUTUÁRIO, HAVENDO SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE SEGURO. DE OUTRA PARTE, LEGITIMIDADE DA DEMANDADA PARA RESPONDER A PRETENSÃO INAUGURAL. REQUERIDA INTEGRANTE DO POOL DE SEGURADORAS ATUANTES NO ÂMBITO DO SFH, AO TEMPO EM QUE CONSTATADO O SINISTRO (VÍCIOS CONSTRUTIVOS). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO ÂNUA INCIDENTE NA ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 178, § 6º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, CORRESPONDENTE AO ARTIGO 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VÍCIOS CONSTRUTIVOS COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. GRADUAÇÃO E PROGRESSIVIDADE DOS DANOS FÍSICOS DO IMÓVEL. TERMO INICIAL QUE SE RENOVA DIA-A-DIA. PREJUDICIAL AFASTADA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO. ADEMAIS, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA EXISTENTE NO ÂMBITO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, APLICÁVEL ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS SOB SUA ÉGIDE, REPRODUZIDA PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL POR VERSAR A MATÉRIA DEBATIDA APÓLICE PÚBLICA. INACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.091.363/SC, SUBMETIDO AO RITO ESPECIAL DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CRITÉRIOS CUMULATIVOS PARA DEFERIMENTO DO PLEITO NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS), ADMINISTRADO PELA EMPRESA PÚBLICA (CEF). INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL INARREDÁVEL. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA QUANTO AOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONSTRUTORA NÃO EXTENSÍVEL À SEGURADORA. NECESSIDADE DE AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NA APÓLICE SECURITÁRIA ACOSTADA À INAUGURAL QUANTO À COBERTURA DE DANOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DO SFH. CLÁUSULA QUE AFASTA INDENIZAÇÃO DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS CLARAMENTE ABUSIVA. DIREITO INERENTE AO ESCOPO DO CONTRATO. RESTRIÇÃO NULA DE PLENO DIREITO. EXEGESE DO ARTIGO 51, INCISOS I E IV, E § 1°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADEMAIS, INTERPRETAÇÃO DA AVENÇA EM PROL DO CONSUMIDOR, A TEOR DO ARTIGO 47 DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À EMPRESA CONSTRUTORA QUE NÃO DESNATURA A PRETENSÃO SECURITÁRIA. SEGURADORA DEMANDADA QUE PODERÁ VALER-SE DE AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL. EFETIVA AMEAÇA DE DESMORONAMENTO PRESCINDÍVEL PARA FINS DE COBERTURA SECURITÁRIA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A PROGRESSIVIDADE DOS DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. POTENCIAL RISCO DE DESMORONAMENTO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL DESPENDIDO PELA PARTE AUTORA TOCANTE À RESTAURAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS TAXAS DE "BDI" (23,90%) E ENCARGOS SOCIAIS (146,38%) NO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À REQUERIDA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA PARTE REQUERENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA TOCANTE À NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DECENDIAL NO PATAMAR DE 2% (DOIS POR CENTO). INSUBSISTÊNCIA. TEMÁTICA DEBATIDA NESTA CORTE DE JUSTIÇA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2013.067400-1, EM 12/03/2014. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTA RELATORA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO PARA FINS DE IMPOSIÇÃO DA PENA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS NOS MOLDES ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. DECAIMENTO DA PARTE AUTORA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075127-6, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SH/SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS ATESTADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INACOLHIMENTO DO PEDIDO TOCANTE À INCIDÊNCIA DA MULTA DECENDIAL SOBRE O QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO RATIFICADO POR OCASIÃO DO APELO. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE A TEOR DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM AFASTADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EDIFICADO COM RECURSOS DO SFH DIRETAMENTE DO MUTUÁRIO DE ORIGEM, POR ESCRITU...
CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UNIMED. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AO PAGAMENTO DAS MULTAS DIÁRIAS PELO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE CONFIRMOU OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DO VALOR QUE O AUTOR ENTENDER CABÍVEL. DESNECESSIDADE DE QUALQUER MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (R$ 30.000,00). NECESSÁRIA A FIXAÇÃO DO QUANTUM COM BASE NOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ABALO OCASIONADO PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. VALOR QUE ESTÁ ALÉM DOS PARÂMETROS MÉDIOS DO ÓRGÃO JULGADOR. MANUTENÇÃO APENAS PARA EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013450-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UNIMED. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AO PAGAMENTO DAS MULTAS DIÁRIAS PELO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE CONFIRMOU OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DO VALOR QUE O AUTOR ENTENDER CABÍVEL. DESNECESSIDADE DE QUALQUER MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (R$ 30.000,00...
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE ESTABELECEU COMO PARÂMETRO A MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA BOLSA DE VALORES - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093867-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE ESTABELECEU COMO PARÂMETRO A MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA BOLSA DE VALORES - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULG...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO COM BASE NO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087953-5, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO COM BASE NO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087953-5, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Co...
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AO COMANDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL, SOB PENA DO ART. 359 DO CPC. VALOR DO CONTRATO INFORMADO PELO CREDOR QUE SE REPUTA CORRETO. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092411-5, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AO COMANDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL, SOB PENA DO ART. 359 DO CPC. VALOR DO CONTRATO INFORMADO PELO CREDOR QUE SE REPUTA CORRETO. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092411-5, de Rio do Sul, rel. Des....
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. DEMANDA INTENTADA POR DEVEDOR SOLIDÁRIO CONTRA CO-DEVEDOR, APÓS O PAGAMENTO DE SOMA DECORRENTE DE SENTENÇA TRÂNSITA EM JULGADO. DIREITO DE EXIGIR DO CO-DEVEDOR A SUA QUOTA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 283 DO CÓDIGO CIVIL/2002. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. PLEITO VISANDO O RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE FORMA AUTÔNOMA. ALEGAÇÃO DE QUE REFERIDA AÇÃO REGRESSIVA DEVERIA TER SIDO INTENTADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO LEGAL NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068161-7, de Braço do Norte, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. DEMANDA INTENTADA POR DEVEDOR SOLIDÁRIO CONTRA CO-DEVEDOR, APÓS O PAGAMENTO DE SOMA DECORRENTE DE SENTENÇA TRÂNSITA EM JULGADO. DIREITO DE EXIGIR DO CO-DEVEDOR A SUA QUOTA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 283 DO CÓDIGO CIVIL/2002. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. PLEITO VISANDO O RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE FORMA AUTÔNOMA. ALEGAÇÃO DE QUE REFERIDA AÇÃO REGRESSIVA DEVERIA TER SIDO INTENTADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. AUS...
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066036-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
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RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066036-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento:26/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial