EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS
INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO. OFENSA
REFLEXA.
I - A violação a dispositivos infraconstitucionais não
enseja o cabimento de recurso extraordinário.
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão à luz da interpretação da legislação
infraconstitucional aplicável à espécie.
III - A alegada
violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar,
em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS
INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO. OFENSA
REFLEXA.
I - A violação a dispositivos infraconstitucionais não
enseja o cabimento de recurso extraordinário.
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão à luz da interpretação da legislação
infraconstitucional aplicável à espécie.
III - A alegada
violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar,
em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
IV -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01477
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As alegações de violação aos
princípios da legalidade, da motivação dos atos decisórios, dos
limites da coisa julgada, do devido processo legal e do
contraditório, quando demandarem a apreciação da legislação
infraconstitucional, configuram, em regra, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do
recurso extraordinário.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As alegações de violação aos
princípios da legalidade, da motivação dos atos decisórios, dos
limites da coisa julgada, do devido processo legal e do
contraditório, quando demandarem a apreciação da legislação
infraconstitucional, configuram, em regra, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do
recurso extraordinário.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01966
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 279 DO STF. PRECENDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
alegada violação aos postulados constitucionais do devido
processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra, configura
ofensa reflexa ao texto constitucional.
II - A exigência do art.
93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada, bastando que o julgador informe, de forma clara e
concisa, as razões de seu convencimento, tal como ocorreu no caso
em tela.
III - Para se chegar à conclusão contrária à adotada
pelo acórdão recorrido, mormente no que diz respeito ao que seria
um prazo razoável para a concessão do benefício discutido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 279 DO STF. PRECENDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
alegada violação aos postulados constitucionais do devido
processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra, configura
ofensa reflexa ao texto constitucional.
II - A exigência do art.
93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada, bastando q...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01956
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo,...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00770
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. OFENSA
INDIRETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
I - Inadmissível o
recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não
tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Súmula 282 do STF. A
tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas
deduzida em embargos de declaração, não supre o
prequestionamento.
II - Questão decidida com base na legislação
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. OFENSA
INDIRETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
I - Inadmissível o
recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não
tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Súmula 282 do STF. A
tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas
deduzida em embargos de declaração, não supre o
prequestionamento.
II - Questão decidida com base na legislação
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01613
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO
STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação
ordinária. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição,
pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao
texto constitucional, por demandar a análise de legislação
processual ordinária.
IV - Matéria que demanda a análise de
fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
V
- Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO
STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação
ordinária. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação a...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01634
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar à conclusão
contrária à adotada pelo acórdão recorrido, mormente no que diz
respeito ao que seria um prazo razoável para a concessão do
benefício discutido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar à conclusão
contrária à adotada pelo acórdão recorrido, mormente no que diz
respeito ao que seria um prazo razoável para a concessão do
benefício discutido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01140
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. PERDA DA
CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E
CONSTITUCIONAL. SÚMULA 283 DO STF.
I - O acórdão recorrido
julgou legítimo o cancelamento do recebimento da pensão pela ora
agravante com apoio em fundamentos infraconstitucional e
constitucional. Manutenção do fundamento infraconstitucional.
Incidência da Súmula 283 do STF.
II - Para se chegar à
conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário
seria o exame do conjunto fático-probatório constante dos autos e
a análise de normas infraconstitucionais locais, o que torna
inviável o recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e
280 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. PERDA DA
CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E
CONSTITUCIONAL. SÚMULA 283 DO STF.
I - O acórdão recorrido
julgou legítimo o cancelamento do recebimento da pensão pela ora
agravante com apoio em fundamentos infraconstitucional e
constitucional. Manutenção do fundamento infraconstitucional.
Incidência da Súmula 283 do STF.
II - Para se chegar à
conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário
seria o exame do conjunto fático-probatório constante dos autos e
a análise de normas infraconstitu...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01125 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 317-320
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. DECRETO-LEI 70/66.
ALEDAGA OFENSA AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II -
Questão decidida com base na legislação infraconstitucional.
Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - A orientação desta Corte é no sentido de que os
procedimentos previstos no Decreto-lei 70/66 não ofendem o art.
5º, XXXV, LIV e LV, Constituição, sendo com eles compatíveis.
IV
- As alegações de violação aos princípios da legalidade, da
motivação dos atos decisórios, dos limites da coisa julgada, do
devido processo legal e do contraditório, quando demandarem a
apreciação da legislação infraconstitucional, configuram, em
regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que
impede a utilização do recurso extraordinário.
V - A apreciação
do recurso extraordinário demanda o exame de matéria de fato e a
interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência
das Súmulas 279 e 454 do STF.
VI - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. DECRETO-LEI 70/66.
ALEDAGA OFENSA AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II -
Questão decidida com base na legislação infraconstitucional.
Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - A orient...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01945
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
I - A
controvérsia acerca da remessa dos autos ao Tribunal de origem
não possui natureza constitucional. Inviável, portanto, o recurso
extraordinário nesse ponto.
II - Embargos de declaração
parcialmente acolhidos apenas para sanar omissão, determinando-se
a devolução ao Tribunal de origem, sem modificação do julgado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
I - A
controvérsia acerca da remessa dos autos ao Tribunal de origem
não possui natureza constitucional. Inviável, portanto, o recurso
extraordinário nesse ponto.
II - Embargos de declaração
parcialmente acolhidos apenas para sanar omissão, determinando-se
a devolução ao Tribunal de origem, sem modificação do julgado.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-01037
EMENTA: TRIBUTÁRIO. REFIS. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. LEI
9.964/2004. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Questão decidida com base
na legislação infraconstitucional (Lei 9.964/2000). Eventual
ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. REFIS. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. LEI
9.964/2004. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Questão decidida com base
na legislação infraconstitucional (Lei 9.964/2000). Eventual
ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-01016
EMENTA: CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°, XXXV,
LIV E LV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação
dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
matéria infraconstitucional.
II - A alegada violação ao art. 5º,
XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de
ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III -
Aplicação de multa.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°, XXXV,
LIV E LV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação
dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
matéria infraconstitucional.
II - A alegada violação ao art. 5º,
XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de
ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III -
Aplicação de multa.
IV - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01593
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de toque da incidência do preceito
é saber se em atividade os aposentados lograriam o benefício.
Ementa
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de toque da incidência do preceito
é saber se em atividade os aposentados lograriam o benefício.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00961
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
1. Abstraídas as hipóteses referentes à credibilidade
da justiça e à natureza hedionda do delito, consideradas
inidôneas por esta Corte para decretação da prisão cautelar, há,
no caso, fundamentação suficiente a justificar a segregação
preventiva por conveniência da instrução criminal (ameaça a
testemunhas) e para garantia da ordem pública, face à
demonstração da real periculosidade do paciente.
2. O excesso de
prazo da instrução criminal não foi suscitado nem examinado na
Corte de origem. Daí configurar supressão de instância o
conhecimento do habeas corpus.
Habeas corpus conhecido em parte
e, nessa extensão, denegada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
1. Abstraídas as hipóteses referentes à credibilidade
da justiça e à natureza hedionda do delito, consideradas
inidôneas por esta Corte para decretação da prisão cautelar, há,
no caso, fundamentação suficiente a justificar a segregação
preventiva por conveniência da instrução criminal (ameaça a
testemunhas) e para garantia da ordem pública, face à
demonstração da real periculosidade do paciente.
2. O excesso de
prazo da instrução criminal não foi su...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00529 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 518-520
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. DECISÃO
MONOCRÁTICA E ACÓRDÃO EXAUSTIVAMENTE FUNDAMENTADOS. PRETENSÃO DO
EXAME, POR ESTA CORTE, DA QUESTÃO DE MÉRITO DEDUZIDA NO RECURSO
ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Não tendo o Superior Tribunal de
Justiça admitido recurso especial em decisão monocrática e em
acórdão em agravo regimental exaustivamente fundamentados, não
cabe a esta Corte superar os óbices a sua admissão e proceder ao
exame das questões de mérito deduzidas no recurso especial. Ainda
que assim não fosse, a solução das questões suscitadas no
Superior Tribunal de Justiça realmente demanda reexame de fatos e
provas.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. DECISÃO
MONOCRÁTICA E ACÓRDÃO EXAUSTIVAMENTE FUNDAMENTADOS. PRETENSÃO DO
EXAME, POR ESTA CORTE, DA QUESTÃO DE MÉRITO DEDUZIDA NO RECURSO
ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Não tendo o Superior Tribunal de
Justiça admitido recurso especial em decisão monocrática e em
acórdão em agravo regimental exaustivamente fundamentados, não
cabe a esta Corte superar os óbices a sua admissão e proceder ao
exame das questões de mérito deduzidas no recurso especial. Ainda
que assim não fosse, a solução das questões suscitadas no
Superior Tribu...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00514
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O TEMA CONSTITUCIONAL TIDO POR
VIOLADO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE PREQUESTIONADO. IMPROCEDÊNCIA.
O
§º do art. 192 da Constituição Federal não foi utilizado pelo
aresto impugnado como razão de decidir.
Por outra volta, a parte
embargante deixou de impugnar fundamentos suficientes à
manutenção do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283 do
Supremo Tribunal Federal.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O TEMA CONSTITUCIONAL TIDO POR
VIOLADO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE PREQUESTIONADO. IMPROCEDÊNCIA.
O
§º do art. 192 da Constituição Federal não foi utilizado pelo
aresto impugnado como razão de decidir.
Por outra volta, a parte
embargante deixou de impugnar fundamentos suficientes à
manutenção do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283 do
Supremo Tribunal Federal.
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00696
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR FEDERAL.
REMUNERAÇÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE
IDENTIFICADA (VPNI). IMPETRAÇÃO CONTRA O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E O MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A responsabilidade pela folha de
pagamento dos servidores públicos federais não se insere nas
competências legalmente conferidas às autoridades impetradas, que,
no caso, não praticaram nenhum ato lesivo ao alegado direito do
recorrente.
2. "Inaplicabilidade do art. 515, § 3º, do CPC --
inserido no capítulo da apelação -- aos casos de recurso
ordinário em mandado de segurança, visto tratar-se de competência
definida no texto constitucional" (RMS 24.789, Relator Ministro
Eros Grau).
3. Recurso ordinário desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR FEDERAL.
REMUNERAÇÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE
IDENTIFICADA (VPNI). IMPETRAÇÃO CONTRA O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E O MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A responsabilidade pela folha de
pagamento dos servidores públicos federais não se insere nas
competências legalmente conferidas às autoridades impetradas, que,
no caso, não praticaram nenhum ato lesivo ao alegado direito do
recorrente.
2. "Inaplicabi...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00697 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 165-170
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO
CONDENATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação de que o depoimento testemunhal
foi inconsistente, sem possibilidade de relatar como teria
ocorrido a agressão física, traz questão atinente ao reexame de
fatos e provas que fundamentaram a condenação. Argumento inviável
face à vedação contida no enunciado da Súmula 279 desta
Corte.
Suposta violação ao texto constitucional, se existente,
demandaria o exame prévio da legislação infraconstitucional,
especificamente, do Código de Processo Penal.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO
CONDENATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação de que o depoimento testemunhal
foi inconsistente, sem possibilidade de relatar como teria
ocorrido a agressão física, traz questão atinente ao reexame de
fatos e provas que fundamentaram a condenação. Argumento inviável
face à vedação contida no enunciado da Súmula 279 desta
Corte.
Suposta violação ao texto constitucional, se existente,
demandaria o exame prév...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-19 PP-04247 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 259-264
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. LEI Nº 10.559/2002. INDENIZAÇÃO.
VALORES RETROATIVOS, FIXADOS EM PORTARIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
CABIMENTO DA SEGURANÇA. DECADÊNCIA.
Adequação da via eleita,
dado que "a hipótese não consubstancia ação de cobrança, mas tem
por finalidade sanar omissão da autoridade coatora, que não deu
cumprimento integral às Portarias do Ministro de Estado da
Justiça" (RMS 24.953, Relator Ministro Carlos
Velloso).
Considerando que a lei fixou prazo para a autoridade
efetuar o pagamento da indenização -- no caso, sessenta dias --,
o término desse prazo, sem a aludida providência, implica o
início da contagem do lapso decadencial previsto no art. 18 da
Lei nº 1.533/51.
Mandado de segurança impetrado após o centésimo
vigésimo dia.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. LEI Nº 10.559/2002. INDENIZAÇÃO.
VALORES RETROATIVOS, FIXADOS EM PORTARIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
CABIMENTO DA SEGURANÇA. DECADÊNCIA.
Adequação da via eleita,
dado que "a hipótese não consubstancia ação de cobrança, mas tem
por finalidade sanar omissão da autoridade coatora, que não deu
cumprimento integral às Portarias do Ministro de Estado da
Justiça" (RMS 24.953, Relator Ministro Carlos
Velloso).
Considerando que a lei fixou prazo para a autoridade
efetuar o pagamento da indenização...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00326 RT v. 98, n. 882, 2009, p. 108-111 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 170-175
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SEGURO DE ACIDENTE DO
TRABALHO - SAT. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência desta Corte reconhece a constitucionalidade da
Contribuição Social do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT.
II
- Aplicação de multa.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SEGURO DE ACIDENTE DO
TRABALHO - SAT. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência desta Corte reconhece a constitucionalidade da
Contribuição Social do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT.
II
- Aplicação de multa.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01282