AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A RÉ ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COM OS DADOS ACIONÁRIOS RESPEITANTES AOS CONTRATOS REQUERIDOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA DETERMINAÇÃO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA EM DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043983-6, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECE...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL EM EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, PARA VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E AFASTAR A COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DO BANCO AUTOR/EMBARGADO. VERIFICADA PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL ENVOLVENDO O CONTRATO OBJETO DA DEMANDA E NA QUAL FORAM QUESTIONADOS TODOS OS ENCARGOS IMPUGNADOS NOS PRESENTES EMBARGOS MONITÓRIOS. DECISÃO FINAL DA REVISIONAL ALCANÇADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA ORA COMBATIDA. NULIDADE PARCIAL DO DECISUM, NO QUE TOCA AO RECONHECIMENTO DAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS, POR VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. DECRETAÇÃO, EX OFFICIO, DA EXTINÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, ESPECIFICAMENTE NO QUE SE REFERE À PRETENSÃO REVISIONAL, COM FULCRO NO ART. 267, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA QUANTO AOS ENCARGOS CONTRATUAIS PREJUDICADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA RÉ AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, DA MAIOR PARTE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. DIVISÃO ESCORREITA DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017236-3, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL EM EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, PARA VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E AFASTAR A COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DO BANCO AUTOR/EMBARGADO. VERIFICADA PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL ENVOLVENDO O CONTRATO OBJETO DA DEMANDA E NA QUAL FORAM QUESTIONADOS TODOS OS ENCARGOS IMPUGNADOS NOS PRESENTES EMBARGOS MONITÓRIOS. DECISÃO FINAL DA REVISIONAL ALCANÇADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA PROLAÇÃO...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajustes de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Extinção do processo, sem resolução de mérito (arts. 267, inciso VI, CPC). Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ausência de comprovação mínima da existência de relação jurídica entre as partes. Impossibilidade de exigir da empresa de telefonia a produção de prova negativa. Conjunto probatório insuficiente ao deslinde da quaestio. Ônus dos postulantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeição do pedido que se impõe. Apresentação de documentos após o provimento judicial. Impossibilidade de apreciação. Artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil. Sentença mantida, por fundamento diverso (art. 269, inciso I, CPC). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011692-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajustes de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Extinção do processo, sem resolução de mérito (arts. 267, inciso VI, CPC). Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ausência de comprovação mínima da existência de relação jurídica entre as partes. Impossibilidade de exigir da empresa de telefonia a produção de prova negativa. Conjunto probatório insuficiente ao deslinde da quaestio. Ônus dos postulantes. A...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FATO QUE NÃO OBSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. BENESSE CONCEDIDA. O cometimento de falta grave não possui o condão de interromper a contagem do prazo para a concessão de saída temporária, devendo-se observar, tão somente, o disposto nos arts. 122 e 123, ambos da Lei n. 7.210/84. Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, a benesse deve ser concedida. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.029279-5, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FATO QUE NÃO OBSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. BENESSE CONCEDIDA. O cometimento de falta grave não possui o condão de interromper a contagem do prazo para a concessão de saída temporária, devendo-se observar, tão somente, o disposto nos arts. 122 e 123, ambos da Lei n. 7.210/84. Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, a benesse deve ser concedida. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.029279-5, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta...
CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA NÃO RECEBIDA POR INTEMPESTIVA. DEFESA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO RECURSAL EM DOBRO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 575/12, ART. 46, I. INTERPOSIÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. Tratando-se de feito com atuação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, impõe-se observar as prerrogativas do art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/94, replicado pelo art. 46, I, da Lei Complementar estadual n. 575/12, que assegura aos membros daquela instituição a contagem em dobro de todos os prazos processuais. E, sendo o recurso apresentado dentro do decêndio, evidenciada está a sua tempestividade. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Carta Testemunhável n. 2015.036765-2, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).
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CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA NÃO RECEBIDA POR INTEMPESTIVA. DEFESA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO RECURSAL EM DOBRO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 575/12, ART. 46, I. INTERPOSIÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. Tratando-se de feito com atuação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, impõe-se observar as prerrogativas do art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/94, replicado pelo art. 46, I, da Lei Complementar estadual n. 575/12, que assegura aos membros daquela instituição a contagem em dobro de todos os prazos processuais. E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO D QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AÇÃO QUE GIRA EM TORNO DO VÍCIO DO BEM ADQUIRIDO ATRAVÉS DE CONSÓRCIO. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE OBRIGACIONAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/00. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois não se almeja a revisão dos termos do contrato de financiamento (ajuste acessório), mas sim a rescisão da relação obrigacional de compra e venda, que tão só indiretamente repercutirá no mútuo." (Apelação Cível n. 2014.026225-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015127-7, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 07-04-2015)". REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047437-0, de Forquilhinha, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO D QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AÇÃO QUE GIRA EM TORNO DO VÍCIO DO BEM ADQUIRIDO ATRAVÉS DE CONSÓRCIO. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE OBRIGACIONAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/00. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza c...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Felippi Ambrósio
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE INCUMBE À AGRAVADA O ÔNUS DE ADIANTAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL RAIS) POR UNIDADE HABITACIONAL. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. DEMANDANTES QUE SÃO BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO ADIANTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 26 DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. REQUERIDA QUE DEVE ANTECIPAR METADE DA QUANTIA DEVIDA AO PERITO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023869-8, de Biguaçu, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE INCUMBE À AGRAVADA O ÔNUS DE ADIANTAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL RAIS) POR UNIDADE HABITACIONAL. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. DEMANDANTES QUE SÃO BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO ADIANTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 26 DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. REQUERIDA QUE DEVE ANTECIPAR METADE DA QUANTIA DEVIDA AO PERITO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTA AS PRELIMINARES E A PRESCRIÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERVENÇÃO QUE SE DÁ SOMENTE NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES, ESPONTÂNEA E VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PEDIDO DA EMPRESA PÚBLICA. PERMANÊNCIA DA CAUSA SOB A JURISDIÇÃO ESTADUAL. Firmada a modalidade de intervenção de terceiros da CEF - em lides desse comento pelo STJ - na condição de assistente simples, deve haver por parte da instituição financeira a demonstração voluntária e espontânea de seu interesse jurídico, apto a autorizar seu ingresso na lide no estado em que se encontra [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043801-0, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 12-6-2014). INÉPCIA DA INICIAL. ALEGADA CARÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 295 do CPC, isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034523-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 28-8-2014). CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros descritos na exordial têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, podem propagar-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021331-8, de Palhoça, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 2-10-2014). ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE OS AUTORES NÃO SÃO MUTUÁRIOS DOS IMÓVEIS. SEGURO QUE ACOMPANHA O IMÓVEL. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007589-8, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 16-5-2013). PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DIES A QUO. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DANOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRESSIVIDADE. INVIABILIDADE DE PRECISÃO DO TERMO INICIAL. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. PREJUDICIAL AFASTADA. À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.033433-1, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 20-6-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020948-8, de Biguaçu, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTA AS PRELIMINARES E A PRESCRIÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERVENÇÃO QUE SE DÁ SOMENTE NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES, ESPONTÂNEA E VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PEDIDO DA EMPRESA PÚBLICA. PERMANÊNCIA DA CAUSA SOB A JURISDIÇÃO ESTADUAL. Firmada a modalidade de intervenção de terceiros da CEF - em lides desse comento pelo STJ - na condição de assiste...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO ANTE A EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA AUTORA. SITUAÇÃO QUE QUE POR SI SÓ NÃO É CAPAZ DE DERRUIR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE DEVIDA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988, E ART. 4º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] Para a concessão do benefício da justiça gratuita não é necessário que a parte viva em situação de extrema pobreza, sendo suficiente a demonstração de que não ostenta condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo para seu próprio sustento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2014.040909-8, de Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 25-9-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073256-4, de Lages, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO ANTE A EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA AUTORA. SITUAÇÃO QUE QUE POR SI SÓ NÃO É CAPAZ DE DERRUIR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE DEVIDA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988, E ART. 4º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] Para a concessão do benefício da justiça gratuita não é necessário que a parte viva em situação de extrema pobreza, sendo suficiente a demonstração de que não ostenta condições de arcar com as custas...
DIREITO DO CONSUMIDOR - OPERADORA DE TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET - OPERADORA QUE NÃO PRESTOU SATISFATORIAMENTE O SERVIÇO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA OPERADORA - COBRANÇAS INDEVIDA - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Diante da inexistência de conjunto probatório satisfatório que possa legitimar a exigência do débito cobrado pela operadora, porquanto vinculado à deficiência na prestação do serviço de internet para a consumidora, a controvérsia sobre a cobrança do valor que originou a restrição ao crédito da consumidora deve ser dirimida em favor desta. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049583-1, de São José do Cedro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-08-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - OPERADORA DE TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET - OPERADORA QUE NÃO PRESTOU SATISFATORIAMENTE O SERVIÇO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA OPERADORA - COBRANÇAS INDEVIDA - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Diante da inexistência de conjunto probatório satisfatório que possa legitimar a exigência do débito cobrado pela oper...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, DE OFÍCIO, DECLINOU DA COMPETÊNCIA, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. FEITO JÁ ANTERIORMENTE REMETIDO À INSTÂNCIA FEDERAL, PARA EXAME DO INTERESSE EXPRESSAMENTE MANIFESTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO, COM FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRF DA 4ª REGIÃO E STJ. SÚMULA N. 254 DO STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075940-9, de Lages, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, DE OFÍCIO, DECLINOU DA COMPETÊNCIA, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. FEITO JÁ ANTERIORMENTE REMETIDO À INSTÂNCIA FEDERAL, PARA EXAME DO INTERESSE EXPRESSAMENTE MANIFESTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO, COM FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRF DA 4ª REGIÃO E STJ. SÚMULA N. 254 DO STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.07594...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, PARA: DETERMINAR QUE A PARTE RÉ SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME DA REQUERENTE JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU, CASO JÁ TENHA INSCRITO, QUE PROMOVA A IMEDIATA EXCLUSÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 250,00; MANTER A AUTORA NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO; AUTORIZAR O DEPÓSITO, EM JUÍZO, DAS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA, À LUZ DOS DOCUMENTOS ANEXADOS, DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA TUTELA QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA NESTE TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032626-1, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, PARA: DETERMINAR QUE A PARTE RÉ SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME DA REQUERENTE JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU, CASO JÁ TENHA INSCRITO, QUE PROMOVA A IMEDIATA EXCLUSÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 250,00; MANTER A AUTORA NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO; AUTORIZAR O DEPÓSITO, EM JUÍZO, DAS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu em parte o incidente e, diante da satisfação da dívida, julgou extinto o processo. Apelo do autor. Insurgência relacionada aos argumentos expostos na impugnação ao cumprimento de sentença. Peça apresentada pela ré que diz respeito ao cálculo do requerente. Razões recursais dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido, que analisou as manifestações das partes atinentes ao laudo pericial. Recurso não conhecido nesse aspecto. Perdas e danos. Pretendida indenização consoante a maior cotação das ações na Bolsa de Valores. Sentença que considerou a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado do decisum executivo. Impossibilidade de alteração do critério definido no provimento judicial final, sob pena de afronta à coisa julgada. Dúvida, todavia, acerca do fator de conversão utilizado pelo expert. Necessidade de observância dos parâmetros estabelecidos na decisão exequenda. Pretensão ao recebimento dos dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Laudo pericial que inseriu somente os dividendos. Inclusão das bonificações devida, em decorrência da decisão condenatória. Juros sobre capital próprio. Imprescindibilidade de condenação expressa no título executivo. Situação não observada na espécie. Pleito de inclusão dos valores relativos à dobra acionária e seus proventos. Ausência de condenação expressa no título executivo judicial. Não inclusão da verba, portanto, adequada. Pagamento dos demais eventos corporativos (transformações acionárias). Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido. Controvérsia relacionada ao resultado do laudo pericial evidenciada. Sentença, que o acolheu, desconstituída. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo, esclarecidos neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Pedido de aplicação da multa do art. 475-J do Código de Processo Civil. Matéria tratada em decisão interlocutória pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão evidenciada. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo também não conhecido nesse ponto. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064185-1, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu em parte o incidente e, diante da satisfação da dívida, julgou extinto o processo. Apelo do autor. Insurgência relacionada aos argumentos expostos na impugnação ao cumprimento de sentença. Peça apresentada pela ré que diz respeito ao cálculo do requerente. Razões recursais dissociadas dos fundamentos...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, CAPUT, DO CPC, APÓS APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO MANIFESTA. TESE NÃO CONHECIDA. MÉRITO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMÓVEL INDISPENSÁVEL À SOBREVIVÊNCIA DO AGRICULTOR, ORA RECORRIDO E DA SUA FAMÍLIA. ÁREA DA PROPRIEDADE INFERIOR A UM MÓDULO FISCAL DA REGIÃO. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 649, INC. VIII, DO CPC PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. O não-cumprimento, pelo agravante, da regra prevista no art. 526, caput, do CPC, deve ser argüido e provado pelo agravado em suas contra-razões, sob pena de preclusão, não sendo admitido o conhecimento da matéria de ofício. (STJ. REsp n. 805.553, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 18.10.2007). O STF e o STJ entendem que o conceito de "pequena propriedade rural" para fins de impenhorabilidade deve ser buscado na legislação agrária em vigor, devendo-se utilizar as definições de "propriedade familiar" e de "módulo fiscal" extraídos do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64). (AI n. 2012.034137-4, de Papanduva, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21.8.2012). Com a alteração imposta no art. 649 do CPC pela Lei 11.382/06, é possível defender que houve mitigação dos requisitos necessários para o respectivo enquadramento, exigindo-se, agora, tão somente que a área se amolde à definição legal de pequena propriedade rural e que seja explorada pela família, não sendo mais imposta a demonstração da origem da dívida relacionada à atividade produtiva derivada e desenvolvida na propriedade em questão. (Ap. Cív. n. 2010.056200-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 2.12.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066609-0, de Ituporanga, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, CAPUT, DO CPC, APÓS APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO MANIFESTA. TESE NÃO CONHECIDA. MÉRITO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMÓVEL INDISPENSÁVEL À SOBREVIVÊNCIA DO AGRICULTOR, ORA RECORRIDO E DA SUA FAMÍLIA. ÁREA DA PROPRIEDADE INFERIOR A UM MÓDULO FISCAL DA REGIÃO. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 649, INC. VIII, DO CPC PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, N...
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Liminar deferida. Mandado não cumprido. Pedido de inserção de restrição judicial (total) do veículo pelo Sistema Renajud. indeferimento. Insurgência do autor. Utilização dessa medida admitida consoante o artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei n. 911/1969, e Apêndice III do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Forma de viabilizar o cumprimento da ordem de busca e apreensão. Anotação do gravame de alienação fiduciária no registro do bem no Detran insuficiente na espécie. Restrição que impede apenas a transferência do automóvel sem a anuência do suplicante, mas não obsta a sua circulação. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028464-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Liminar deferida. Mandado não cumprido. Pedido de inserção de restrição judicial (total) do veículo pelo Sistema Renajud. indeferimento. Insurgência do autor. Utilização dessa medida admitida consoante o artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei n. 911/1969, e Apêndice III do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Forma de viabilizar o cumprimento da ordem de busca e apreensão. Anotação do gravame de alienação fiduciária no registro do bem no Detran insuficiente na espécie. Restrição que impede ap...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c restituição de parcelas pagas em consórcio e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso da demandada, tão somente, quanto a sua condenação pelo abalo extrapatrimonial. Resolução do pacto diante da falência da administradora do consórcio. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença reformada. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040558-9, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c restituição de parcelas pagas em consórcio e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso da demandada, tão somente, quanto a sua condenação pelo abalo extrapatrimonial. Resolução do pacto diante da falência da administradora do consórcio. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença reformada. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21,...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA FILHA MENOR. ARBITRAMENTO EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANTE QUE NÃO COMPROVOU A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EM ADIMPLIR COM O PERCENTUAL FIXADO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO CORRETA. RECURSO IMPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, considerando-se inviável a sua redução, quando o Alimentante não demonstrou sua incapacidade financeira de adimplir com a verba alimentar, demandando dilação probatória perante o juízo de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010738-6, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA FILHA MENOR. ARBITRAMENTO EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANTE QUE NÃO COMPROVOU A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EM ADIMPLIR COM O PERCENTUAL FIXADO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO CORRETA. RECURSO IMPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, considerando-se inviável a sua redução, quando o Alimentante não demonstrou...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REQUISIÇÃO MÉDICA DE PRÓTESE PARA RECONSTRUÇÃO DA MAMA APÓS MASTECTOMIA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DO ATO CIRÚRGICO PARA A MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. Inobstante o contrato de prestação de serviços de saúde exclua a cobertura de órteses e próteses, tratando-se de relação de consumo aplica-se o disposto no art. 47 do CDC, interpretando as cláusulas contratuais em benefício da consumidora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060989-4, de Blumenau, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REQUISIÇÃO MÉDICA DE PRÓTESE PARA RECONSTRUÇÃO DA MAMA APÓS MASTECTOMIA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DO ATO CIRÚRGICO PARA A MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. Inobstante o contrato de prestação de serviços de saúde exclua a cobertura de órteses e próteses, tratando-se de relação de consumo aplica-se o disposto no art. 47 do CDC, interpretando as cláusulas contratuais em benefício da consumidora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060989-4, de Blumenau, rel. Des. Stanle...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS MINISTERIAIS. IRRELEVÂNCIA. ATOS GOVERNAMENTAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. SUSTENTADA INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. ALMEJADA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA), OBJETIVANDO SUA APURAÇÃO NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO DEVE SER EMPREGADO VALOR MOBILIÁRIO. DESCABIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE AUTORIZAM A CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004770-5, de Braço do Norte, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART....
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO DOS RÉUS. 1. LOCAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL PERTENCENTE AOS DEMANDADOS PARA EXPLORAÇÃO DE POSTO DE GASOLINA. CONCESSÃO, DE FORMA VERBAL, DE ÁREA NÃO CONSTANTE NO CONTRATO DE ALUGUEL PARA POSSIBILITAR O ACESSO DE VEÍCULOS E CAMINHÕES DE ABASTECIMENTO. OBRAS DE ABERTURA DO ACESSO SECUNDÁRIO REALIZADAS PELA AGRAVADA. SERVIDÃO APARENTE QUE MERECE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. SÚMULA 415 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESBULHO CARACTERIZADO PELA OBSTRUÇÃO DO ACESSO PELOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. LEVANTAMENTO DE CERCAS EM DIA EM QUE NÃO HAVIA EXPEDIENTE NO POSTO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [Comprovada a existência de servidão de passagem aparente, merece guarida o pleito interdital formulado por proprietário de terreno cujo acesso se dá por via sobre o prédio serviente, ainda que imóvel dominante não esteja encravado. Ademais, nos termos do entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula n. 415 do Supremo Tribunal Federal, 'servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória'." (AC n. 2001.020467-3, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 23.09.2008)] (TJSC, Apelação Cível n. 2008.026442-6, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 14-08-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089246-5, de Capinzal, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO DOS RÉUS. 1. LOCAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL PERTENCENTE AOS DEMANDADOS PARA EXPLORAÇÃO DE POSTO DE GASOLINA. CONCESSÃO, DE FORMA VERBAL, DE ÁREA NÃO CONSTANTE NO CONTRATO DE ALUGUEL PARA POSSIBILITAR O ACESSO DE VEÍCULOS E CAMINHÕES DE ABASTECIMENTO. OBRAS DE ABERTURA DO ACESSO SECUNDÁRIO REALIZADAS PELA AGRAVADA. SERVIDÃO APARENTE QUE MERECE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. SÚMULA 415 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESBULHO CARACTERIZADO PELA OBSTRUÇÃO DO ACESSO PELOS PROPRIETÁRIOS...