DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEFESA ADMINISTRATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cumprimento imediato da obrigação de fazer imposta pelo auto de infração, quando a própria norma disciplina que, expedido o auto de infração, poderá o autuado apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, devendo este auto, independentemente da apresentação de manifestação pelo infrator, ser levado a julgamento para convalidação, modificação ou revogação pela autoridade competente. 2. É necessária a concessão de efeito suspensivo a defesa administrativa, quando a sua não concessão implicar em violação ao direito de defesa do autuado pela possível infração, tendo em vista a possível aplicação imediata e sanções e adoção de medidas não reversíveis. 3. Remessa oficial conhecida e não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEFESA ADMINISTRATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cumprimento imediato da obrigação de fazer imposta pelo auto de infração, quando a própria norma disciplina que, expedido o auto de infração, poderá o autuado apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, devendo este auto, independentemente da apresentação de manifestação pelo infrator, ser levado a julgamento para convalidação, modificação ou revogação pela autoridade competente. 2. É necessária a concessão de ef...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 916 (ART. 3º). PARQUE ECOLÓGIGO EZECHIAS HERINGER. CONSTITUCIONALIDADE 1. As espécies normativas gozam da presunção de constitucionalidade, devendo ser cabalmente evidenciada e comprovada eventual inconstitucionalidade. 2. O conjunto protetivo ao meio ambiente exige do intérprete cuidado redobrado, tendo em conta os princípios da precaução e da vedação de retrocesso ambiental. Afirmações desvinculadas da análise concreta não são passíveis de arredar a presunção de constitucionalidade das normas. 3. A Lei Complementar nº 916/2016 desafetou área em processo de degradação ambiental e aumentou a poligonal do Parque Ecológico Ezechias Heringer, de modo a abranger áreas ambientalmente relevantes, não acarretando, portanto, ofensa aos princípios gerais de proteção ao meio ambiente previsto na LODF.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 916 (ART. 3º). PARQUE ECOLÓGIGO EZECHIAS HERINGER. CONSTITUCIONALIDADE 1. As espécies normativas gozam da presunção de constitucionalidade, devendo ser cabalmente evidenciada e comprovada eventual inconstitucionalidade. 2. O conjunto protetivo ao meio ambiente exige do intérprete cuidado redobrado, tendo em conta os princípios da precaução e da vedação de retrocesso ambiental. Afirmações desvinculadas da análise concreta não são passíveis de arredar a presunção de constitucionalidade das normas. 3. A Lei Complementar nº 916/2016 desafetou...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONTRADIÇÃO. VALOR. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO. EXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente a indicação da incidência de juros de mora e correção monetária e a divergência de valores dos danos morais entre a fundamentação e o dispositivo, revela-se cabível a via manejada. 4. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/15. 5. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONTRADIÇÃO. VALOR. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO. EXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente a indicação da incidência de juros de mora e correção monetária e a divergência de valores dos danos morais entre a fundamentação e o dispositivo, revela-se cabível a via manejada. 4. Ainda que...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA SENTENÇA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. É defeso ao Tribunal examinar no agravo de instrumento matéria que não foi analisada na decisão agravada, sob pena de supressão de instância. 4. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 5. O entendimento adotado no RE 573.232 não se aplica aos processos de cumprimento individual da sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília, na Ação Civil Pública n.º 1998.01.1.016798-9 - Precedente do Supremo Tribunal Federal. 6. O termo inicial para incidência dos juros de mora, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.370.899/SP e n.º 1.361.800/SP), é a data da citação na ação civil pública. 7. A sentença exeqüenda, proferida na referida ação civil pública, foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 8. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual do conhecimento. 9. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 10. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA SENTENÇA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março d...
PROCESSO CIVIL. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. INOVAÇÃO. RECURSAL. SUPRESSÃO. INSTÂNCIA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA. 1. Em sede de apelação, é vedada a análise de alegação não arguida pela parte na instância a quo, sob pena de supressão de instância. 2. O pagamento da obrigação, ainda que parcelado, pelo apelado/executado, não configura conduta atentatória à dignidade da justiça, porquanto não constatado o descumprimento de qualquer comando judicial. 3. Amera impugnação, pelo apelado/executado, dos requerimentos do apelante/exequente ou das decisões judiciais proferidas no curso do processo, como consectários do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da justiça, mormente quando a controvérsia acerca do quantum devido, inclusive por iniciativa do próprio recorrente, impôs o envio dos autos, por mais de uma vez, à Contadoria Judicial, para sua solução. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. INOVAÇÃO. RECURSAL. SUPRESSÃO. INSTÂNCIA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA. 1. Em sede de apelação, é vedada a análise de alegação não arguida pela parte na instância a quo, sob pena de supressão de instância. 2. O pagamento da obrigação, ainda que parcelado, pelo apelado/executado, não configura conduta atentatória à dignidade da justiça, porquanto não constatado o descumprimento de qualquer comando judicial. 3. Amera impugnação, pelo apelado/executado, dos requerimentos do apelante/exequente ou das decisões judiciais proferidas no cur...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela embargante não implica em omissão, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais. 4. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/15. 5. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim...
DISTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RETENÇÃO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. RENTENÇÃO. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Quando o pedido de distrato advém do arrependimento do promitente comprador, este deve arcar com o ônus do desfazimento do negócio. 2. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda, motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento, é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da realização do negócio. 3. O desistente tem o direito a devolução das parcelas pagas com abatimento das arras e demais débitos tributários corrigidos monetariamente desde o desembolso. 4. É razoável a fixação de percentual de retenção de 10% sobre os valores pagos, a título de compensação dos prejuízos suportados pelo licitante em decorrência da rescisão do contrato. 5. Em se tratando de rescisão contratual por iniciativa do comprador, o termo inicial dos juros de mora é do transito em julgado da sentença que determina a restituição dos valores pagos. 6. Aplica-se o INPC quando ausente previsão contratual acerca do índice de correção monetária incidente sobre valores eventualmente devolvidos ao comprador. 7. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. 8. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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DISTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RETENÇÃO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. RENTENÇÃO. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Quando o pedido de distrato advém do arrependimento do promitente comprador, este deve arcar com o ônus do desfazimento do negócio. 2. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda, motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento, é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da realização do negócio...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 4. Adata inicial para incidência dos juros de mora deve ser contada a partir da citação ocorrida na ação civil pública que originou o título judicial exequendo, conforme tese firmada em repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp's nº 1.370.899/SP e nº 1.361.800/SP. 5. Asentença exequenda, proferida na referida ação civil pública, foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo. 6. É desnecessária a liquidação de sentença quando os expurgos inflacionários devidos são passíveis de apuração mediante simples cálculos aritméticos (art. 475-B, caput, do CPC/73). 8. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se...
CIVIL E PROCESSO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CABIMENTO. DESNECESSIDADE. OUTORGA UXÓRIA. CONTRATO. AÇÃO. EXECUÇÃO. 1. Ajuizada pretensão com o objetivo de adjudicação compulsória em decorrência de negócio jurídico entabulado entre as partes, consistente nos direitos advindos da ação de execução, e não da cessão de direitos do imóvel, desnecessária a outorga uxória. 2. Nesse cenário, é possível perceber que assiste direito ao apelante/autor à adjudicação compulsória do imóvel, dada as condições peculiares do caso, uma vez que restou indene de dúvidas o ajuste realizado entre as partes. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CABIMENTO. DESNECESSIDADE. OUTORGA UXÓRIA. CONTRATO. AÇÃO. EXECUÇÃO. 1. Ajuizada pretensão com o objetivo de adjudicação compulsória em decorrência de negócio jurídico entabulado entre as partes, consistente nos direitos advindos da ação de execução, e não da cessão de direitos do imóvel, desnecessária a outorga uxória. 2. Nesse cenário, é possível perceber que assiste direito ao apelante/autor à adjudicação compulsória do imóvel, dada as condições peculiares do caso, uma vez que restou indene de dúvidas o ajuste realizado entre as partes. 3. Recurso...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. VALOR DE REFERÊNCIA DA APÓLICE. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 1. O militar que, em virtude de doença, está definitivamente incapaz de exercer suas atribuições habituais, faz jus à indenização integral prevista no contrato de seguro. Por consequência, a indenização deve ser paga em 100% do capital segurado. 2. A correção monetária dá-se a partir do evento danoso, qual seja, data da ciência da invalidez (exclusão das fileiras militares). 3. A seguradora, ao pactuar com militar, assumiu a responsabilidade de arcar com o risco e peculiaridades inerentes à profissão exercida pelo contratante. 4. Independente da possibilidade do recorrente desempenhar outras funções laborais diversas ou não necessitar de cuidados específicos durante suas atividades diárias, a incapacidade para o desempenho das funções militares torna devido o pagamento da indenização por invalidez contratualmente devida. 5. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. VALOR DE REFERÊNCIA DA APÓLICE. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 1. O militar que, em virtude de doença, está definitivamente incapaz de exercer suas atribuições habituais, faz jus à indenização integral prevista no contrato de seguro. Por consequência, a indenização deve ser paga em 100% do capital segurado. 2. A correção monetária dá-se a partir do evento danoso, qual seja, data da ciência da invalidez (exclusão das fileiras militares). 3. A seguradora, ao pactuar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela embargante não implica em omissão, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais. 4. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias. 6. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual as...
DIREITO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO. EMPRÉSTIMO. FRAUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORARIOS RECURSAIS. 1. Nos termos da súmula n° 297, do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. 2. Cabe ao magistrado, como destinatário final da prova, proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória. 3. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas é garantida no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. 4. No presente caso, não foi possível verificar a alegada fraude, pois, além da ausência de prova pericial tendente a impugnar a assinatura lançada no contrato de empréstimo, a qual sequer foi requerida pelo recorrente, há informação de que o valor referente à avença foi devidamente creditado em favor do consumidor 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO. EMPRÉSTIMO. FRAUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORARIOS RECURSAIS. 1. Nos termos da súmula n° 297, do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. 2. Cabe ao magistrado, como destinatário final da prova, proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória. 3. A inv...
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DO USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigo 70, do Código Penal, e o 244-B, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de, junto com adolescente, subtrair coisas de um pedestre que caminhava na rua, ameaçando-o com arma de fogo. 2 A grave ameaça e a violência contra pessoa, com o fim de subtrair bens, são circunstâncias elementares do roubo e podem ser provadas pelo testemunho firme e seguro da vítima, cuja palavra supre a falta de apreensão e perícia da arma de fogo usada na ação. 3 O delito de corrupção de menor é de natureza formal, configurando-se com a simples presença do adolescente na cena do crime, dispensando-se a prova de ingenuidade e pureza. A mera alegação de desconhecimento da menoridade não afasta o dolo da conduta. 4 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DO USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigo 70, do Código Penal, e o 244-B, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de, junto com adolescente, subtrair coisas de um pedestre que caminhava na rua, ameaçando-o com arma de fogo. 2 A grave a...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 33, combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de terem sido presos em flagrante quando traziam porções de maconha para vender, constatando-se também que mantinham em depósito outras porções da mesma droga. A apreensão das drogas se deu depois que policiais em campana observaram-nos vendendo uma porção de maconha a adolescentes. 2 Denúncias anônimas apurados por investigação policial, conforme o depoimento de policiais colhido sob o contraditório e a ampla defesa, corroborado por imagens gravadas durante campana, formam um conjunto probatório coeso e consistente, que provam que os réus traficavam drogas, afastando a alegação de que as destinasse exclusivamente ao próprio consumo ou compartilhamento. 3 Configura-se o tráfico ainda que gratuita a entrega da droga, tratando-se de crime de ação múltipla, para cuja ocorrência basta o enquadramento dea conduta a um dos verbos nucleares descritos no tipo. 4 O fato de envolver adolescente na atividade do tráfico de drogas justifica a causa de aumento de pena prevista no inciso artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006. 5 Apelações não providas.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 33, combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de terem sido presos em flagrante quando traziam porções de maconha para vender, constatando-se também que mantinham em depósito outras porções da mesma droga. A apreensão das drogas se deu depois que policiais em campana observaram-nos vendendo uma porção de maconha a adolescentes. 2 Denú...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante no átrio do presídio ao tentar ingressar trazendo escamoteada na vagina uma porção de maconha pesando noventa e cinco gramas e setenta e oito centigramas, que pretendia entregar ao detento que iria visitar. 2 A prisão em flagrante e a confissão da ré, corroboradas por depoimento idônea da Agente Penitenciária que realizou a apreensão da droga, bem como o laudo pericial conclusivo quanto à natureza da droga, justificam a condenação. 3 Não merece reparo a pena fixada no mínimo previsto para o tipo penal, a ser cumprida no regime inicial aberto e substituída por restritivas de direitos. 4 Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante no átrio do presídio ao tentar ingressar trazendo escamoteada na vagina uma porção de maconha pesando noventa e cinco gramas e setenta e oito centigramas, que pretendia entregar ao detento que iria visitar. 2 A prisão em flagrante e a confissão da ré, corroboradas por depoimento idônea da Agente Penitenciária que realizou a apreensão da droga,...
PENAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtraiu duas sandálias de borracha de uma loja. A discussão dos autos cinge-se à crítica da dosimetria da pena, sem questionar materialidade, autoria e dolo. 2 A pena- base pode ser exasperadas quando presentes várias condenações anteriores quie justifiquem a avaliação negativa da personalidade e da conduta social do réu. Embora não haja critério definmtivamente para graduar a quantidade do aumento por cada circunstância judicial negativa, deve-se observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Se não há exagero flagrante ou teratologia jurídica, deve-se assegurar ao Juiz uma margem de discricionariedade, só interferindo nesse mister quando contrariados aqueles princípios. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtraiu duas sandálias de borracha de uma loja. A discussão dos autos cinge-se à crítica da dosimetria da pena, sem questionar materialidade, autoria e dolo. 2 A pena- base pode ser exasperadas quando presentes várias condenações anteriores quie justifiquem a avaliação negativa da personalidade e da conduta social do réu. Embora não haja critério definmtivamente para graduar a quantidade do aumento por cada circunstância judicial negativa, d...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171, do Código Penal, depois de pagar uma dívida com um cheque que não foi resgatado pelo banco sacado devido à anotação de furto. 2 O réu alegou que recebera o cheque assinado em branco de um morador de rua, ignorando a sua origem espúria, mas o álibi é absolutamente inverossímil, e foi contrariado pelo depoimento da vítima, vendedora de produtos cosméticos, e de uma testemunha, confirmando que o réu iludiu a primeira com promessas vãs de pagamento pelas mercdorias fornecidas. 3 Exclui-se a indenização cível mínima por danos materiais quando não haja pedido expresso do órgão acusador ou da própria vítima, em face do princípio da inércia da jurisdição. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171, do Código Penal, depois de pagar uma dívida com um cheque que não foi resgatado pelo banco sacado devido à anotação de furto. 2 O réu alegou que recebera o cheque assinado em branco de um morador de rua, ignorando a sua origem espúria, mas o álibi é absolutamente inverossímil, e foi contrariado pelo depoimento da vítima, vendedora de produtos cosméticos, e de um...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme entendimento adotado pela Terceira Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461/SC. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme entendimento adotado pela Terceira Seção do STJ no julgamento do R...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de serem observados por policiais em campana no ato de vender de uma porção de maconha tipo skank a usuária, recebendo vinte reais em pagamento. Também se constatou que mantinham duzentos e dez gramas e setenta e oito centigramas da droga no local de trabalho, situado no Polo de Modas do Guará. 2 A quantidade da droga apreendida e o seu alto valor de mercado é incompatível com a modesta condição econômica dos réus, sendo indicativos seguros da destinação à mercancia ilícita, afastando a alegação de que sejam simples usuários. 3 A causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, incide toda vez que a venda de droga é realizada nas cercanias de qualquer um dos estabelecimentos indicados na lei; neste caso, ficou comprovado que os réus venderam o skank em um parque público, sendo inarredável a incidência da majorante. 4 A quantidade e qualidade da droga, de alto valor de revenda, justificam a fixação do redutor intermediário pela minorante do artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006. 5 Apelações não providas.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de serem observados por policiais em campana no ato de vender de uma porção de maconha tipo skank a usuária, recebendo vinte reais em pagamento. Também se constatou que mantinham duzentos e dez gramas e setenta e oito centigramas da droga no local de trabalho, situado no Polo de Modas do Guará. 2...