PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. LESÕES GRAVES. FUNÇÃO LOCOMOTORA. AFETAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. AUTORIA. NEXO CAUSAL. ATO ILÍCITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESINCUMBÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (CC, ARTS. 186 E 188, I). PEDIDO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO RESCINDENDA. FUNDAMENTOS: OBTENÇÃO DE DOCUMENTO NOVO, SUBSISTÊNCIA DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO EXPRESSA A TEXTO DE LEI. INEXISTÊNCIA. JULGADO QUE SE CONFORMA COM A EXEGESE DAS REGRAS ALBERGADAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTO NOVO INÁBIL À AFETAR A RESOLUÇÃO. ERRO DE FATO INEXISTENTE. CARACTERIZAÇÃO DOS VÍCIOS INOCULADORES. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA PAUTADA PELOS ELEMENTOS QUE GUARNECIAM OS AUTOS. PEDIDO RESCIDENDO. REJEIÇÃO. 1. A exata tradução da regra inserta no artigo 966, inciso V, do estatuto processual, como expressão do princípio que resguarda intangibilidade à coisa julgada como materialização do princípio da segurança jurídica, é no sentido de preservar a segurança jurídica ao prevenir a perduração de decisão desconforme com a lei, mas a violação de lei apta a ensejar a rescisão deve ser frontal e induvidosa, não se emoldurando nessa qualificação a sentença que, coadunando-se com o comando normativo reputado como violado, empreende resolução conforme interpretação analítica e sistemática das disposições que regulam a espécie mediante enquadramento dos fatos apurados, não incorrendo sequer em dissenso com a interpretação advinda dos mesmos normativos de órgãos judiciais diversos. 2. A compreensão da viabilidade de acolhimento de pretensão rescisória aviada com lastro no permissivo inserto no artigo 966, inciso VII, do estatuto processual é no sentido de que o documento novo apto a aparelhar a rescisão da coisa julgada é aquele que, conquanto já existente à data do julgamento da causa, a parte dele não tinha conhecimento ou dele não pudera se utilizar no curso do processo e sua simples consideração é passível de alterar o resultado do julgamento diante da força probatória que ostenta, não se emoldurando nessa qualificação documentos que não são aptos a induzirem a apreensão diversa da alcançada pelo julgamento arrostado, notadamente quando volvido a simplesmente assegurar eventual direito de regresso à parte acionada. 3. O erro de fato apto a aparelhar a rescisão da coisa julgada é caracterizado quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, consoante a regulação do art. 966, §1º, do estatuto processual, sendo imprescindível para a qualificação do vício, em qualquer de suas variantes, que não tenha subsistido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato que teria ensejado o erro em que incidira o julgado. 4. Os elementos que guarnecem os autos é que se transmudam no universo dentro do qual deve ser prolatada a sentença e resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, ensejando que, em tendo a sentença sido pautada pelo que emergia dos autos, não incorrera em erro de fato, infirmando a possibilidade de ser desconstituída por não estar acoimada por nenhum vício, notadamente porque a intepretação das provas de conformidade com o princípio da persuasão racional, não derivando da desconsideração de fato existente ou do alinhamento de fato inexistente, não é passível de ser assimilada como erro de fato apto a conduzir à desconstituição da coisa julgada. 5. É um truísmo que a coisa julgada, assegurando intangibilidade à decisão judicial irrecorrida ou irrecorrível, destina-se a conferir concretude ao princípio da segurança jurídica como forma de conferir estabilidade à resolução conferida aos conflitos intersubjetivos surgidos no desenvolvimento da vida em sociedade, funcionando como elemento pacificador, resultando que, aperfeiçoando-se de conformidade com os parâmetros legalmente emoldurados, a incolumidade que lhe é outorgada somente pode ser infirmada nas hipóteses expressa e exaustivamente contempladas pelo legislador, que, se inocorrentes, determina a rejeição da pretensão formulada com esse desiderato como forma de preservação da supremacia que lhe é conferida como regra somente excepcionável em hipóteses singularíssimas. 6. Ação rescisória conhecida. Pedido rejeitado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. LESÕES GRAVES. FUNÇÃO LOCOMOTORA. AFETAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. AUTORIA. NEXO CAUSAL. ATO ILÍCITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESINCUMBÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (CC, ARTS. 186 E 188, I). PEDIDO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO RESCINDENDA. FUNDAMENTOS: OBTENÇÃO DE DOCUMENTO NOVO, SUBSISTÊNCIA DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO EXPRESSA A TEXTO DE LEI. INEXISTÊNCIA. JULGADO QUE SE CONFORMA COM A...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. JULGADO STJ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competência previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, também o disposto no art. 8º da Lei nº 9.099/95, que se aplica de forma subsidiária à Lei dos Juizados Fazendários, por força do art. 27 desta última, ressaindo, portanto, a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas que envolvam interesse de incapaz. 2 ? Sendo incontroverso que a demanda originária foi ajuizada por menor absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil, a competência é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para conhecer e julgar a causa objeto do presente Conflito de Competência. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. JULGADO STJ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da compe...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. JULGADO STJ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competência previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, também o disposto no art. 8º da Lei nº 9.099/95, que se aplica de forma subsidiária à Lei dos Juizados Fazendários, por força do art. 27 desta última, ressaindo, portanto, a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas que envolvam interesse de incapaz. 2 ? Sendo incontroverso que a demanda originária foi ajuizada por menor absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil, a competência é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para conhecer e julgar a causa objeto do presente Conflito de Competência. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. JULGADO STJ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da compe...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. JULGADO STJ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competência previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, também o disposto no art. 8º da Lei nº 9.099/95, que se aplica de forma subsidiária à Lei dos Juizados Fazendários, por força do art. 27 desta última, ressaindo, portanto, a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas que envolvam interesse de incapaz. 2 ? Sendo incontroverso que a demanda originária foi ajuizada por menor absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil, a competência é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para conhecer e julgar a causa objeto do presente Conflito de Competência. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. JULGADO STJ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da compe...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. DEMANDA AJUIZADA POR TEMPORARIAMENTE INCAPAZ (ART. 4º, III, DO CÓDIGO CIVIL). ART. 8º DA LEI N. 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI 12.153/2009. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competência previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, também o disposto no art. 8º da Lei n. 9.099/95, que se aplica de forma subsidiária à Lei dos Juizados Fazendários, por força do art. 27 desta última, ressaindo, portanto, a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas que envolvam interesse de incapaz. 2 ? Sendo incontroverso que a demanda originária foi ajuizada por pessoa temporariamente incapaz, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil, a competência é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para conhecer e julgar a causa objeto do presente Conflito de Competência. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. DEMANDA AJUIZADA POR TEMPORARIAMENTE INCAPAZ (ART. 4º, III, DO CÓDIGO CIVIL). ART. 8º DA LEI N. 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI 12.153/2009. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competên...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. LEI DISTRITAL Nº 4.317/09. GARANTIA E REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O secretário de Estado da pasta competente possui pertinência subjetiva para compor o pólo passivo da lide em que se questiona homologação de resultado, nomeação ou posse decorrente de concurso público, sobretudo por se tratar da autoridade funcionalmente competente para eventual correção da suposta ilegalidade. 2. Trata-se o mandado de segurança de ação constitucional posta à disposição de toda pessoa física ou jurídica para a proteção de direito individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade (art. 5º, LXIX e LXX, da CF). 3. Em sede de mandado de segurança, incumbe ao impetrante diligenciar no sentido de fazer a completa prova pré-constituída de suas alegações, porquanto a via mandamental é inadequada para a discussão de tema que exige ampla dilação probatória. 4. Não havendo prova de capaz de justificar a participação da Impetrante em concurso público na condição de portador de deficiência, a segurança deve ser denegada. 5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. LEI DISTRITAL Nº 4.317/09. GARANTIA E REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O secretário de Estado da pasta competente possui pertinência subjetiva para compor o pólo passivo da lide em que se questiona homologação de resultado, nomeação ou posse decorrente de concurso público, sobretudo por se tratar da autoridade funcionalmente competente para eventual correção da s...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. PROVA NOVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADAS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. CONDENAÇÃO ALICERÇADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Não é suficiente para provocar a procedência da ação revisional a dúvida levantada pela Defesa em face de novas declarações prestadas pela vítima em procedimento de justificação judicial, quase dez anos após o fato e depois do trânsito em julgado da condenação, confirmando que o fato ocorreu, além de se mostrar coerente com todos os demais elementos de prova colhidos na fase inquisitorial e durante a instrução processual, os quais foram considerados para acolher a pretensão punitiva estatal e condenar o requerente pelo delito de extorsão qualificada. 2. Revisão criminal admitida, mas julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. PROVA NOVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADAS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. CONDENAÇÃO ALICERÇADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Não é suficiente para provocar a procedência da ação revisional a dúvida levantada pela Defesa em face de novas declarações prestadas pela vítima em procedimento de justificação judicial, quase dez anos após o fato e depois do trânsito em julgado da condenação, confirmando que o fato ocorreu...
Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Condenação não transitada em julgado. 1 - Inquéritos policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas (EREsp n. 1.431.091/SP, julgado em 14/12/2016). 2 - A sentença condenatória por fato anterior- tráfico de drogas - ainda que não transitada em julgado, evidencia que o agente tem conduta voltada para atividade criminosa, afastando a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33, da L. 11.343/2006. 3 - Embargos infringentes não providos.
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Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Condenação não transitada em julgado. 1 - Inquéritos policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas (EREsp n. 1.431.091/SP, julgado em 14/12/2016). 2 - A sentença condenatória por fato anterior- tráfico de drogas - ainda que não transitada em julgado, evidencia que o agente tem conduta voltada para atividade criminosa, afastando a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33, da L. 1...
Contratos administrativos. Descumprimento das obrigações contratuais. Multa. 1 - A L. 8.666/93, no art. 40, III, dispõe que no edital da licitação será prevista sanção para o caso de inadimplemento, e no art. 87, II, que, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado multas previstas no instrumento convocatório. 2 - Mas, mesmo que não previstas sanções no edital e multa no contrato, se há descumprimento contratual, pode a Administração impor ao contratado multa, como forma de compeli-lo a cumprir obrigações assumidas no contrato, consoante art. 4º do Dec. 26.851/06. 3 - Embargos não providos.
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Contratos administrativos. Descumprimento das obrigações contratuais. Multa. 1 - A L. 8.666/93, no art. 40, III, dispõe que no edital da licitação será prevista sanção para o caso de inadimplemento, e no art. 87, II, que, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado multas previstas no instrumento convocatório. 2 - Mas, mesmo que não previstas sanções no edital e multa no contrato, se há descumprimento contratual, pode a Administração impor ao contratado multa, como forma de compeli-lo a cumprir obrigações assumidas no c...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMÓVEL. VÍCIO NÃO APARENTE. PRAZO DECADÊNCIAL AFASTADO. VÍCIO QUE COMPROMETE A SOLIDEZ E SEGURANÇA DO IMÓVEL. ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PARA RECLAMAR. CINCO ANOS A PARTIR DA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ÔNUS DO RÉU. 1.O prazo decadencial para o consumidor exercer o direito de reclamar os danos que comprometem a solidez e a segurança de um imóvel é de cinco anos, nos termos do art. 618 do Código Civil. 2. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, acolheu a teoria estática do ônus da prova, distribuindo, de modo prévio e abstrato, o encargo probatório, cabendo ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.Tendo a parte autora provado os alegados defeitos construtivos que comprometem a solidez e a segurança do imóvel, cabia à construtora ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, ônus do qual não se desincumbiu, devendo ser responsabilizada pelos prejuízos materiais que suportaram. 4.Prejudicial de decadência afastada. Apelação conhecida e não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMÓVEL. VÍCIO NÃO APARENTE. PRAZO DECADÊNCIAL AFASTADO. VÍCIO QUE COMPROMETE A SOLIDEZ E SEGURANÇA DO IMÓVEL. ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PARA RECLAMAR. CINCO ANOS A PARTIR DA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ÔNUS DO RÉU. 1.O prazo decadencial para o consumidor exercer o direito de reclamar os danos que comprometem a solidez e a segurança de um imóvel é de cinco anos, nos termos do art. 618 do Código Civil. 2. O Código de Processo Civ...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ONALT. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ONALT. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão rec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PEDIDOS DECIDIDOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 1. Formada a coisa julga material, não se pode discutir questão já apreciada, a fim de se resguardar a segurança jurídica da decisão judicial. 2. Na hipótese, pode ser conhecido o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, pois a matéria já foi enfrentada em sentença transitada em julgado. Assim, a apreciação por este juízo das teses aventadas nas razões recursais ficou prejudicada, tendo em vista o efeito positivo da coisa julgada, que vincula o que foi decidido em ação anterior. 3. Preliminar de coisa julgada acolhida de ofício. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PEDIDOS DECIDIDOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 1. Formada a coisa julga material, não se pode discutir questão já apreciada, a fim de se resguardar a segurança jurídica da decisão judicial. 2. Na hipótese, pode ser conhecido o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, pois a matéria já foi enfrentada em sentença transitada em julgado. Assim, a apreciação por este juízo das teses aventadas nas razões recursais ficou prejudicada, tendo em vista o...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. SEGMENTAÇÃO AMBULATORIAL. NECESSIDADE URGENTE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR E DE TRATAMENTO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento necessário à cura do paciente, prescrito por médico, ainda que não esteja elencado no rol de procedimentos da ANS. 2. A cláusula de contrato de plano de saúde ambulatorial que prevê a exclusão de internação hospitalar e procedimentos domiciliares, embora não abusiva, deve ser afastada em situação de emergência. 3. Demonstrada a necessidade de o paciente ser tratado do mal que o acomete em ambiente hospitalar e, após, em domicílio (home care), impõe-se o custeio das despesas pelo plano de saúde. 4. Apessoa que paga plano de saúde tem violada sua dignidade moral quando, em momento de fragilidade e angústia, se vê desamparada pela negativa de cobertura do tratamento de que necessita. 5. Para a valoração do dano moral devem ser considerados os prejuízos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano, em quantia suficiente para reparar o abalo moral. Demonstrado que o valor fixado na sentença é proporcional à gravidade dos danos experimentados, deve ser mantido. 6.Apelações da Ré e dos Autores conhecidas, mas não providas. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. SEGMENTAÇÃO AMBULATORIAL. NECESSIDADE URGENTE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR E DE TRATAMENTO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento necessário à cura do paciente, prescrito por médico, ainda que não esteja elencado no rol de procedimentos da ANS. 2. A c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. IRREGULARIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. COBRANÇAS INDEVIDAS. RAZÕES DISSOCIADAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. ALei Processual Civil exige que o recurso contenha os fundamentos de fato e de direito com os quais a parte recorrente impugna a sentença ou decisão proferida. Assim, fundamentar nada mais significa que expor as razões do inconformismo e estas, por questão de ordem lógica, só podem referir-se ao contido na sentença ou decisão atacada. 2.Não tendo sido atacados os fundamentos da decisão vergastada, mediante a invocação das razões de fato e de direito que subsidiassem o pedido de modificação do julgado, patente o desrespeito ao princípio da dialeticidade, o que conduz, inexoravelmente, à rejeição dos presentes embargos. 3.Os embargos de declaração não são o meio adequado para examinar matéria que sequer foi debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. IRREGULARIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. COBRANÇAS INDEVIDAS. RAZÕES DISSOCIADAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. ALei Processual Civil exige que o recurso contenha os fundamentos de fato e de direito com os quais a parte recorrente impugna a sentença ou decisão proferida. Assim, fundamentar nada mais significa que expor as razões do inconformismo e estas, por questão de ordem lógica, só podem referir-se ao contido na sentença ou decisão atacada. 2.Não tendo sido atacados os fundamentos da decisão vergastada, mediant...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, tem eficácia erga omnes, de forma que abrange todos os poupadores do Banco do Brasil S.A. 3. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, devendo a contagem do respectivo lapso temporal observar o disposto no art. 132, §§1º e 3º, do Código Civil. 4. Diante da decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o devedor arca com juros de mora desde a citação na ação civil pública e não só a partir da citação no cumprimento de sentença individual. 5. O IRP implica na adequada correção dos valores depositados na caderneta de poupança no período em que foi considerada a existência de diferenças por força dos planos econômicos então existentes. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aestipulação de prazo da Cláusula de Permanência (fidelidade) em contrato de prestação de serviços de telefonia firmado com empresa de telefonia não é considerada abusiva e nem fere as disposições do Código de Defesa do Consumidor, desde que sejam oferecidas vantagens ao consumidor, como redução dos valores dos aparelhos negociados ou de serviços contratados. 2. É legítima aanotação de dívida nos órgãos de proteção ao crédito quando comprovada a ausência de pagamento do valor devido ao credor pela prestação do serviço, não se justificando o pedido de condenação em indenização por danos morais 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aestipulação de prazo da Cláusula de Permanência (fidelidade) em contrato de prestação de serviços de telefonia firmado com empresa de telefonia não é considerada abusiva e nem fere as disposições do Código de Defesa do Consumidor, desde que sejam oferecidas vantagens ao consumidor, como redução dos valores dos aparelhos nego...
APELAÇÃO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. CÓPIA AUTENTICADA. NECESSIDADE DO DOCUMENTO ORIGINAL PARA INSTRUÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acitação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e suaausência autoriza a solução unicamente formal da pretensão, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Aexecução deve fundar-se sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível, conforme se nota do art. 783 do CPC. 3. Acédula de crédito bancário que instruiu o processo executivo, apesar de se encontrar autenticada, não serve para instruir o feito executivo pois a Lei 10.931/02, no art. 28, § 1º, é expressa quanto a possibilidade de circulação da referida cédula pela via do endosso. 4. Inexistente o título executivo, impõe-se a extinção prematura do feito, porquanto ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. CÓPIA AUTENTICADA. NECESSIDADE DO DOCUMENTO ORIGINAL PARA INSTRUÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acitação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e suaausência autoriza a solução unicamente formal da pretensão, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Aexecução deve fundar-se sempre em título de obrigação certa, líquida...