AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade de concessão do benefício, como indica o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. Diante da ausência de comprovação de que a capacidade financeira da parte se encontra comprometida, os benefícios da assistência judiciária devem ser indeferidos. 3. O simples fato da existência de dívidas de reclamação trabalhista ajuizada contra a parte não pode ser suscitado como causa apta a afastar as conclusões obtidas por meio de outras provas coligidas aos autos. 4. Agravo interno conhecido e desprovido
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AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade de concessão do benefício, como indica o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. Diante da ausência de comprovação de que a capacidade financeira da parte se encontra comprometida, os benefícios da assistência judiciária devem ser indeferidos. 3. O simples fato da existência de dívidas de reclamação trabalhist...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRECHE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. INFERIOR AO LIMITE LEGAL. PARTE AUTORA. MENOR IMPÚBERE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e limitada às causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, §§2º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). 2. No entanto, sendo a parte autora menor impúbere, atrai o disposto no art. 27 da Lei nº 12.159/2009 c/c art. 8º da Lei nº 9.099/95, inviabilizando o processamento do feito no Juízo Especial da Fazenda Pública, independentemente do valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 3. Em virtude da competência restrita dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não se admite o cumprimento individual de sentença coletiva proferida por outros juízos, vez que os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados pela Lei nº 12.153/09, como órgãos da Justiça comum e integrantes do sistema dos Juizados Especiais, de forma a constituir uma unidade institucional, conforme depreende-se de seu art. 1º, caput, da supracitada lei. 4. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRECHE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. INFERIOR AO LIMITE LEGAL. PARTE AUTORA. MENOR IMPÚBERE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e limitada às causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, §§2º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). 2. No entanto, sendo a parte autora menor impúbere, atrai o disposto no art. 27 da Lei nº 12.159/2009 c/c art. 8º da Lei nº 9...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Em razão da aplicação subsidiária do artigo 8° da Lei n.° 9.099/95, o Juizado Especial da Fazenda Pública não tem competência para processar e julgar demanda em que pessoa absolutamente incapaz seja parte 2. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado - Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Em razão da aplicação subsidiária do artigo 8° da Lei n.° 9.099/95, o Juizado Especial da Fazenda Pública não tem competência para processar e julgar demanda em que pessoa absolutamente incapaz seja parte 2. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado - Juízo da Segunda Vara da Fazenda Púb...
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 23 ? SEE/DF, DE 13-10-2016. CONCORRÊNCIA VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. PERDA BILATERAL DE 41 DECÍBEIS OU MAIS. MÉDIA DAS QUATRO FREQUÊNCIAS. 1. O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal tem legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança, pois é a autoridade responsável pela realização do concurso público em questão, de conformidade com a Lei distrital 4.949/2002. 2. O Decreto 3.298/99 define deficiência auditiva como perda bilateral de audição de 41 decibéis ou mais nas frequências sonoras de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. 3. O Conselho Federal de Fonaudiologia, no parecer nº 31, de 1-3-2008, concluiu ?a correta interpretação a ser dada ao inciso II, do art.4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.? 4. In casu, os testes de audiometria realizados atestam que a Impetrante possui perda auditiva moderada de 45 decíbeis, tanto do lado esquerdo quanto do direito Ou seja: superior aos 41 dB tidos como necessários. 5. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 23 ? SEE/DF, DE 13-10-2016. CONCORRÊNCIA VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. PERDA BILATERAL DE 41 DECÍBEIS OU MAIS. MÉDIA DAS QUATRO FREQUÊNCIAS. 1. O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal tem legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança, pois é a autoridade responsável pela realização do concurso público em questão, de conformidade com a Lei distrital 4.949/2002. 2. O Decreto 3.298/99 define deficiência auditiva como perda bilateral de audição...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL DE BRASÍLIA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL REFERENTE AO IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA VARA CÍVEL. DIREITO DE PROPRIEDADE E CONDOMÍNIO. MATÉRIA QUE NÃO ESTÁ RELACIONADA ÀS CAUSAS AFETAS À VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO INVENTÁRIO. ARTIGO 612 DO CPC. 1. A questão retratada nos autos cinge-se a analisar sobre a competência para processar e julgar ação de conhecimento ? arbitramento de aluguel ? referente a imóveis objetos de inventário. 2. Conforme se infere do artigo 28, da Lei 11.697/2001, verifica-se que a ação de arbitramento de aluguel ajuizada não guarda nenhuma relação com as matérias afetas à Vara de Órfãos e Sucessões, o que exclui sua competência para julgamento do feito, já que versa sobre temas específicos e, por consequência, atrai o julgamento pela Vara Cível, que possui competência residual. 3. Constatado que a causa de pedir e o pedido da ação de conhecimento versam puramente sobre questão litigiosa e patrimonial (direito de propriedade e condomínio), pois objetiva indenização pela não fruição de bens que titularizou na ação de inventário, a declaração de competência da Vara Cível para processar e julgar o feito é medida que se impõe. 4. Havendo necessidade de dilação probatória para o deslinde da controvérsia, não há que se falar em compatibilidade da matéria com as questões pertinentes ao juízo sucessório, pois a própria lei preconiza que o juiz do inventário decidirá todas as questões de direito, desde que os fatos estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas ? inteligência do artigo 612, do CPC/2015. 5.Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência do juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL DE BRASÍLIA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL REFERENTE AO IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA VARA CÍVEL. DIREITO DE PROPRIEDADE E CONDOMÍNIO. MATÉRIA QUE NÃO ESTÁ RELACIONADA ÀS CAUSAS AFETAS À VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO INVENTÁRIO. ARTIGO 612 DO CPC. 1. A questão retratada nos autos cinge-se a analisar sobre a competência para processar e julgar ação de conhec...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/09. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. I ? Em que pese a Lei nº 12.153/09 não prever expressamente que as demandas em que menor seja parte não podem ser processadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força de previsão expressa contida no artigo 27 da mencionada lei, aplica-se a vedação contida no artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95. II ? Precedentes. II ? Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/09. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. I ? Em que pese a Lei nº 12.153/09 não prever expressamente que as demandas em que menor seja parte não podem ser processadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força de previsão expressa contida no artigo 27 da mencionada lei, aplica-se a vedação contida no artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95. II ? Precedentes. II ? Conflito julgado procedente para d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÃO ESTATAL. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Deve o Estado assegurar a todos os administrados, independentemente da sua condição econômica e social, o direito à saúde, fornecendo-lhes os tratamentos necessários, inclusive procedimentos cirúrgicos de urgência. 2. O art. 15 do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 -, ?assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.? 3. Segurança concedida. Preliminares rejeitadas. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÃO ESTATAL. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Deve o Estado assegurar a todos os administrados, independentemente da sua condição econômica e social, o direito à saúde, fornecendo-lhes os tratamentos necessários, inclusive procedimentos cirúrgicos de urgência. 2. O art. 15 do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 -, ?assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, g...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO EX-OFFICIO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Ainda que seja possível ao juiz suscitar o conflito negativo de competência de ofício, quando a escolha do foro para distribuição da demanda resulta de uma escolha do consumidor, resta defeso ao julgador declinar da competência sem provocação da parte. Portanto, neste caso, há de prevalecer a escolha do consumidor para julgar sua demanda. 2. Nas causas que versam sobre questões atinentes à esfera do direito consumerista, a possibilidade de o consumidor demandar em diverso daquele de seu domicílio, por si só, não transgride as regras do art. 101, I, CDC por ser uma faculdade do consumidor, cabendo, exclusivamente a ele a escolha, pois, no caso concreto, seguramente, ele fez a opção pelo melhor caminho na defesa de seus direitos. 3. Declarado competente o Juízo Suscitado da SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO EX-OFFICIO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Ainda que seja possível ao juiz suscitar o conflito negativo de competência de ofício, quando a escolha do foro para distribuição da demanda resulta de uma escolha do consumidor, resta defeso ao julgador declinar da competência sem provocação da parte. Portanto, neste caso, há de prevalecer a escolha do consumidor para julgar sua demanda. 2. Nas causas que versam sobre questões atinentes...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ? JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA DO DF E VARA DA FAZENDA DO DF ? AÇÃO DE CONHECIMENTO- SERVIDOR PÚBLICO ? AUMENTO DE CARGA HORÁRIA - VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS ? CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O SUSCITADO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Tratando-se de ação cujo valor econômico buscado pela parte autora supera o limite legal de 60 (sessenta) salários-mínimos, tem-se por evidenciada a competência da Vara da Fazenda Pública do DF para processar e julgar a demanda. 3. Conflito conhecido e provido.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ? JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA DO DF E VARA DA FAZENDA DO DF ? AÇÃO DE CONHECIMENTO- SERVIDOR PÚBLICO ? AUMENTO DE CARGA HORÁRIA - VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS ? CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O SUSCITADO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Tratando-se de ação cujo valor ec...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO PRINCIPAL: PRESTAÇÃO DE CONTAS. VARA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, nos moldes do art. 33, da Lei nº 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do DF) e da Resolução nº 23/2010/TJDFT, é restrita a litígios de natureza empresarial ou societária, afastando-se a competência do juízo falimentar para o processamento e o julgamento de demanda em que um dos sócios da empresa pretende a exibição de documentos e a prestação de contas em face do sócio presidente. 2. A ação de exclusão de um dos sócios da empresa em curso no juízo falimentar não atrai a competência para a Vara especializada de demanda que não guarda qualquer relação com a matéria descrita no art. 2º da Resolução nº 23/2010. 3. Embora os pedidos formulados em ambos os feitos estejam embasados no mesmo contrato social (identidade da causa de pedir remota), o direito de prestar contas e de exibir documentos não decorre do dissenso societário instaurado no juízo de falência, mas do dever legal de quem administra patrimônio alheio, nos moldes do art. 550 e seguintes do CPC. 4. Conflito acolhido para reconhecer a competência do juízo suscitado (Décima Sexta Vara Cível de Brasília) para processamento do feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO PRINCIPAL: PRESTAÇÃO DE CONTAS. VARA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, nos moldes do art. 33, da Lei nº 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do DF) e da Resolução nº 23/2010/TJDFT, é restrita a litígios de natureza empresarial ou societária, afastando-se a competência do ju...
EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FALECIMENTO DA AUTORA. CONTINUIDADE DA AÇÃO APENAS PARA RESSARCIMENTO DE VALORES. PROVEITO ECONÔMICO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO PROCEDENTE. 1. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que a parte autora pretende obter com o provimento jurisdicional vindicado. 2. De acordo com o art. 2º, da Lei 12.153/2009, o limite de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não pode ultrapassar o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado procedente. Declarada competente a 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
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EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FALECIMENTO DA AUTORA. CONTINUIDADE DA AÇÃO APENAS PARA RESSARCIMENTO DE VALORES. PROVEITO ECONÔMICO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO PROCEDENTE. 1. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que a parte autora pretende obter com o provimento jurisdicional vindicado. 2. De acordo com o art. 2º, da Lei 12.153/2009, o limite de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não pode ultrapassar o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado procedente. Declarada com...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA QUE O DEFENSOR PÚBLICO DECLINE O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXERCÍCIO DO CARGO. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. CARREIRA REGULAMENTADA POR LEI COMPLEMENTAR. ESTATUTO DA OAB. NÃO PREVALÊNCIA. EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. 1.. Em que pese a dicotomia entre o disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia, e o art. 4º, § 6º, da LC n. 80/94 ? Lei de Organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios, com a redação que lhe foi conferida pela LC nº 132/09, não deve prevalecer qualquer normativo que vise regular a atuação funcional dos defensores públicos, senão aquele especificamente editado para referida finalidade, sob pena de ofensa à unidade, indivisibilidade e autonomia funcional da instituição, princípios a ela conferidos pela Constituição Federal (art. 134). 2. A capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, para o qual se exige registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Precedente do STJ. 3. Verifica-se que é a própria Constituição Federal que estabelece a organização da Defensoria Pública por lei complementar (art. 134, § 1º, CF), não sendo cabível qualquer interferência do Estatuto da OAB sobre a atuação de seus membros, pois, além de atender finalidade diversa, encontra-se veiculado por lei ordinária. 4. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA QUE O DEFENSOR PÚBLICO DECLINE O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXERCÍCIO DO CARGO. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. CARREIRA REGULAMENTADA POR LEI COMPLEMENTAR. ESTATUTO DA OAB. NÃO PREVALÊNCIA. EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. 1.. Em que pese a dicotomia entre o disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia, e o art. 4º, § 6º, da LC n. 80/94 ? Lei de Organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Fede...
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. IRDR Nº 03. NÃO APLICAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA. 1. Conforme entendimento esposado no IRDR nº 03, a incapacidade proveniente de patologia não é capaz de afastar a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar ação em que requer o fornecimento de medicamento ou a internação em leito de UTI. 2. A competência dos Juizados Especiais está prevista pela Constituição Federal, no seu artigo 98, I, prevendo apenas sua ocorrência para julgamento de causas cíveis de menor complexidade. 3. O fornecimento de medicamento à base de CANABIDIOL não se enquadra na regra geral do IRDR nº 03, por não ser regulamentado e produzido no Brasil, tornando a causa complexa, em afronta ao disposto no artigo 2º, da Lei 9.099/95. 4. Conflito de competência conhecido e julgado procedente. Declarada competente a 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. IRDR Nº 03. NÃO APLICAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA. 1. Conforme entendimento esposado no IRDR nº 03, a incapacidade proveniente de patologia não é capaz de afastar a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar ação em que requer o fornecimento de medicamento ou a internação em leito de UTI. 2. A competência dos Juizados Especiais está prevista pela Constituição Federal, no seu artigo 98, I, prevendo apenas sua ocorrência para julg...
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MICROSSISTEMA PROCESSUAL. PROCEDÊNCIA. 1. Conforme o artigo 98 da Constituição Federal, compete aos Juizados Especiais conciliar, julgar e executar as causas de menor complexidade. 2. O artigo 2º, da Lei 9.099/95, em consonância com a previsão constitucional, prevê os princípios a serem orientados pelos Juizados Especiais, como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 3. Em respeito ao microssistema dos Juizados Especiais, as regras previstas na Lei 9.099/95 são aplicáveis aos Juizados da Fazenda Pública, como expressamente consignado no artigo 27 da Lei 12.153/09. 4. Foge da competência dos Juizados Especiais o processamento e julgamento de causa que exija a produção de prova pericial para comprovar a incapacidade da parte. 5. Conflito de competência conhecido e julgado procedente. Declarada compete a 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MICROSSISTEMA PROCESSUAL. PROCEDÊNCIA. 1. Conforme o artigo 98 da Constituição Federal, compete aos Juizados Especiais conciliar, julgar e executar as causas de menor complexidade. 2. O artigo 2º, da Lei 9.099/95, em consonância com a previsão constitucional, prevê os princípios a serem orientados pelos Juizados Especiais, como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 3. Em respeito ao microssistema dos Juizados Especiais, as regras previstas...
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. PROVA PERICIAL. PROPOSTA DE HONORÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS OBJETIVOS OU PROPOSTAS COM VALORES MENORES DE PERITOS COM A MESMA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. No caso em exame, o Mandado de Segurança foi impetrado no prazo legal e é cabível, uma vez que o ato praticado pelo impetrado, embora seja uma decisão interlocutória, não pode ser objeto de agravo de instrumento. 2. Não se vislumbra qualquer violação ao direito de defesa da parte que, no momento de impugnar o valor dos honorários periciais, não apresenta parâmetros objetivos quanto ao valor excessivo ou apresenta orçamentos menores de médicos com a mesma especialidade. 3. Ordem denegada.
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EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. PROVA PERICIAL. PROPOSTA DE HONORÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS OBJETIVOS OU PROPOSTAS COM VALORES MENORES DE PERITOS COM A MESMA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. No caso em exame, o Mandado de Segurança foi impetrado no prazo legal e é cabível, uma vez que o ato praticado pelo impetrado, embora seja uma decisão interlocutória, não pode ser objeto de agravo de instrumento. 2. Não se vislumbra qualquer violação ao direito de defesa da parte que, no momento de impugnar o valor dos hono...
AGRAVO INTERNO ? PRETENDIDA PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA ? INDEFERIMENTO ? ALEGADA NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA PARA PROVA DOS FATOS ? AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM PROVA FALSA - INTERDITO PROIBITÓRIO - DOCUMENTO QUE NÃO SERVE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é prova que interessa ao desfecho da demanda a comprovação da falsidade da assinatura aposta no documento em que o pai do autor, transfere à ré os direitos que ostentava em relação a 20 (vinte) chácaras. 2. Por mais que às partes seja conferido o direito de provar a verdade dos fatos pelos meios legais, a prova deve influir eficazmente na convicção do juiz (art. 369 do CPC), competindo-lhe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatória. 3.Não basta, portanto, alegar que a ação se baseia em prova falsa se o documento em que se funda a pretensão não serve para o deslinde da controvérsia. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO ? PRETENDIDA PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA ? INDEFERIMENTO ? ALEGADA NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA PARA PROVA DOS FATOS ? AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM PROVA FALSA - INTERDITO PROIBITÓRIO - DOCUMENTO QUE NÃO SERVE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é prova que interessa ao desfecho da demanda a comprovação da falsidade da assinatura aposta no documento em que o pai do autor, transfere à ré os direitos que ostentava em relação a 20 (vinte) chácaras. 2. Por mais que às partes seja conferido o direito de provar a verdade dos fatos pelos meios legais, a prova de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO. ANGULARIDADE ATIVA. COMPOSIÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRETENSÃO. DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA. ENDEREÇAMENTO AO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. INICIAL. INDEFERIMENTO. PROVIMENTO EXTINTIVO. ASSIMILAÇÃO. RECURSO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. ENDEREÇAMENTO. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. COMPROVAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DA PARTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. RESISTÊNCIA DA AUTORA. INÉRCIA. CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SETENÇA EXTINTIVA. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERÊNCIA OU AFIRMAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PELOS JUÍZOS SUSCITADOS. CONFLITO. ESTABELECIMENTO. INOCORRÊNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCIDENTE E ENSEJAREM O CONHECIMENTO DO CONFLITO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O conflito de competência somente se aperfeiçoa quando 02 (dois) ou mais juízes se reputam competentes ou incompetentes para processar e julgar a mesma lide, determinando que seja dirimido com lastro nas regras que pautam a competência como predicado inerente ao devido processo legal, cuja gênese reside no princípio constitucional do juízo natural, porquanto inadmissível juízo de exceção (CPC, art. 66). 2. Defronte a provimento declinatório de competência, à parte afetada assiste o direito de valer-se dos instrumentos aptos a ensejarem a revisão do decidido, e, outrossim, defronte a provimento extintivo da ação, assiste-a o direito de valer-se do duplo grau de jurisdição via do recurso adequado, não a assistindo lastro, contudo, para formular conflito de competência quando não subsistente afirmação negativa ou positiva de 02 juízes sobre a competência para processar e julgar a pretensão que deduzira, pois ausente conflito de jurisdição, notadamente quando colocado termo ao processo sob o prisma da inércia em que incidira ao ser instada a sanear a inicial. 3. Conflito não conhecido. Unânime.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO. ANGULARIDADE ATIVA. COMPOSIÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRETENSÃO. DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA. ENDEREÇAMENTO AO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. INICIAL. INDEFERIMENTO. PROVIMENTO EXTINTIVO. ASSIMILAÇÃO. RECURSO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. ENDEREÇAMENTO. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. COMPROVAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DA PARTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. RESISTÊNCIA DA AUTORA. INÉRCIA...