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Jurisprudência

TJAM 0013130-84.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 43 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DA DATA DE EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4000680-12.2012.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO DE VIDA-EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO – REQUISITOS ELENCADOS NO ART.739-A, §1º do CPC – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4004422-11.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Agravado ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente de trânsito, sem qualque...
Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0201595-45.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE. NÃO PAGAMENTO DE PRÊMIO SECURITÁRIO CONTRATADO. CÔNJUGE SOBREVIVENTE DA SEGURADA. LEGITIMADO ATIVO. DEFEITO NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0606986-76.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO DE SALDO REMANESCENTE – AUSÊNCIA DO LAUDO DO IML E BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS – RITO ORDINÁRIO – EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4002247-44.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tendo o sinistro sub judice ocorrido após 15.12.2008, se mostra imperiosa a apuração do grau de invalidez sofrido por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente de trânsito, sem qualquer indicação do percent...
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0244421-28.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Consoante dispõe o art. 21 do CPC, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". - Sobre a distribuição dos ônus da sucumbência, o STJ entende que "a distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4002699-54.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT – NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA AVALIAR A EXTENSÃO DA LESÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Para a fixação do quantum indenizatório de seguro DPVAT, nos casos de invalidez permanente, é necessário verificar o grau de invalidez da vítima, se é total ou parcial, e, neste último caso, apurar qual o percentual do dano causado ao autor. - Nesse sentido, a Lei nº 6.194/74 diferencia o grau de invalidez (parcial ou total) ao dispor que, em caso de invalidez permanente, o valor indenizatório a ser alcançado corresponderá até R$ 13.500,00 (treze m...
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4003302-30.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Restando incontroverso que o acidente sofrido pelo Agravado ocorreu após 15.12.2008, imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a in...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4003099-68.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NOMEAÇÃO DE PERITO PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 5º, § 5º, DA LEI FEDERAL N. 6194/74. CUSTAS DO PERITO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3º, INCISO V, DA LEI FEDERAL N.1.060/50. I - O laudo do Instituto Médico Legal é colocado à disposição da vítima para que esta possa pleitear a indenização pela via administrativa de modo que a realização da perícia judicial não afronta o contido no artigo 5º, §5º da Lei 6194/74, até porque tal prova será produzida sobre o crivo da ampla def...
Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0707527-54.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR O MÉRITO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Diante das circunstâncias fáticas apresentadas neste processo, penso ser o laudo do Instituto Médico Legal inconclusivo, exigindo-se a produção de prova pericial para aferir definitivamente o quadro clínico do apelante e constatar se a epilepsia provocada pelo traumatismo crânio-encefálico é capaz de acarretar ao paciente incapacidade para as ativida...
Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 4002813-90.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Apelado ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente de trânsito, sem qualquer...
Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0013650-44.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 43 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DA DATA DE EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0227257-45.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO REGIME ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E DO FGTS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA CONDENAR AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO DE 1996 E PROPORCIONAL DE 1997. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0602691-59.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 22/05/2010 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO E CONVINCENTE QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acol...
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0013664-28.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 43 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DA DATA DE EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0712086-54.2012.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. 1) LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. DOCUMENTO APONTANDO EXPRESSAMENTE A INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL QUE ACOMETE O APELADO. 2) VALOR DEVIDO. CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO EM SEU VALOR MÁXIMO. SEQUELAS GRAVÍSSIMAS ADVINDAS DO ACIDENTE, CAUSANDO DANOS INCURÁVEIS QUE PREJUDICAM A CAPACIDADE COGNITIVA DO APELADO. 3) ABATIMENTO DO VALOR PAGO EM SEARA ADMINISTRATIVA. ENUNCIADO Nº 246 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DETERMINAÇÃO JÁ CONTIDA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA RECORRIDA. 4) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0253734-42.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE ABRANGÊNCIA NACIONAL. TRATAMENTO EM HOSPITAL FORA DO DOMICÍLIO CREDENCIADO. OBRIGAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL IN RE IPSA. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE REEMBOLSO DAS DESPESAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Os contratos de seguro saúde devem sempre ser analisados sob o prisma do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ainda aqueles firmados em data anterior a vigência da Lei 9.656/98. 2.O plano de saúde contratado fora o Unimed Manaus com área...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4000978-04.2012.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR - ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA DE CRÉDITO PARA FUTURA EXECUÇÃO FISCAL - SEGURO GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE - MODALIDADE NÃO PREVISTA NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - PRECEDENTES DO STJ - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4002798-24.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. IML. ATESTADO DE DEBILIDADE PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Agravado ocorreu após 15.12.2008, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, não podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que...
Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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