PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao analisar os autos, percebe-se que único laudo médico existente nos autos não define se a lesão que acometeu o apelante impossibilitou-o para a atividade que laborava antes do acidente, a saber: de motorista. Assim, como a r. sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao analisar os autos, percebe-se que único laudo médico existente nos autos não define se a les...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para, além da obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente, se incapacitante ou não para a atividade desempenhada anteriormente ao acidente. Assim, como a r. sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido. Retorno do processo à fase probatória.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não foi determinado exame pericial que era de imprescind...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, II, "b" do CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO IML. ÓRGÃO OFICIAL. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
I - "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278/STJ).
II - O laudo que atestou a invalidez do segurado foi produzido pelo Instituto Médico Legal – IML que é considerado órgão oficial é prova apta e suficiente para demonstrar a invalidez, não havendo cerceamento de defesa.
III – Recurso conhecido e impróvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, II, "b" do CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO IML. ÓRGÃO OFICIAL. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
I - "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278/STJ).
II - O laudo que atestou a invalidez do segurado foi produzido pelo Instituto Médico Legal – IML que é considerado órgão oficial é prova apta e suficiente para demonstrar a invalidez, não havendo cerceamento de d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NÃO DETERMINAÇÃO DE LESÃO QUE IMPOSSIBILITE ATIVIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O laudo médico do IML existente nos autos não define se a lesão que acometeu o apelante impossibilitou-o para a atividade que laborava antes do acidente, além do que encontra contradições como faz mencionar a respeito de haver lesões e o fato de não haver enquadramento nas hipóteses da lei 6.194/74. Portanto, como a r. sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial contraditória, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado novo exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. LAUDO INCONCLUSIVO. NÃO DETERMINAÇÃO DE LESÃO QUE IMPOSSIBILITE ATIVIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À FASE PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O laudo médico do...
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA ON LINE POR SEGURO GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA SATISFAÇÃO DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA ON LINE POR SEGURO GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA SATISFAÇÃO DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:03/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ABANDONO DO PROCESSO PELO AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SÚMULA 240 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para que se promova a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa pelo autor, nos termos do artigo 267, §1º do Código de Processo Civil, é imprescindível requerimento do réu.
2.Inteligência do enunciado n. 240, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ABANDONO DO PROCESSO PELO AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SÚMULA 240 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para que se promova a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa pelo autor, nos termos do artigo 267, §1º do Código de Processo Civil, é imprescindível requerimento do réu.
2.Inteligência do enunciado n. 240, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INSUBSISTENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. DEPOIMENTOS SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO E AFASTAMENTO DE MAJORANTES. COMPROVADO O USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE MOTIVADO DENTRO DO LIMITE LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE MENORIDADE PENAL RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante fora condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, §2º, I e II, CP).
2. Resta plenamente demonstrado nos autos não haver nenhuma inobservância ao princípio da individualização da pena, razão pela qual a sentença não deve ser declarada nula. Devidamente comprovada a autoria e materialidade pelos depoimentos da vítima e testemunha ocular. Emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, o que impossibilita a desclassificação para o crime de furto e afastamento de majorantes.
3. O que se refere ao quantum acrescentado à pena em razão das causas de aumento (3/8), entendo está dentro do poder discricionário do qual o julgador é detentor, respeitando os limites estabelecidos em lei (art. 157, §2º, I, II, CP – 1/3 até a metade).
4. Atenuante de menoridade penal relativa reconhecida, vez que à época dos fatos o agente era menor de 21 (vinte e um) anos.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INSUBSISTENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. DEPOIMENTOS SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO E AFASTAMENTO DE MAJORANTES. COMPROVADO O USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE MOTIVADO DENTRO DO LIMITE LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE MENORIDADE PENAL RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante fora condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, §2...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DO FATO, DO DANO E DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. PRINCÍPIO DE PROVA. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE. AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO, GRAU DE INCAPACIDADE E CARÁTER DEFINITIVO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para que haja a indenização pelo DPVAT às vítimas de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores, faz-se necessário a simples prova da ocorrência do evento (acidente), do dano causado à vítima e da relação de causalidade, ou seja, do nexo causal existente entre o acidente e o dano.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DO FATO, DO DANO E DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. PRINCÍPIO DE PROVA. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE. AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO, GRAU DE INCAPACIDADE E CARÁTER DEFINITIVO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, bem como a utilização da tabela price sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE CADASTRO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Com relação aos honorários advocatícios, andou bem o Magistrado de piso ao fixá-los na sucumbência mínima. Isso porque, apesar de ter sido vencido, ainda conseguiu obter êxito na retirada de tarifas de emissão de boleto e abertura de crédito, além da cobrança cumulada com a comissão de permanência, razão pela qual deve suportar o ônus da sucumbência em percentual mínimo. Não há que se falar, portanto, em fixação de honorários sucumbenciais ao Apelado, ainda mais no valor mencionado pelo Apelante, visto que este fora o vencido na lide.
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE CADASTRO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva cont...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUBSTITUIÇÃO DO VALOR PELA APÓLICE SEGURO GARANTIA – TEMA JÁ DISCUTIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR - IMPERTINÊNCIA - PRECLUSÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 471 E 473 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 473 do CPC, "é defeso a parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão".
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUBSTITUIÇÃO DO VALOR PELA APÓLICE SEGURO GARANTIA – TEMA JÁ DISCUTIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR - IMPERTINÊNCIA - PRECLUSÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 471 E 473 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 473 do CPC, "é defeso a parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão".
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NOS LIMITES DA APÓLICE. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. REFORMA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA QUANTO AO INGRESSO NA LIDE. VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MANUTENÇÃO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ACÓRDÃO
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RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NOS LIMITES DA APÓLICE. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. REFORMA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA QUANTO AO INGRESSO NA LIDE. VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MANUTENÇÃO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGADAS IRREGULARIDADES NO CONTRATO DE PRÁTICA DE ANATOCISMO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, AVALIAÇÃO DO BEM EM GARANTIA, SEGURO E JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTIONAMENTOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO OU ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS ILEGAIS OU ABUSIVAS (ARTS. 166 DO CCB E 51, IV, DO CDC).
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula nº 382/STJ).
- São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591, c/c o art. 406, do Código Civil/2002.
- Ausente o contrato nos autos ou a pactuação expressa de taxas, o julgador deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
- Caracterizada a abusividade no caso concreto, é possível a correção para a taxa média do Bacen.
- A simples pactuação de taxa de juros remuneratórios superior à taxa média do mercado não denota, por si só, abusividade.
- É possível a cobrança de juros remuneratórios no período de inadimplência, desde que não cumuláveis com a comissão de permanência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado (Súmula nº 296/STJ).
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada.
- A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
TARIFA DE CADASTRO.
- Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, salvo demonstração de efetiva abusividade no caso concreto.
TARIFA DE INSERÇÃO DE GRAVAME.
- A tarifa de inserção de gravame não pode ser transferida ao consumidor, pois a inscrição somente interessa as instituições financeiras, que buscam informar a terceiros de boa-fé que pende sobre o bem contrato de alienação fiduciária ou leasing como forma de resguardar o seu patrimônio.
- ASTREINTE.
- O valor da astreinte não pode acarretar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
- Descaracterizada a mora, em razão de cobrança de tarifa de inserção de gravame.
- Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida incólume.
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGADAS IRREGULARIDADES NO CONTRATO DE PRÁTICA DE ANATOCISMO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, AVALIAÇÃO DO BEM EM GARANTIA, SEGURO E JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTIONAMENTOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO OU ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS ILEGAIS OU ABUSIVAS (ARTS. 166 DO CCB E 51, IV, DO CDC).
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, n...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DA DEBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No presente caso, foi determinado exame pericial, entretanto, não houve a sua realização. Assim, como a sentença foi proferida sem embasamento em prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferido novo decisum.
III - Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DA DEBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No presente caso, foi determinado...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. QUESTÃO DE FATO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não se trata de questão de direito, como aduz a aplicação do art. 285-A, do CPC, uma vez que a causa envolve questão de fato, como a verificação de provas, laudos, avaliação do grau de invalidez ou de comprometimento do dano causado à vítima, o que já afasta inequivocamente a caracterização de que se trata de questão de direito. Assim sendo, é necessário que seja anulada a r. Sentença, reaberta a fase instrutória e realizada perícia através de órgão oficial, a fim de atestar o grau de invalidez da capacidade locomotora da vítima e o seu comprometimento para o dia a dia de sua vida profissional.
III – Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. QUESTÃO DE FATO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não se trata de questão de direito, como aduz a aplicação do art. 285-A, do CPC, uma vez que a causa envolve questão...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. SÚMULA 474 DO STJ. VALOR INTEGRAL. AMPARO LEGAL. LAUDO PERICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 43 DO STJ. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO PREVISTO NO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II - Conforme laudo pericial constante dos autos, restou comprovado que o Recorrido padece de debilidade permanente que o afastará definitivamente de suas atividades laborais, de modo que o valor a ser pago a título de indenização deve ser o máximo fixado na legislação, qual seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), deduzidos, por certo, os valores já recebidos;
III - Com relação à correção monetária, esta transcorre a partir do ato ilícito, conforme entendimento pacífico do STJ, consolidado em sua súmula nº 43;
IV – Os honorários advocatícios foram fixados corretamente, não havendo provas de que haveria necessidade de sua redução, ressaltando-se que o limite máximo a ser observado deve ser o previsto no Código de Processo Civil (artigo 20);
V – Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. SÚMULA 474 DO STJ. VALOR INTEGRAL. AMPARO LEGAL. LAUDO PERICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 43 DO STJ. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO PREVISTO NO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há i...
1.º APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR ATO ILÍCITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINARES REJEITADAS - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE NESTE FEITO - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO OU CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 293 DO CPC. SÚMULA 254 DO STF - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL E ESTÉTICO PRESENTES NA EXORDIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37,§ 6º DA CARTA MAGNA – ALEGAÇÃO DO APELANTE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – ARGUIÇÃO AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO – ARTIGO 333, II DO CPC – IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – APELO IMPERTINENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA
- O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir e aquilatar sobre a necessidade ou não de sua produção, devendo aquele coibir a produção de prova inútil ao deslinde do litígio, em atendimentos aos princípios da economia e celeridade processual. Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil.
- Súmula 254 STF - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
- Tratando-se de acidente de trânsito causado por concessionária de serviço público a responsabilidade é objetiva, conforme disciplina do artigo 37, § 6º da CF.
- Comprovado o nexo causal entre a conduta e o evento danoso, tem-se como caracterizada a responsabilidade civil.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
2.º APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DA SEGURADORA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA POR DANOS CORPORAIS - EXPRESSÃO QUE ABRANGE DANO ESTÉTICO E MORAL.
- A jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que nos contratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como os estéticos e morais.
- Não havendo exclusão expressa de cobertura para danos morais ou estéticos, deve-se entender que o termo "danos corporais" compreende todas as modalidades de dano.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
3º APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - RECLAMO PROTOCOLADO TRÊS DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES – PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
- Interposto o recurso adesivo após o protocolo das contrarrazões, resta evidenciada a preclusão consumativa, razão pela qual não se conhece da insurgência recursal.
- RECURSO NÃO CONHECIDO.
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1.º APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR ATO ILÍCITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINARES REJEITADAS - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE NESTE FEITO - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO OU CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 293 DO CPC. SÚMULA 254 DO STF - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL E ESTÉTICO PRESENTES NA EXORDIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37,§ 6º DA CARTA MAGNA – ALEGAÇ...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUCUMBÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O arbitramento dos honorários advocatícios com base no art. 20, § 4º, do CPC, não se restringe aos percentuais de 10% a 20%,previstos no § 3º do art. 20 do CPC. Pode o julgador utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou estabelecê-los em valor fixo,apreciação esta subjetiva do magistrado. Precedentes.
2. No caso dos autos, atendidos estes preceitos, não se configura excessiva a quantia arbitrada pela decisão apelada.
3. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUCUMBÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O arbitramento dos honorários advocatícios com base no art. 20, § 4º, do CPC, não se restringe aos percentuais de 10% a 20%,previstos no § 3º do art. 20 do CPC. Pode o julgador utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou estabelecê-los em valor fixo,apreciação esta subjetiva do magistrado. Precedentes.
2. No caso dos autos, atendidos estes preceitos, não se configura excessi...