APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS – CULPABILIDADE EXARCEBADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REESTRUTURADAS – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "a" DO CP– RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese a negativa do réu, a autoria do crime a ele imputado veio robustamente demonstrada no conjunto da prova produzida.
2. Ademais, em contraditório judicial, o apelante Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira foi reconhecido como o autor da subtração.
3. Conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, a prova testemunhal consistente na palavra da vítima tem suficiente valor probante para o amparo de um decreto condenatório. E no caso dos autos, os relatos da vítima e da testemunha se mostraram coerentes entre si, bem como seguros quanto a subtração perpetrada com o emprego de grave ameaça exercida com uma arma.
4. Não se mostram idôneos os argumentos dispendidos para justificar a valoração negativa do motivo e das consequências do crime, bem como do comportamento da vítima. No entanto, não se trata de hipótese de nulidade por ausência de fundamentação, visto que o MM. Juiz apenas valorou equivocadamente as circunstâncias judiciais.
5. Esta Corte não está vinculada ao mesmo critério de valoração utilizado pelo juiz sentenciante, porquanto as circunstâncias judiciais não precisam necessariamente ter o mesmo peso, podendo preponderar uma sobre as outras.
6. Reestruturada a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e verificando que são desfavoráveis ao apelante a culpabilidade, a personalidade do agente e as circunstâncias do crime, conclui-se que o quantum de 6 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão aplicado pela instância primeva na primeira etapa do critério trifásico de fixação da pena mostrou-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto.
7. O julgador, ao fixar o regime inicial para cumprimento da pena, também deve observar as circunstâncias judiciais analisadas na dosimetria, a quantidade da pena imposta e todas as particularidades do caso concreto, a fim de determinar qual deve ser o regime que mais se amolda à hipótese analisada, como forma de efetivamente reprimir a prática de delitos desta natureza.
8. A imposição do regime fechado decorre da previsão legal contida no artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal Brasileiro que, na hipótese deve ser mantida.
9. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS – CULPABILIDADE EXARCEBADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REESTRUTURADAS – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "a" DO CP– RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese a negativa do réu, a autoria do crime a ele imputado veio robustamente demonstrada no conjunto da prova produzida.
2. Ademais, em contraditório judicial, o apelante Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira foi reconhecido como o auto...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECEBIMENTO DE VERBAS DECORRENTES DE RELAÇÃO DE TRABALHO MANTIDA COM O MUNICÍPIO DE MANAUS. LEI MUNICIPAL 336/1996. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DESCABIMENTO. ESTABILIDADE PELA GESTAÇÃO. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II - Há direitos que devem ser resguardados em favor da Apelada, mormente o da estabilidade prevista no Texto Constitucional em seu artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, havendo comprovação de que a Recorrida já se encontrava grávida quando da dispensa;
III – Todavia, não podem ser acolhidos alguns pedidos do autor por serem de nítido caráter trabalhista, como o aviso prévio, FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais, indenização substitutiva do seguro-desemprego e multa por atraso no pagamento da rescisão. São devidos apenas os valores referentes à contraprestação pelos dias trabalhados, como salientado anteriormente, pelo que devidos os 12 (doze) dias que laborou em 2005;
IV – Apelação conhecida e provida em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECEBIMENTO DE VERBAS DECORRENTES DE RELAÇÃO DE TRABALHO MANTIDA COM O MUNICÍPIO DE MANAUS. LEI MUNICIPAL 336/1996. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DESCABIMENTO. ESTABILIDADE PELA GESTAÇÃO. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO – PESSOA JURÍDICA – DANO MORAL – HONRA OBJETIVA:
- Extinto o feito em virtude de homologação e acordo firmado entre as partes, no tocante aos danos materiais, inexiste razão para que se pleiteie o pagamento de astreintes, uma vez que estas se mostram inclusas em tal transação.
- Somente se cogita o dano moral em favor de pessoa jurídica quando existe abalo à sua honra objetiva, prejudicando sua reputação perante seus clientes ou a sociedade em geral.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO – PESSOA JURÍDICA – DANO MORAL – HONRA OBJETIVA:
- Extinto o feito em virtude de homologação e acordo firmado entre as partes, no tocante aos danos materiais, inexiste razão para que se pleiteie o pagamento de astreintes, uma vez que estas se mostram inclusas em tal transação.
- Somente se cogita o dano moral em favor de pessoa jurídica quando existe abalo à sua honra objetiva, prejudicando sua reputação perante seus clientes ou a sociedade em geral.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA DILAÇÃO DO PRAZO. EXECUÇÃO DA MULTA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO.
I – A ciência inequívoca do executado para cumprir as obrigações delineadas em despacho (cópia de fl. 24) deu-se somente dia 13/02/2015, com o prazo tendo início a partir de 19/02/2015, e o encerramento ocorrido dia 05/03/2015, contudo, o executado, ora agravado, requereu a dilação do lapso temporal por 30 dias para cumprimento do que fora determinado;
II - O Recorrido trouxe à baila os seguintes argumentos para o alargamento do aludido prazo: necessidade de acionar o Seguro Itaú para cobrir as parcelas vencidas e não pagas, portanto, o Agravado requereu a devolução do contrato para posterior absorção e quitação das parcelas já vencidas. Bem como, ressalta o equívoco quanto ao número da placa do veículo constante na inicial e a juntada do comprovante de baixa de um veículo dado em garantia;
III - Embora o Magistrado de piso tenha aceitado tacitamente os argumentos para o pedido de dilação e a obrigação tenha sido cumprida em sua totalidade, porém em momento extemporâneo, a saber dia 06 de Abril de 2015, frise-se que a jurisprudência pátria admite a dilação do prazo para cumprimento de obrigação de fazer em execução provisória, contudo, exige-se que os motivos apontados sejam suficientemente plausíveis para ensejar uma demora atípica do adimplemento da determinação;
IV - In casu, toda a fundamentação reiterada em petição dilatória no juízo de origem traz uma motivação derivada do risco do negócio bancário ou equívocos na petição inicial que já poderiam ter sido questionados, mesmo assim não influem no encerramento do contrato mercantil e na confecção da carta quitação, logo, sendo satisfatório o prazo 15 (quinze) dias para cumprir todas as determinações judiciais;
V - Vê-se que as astreintes, em execução provisória, devem ser exigíveis a partir da intimação do executado ou de seu patrono, não mais sendo obrigatória a intimação pessoal, Precedentes do STJ, nesta senda, a multa coercitiva aplicada (R$10.000,00) deve incidir a partir do dia 19/02/2015 até o limite de 10 (dez) dias, totalizando um valor de R$100.000,00 (cem mil reais), devendo a sanção ser executada também pelo juízo de origem;
VI - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA DILAÇÃO DO PRAZO. EXECUÇÃO DA MULTA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO.
I – A ciência inequívoca do executado para cumprir as obrigações delineadas em despacho (cópia de fl. 24) deu-se somente dia 13/02/2015, com o prazo tendo início a partir de 19/02/2015, e o encerramento ocorrido dia 05/03/2015, contudo, o executado, ora agravado, requereu a dilação do lapso temporal por 30 dias para cumprimento do que fora determinado;
II - O Recorrido trouxe à baila os seguintes arg...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - MATÉRIA QUE NÃO SE MOSTRA UNICAMENTE DE DIREITO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ -NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA DEMANDA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA .
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - MATÉRIA QUE NÃO SE MOSTRA UNICAMENTE DE DIREITO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ -NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA DEMANDA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA .
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E 13.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – AÇÃO DE COBRANÇA – AÇÃO AUTÔNOMA – CONEXÃO COM PROCESSO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 235 STJ - COMPETÊNCIA DA 13.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO.
1. O cerne da questão se define pela análise da competência - 9.ª Vara de Família da Comarca de Manaus ou 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - para processar e julgar Ação de Cobrança.
2. Consoante se apura dos autos, a requerente pleiteia, por meio da ação ajuizada, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao prêmio pago a título de Seguro DPVAT, a que teria direito, e que fora levantado integralmente por terceira pessoa mediante alvará judicial expedido pelo Juízo da 9ª Vara de Família, ora suscitante.
3. Nesse sentido, a insurgência refletida naquela ação originária não envolve nenhuma discussão de caráter sucessório, pois há evidente natureza obrigacional, em face da existência de crédito pessoal pertencente ao falecido, razão pela qual se verifica, que a competência para processamento e julgamento do feito foge aos limites fixados pelo 154, da LC 17/97, para inserir-se na competência da 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, para onde os autos foram inicialmente distribuídos.
4. Por fim, não vislumbro a suposta conexão entre as demandas, porquanto, ao que se infere das informações processuais colhidas no sítio eletrônico desta Corte, o referido processo ajuizado na 9ª Vara de Família e Sucessões, autuado sob o nº 0318166-75.2007.8.04.0001, em que fora expedido o alvará judicial em discussão, já foi devidamente sentenciado em 07.03.2007, encontrando-se atualmente baixado. Tem-se aplicação, portanto, o entendimento Sumulado do Superior Tribunal de Justiça n. 235.
5. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado – Juízo de Direito da 13ª Vara Cível e de Acidente de Trabalho, em que a Ação de Cobrança foi distribuída originariamente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E 13.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – AÇÃO DE COBRANÇA – AÇÃO AUTÔNOMA – CONEXÃO COM PROCESSO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 235 STJ - COMPETÊNCIA DA 13.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO.
1. O cerne da questão se define pela análise da competência - 9.ª Vara de Família da Comarca de Manaus ou 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - para processar e julgar Ação de Cobrança.
2. Consoante se apura dos autos, a requerente pleiteia, por meio da...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
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RECURSO DE APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO - JUROS DE MORA APLICÁVEIS A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA DO STJ, ENUNCIADO 426 - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO - JUROS DE MORA APLICÁVEIS A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA DO STJ, ENUNCIADO 426 - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO REITERAÇÃO QUANDO NA APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELADA DECAIU NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. RATEIO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - O recurso de agravo retido interposto por Mário Alberto Bandeira de Carvalho Junior às fls. 149/153 não comporta conhecimento, na medida em que não foi reiterado no recurso de apelação, o que seria de rigor em atenção ao que dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - Não houve julgamento ultra petita, pois o valor relativo aos danos materiais foram devidamente arbitrados, isto porque consoante a documentação que se apresenta, mais precisamente, o documento de fls. 100 dos autos demonstra que a apelada teve que pagar o valor de R$645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais) a título de franquia do seguro para que houvesse o conserto do carro.
III – Os valores arbitrados a fim de indenizar os danos sofridos atenderam ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade e, por isso não merecem reforma.
IV – A apelada deve ser condenada ao pagamento da verba sucumbencial no montante em que decaiu, posto que foi sucumbente na maioria de seus pleitos.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO REITERAÇÃO QUANDO NA APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELADA DECAIU NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. RATEIO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - O recurso de agravo retido interposto por Mário Alberto Bandeira de Carvalho Junior às fls. 149/153 não comporta conhecimento, na medida...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- HONORÁRIOS PERICIAIS- A REMUNERAÇÃO DO PERITO DEVE SER PAGA PELA PARTE QUE REQUEREU O EXAME, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- HONORÁRIOS PERICIAIS- A REMUNERAÇÃO DO PERITO DEVE SER PAGA PELA PARTE QUE REQUEREU O EXAME, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO ANTES DA MP 340/06. PEDIDO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO A 70% DO VALOR PREVISTO NO ART. 3°, II, DA LEI 6.194/74. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DEVIDO. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Considerando que o acidente automobilístico ocorreu em 24 de novembro de 1990, não há que se falar em graduação da invalidez permanente do apelado, uma vez que a legislação vigente à época, Lei n° 6.194/74, não fazia qualquer distinção;
II – Ante a simplicidade jurídica do caso em tela, deve haver a redução dos honorários advocatícios para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação;
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO ANTES DA MP 340/06. PEDIDO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO A 70% DO VALOR PREVISTO NO ART. 3°, II, DA LEI 6.194/74. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DEVIDO. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Considerando que o acidente automobilístico ocorreu em 24 de novembro de 1990, não há que se falar em graduação da invalidez permanente do apelado, uma vez que a legislação vigente à época, Lei n° 6.194/74,...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. DISCUSSÃO SOBRE PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA RESOLVIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INVALIDEZ TOTAL. SUFICIENTE INVALIDEZ PARA A ATIVIDADE FUNCIONAL HABITUAL. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR RAZOÁVEL. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A questão da prescrição levantada pelo Recorrente desmerece acolhida, pois tal matéria foi decidida muito antes da sentença, na decisão interlocutória de fls.175, restando, assim, indiscutível atualmente por força da preclusão.
2.Invalidez total e permanente não é sinônimo de impossibilidade de exercício de toda e qualquer atividade humana apta a render remuneração. Se as sequelas do acidente são suficientes para impedir o segurado de seguir na atividade funcional que exercia, a indenização deve ser paga. Precedentes.
3.Os danos morais se mostram devidos. O sofrimento e o desgaste derivados da frustração ante à negativa de cobertura excedem, inequivocamente, os dissabores de um simples descumprimento contratual ao qual toda e qualquer relação jurídica está sujeita.
4.O valor fixado, por sua vez, - R$20.000,00 (vinte mil reais) também desmerece reparos. Ecoa a média fixada em situações semelhantes e atende aos propósitos pedagógico, sancionatório e compensatório.
5.Registre-se, ainda, que o desacolhimento do exato valor pedido na exordial não configura sucumbência, consoante dita o enunciado n. 326 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
6.Apenas quanto ao termo dos juros moratórios deve ser reformada a sentença, pois, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, estes incidem desde a citação (AgRg nos EAREsp 507.850/DF).
8.Recurso conhecido e parcialmente provido, estritamente para fixar que os juros moratórios atinentes aos danos morais devem incidir a partir da citação, em sintonia com a jurisprudência superior.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. DISCUSSÃO SOBRE PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA RESOLVIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INVALIDEZ TOTAL. SUFICIENTE INVALIDEZ PARA A ATIVIDADE FUNCIONAL HABITUAL. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR RAZOÁVEL. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A questão da prescrição levantada pelo Recorrente desmerece acolhida, pois tal matéria foi decidida muito antes da sentença, na decisão interlocutória de fls.175, restando, assim, indiscutível atualmente por força...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:19/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO – EXIBIÇÃO – SEGURO – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA QUE NÃO SE LIMITOU AO EVENTO SINISTRADO – RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
- A finalidade da exibição deve se restringir a aferir o montante do prejuízo sofrido e verificar se todas as cláusulas contratuais foram cumpridas no período da cobertura não sendo necessária a exigência de documentação que não esteja relacionada ao sinistro e ao objeto do ressarcimento.
- Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO – EXIBIÇÃO – SEGURO – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA QUE NÃO SE LIMITOU AO EVENTO SINISTRADO – RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
- A finalidade da exibição deve se restringir a aferir o montante do prejuízo sofrido e verificar se todas as cláusulas contratuais foram cumpridas no período da cobertura não sendo necessária a exigência de documentação que não esteja relacionada ao sinistro e ao objeto do ressarcimento.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Vícios Formais da Sentença
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO IRREGULAR. EXTENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL, RE N. 596.478/RR. STF. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. ASSINATURA DA CTPS, AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40%. INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da Republica, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado.
2. Acerca do FGTS, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público, por meio do Recurso Extraordinário n. 596.478/RR.
3. Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, é cabível à hipótese a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
4. Aos servidores contratados de forma temporária, em razão de excepcional interesse público, são assegurados décimo terceiro salário e gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal (art. 39, § 3º, da CRFB).
5. tratando-se de vínculo administrativo, não procede também o pedido de compelir o município a anotar o vínculo na CTPS do autor, bem como ao aviso prévio, tendo em vista não ter sido descaracterizada a contratação temporária. e indenização de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS e indevido o seguro-desemprego, uma vez que não se enquadra a presente hipótese no art. 3º da Lei nº 7.998/90. Precedentes.
6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO IRREGULAR. EXTENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL, RE N. 596.478/RR. STF. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. ASSINATURA DA CTPS, AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40%. INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da ref...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE. REVISÃO COM BASE NA MÉDIA DE CONSUMO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ/APELANTE EM DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.
- A parte autora relatou ter suportado um aumento excessivo na fatura de consumo de energia, a partir de maio de 2009, oportunidade em que o valor da prestação do serviço chegou a atingir o patamar de R$ 924,95 (novecentos e vinte quatro reais e noventa e cinco centavos).
- A cobrança efetivada pela requerida excede largamente a média de consumo mensal. Esta não comprovou situação excepcional que justificasse o aumento de consumo. Desse modo, o aumento exorbitante do consumo, sem o devido esclarecimento das circunstâncias adjacentes, retira a presunção de legalidade dos atos da ora recorrente.
- Em se tratando de uma relação de consumo, envolvendo um serviço público, realizado por empresa privada mediante concessão, tenho que o dever de prestar serviço de modo adequado, eficiente, seguro e contínuo, sujeita tal empresa ao regime da responsabilidade objetiva. No caso, assentado o nexo causal, adequada a condenação da concessionária a indenizar a autora/apelada por danos morais, regularmente fixados, não merecendo reparos.
- Deve ser mantida a sentença que determinou a desconstituição da cobrança, bem como, a emissão de nova fatura, tomando-se por base a média de consumo da unidade consumidora.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE. REVISÃO COM BASE NA MÉDIA DE CONSUMO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ/APELANTE EM DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.
- A parte autora relatou ter suportado um aumento excessivo na fatura de consumo de energia, a partir de maio de 2009, oportunidade em que o valor da prestação do serviço chegou a atingir o patamar de R$ 924,95 (novecentos e vinte quatro reais e noventa e cinco centavos).
- A cobrança efetivada pela requerida excede largamente a méd...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE - INVASÃO DE TRANSPORTE COLETIVO À RESIDÊNCIA DA REQUERENTE - DENUNCIAÇÃO À LIDE -POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE APÓLICE DE SEGURO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE - INVASÃO DE TRANSPORTE COLETIVO À RESIDÊNCIA DA REQUERENTE - DENUNCIAÇÃO À LIDE -POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE APÓLICE DE SEGURO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, II DA LEI N.º 8.429/92.
- para efeitos de aplicação do art. 11, inciso II da lei de improbidade administrativa, o descumprimento de ordem judicial também é alcançado pelo referido dispositivo legal;
- no caso em exame, o descumprimento foi apenas aparente, dado que a ordem judicial de transferência de veículo do nome de um proprietário a outro importa o cumprimento de algumas regras de aplicação específica do órgão responsável, além de a transferência requerer o cumprimento de algumas obrigações que não podem ser dispensadas pelo DETRAN, como a comprovação de regularidade com o Seguro DPVAT e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA e a existência de restrição nos registros do veículo em razão de contrato de alienação fiduciária com instituição financeira;
- recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, II DA LEI N.º 8.429/92.
- para efeitos de aplicação do art. 11, inciso II da lei de improbidade administrativa, o descumprimento de ordem judicial também é alcançado pelo referido dispositivo legal;
- no caso em exame, o descumprimento foi apenas aparente, dado que a ordem judicial de transferência de veículo do nome de um proprietário a outro importa o cumprimento de algumas regras de aplicação específica do ór...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA ANTECIPADA. PAGAMENTO DA PENSÃO. ALEGADA CARÊNCIA PROBATÓRIA A INFIRMAR A LIMINAR. DESCABIMENTO. PARÂMETRO CONSTITUCIONAL DE RENDIMENTOS. SALÁRIO MÍNIMO. NATUREZA PRECÁRIA E POSSÍVEL MODIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Compulsando atentamente o caderno digital vislumbro documentação suficiente à demonstração de que caso o aproveitamento da tutela se dê somente ao final do processo abrir-se-á espaço para a ampliação dos prejuízos decorrentes do sinistro.
2.Em inexistindo, porém, parâmetro seguro da remuneração efetiva da Recorrida, impõe-se a adoção da referência constitucional ao numerário capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, i.e., o salário mínimo.
3.Observando-se, no desenvolver do processo, que a vítima do acidente deixou de necessitar de cuidados em tempo integral, o caráter precário da antecipação da tutela (art. 273, §4º, CPC) autoriza que seja esta modificada de modo a acompanhar a dinâmica dos fatos.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, estritamente para reduzir a pensão temporária mensal ao valor de um salário mínimo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA ANTECIPADA. PAGAMENTO DA PENSÃO. ALEGADA CARÊNCIA PROBATÓRIA A INFIRMAR A LIMINAR. DESCABIMENTO. PARÂMETRO CONSTITUCIONAL DE RENDIMENTOS. SALÁRIO MÍNIMO. NATUREZA PRECÁRIA E POSSÍVEL MODIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Compulsando atentamente o caderno digital vislumbro documentação suficiente à demonstração de que caso o aproveitamento da tutela se dê somente ao final do processo abrir-se-á espaço para a ampliação dos prejuízos decorrentes do sinistro.
2.Em ine...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS – INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO ATO – VÍCIO NÃO SANADO – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS – INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO ATO – VÍCIO NÃO SANADO – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AVALIAR A EXTENSÃO DA LESÃO – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
- É necessária a apuração do grau da incapacidade da vítima, através de perícia médica, quando os documentos apresentados são insuficientes para tal comprovação.
- Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AVALIAR A EXTENSÃO DA LESÃO – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
- É necessária a apuração do grau da incapacidade da vítima, através de perícia médica, quando os documentos apresentados são insuficientes para tal comprovação.
- Sentença anulada.
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:01/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – MORTE – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – TERMOS DO ART. 765 E 766 DO CC – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Restando evidenciado que o segurado omitiu informações relevantes no momento da formalização do contrato sobre doenças sabidamente pré-existentes e que ocasionaram distorção nos riscos objeto de cobertura securitária, é incabível o pagamento da indenização a que os beneficiários teriam direito, nos termos do artigo 766 do Código Civil.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – MORTE – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – TERMOS DO ART. 765 E 766 DO CC – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Restando evidenciado que o segurado omitiu informações relevantes no momento da formalização do contrato sobre doenças sabidamente pré-existentes e que ocasionaram distorção nos riscos objeto de cobertura securitária, é incabível o pagamento da indenização a que os beneficiários teriam...